MEI Vai Precisar Emitir Nota Fiscal em 2027? O Que Mudou Para Cliente Pessoa Física

MEI vai precisar emitir nota fiscal em 2027: empreendedora parda anotando vendas no caderno, na mesa da cozinha

MEI Vai Precisar Emitir Nota Fiscal em 2027?

Não, quando a cliente é pessoa física. A partir de 1º de janeiro de 2027, a lei exige documento fiscal em todas as vendas da MEI. Mas a Resolução CGSN 195/2026 permite que a declaração anual, a DASN-Simei, valha como esse documento nas vendas a pessoa física sem CNPJ. Para cliente com CNPJ, a nota continua obrigatória.


Entre agosto e outubro de 2026, uma dúvida tomou conta das conversas entre MEIs: a partir de 2027, vou ter que emitir nota até para a vizinha que compra um bolo? E para a cliente que faz a unha comigo toda semana? A pergunta tinha motivo. Em agosto, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional colocou no papel a regra que a reforma tributária já tinha criado: a partir de 2027, a MEI passaria a emitir documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço, inclusive para pessoa física.

Em 21 e 22 de outubro de 2026, o cenário mudou de novo. Um decreto do governo federal e uma nova resolução do Comitê Gestor passaram a permitir, a partir de 2027, que a declaração anual da MEI sirva como documento fiscal nas vendas e nos serviços para consumidor final, e a resolução limitou esse uso à cliente pessoa física sem CNPJ. Na prática, a manicure, a doceira e a costureira que atendem pessoas físicas não vão precisar emitir uma nota a cada atendimento por causa da regra de 2027.

Este artigo explica, com base no texto das normas, se a MEI vai precisar emitir nota fiscal em 2027, o que muda e o que fica igual, onde a nota continua obrigatória e o que ainda depende de explicação da Receita Federal. Os textos foram consultados em 26 de outubro de 2026.


O Que Muda Para a MEI em 2027 na Nota Fiscal?

A mudança aconteceu em três etapas, e entender a ordem delas ajuda a separar o que é regra do que é notícia desencontrada.

1. A reforma tributária mudou a lei

A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária, alterou a lei do Simples Nacional, a Lei Complementar 123/2006. No artigo 517, ela deu nova redação ao artigo 26, parágrafo 6º, inciso II, que passou a dizer o seguinte: “será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI”. O artigo 544, inciso III, da mesma lei marca a data em que essa mudança produz efeitos: 1º de janeiro de 2027.

Até 31 de dezembro de 2026, vale o texto antigo do mesmo inciso: a emissão é obrigatória quando o destinatário tem CNPJ, e a MEI fica dispensada dessa emissão para o consumidor final.

2. A resolução de agosto regulamentou a regra

A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto, trouxe essa obrigação para as regras do Simples Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2027, o novo artigo 106 da Resolução CGSN 140/2018 diz que “o MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas”. A mesma resolução retirou, a partir dessa data, o trecho que dispensava a MEI de emitir nota para pessoa física.

Foi nesse momento que as notícias passaram a dizer que a MEI teria de emitir nota “até para pessoa física”.

3. O decreto e a resolução de outubro abriram outro caminho

Em 21 de outubro de 2026 saiu o Decreto nº 13.140, publicado em edição extra do Diário Oficial no mesmo dia. O artigo 2º dele diz que a DASN-Simei “poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo microempreendedor individual – MEI a consumidor final”.

No dia seguinte, 22 de outubro, foi publicada a Resolução CGSN nº 195/2026, que criou o artigo 106-C na Resolução CGSN 140/2018. O texto é este: a DASN-Simei “poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico relativo às vendas de mercadorias e às prestações de serviços realizadas pelo MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ”. A resolução produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, a mesma data da obrigação geral. A Receita Federal divulgou as duas medidas em notícia oficial no dia 23 de outubro.

