Quem Tem MEI Pode Receber Pé-de-Meia? Como a Renda da Mãe Conta no CadÚnico

Quem tem MEI pode receber Pé-de-Meia: costureira asiática ajudando a filha adolescente com a lição na mesa de casa

Ser MEI Tira o Pé-de-Meia do Seu Filho?

Não. Ter CNPJ, sozinho, não exclui o estudante nas normas que consultamos. O que conta é a renda por pessoa da família no CadÚnico, que em 2026 precisa ficar em até meio salário mínimo (R$ 810,50), além dos requisitos do estudante, como escola pública e frequência de 80%.


Você abriu o CNPJ para trabalhar direito, e agora vem a dúvida: será que isso atrapalha o dinheiro que ajuda seu filho ou sua filha a continuar na escola? Quem tem MEI pode receber Pé-de-Meia, ou o simples fato de ter empresa tira o estudante do programa?

Essa preocupação faz sentido. O Pé-de-Meia pode chegar a R$ 9.200 ao longo do ensino médio, e essa é uma diferença e tanto para uma família que vive do próprio trabalho. A boa notícia é que a resposta tem uma conta clara por trás, e você consegue entender essa conta sem precisar de contadora.

Neste artigo, vamos ver quem tem direito, qual é o limite de renda, como o dinheiro do seu negócio entra no CadÚnico e por que faturamento e renda não são a mesma coisa. Também vamos falar do que acontece quando o negócio cresce no meio do ano.


Quem Tem Direito ao Pé-de-Meia?

O Pé-de-Meia é um incentivo em forma de poupança para estudantes do ensino médio público. Ele foi criado pela Lei 14.818/2024 e regulamentado pelo Decreto 11.901/2024. O dinheiro é do estudante, e a regra olha para ele e para a família dele.

Para 2026, estes são os requisitos principais:

  • Escola: estar matriculado no ensino médio da rede pública. Escolas comunitárias do campo conveniadas com o poder público também entram.
  • Idade: ter entre 14 e 24 anos. Na Educação de Jovens e Adultos (EJA), a lei fixa de 19 a 24 anos.
  • Cadastro: fazer parte de uma família inscrita no CadÚnico.
  • Renda: a família precisa ter renda por pessoa de até meio salário mínimo por mês.
  • Documento: ter CPF.
  • Presença: manter pelo menos 80% de frequência para receber as parcelas mensais.

Repare no que não aparece nessa lista: a profissão dos pais. Conferimos a lei, o decreto, a Portaria MEC 83/2024 com as alterações que localizamos e as portarias dos calendários de 2025 e 2026. Nenhum desses textos fala em MEI, CNPJ ou microempreendedora. Ter um CNPJ aberto, sozinho, não aparece neles como motivo de exclusão.

E não existe formulário para preencher. A inclusão é automática: o Ministério da Educação cruza os dados que as redes de ensino enviam com a base do CadÚnico. É esse cadastro que o sistema lê.


Qual É a Renda Para Receber o Pé-de-Meia?

Para o ano de 2026, a Portaria MEC 169/2026 considera habilitado quem cumpre os requisitos do programa e tem renda familiar por pessoa igual ou menor que meio salário mínimo. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, esse limite é de R$ 810,50 por pessoa, por mês.

A conta é simples: some toda a renda da casa e divida pelo número de pessoas da família. Na tabela abaixo, você vê quanto a família inteira pode ter por mês, no total, para ficar dentro do limite de 2026:

Pessoas na famíliaRenda total máxima da casa por mês
2R$ 1.621,00
3R$ 2.431,50
4R$ 3.242,00
5R$ 4.052,50
6R$ 4.863,00

Existe também uma ordem de prioridade. A lei dá prioridade aos estudantes com renda por pessoa dentro da linha do Bolsa Família, e o decreto dá prioridade aos estudantes de famílias que recebem o benefício. Mas receber o Bolsa Família não é condição para participar: para 2026, a portaria exige o CadÚnico e o limite de renda. A lei também diz que as despesas do programa ficam sujeitas à disponibilidade do orçamento.

Esse valor muda quando o salário mínimo muda. E o limite de 2027 depende de uma nova portaria do Ministério da Educação, que ainda não encontramos publicada até a data deste artigo.


