Toda MEI Precisa Fazer Declaração Anual, e Muitas Só Descobrem Isso Tarde Demais
Sim, toda MEI precisa entregar a declaração anual, chamada DASN-SIMEI. O prazo vai de 1º de janeiro a 31 de maio de cada ano. Quem não entrega paga multa de R$ 50 por mês de atraso. Isso vale mesmo para quem não faturou nada no ano: a declaração com faturamento zero também é obrigatória.
Você abriu seu MEI, recebeu o CNPJ, pagou o DAS todo mês e achou que estava tudo certo. Aí alguém te falou que existe uma declaração anual que você precisava ter entregue. E bate aquele frio na barriga.
Isso acontece com muitas empreendedoras. A DASN-SIMEI não é tão divulgada quanto o DAS, mas ela é igualmente obrigatória. E o atraso gera multa, restrição no CNPJ e pode causar dor de cabeça na hora de emitir nota fiscal ou conseguir crédito no nome da empresa.
A boa notícia é que a declaração é simples. Você consegue fazer pelo computador ou pelo celular, sem precisar de contador, em menos de 15 minutos. Neste artigo, você vai entender o que é a DASN-SIMEI, por que ela existe, como preencher passo a passo e o que fazer se já estiver atrasada.
O Que é a DASN-SIMEI e Por Que Ela Existe
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. O nome é longo, mas o objetivo é simples: todo ano, você informa à Receita Federal quanto a sua empresa faturou no ano anterior.
Essa declaração existe porque o MEI tem um limite de faturamento anual. Em 2025, esse limite é de R$ 81.000,00 por ano (ou R$ 6.750,00 por mês, em média). A Receita Federal precisa saber se você ficou dentro desse limite para manter os benefícios do regime MEI: alíquotas reduzidas, contribuição previdenciária simplificada e isenção de vários impostos.
Pense assim: o governo te dá uma série de facilidades por ser MEI. Em troca, ele pede que você informe, uma vez por ano, se cumpriu as regras. A DASN-SIMEI é essa prestação de contas.
Ela é diferente do Imposto de Renda de Pessoa Física. A declaração do MEI é feita no CNPJ, não no CPF. E ela é muito mais simples do que o IR. Você só precisa informar quanto faturou, separado por tipo de atividade.
Quem Precisa Entregar a Declaração Anual MEI
Toda MEI ativa precisa entregar a DASN-SIMEI. Sem exceção.
Isso inclui:
- MEI que faturou o máximo permitido
- MEI que faturou pouco
- MEI que não faturou nada durante o ano
- MEI que ficou doente e não trabalhou por meses
- MEI que abriu o CNPJ no meio do ano e só operou por alguns meses
- MEI que ultrapassou o limite de faturamento
Sim, mesmo que o seu faturamento tenha sido zero, você precisa declarar. O sistema aceita o valor R$ 0,00. O que não é aceito é a ausência da declaração.
Se você abriu o MEI em novembro de 2025, por exemplo, vai precisar entregar a DASN referente a 2025 até 31 de maio de 2026, informando o faturamento dos dois meses em que esteve ativa.
Qual é o Prazo para Entregar a DASN-SIMEI
O prazo de entrega da declaração anual MEI é sempre o mesmo: 1º de janeiro a 31 de maio do ano seguinte ao que você está declarando.
Ou seja:
- Declaração referente a 2025: entregar entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2026
- Declaração referente a 2026: entregar entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2027
O prazo de 31 de maio não muda. Não existe prorrogação comum. Por isso, o ideal é entregar o quanto antes, de preferência em janeiro ou fevereiro, quando o sistema está menos congestionado.
Se você deixar para os últimos dias de maio, corre o risco de o site ficar lento ou fora do ar por causa do volume de acessos. Muita empreendedora deixa para a última hora e acaba atrasando sem querer.
Uma Dica Prática
Coloque um lembrete no celular para o dia 2 de janeiro de cada ano com o texto: “Fazer DASN-SIMEI”. Assim você não esquece e resolve logo no começo do ano, sem estresse.
O Que Acontece se Você Não Entregar no Prazo
Atrasar a DASN tem consequências reais. Veja o que pode acontecer:
Multa por atraso: O valor mínimo é de R$ 50,00 por mês ou fração de mês de atraso. Esse valor é cobrado mesmo que você não deva nenhum imposto. Se atrasar dois meses, a multa é de R$ 100,00. Se atrasar um ano, chega a R$ 600,00.