Como fica a nota da MEI em 2026 e em 2027

SituaçãoEm 2026A partir de 1º/01/2027
Venda ou serviço para pessoa física sem CNPJMEI dispensada de emitir notaA DASN-Simei pode valer como documento fiscal (Res. CGSN 195/2026)
Venda ou serviço para empresa ou órgão público (com CNPJ)Nota obrigatória (exceto venda de mercadoria quando a compradora emite nota de entrada)Nota obrigatória, sem a exceção da nota de entrada
Relatório Mensal das Receitas BrutasExigido, preenchido pela própria MEIDeixa de ser exigido pela Res. CGSN 190/2026
Declaração anual (DASN-Simei)Entregue até 31 de maio do ano seguinteContinua, e passa a poder valer como documento fiscal nas vendas a pessoa física
Limite de faturamentoR$ 81.000 por anoR$ 110.000 em 2027 (Lei Complementar 238/2026, condicionado ao orçamento)

Como a Declaração Anual Pode Valer Como Documento Fiscal?

A DASN-Simei é a declaração que toda MEI entrega uma vez por ano, até 31 de maio, com o total que faturou no ano anterior. Nela você informa a receita bruta do ano, quanto veio de comércio ou indústria e quanto veio de serviços, e se teve empregada. O passo a passo completo está no artigo sobre a declaração anual da MEI.

Um documento fiscal é o registro de que uma venda ou um serviço aconteceu. Na maioria das empresas, ele é a nota emitida a cada operação, a chamada nota fiscal eletrônica. O que o artigo 106-C faz é dizer que, nas vendas da MEI para pessoa física sem CNPJ, a declaração anual pode cumprir esse papel. Em vez de uma nota por atendimento, o registro dessas vendas fica no total informado na DASN-Simei.

Repare em um detalhe de calendário. As vendas feitas em 2027 entram na declaração entregue até 31 de maio de 2028. Ou seja, o documento que vale para essas vendas é uma declaração que você só envia no ano seguinte. Por isso, o controle do que entra no caixa ao longo do ano continua sendo a base de tudo: é com ele que você preenche a declaração.

O que a resolução não diz

O texto da Resolução CGSN 195/2026 é curto. Ele não diz se a DASN-Simei vai ganhar campos novos, como a separação entre vendas para pessoa física e vendas para empresas. Também não cria nenhum pedido, cadastro ou opção que a MEI precise fazer para usar a declaração como documento fiscal. Até a data desta consulta, a Receita Federal não tinha publicado orientação sobre mudanças no formulário da declaração.


Quando a Nota Fiscal Continua Obrigatória Para a MEI em 2027?

Costureira asiática entregando uma peça estampada a uma cliente sorridente no balcão do ateliê

A Resolução 195 cobre um tipo de venda: para consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ. Fora dele, vale a regra geral da lei, que é a emissão do documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço.

Cliente com CNPJ. Quando a compradora é uma empresa, um órgão público ou qualquer cliente que compre pelo CNPJ, a nota já é obrigatória em 2026 e continua obrigatória em 2027. Em 2026 existe uma exceção na venda de mercadorias, quando a própria empresa compradora emite a nota fiscal de entrada. Essa exceção deixa de constar na Resolução CGSN 140/2018 a partir de 2027, porque o novo artigo 106, trazido pela Resolução 190/2026, não a repete. Se você faz o bolo do aniversário de uma escola particular, a sessão de fotos de um escritório ou a costura de uniformes para uma loja, a nota sai como sempre saiu.

Serviço para empresa. A MEI prestadora de serviço emite a nota de serviço, a NFS-e, pelo Emissor Nacional desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN 169/2022, com o prazo fixado pela Resolução CGSN 172/2023. Nada nas normas de outubro altera isso. Os detalhes de como emitir, com o passo a passo no portal e no aplicativo, estão no artigo MEI pode emitir nota fiscal.