Quem Tem MEI Pode Ter CadÚnico?

Sim. O Decreto 11.016/2022, que regulamenta o CadÚnico, não proíbe a inscrição de quem tem CNPJ. O cadastro é voltado para famílias de baixa renda, definidas como aquelas com renda de até meio salário mínimo por pessoa. O mesmo decreto permite incluir famílias acima desse valor em um caso específico: quando a inclusão está ligada à seleção de um programa social e o órgão do programa assinou o termo de uso do CadÚnico.

Você está longe de ser exceção. Um estudo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social com o Sebrae, com dados de 2025, identificou 4.597.621 MEIs com a pessoa responsável pelo CNPJ inscrita no CadÚnico, somando CNPJs ativos, suspensos e inaptos. Desse total, 41,7% eram de famílias que recebiam o Bolsa Família.

O cadastro pede o trabalho e o rendimento de cada pessoa da família, então a sua atividade como MEI entra ali como trabalho.

Quem responde pela família no cadastro é a responsável familiar: uma pessoa da família, moradora da casa, com pelo menos 16 anos e, de preferência, mulher. Se esse papel é seu, as informações de todos da casa passam por você. O cadastro é feito no CRAS ou no posto do Cadastro Único do seu município.

Se você já leu sobre MEI e Bolsa Família ou sobre o auxílio-gás e a tarifa social para quem é MEI, vai reconhecer a lógica. O CadÚnico é a porta de entrada, e cada programa define o próprio limite. O Pé-de-Meia usa meio salário mínimo por pessoa, bem acima do limite de entrada do Bolsa Família.


Como a Renda da MEI Entra no CadÚnico?

Empreendedora ruiva de cabelos cacheados entregando documentos a uma atendente em um posto de atendimento social

Aqui está o ponto que mais assusta, e também o que mais tranquiliza: o seu faturamento não é a sua renda no CadÚnico.

O decreto e a portaria do CadÚnico falam em “rendimentos brutos” e não trazem uma regra própria para o MEI. Quem detalha isso é o Manual do Entrevistador, documento do governo federal que orienta quem faz o cadastro. A versão pública que localizamos é a 4ª edição, de 2017, e ela separa duas situações. Para quem trabalha de carteira assinada, vale a remuneração bruta, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Para quem trabalha por conta própria, vale a retirada.

Retirada é o ganho do mês: tudo o que a pessoa recebeu, menos os gastos feitos com o empreendimento. O manual cita como exemplos o pagamento de empregados, a compra de equipamentos e matéria-prima, a energia elétrica e o telefone.

O exemplo do próprio manual é o de um mecânico dono de oficina:

ItemValor
Recebeu no mêsR$ 3.100
AluguelR$ 200
Luz, água e telefoneR$ 180
PeçasR$ 1.620
AjudanteR$ 300
Retirada (o que entra como renda)R$ 800

Trazendo para a sua vida: na doceira, os gastos podem incluir ingredientes e embalagens. Na manicure, esmaltes e algodão. Na costureira, tecido e linha. O manual não traz uma lista por profissão, então o que entra em cada caso é confirmado na entrevista do CadÚnico.

E o DAS, entra como gasto?

O manual dá exemplos e termina a lista com “etc.”, sem citar o DAS pelo nome. Esse ponto fica para a entrevistadora do CadÚnico confirmar no atendimento.

E quando a renda sobe e desce?

Aqui tem uma regra que ajuda quem vive de encomenda. A entrevista pergunta quanto a pessoa recebeu de trabalho no mês anterior e quanto recebeu, somando tudo, nos últimos 12 meses. A Portaria MC 810/2022 define a renda individual como o menor valor entre a renda de trabalho do último mês e a renda dos últimos 12 meses dividida por 12. Depois, somam-se as rendas que não vêm de trabalho.

Imagine uma costureira com retirada de R$ 2.400 em outubro. Somando os últimos 12 meses, ela tirou R$ 16.800, o que dá R$ 1.400 por mês. Entre R$ 2.400 e R$ 1.400, o menor valor é R$ 1.400. É esse valor que entra como renda de trabalho dela. No caminho contrário, se o último mês foi fraco, com R$ 900, é esse mês que entra.