Restrição no CNPJ: Com a declaração em atraso, o seu CNPJ pode ficar “irregular”. Isso impede a emissão de certidões negativas de débito, que são necessárias para participar de licitações, abrir conta bancária jurídica em alguns bancos e conseguir crédito no nome da empresa.
Problemas com nota fiscal: Algumas prefeituras bloqueiam a emissão de nota fiscal de MEI prestadora de serviço quando o CNPJ está irregular.
Cancelamento do MEI: Em casos de inadimplência prolongada (vários anos sem declarar e sem pagar DAS), a Receita Federal pode cancelar o CNPJ.
E Se Eu Já Estiver Atrasada?
Não entre em pânico. Você pode entregar a DASN a qualquer momento, mesmo fora do prazo. O sistema aceita a declaração em atraso. Ao enviar, a multa é calculada automaticamente e você recebe um boleto para pagar.
Quanto mais cedo você regularizar, menor a multa. Não adianta adiar por vergonha ou por achar que vai piorar a situação. A situação só melhora quando você age.
Para você ter uma ideia do impacto real, veja como a multa cresce com o tempo:
| Meses de atraso | Multa acumulada |
|---|---|
| 1 mês | R$ 50,00 |
| 3 meses | R$ 150,00 |
| 6 meses | R$ 300,00 |
| 12 meses | R$ 600,00 |
| 24 meses | R$ 1.200,00 |
Além da multa, há outros riscos: o CNPJ pode ficar impedido de emitir certidões negativas, o que bloqueia linhas de crédito, participação em programas governamentais e, em alguns municípios, a própria emissão de nota fiscal de serviço. Regularizar logo é sempre a decisão mais inteligente.
O Que Você Precisa Informar na Declaração
A DASN-SIMEI pede basicamente uma informação: quanto você faturou no ano anterior.
Mas esse valor precisa ser separado por tipo de atividade:
| Tipo de atividade | Exemplos |
|---|---|
| Comércio (revenda de produtos) | Venda de roupas, cosméticos, alimentos prontos |
| Indústria (fabricação) | Produção de doces, costura de peças, artesanato |
| Prestação de serviços | Manicure, cabeleireira, consultoria, aulas particulares |
Se você exerce apenas uma atividade, preenche só aquele campo. Se exerce mais de uma (por exemplo, vende produtos e presta serviços), divide o faturamento entre as categorias.
O valor que você informa é o faturamento bruto, ou seja, o total que entrou no caixa da empresa durante o ano. Não é o lucro, não é o que sobrou. É o total recebido antes de qualquer desconto ou despesa.
Como Saber Quanto Faturei
Se você emite nota fiscal, some todas as notas do ano. Se não emitiu nota, some todas as receitas que recebeu da sua atividade MEI durante o período. Pode ser pelo extrato bancário, pelos comprovantes de Pix, pelos registros no caderno ou planilha.
Uma boa prática é guardar o comprovante de recebimentos todo mês para facilitar essa conta no começo do ano seguinte.
Passo a Passo: Como Fazer a Declaração Anual MEI
Agora vem a parte prática. Siga cada etapa com calma.
Passo 1: Acesse o Portal do Simples Nacional
Abra o navegador e acesse o endereço:
www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
Você também pode buscar no Google por “DASN-SIMEI” e o link oficial da Receita Federal aparece entre os primeiros resultados.
Passo 2: Clique em “Simei Serviços”
Na página inicial do Simples Nacional, procure o menu ou o botão que diz “Simei Serviços”. Esse é o espaço dedicado exclusivamente ao MEI.
Passo 3: Acesse a DASN-SIMEI
Dentro de Simei Serviços, clique em “Declaração Anual – DASN-SIMEI”.
Você vai ver duas opções:
- Entrega da declaração (para quem ainda não entregou)
- Retificação da declaração (para quem já entregou e precisa corrigir)
Clique em “Entrega da declaração”.
Passo 4: Informe o CNPJ e o Ano de Referência
Digite o seu CNPJ (14 dígitos, sem pontos ou traços) e selecione o ano-calendário que você está declarando.
Ano-calendário significa o ano a que os dados se referem. Se você está entregando em 2026, o ano-calendário é 2025.
Passo 5: Confirme os Dados Cadastrais
O sistema vai mostrar os dados da sua empresa: nome, atividade registrada e tipo de receita. Verifique se está tudo correto. Se houver algum erro de cadastro, você precisará corrigir no Portal do Empreendedor antes de continuar.
Passo 6: Informe o Faturamento
Aqui é o coração da declaração. Você vai ver campos separados para:
- Receita bruta com comércio (venda de mercadorias)
- Receita bruta com indústria (produtos fabricados)
- Receita bruta com prestação de serviços
Preencha apenas os campos que correspondem à sua atividade. Se você não exerceu uma das atividades, deixe o campo em zero.