Cliente pessoa física que tem CNPJ. O texto da resolução fala em pessoa física “não inscrita no CNPJ”. Uma cliente que também é MEI, por exemplo, tem CNPJ. Quando ela compra para uso pessoal, com o CPF, a resolução não detalha como a venda deve ser tratada. É um ponto para conferir com uma contadora.

Regras do estado, do município e das plataformas. A resolução trata da obrigação perante o Simples Nacional. Exigências de transportadoras, marketplaces e de legislações estaduais específicas são assuntos à parte. Se você vende com entrega ou por plataforma, confirme as regras com a SEFAZ do seu estado e com a própria plataforma.

E se eu deixar de ser MEI?

Quem passa a ser microempresa ou empresa de pequeno porte sai da regra do artigo 106-C, que vale só para a MEI. A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples Nacional passam a emitir a NFS-e obrigatoriamente pelo Emissor Nacional nos serviços, pela Resolução CGSN 191/2026. Para 2027, o limite de faturamento do MEI sobe para R$ 110.000 por ano, o que dá R$ 9.166,67 por mês em média, e chega a R$ 140.000 a partir de 2028. A própria lei, no artigo 3º, condiciona essa ampliação à previsão da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. Os detalhes estão no artigo sobre o novo limite do MEI.


A MEI Pode Emitir Nota Fiscal Para CPF Mesmo Sem Ser Obrigada?

Sim. A palavra usada no decreto e na resolução é “poderá”. Ela autoriza a MEI a usar a declaração anual como documento fiscal, mas não proíbe a emissão da nota. O Emissor Nacional da NFS-e tem campo para CPF ou CNPJ de quem recebe o serviço. Na venda de mercadorias, a partir de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 indica o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF), sem custo para a MEI, além dos sistemas da SEFAZ de cada estado.

Algumas situações em que a cliente pessoa física costuma pedir a nota:

  • Reembolso de plano de saúde. Quem atende como doula, por exemplo, ouve esse pedido com frequência. O que o plano aceita como comprovante é definido pelas regras do próprio plano, e não pela Resolução 195.
  • Comprovação de despesa. A cliente pode precisar do documento para a própria organização financeira ou para prestar contas de um gasto.
  • Compra de valor mais alto. Em encomendas grandes, como um vestido de festa sob medida, a cliente às vezes pede a nota como registro da compra.

Em todos esses casos, a emissão continua disponível no sistema, do mesmo jeito que em 2026.


MEI Precisa Emitir Nota Fiscal Para Pessoa Física em 2026?

Não. Até 31 de dezembro de 2026, vale a regra atual: a nota é obrigatória quando a cliente tem CNPJ, e a MEI fica dispensada de emitir nota para o consumidor final pessoa física. A base é o artigo 26, parágrafo 6º, inciso II, da Lei Complementar 123/2006, no texto em vigor, e o artigo 106 da Resolução CGSN 140/2018.

Em 2026, a MEI também continua com o Relatório Mensal das Receitas Brutas, um resumo do que entrou no mês, preenchido por ela mesma até o dia 20 do mês seguinte e guardado junto com os comprovantes, para ser apresentado se houver fiscalização. A Resolução 190/2026 retira essa exigência a partir de 1º de janeiro de 2027.

A declaração anual referente a 2026 é entregue até 31 de maio de 2027. Ela ainda segue as regras de 2026, porque trata do faturamento daquele ano.


E a Nanoempreendedora, Precisa de CNPJ e Nota em 2027?

A nanoempreendedora é uma figura criada pela reforma tributária. É a pessoa física que faturou menos da metade do limite do MEI e não aderiu ao MEI. Em 2026, com o limite de R$ 81.000, isso significa faturar menos de R$ 40.500 no ano. Como a referência na lei é o limite do MEI, esse valor acompanha o novo limite de 2027. Ela não é contribuinte dos novos tributos sobre o consumo, a CBS e o IBS.