Por que a DASN não mostra a sua renda?

A declaração anual do MEI informa quanto o CNPJ faturou no ano. Ela não mostra quanto sobrou depois dos gastos. Por isso, o valor que está na DASN pode ser bem maior do que a sua retirada, sem que nenhum dos dois esteja errado.

O CadÚnico também pode receber dados de outros registros do governo. Se houver diferença entre o que a responsável declarou e esses registros, a Portaria MC 810/2022 prevê que ela pode contestar na entrevista, apresentando um documento apto a invalidar a informação. Quem analisa se o documento serve é a gestão municipal do CadÚnico. Para ver os documentos que costumam acompanhar a vida de uma MEI, o artigo sobre como a MEI comprova renda mostra os caminhos.


Como Calcular a Renda Per Capita Sendo MEI?

Renda per capita é a renda por pessoa. A conta tem três passos:

  1. Ache a sua renda de trabalho: compare a retirada do último mês com a média dos últimos 12 meses e fique com o menor valor.
  2. Some as outras rendas da casa: o salário bruto de quem trabalha, aposentadoria, pensão, BPC, pensão alimentícia.
  3. Divida pelo número de pessoas da família: contando crianças, adolescentes e você.

O valor do Bolsa Família não entra nessa soma, porque o decreto tira da conta os valores de programas de transferência de renda, com exceção do BPC.

Nos exemplos abaixo, para facilitar, a retirada é igual em todos os meses.

Exemplo 1: a mãe solo que parecia estar fora

Imagine a Joana, doceira MEI, que mora com dois filhos. Ela fatura R$ 3.800 por mês e gasta R$ 2.100 com ingredientes, embalagens e entrega. Os filhos recebem R$ 500 de pensão alimentícia.

PassoContaResultado
RetiradaR$ 3.800 − R$ 2.100R$ 1.700
Renda totalR$ 1.700 + R$ 500R$ 2.200
Renda por pessoaR$ 2.200 ÷ 3R$ 733,33

Com R$ 733,33 por pessoa, a família da Joana fica dentro do limite de R$ 810,50. Se ela tivesse usado o faturamento na conta, chegaria a R$ 1.433,33 por pessoa e acharia, sem motivo, que estava fora.

Exemplo 2: a família que passa do limite

Agora imagine a Marina, manicure MEI, casada, com dois filhos. A retirada dela é de R$ 1.800. O marido tem carteira assinada e salário bruto de R$ 2.000.

PassoContaResultado
Renda totalR$ 1.800 + R$ 2.000R$ 3.800
Renda por pessoaR$ 3.800 ÷ 4R$ 950,00

Aqui a renda por pessoa passa do limite de 2026. O motivo não é o CNPJ da Marina. Se ela ganhasse os mesmos R$ 1.800 sem CNPJ, o resultado seria igual.

Os nomes e valores são apenas exemplos, para mostrar como a conta funciona. O número oficial da sua família é o que ficar registrado no CadÚnico.


Quanto o Pé-de-Meia Paga Por Ano?

No ensino médio regular, os valores de 2026 são estes:

IncentivoValorQuando pode sacar
MatrículaR$ 200 por anoA qualquer momento, depois do depósito
FrequênciaAté 9 parcelas de R$ 200 por ano (R$ 1.800)A qualquer momento, depois do depósito
ConclusãoR$ 1.000 por ano concluído com aprovaçãoSó depois do certificado do ensino médio
EnemR$ 200, uma vez, para quem faz os dois dias da provaSó depois do certificado do ensino médio

Somando os três anos, são R$ 3.000 por ano, ou R$ 9.000, mais os R$ 200 do Enem. Daí vem o total de R$ 9.200.

Na EJA, a parcela de frequência é diferente: até quatro parcelas de R$ 225 por semestre. O incentivo de conclusão é de R$ 1.000 por período letivo concluído no ano, com limite de R$ 3.000 ao longo do ensino médio.


O Pé-de-Meia Cai na Conta da Mãe?