Se não faturou nada no ano, coloque zero em todos os campos.
Passo 7: Informe se Teve Empregado
O sistema pergunta se você teve empregado registrado durante o ano de referência. Responda sim ou não conforme a sua situação. O MEI pode ter até 1 funcionária com carteira assinada — saiba como funciona.
Passo 8: Revise e Transmita
Antes de enviar, revise todos os valores informados. Confira se o faturamento está correto e se marcou o ano certo.
Quando estiver tudo certo, clique em “Transmitir” (ou “Enviar”, dependendo da versão do sistema).
Passo 9: Salve o Recibo
Após transmitir, o sistema vai gerar um recibo de entrega. Salve esse documento em PDF ou tire um print da tela. Ele é a prova de que você entregou a declaração. Guarde em um lugar seguro, como uma pasta no Google Drive ou no celular.

Posso Fazer a Declaração Pelo Celular?
Sim. O portal da Receita Federal é acessível pelo navegador do celular. Você pode fazer todo o processo pelo smartphone, sem precisar de computador.
O processo é o mesmo: acesse o site, encontre a área do Simei Serviços e siga os passos descritos acima.
Se preferir, existem também aplicativos não oficiais que facilitam a navegação, mas o envio oficial é sempre pelo site da Receita Federal. Desconfie de aplicativos que pedem pagamento para fazer a declaração. A DASN-SIMEI é gratuita.
Dicas para Fazer pelo Celular sem Problemas
- Use o navegador Chrome ou Safari, que têm melhor compatibilidade com o site da Receita
- Ative o modo “Solicitar site para computador” se alguma tela não aparecer corretamente
- Certifique-se de ter uma conexão estável de internet antes de começar
- Não feche o navegador durante o preenchimento: o sistema pode perder os dados
- Após transmitir, salve o recibo imediatamente: faça um print ou baixe o PDF
Se o site estiver fora do ar (o que pode acontecer nos dias finais de maio, por sobrecarga), espere alguns minutos e tente novamente. Você também pode tentar no início da manhã, quando o fluxo de acessos costuma ser menor.
MEI Que Não Faturou Nada: O Que Fazer
Se você ficou o ano inteiro sem faturar, a situação é simples: você preenche a declaração normalmente e coloca zero em todos os campos de receita.
Isso pode acontecer com quem:
- Abriu o MEI mas ainda não começou a trabalhar
- Ficou de licença-maternidade ou por motivo de saúde
- Passou por um período difícil e não teve clientes
- Trabalhou com carteira assinada durante o ano e não exerceu a atividade do MEI
O importante é entregar a declaração. Faturamento zero não é problema: não entregar é que gera multa e restrição.
Uma pergunta comum é: “Se não faturei nada, ainda preciso pagar o DAS?” Sim. O DAS é uma contribuição mensal separada da declaração. Você pode solicitar o cancelamento do MEI se não pretende mais exercer a atividade, mas enquanto o CNPJ estiver ativo, tanto o DAS quanto a DASN são obrigatórios.
Se você está nessa situação e não sabe se faz sentido manter o MEI ativo, avalie se pretende retomar a atividade nos próximos meses. Se não, o ideal é dar baixa no CNPJ para evitar acúmulo de DAS não pago e a obrigação de declarar nos próximos anos.
MEI Que Ultrapassou o Limite de Faturamento
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (ou R$ 97.200,00 para atividade de transporte de passageiros). Se você ultrapassou esse valor, precisa informar o faturamento real na DASN.
Não tente esconder ou omitir. O sistema cruza informações de notas fiscais, extratos bancários e outras fontes. A declaração incorreta pode gerar autuação.
Se você ultrapassou o limite, as consequências são:
- Até 20% acima do limite: Você pode pagar um imposto complementar e continuar no Simei para o ano seguinte.
- Acima de 20% do limite: Você é excluída automaticamente do Simei e deve ser enquadrada como Microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Nesse caso, é importante conversar com um contador o quanto antes para entender os próximos passos e evitar surpresas.
Posso Corrigir a Declaração Depois de Enviar?
Sim. Se você percebeu que informou um valor errado, dá para fazer uma declaração retificadora. O processo é o mesmo da declaração original, mas você seleciona a opção “Retificação da declaração” em vez de “Entrega”.
A declaração retificadora substitui a anterior. Você pode retificar quantas vezes precisar.