As regras dela mudaram três vezes em 2026:

  • Abril: o regulamento da CBS, o Decreto 12.955/2026, previa que a nanoempreendedora teria de se inscrever no CNPJ e emitir documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Agosto: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, assinado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, dispensou essas duas obrigações até 31 de dezembro de 2028.
  • Outubro: o Decreto 13.140/2026, no artigo 1º, dispensou a inscrição no CNPJ e a emissão desses documentos no âmbito da União, sem data final.

O decreto traz duas ressalvas. A dispensa não vale para a nanoempreendedora que optar pelo regime regular da CBS e do IBS. E, na parte do IBS, o imposto que vai para estados e municípios, ela só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029, depois de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS. Em 2027 e 2028, continua valendo a dispensa do Ato Conjunto. A comparação completa entre a MEI e a nanoempreendedora, critério por critério, está no artigo sobre o nanoempreendedor.


O Que a Receita Ainda Não Explicou?

Empreendedora ruiva de cabelos cacheados separando comprovantes de vendas em pastas coloridas

As normas de outubro responderam à pergunta principal, mas deixaram pontos em aberto. Até 26 de outubro de 2026, estes eram os principais:

Ponto em abertoO que se sabe até agora
A DASN-Simei vai mudar?A Resolução 195 não fala em campos novos, e a Receita não publicou um formulário novo
Cliente pessoa física que tem CNPJO texto fala em pessoa física “não inscrita no CNPJ” e não detalha esse caso
Nanoempreendedora na parte do IBS depois de 2028O Ato Conjunto vai até 31/12/2028, e o decreto condiciona a dispensa do IBS a partir de 2029 ao aval do Comitê Gestor do IBS
Sistemas estaduais e municipaisAs normas de outubro não trazem prazo para estados e municípios ajustarem os próprios sistemas

Quando a Receita Federal ou o Comitê Gestor publicarem orientação sobre esses pontos, este artigo será atualizado.


O Que as Regras Pedem da MEI Até Janeiro de 2027?

Sem opinar sobre como cada uma organiza o próprio negócio, as normas em vigor deixam alguns marcos claros para os próximos meses:

  • Até 31/12/2026: nota obrigatória só para cliente com CNPJ, e Relatório Mensal das Receitas Brutas preenchido a cada mês.
  • A partir de 1º/01/2027: documento fiscal em todas as vendas e serviços, com a DASN-Simei podendo valer como documento nas vendas a pessoa física sem CNPJ.
  • A partir de 1º/01/2027: limite de faturamento de R$ 110.000 no ano, condicionado pela lei à previsão no orçamento.
  • Até 31/05/2027: entrega da DASN-Simei com o faturamento de 2026.
  • Até 31/05/2028: entrega da DASN-Simei com o faturamento de 2027, a primeira que pode valer como documento fiscal das vendas a pessoa física.

Em todas essas etapas, o total que você vendeu no ano é a informação central. É ele que vai para a declaração e é ele que mostra se você está dentro do limite.


Agora Você Sabe Onde a Nota Continua e Onde a Declaração Basta

A pergunta “a MEI vai precisar emitir nota fiscal em 2027?” teve três respostas diferentes em menos de dois anos, e é normal que a confusão tenha ficado. O resumo, pelo texto das normas, é este: a lei passa a exigir documento fiscal em todas as vendas da MEI a partir de 2027, a Resolução CGSN 195/2026 permite que a declaração anual cumpra esse papel nas vendas a pessoa física sem CNPJ, e a nota para cliente com CNPJ continua obrigatória, como já é hoje.

Para a MEI que atende principalmente pessoas físicas, a rotina de 2027 fica bem parecida com a de 2026: registrar o que vende ao longo do ano e entregar a declaração no prazo. Para quem atende empresas, a nota segue fazendo parte de cada venda.