Não. A lei manda depositar em uma conta aberta em nome do estudante, pessoal e intransferível, inclusive em relação aos responsáveis. A conta é aberta pela Caixa e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Ela não tem ligação com o CNPJ nem com a conta do seu negócio.

O papel da mãe aparece quando o estudante tem menos de 18 anos. Nesse caso, o responsável precisa consentir com a movimentação da conta, pelo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa. Sem esse consentimento, quando ele é necessário, os incentivos podem ser suspensos. Quem já tem 18 anos desbloqueia a conta sozinho.

Esse dinheiro também não entra no seu negócio. Ele é do estudante, então não é faturamento do seu MEI.


Pé-de-Meia Interfere no Bolsa Família?

Não na conta da renda. A Lei 14.818/2024 diz que o incentivo não é considerado no cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais. Então o dinheiro do Pé-de-Meia não aumenta a renda da sua família para o Bolsa Família, por exemplo.

Os dois programas podem andar juntos, com uma exceção: a família de uma pessoa só. Quem mora sozinho e recebe o Bolsa Família não pode acumular com o Pé-de-Meia. A regra está na lei e no decreto, e não atinge a mãe que mora com o filho estudante.


O Que Faz Perder o Pé-de-Meia?

Empreendedora loira somando entradas e gastos do negócio no caderno, com calculadora, na mesa da cozinha

O Decreto 11.901/2024 lista as situações de desligamento. O que acontece com o dinheiro da conclusão, aquele guardado até o fim do ensino médio, muda conforme o motivo:

MotivoDinheiro da conclusão já acumulado
Perdeu um requisito de elegibilidade (como sair da escola pública)Pode pedir depois de obter o certificado, em até 4 anos contados do desligamento
Evasão, abandono ou reprovação por duas vezes seguidas ou pelo período de dois anosNão recebe
Pedido do próprio estudante ou do responsávelNão recebe
Fraude ou irregularidade comprovadaNão recebe e não pode voltar ao programa

A frequência merece um olho à parte. A Portaria MEC 169/2026 paga a parcela a quem atinge 80% no mês ou de forma acumulada no período letivo. Pela Portaria MEC 83/2024, o bloqueio acontece quando os dois ficam abaixo de 80% ao mesmo tempo, e a parcela bloqueada pode ser liberada depois, se uma dessas condições for cumprida.

O item da fraude também tem ligação com o cadastro. Quem responde pela família é responsável pelas informações que declara. O decreto do Pé-de-Meia prevê o desligamento, sem direito a voltar, em situação comprovada de fraude ou irregularidade. E a Portaria MC 810/2022 prevê a exclusão do cadastro por informações inverídicas, quando há má-fé comprovada em processo.


Precisa Atualizar o CadÚnico Para o Pé-de-Meia?

Sim. O Decreto 11.016/2022 e a Portaria MC 810/2022 fixam o prazo máximo de 24 meses, contados da inclusão ou da última atualização. O Manual do Entrevistador prevê atualização também sempre que houver mudança na renda, no endereço, na composição da família, na documentação ou na escolaridade.

Para o Pé-de-Meia, existe ainda uma data que pesa muito. Para o ano de 2026, o Ministério da Educação considerou as bases do CadÚnico vigentes até 7 de agosto de 2026. Uma atualização feita depois disso fica fora da base de 2026, e a portaria diz que não é devido pagamento retroativo de parcelas anteriores à habilitação.

A data de corte de 2027 ainda depende de portaria nova. Ela não é fixa: a portaria do calendário de 2025 citava 7 de fevereiro, e a de 2026 cita 7 de agosto. Não dá para saber de antemão qual será a próxima.

E se o negócio crescer no meio do ano?

Essa é uma dúvida justa de quem está vendo o negócio dar certo. Pela Portaria MEC 169/2026, a habilitação concedida permanece válida até o encerramento do calendário do ano-referência de 2026, marcado para 4 de junho de 2027. Isso não impede as hipóteses de desligamento do decreto, e 2027 terá regra própria.

A Portaria MEC 83/2024 diz que o desligamento por perda de requisito acontece no ano seguinte ao da perda. Mas ela não trata com todas as letras do aumento de renda no meio do ano, e não encontramos norma que trate. Por isso, o caso de cada estudante é conferido na consulta oficial do programa e na escola.