Não existe prazo para retificar, mas quanto antes você corrigir, melhor. Se a retificação resultar em imposto a pagar, o valor fica em aberto até ser quitado.

Como a DASN se Conecta com o Resto da Sua Vida como MEI
A DASN-SIMEI é uma das obrigações do MEI, mas não é a única. Ao lado dela, você tem o pagamento mensal do DAS (o boleto de contribuição do MEI), a emissão de nota fiscal quando necessário e a manutenção dos dados cadastrais atualizados no Portal do Empreendedor.
Cada uma dessas obrigações tem o seu momento certo. O DAS é todo mês. A nota fiscal é emitida quando você presta um serviço ou vende para outra empresa. E a DASN é uma vez por ano, até o final de maio.
Quando você organiza essas três frentes, sua empresa fica regularizada e você pode focar no que realmente importa: crescer e atender bem as suas clientes.
Para ter uma visão completa de tudo que envolve ser MEI, desde o registro até a emissão de nota fiscal e o pagamento do DAS, leia o Guia Completo do MEI para Mulher. Ele reúne tudo em um só lugar, com linguagem simples e exemplos do cotidiano de empreendedoras como você.
Perguntas Frequentes sobre a Declaração Anual MEI
1. Preciso de contador para fazer a DASN-SIMEI?
Não. A declaração anual do MEI foi criada para ser feita pela própria empreendedora, sem auxílio de contador. O processo é simples e gratuito. Se você tiver dúvidas específicas sobre o seu faturamento ou sobre possível ultrapassagem do limite, aí vale consultar um contador.
2. Qual é o prazo da declaração anual MEI em 2026?
O prazo para entregar a DASN-SIMEI referente ao ano de 2025 vai de 1º de janeiro a 31 de maio de 2026. Após 31 de maio, a entrega ainda é possível, mas gera multa de R$ 50 por mês ou fração de mês de atraso.
3. O que acontece se eu esquecer de fazer a declaração?
Você recebe uma multa mínima de R$ 50 por mês de atraso. Além disso, o CNPJ pode ficar irregular, o que impede a emissão de certidão negativa e pode bloquear a emissão de notas fiscais em algumas prefeituras. Regularize assim que possível: entregue a declaração e pague a multa gerada pelo sistema.
4. Posso fazer a DASN pelo celular?
Sim. O site da Receita Federal funciona pelo navegador do celular. Acesse www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, vá em Simei Serviços e siga o passo a passo normalmente. Não precisa baixar nenhum aplicativo.
5. E se eu errei o valor na declaração? Consigo corrigir?
Sim. Você pode enviar uma declaração retificadora a qualquer momento. Na mesma tela de entrega da DASN, escolha a opção “Retificação”. A declaração corrigida substitui a anterior automaticamente.
6. MEI que não faturou nada precisa mesmo declarar?
Sim. Mesmo com faturamento zero, a entrega é obrigatória. Você preenche os campos com o valor R$ 0,00 e transmite normalmente. Não entregar, mesmo sem faturamento, gera multa.
Declaração Entregue: Agora Você Pode Dormir Tranquila
Fazer a declaração anual MEI é mais simples do que parece. São menos de 15 minutos no site da Receita Federal, algumas informações básicas sobre o seu faturamento e pronto: sua empresa está em dia com o governo por mais um ano.
Pense na manicure que atendeu clientes a semana toda, na costureira que entregou os pedidos no prazo, na doceira que viu a encomenda de festas crescer. Todas essas mulheres merecem uma empresa regularizada, que não vai travar na hora de emitir uma nota ou conseguir um financiamento.
A DASN é a sua prestação de contas com o governo. É você dizendo: “Estou aqui, trabalho de forma legal e quero continuar com os benefícios do MEI.” Isso não é burocracia desnecessária. É proteção para o seu negócio.
O maior erro que as empreendedoras cometem é deixar para depois por achar que é complicado. Não é. E o custo de atrasar, seja em multa, seja em restrição no CNPJ, é sempre maior do que o tempo que você gasta para resolver.
Salva este artigo, coloca o lembrete no celular para janeiro e faz a sua declaração com calma, antes do pico de acessos em maio. A sua empresa merece estar regularizada, e você merece essa tranquilidade.
NOTA INFORMATIVA: As informações deste artigo têm caráter educativo e foram elaboradas com base na legislação vigente. Consulte sempre um contador de confiança para decisões específicas sobre o seu negócio.
📚 Fontes consultadas: Receita Federal do Brasil, Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional); Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); Resolução CGSN nº 140/2018; Portal do Empreendedor: gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