Se você está começando agora e quer ver o caminho completo, da abertura do CNPJ ao crescimento do negócio, o Guia Completo do MEI para Mulher reúne tudo em um só lugar.


Perguntas Frequentes

A partir de quando a declaração anual vale como documento fiscal?

A Resolução CGSN 195/2026 entrou em vigor na publicação, em 22 de outubro de 2026, mas produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Ou seja, vale para as vendas e serviços prestados a pessoa física sem CNPJ a partir de 2027. Em 2026, a regra continua sendo a dispensa de nota para o consumidor final pessoa física.

Preciso pedir alguma autorização para usar a DASN-Simei como documento fiscal?

O texto da resolução e do decreto não cria nenhum pedido, cadastro ou opção para isso. Ele diz apenas que a declaração “poderá ser utilizada” como documento fiscal nessas vendas. Até 26 de outubro de 2026, a Receita Federal não tinha publicado orientação sobre algum procedimento adicional.

Se a cliente pessoa física pedir a nota em 2027, posso emitir?

Pode. A resolução autoriza o uso da declaração anual, mas não proíbe a emissão da nota. O Emissor Nacional da NFS-e tem campo para o CPF de quem recebe o serviço. Na venda de mercadorias, a Resolução CGSN 190/2026 indica o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF), além dos sistemas da SEFAZ de cada estado.

Vendo para empresas e para pessoas físicas. Como fica?

As duas regras convivem. Nas vendas e serviços para quem tem CNPJ, a nota continua obrigatória a cada operação. Nas vendas para pessoa física sem CNPJ, a partir de 2027, a DASN-Simei pode valer como documento fiscal. O faturamento das duas entra no mesmo total do ano.

A cliente também é MEI, mas comprou para uso pessoal. Preciso emitir nota?

O texto da Resolução 195 fala em consumidor final pessoa física “não inscrita no CNPJ” e não detalha o caso de quem tem CNPJ e compra como pessoa física. Esse é um ponto em aberto, que vale conferir com uma contadora.

Vendo pela internet e entrego pelos Correios. A Resolução 195 muda alguma coisa?

A resolução trata da obrigação perante o Simples Nacional. Exigências de transportadoras, marketplaces e de legislações estaduais específicas continuam sendo assuntos à parte, e a confirmação é feita com a SEFAZ do seu estado e com a plataforma de venda.

A regra da declaração anual vale para microempresa?

Não. O artigo 106-C da Resolução CGSN 140/2018 fala só do MEI. A microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples Nacional seguem as próprias regras de emissão e, a partir de 1º de novembro de 2026, passam a emitir a NFS-e de serviços obrigatoriamente pelo Emissor Nacional.


NOTA INFORMATIVA: Este artigo apresenta informações administrativas baseadas na legislação brasileira vigente em outubro de 2026. As regras de emissão de documento fiscal do MEI passam por mudanças em razão da reforma tributária e ainda dependem de orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional. Exigências estaduais e municipais podem variar. Antes de tomar qualquer decisão sobre a sua atividade, confirme os dados atualizados com uma contadora.

📚 Fontes consultadas: Lei Complementar nº 123/2006, art. 26, texto em vigor (Planalto); Lei Complementar nº 214/2025, arts. 517 e 544, III (Planalto); Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 106 e 109; Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (DOU de 10/08/2026); Resolução CGSN nº 195, de 21 de outubro de 2026 (DOU de 22/10/2026); Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026 (DOU de 21/10/2026, edição extra); Decreto nº 12.955/2026, arts. 25, 105, 115 e 619, com a redação do Decreto nº 13.075/2026 (Planalto); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026 (Comitê Gestor do IBS); Receita Federal, “Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs”, 23/10/2026; Resolução CGSN nº 169/2022; Resolução CGSN nº 172/2023; Resolução CGSN nº 191/2026; Lei Complementar nº 238/2026, arts. 2º, 3º e 10; Wikipédia, Nota fiscal eletrônica.

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Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.

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