O Manual do Entrevistador prevê a atualização do cadastro sempre que houver mudança na renda, e essa regra não depende do Pé-de-Meia.


O Que Decide É a Renda, Não o Seu CNPJ

Se você chegou aqui com medo de ter prejudicado seu filho ao abrir o MEI, agora tem a resposta em mãos. Quem tem MEI pode receber Pé-de-Meia? Para o seu filho, a resposta sai da mesma conta usada para qualquer família: a renda por pessoa, com os requisitos do estudante cumpridos.

Agora você sabe a diferença entre faturar e ter renda, sabe fazer a conta e conhece o limite de 2026. Esse conhecimento é seu, e ele vale para outros programas que usam o mesmo cadastro.

A entrevistadora do CadÚnico é quem registra os dados da sua família, e a escola é quem informa matrícula e frequência. Para as dúvidas do seu CNPJ, uma contadora de confiança pode olhar os seus números com calma. E, para entender os outros direitos e deveres de quem tem CNPJ, o Guia Completo do MEI para Mulher reúne tudo em um só lugar.


Perguntas Frequentes

Quem recebe Pé-de-Meia pode abrir MEI?

As normas que consultamos não proíbem nem citam esse caso. O que muda é a conta: a retirada do negócio do estudante passa a contar como renda da família no CadÚnico, somada às outras rendas da casa. A abertura do MEI segue as regras próprias do CNPJ, inclusive a idade mínima.

O estudante perde o Pé-de-Meia se trabalhar?

A lei e o decreto não proíbem o estudante de trabalhar. O que muda é a conta: o CadÚnico coleta dados de trabalho a partir dos 14 anos, e o Manual do Entrevistador orienta informar toda remuneração. Para jovem aprendiz e estágio, não localizamos norma que tire essa renda da conta, e quem confirma como fica é o CRAS. A frequência de 80% continua sendo exigida.

Pé-de-Meia precisa de inscrição?

Não. A inclusão é automática, feita pelo Ministério da Educação a partir dos dados da escola e do CadÚnico. A situação do estudante pode ser consultada em gov.br/pedemeia, na opção “Consulta Pé-de-Meia”, com a conta gov.br. A movimentação do dinheiro é feita pelo Caixa Tem.

Pé-de-Meia vale para quem estuda em escola particular?

Não. O programa é para estudantes do ensino médio das redes públicas, além das escolas comunitárias do campo conveniadas com o poder público. Mesmo quem recebe o Bolsa Família fica de fora enquanto estuda na rede privada.

Precisa ter Bolsa Família para receber o Pé-de-Meia?

Não. Para 2026, a portaria exige o CadÚnico e renda de até meio salário mínimo por pessoa. Fazer parte de uma família do Bolsa Família dá prioridade na concessão, mas não é requisito.

Tive um mês muito bom de vendas. Isso já tira o Pé-de-Meia?

Um mês forte não vira renda sozinho. Pela Portaria MC 810/2022, a renda de trabalho é o menor valor entre o último mês e a média dos últimos 12 meses. A portaria também prevê que rendas eventuais ou sazonais podem ficar de fora da conta, mas remete o detalhe a uma instrução normativa que não localizamos. Quem confirma como registrar um dezembro forte, por exemplo, é a entrevistadora do CadÚnico.

Meu CNPJ está com DAS atrasado. Isso atrapalha o Pé-de-Meia do meu filho?

As normas que consultamos não citam a situação do DAS. O DAS atrasado traz outras consequências para o seu CNPJ e para o seu INSS, mas não aparece nelas como requisito do Pé-de-Meia, que olha para o estudante, para o CadÚnico e para a renda por pessoa.


NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter informativo e foi baseado nas normas vigentes em novembro de 2026. As regras do Pé-de-Meia são definidas ano a ano por portarias do Ministério da Educação, e os critérios do CadÚnico podem mudar. Para confirmar os dados da sua família, procure o CRAS ou o posto do Cadastro Único do seu município. Para a situação do estudante, consulte a escola e os canais oficiais do programa. Para dúvidas sobre o seu CNPJ, consulte uma contadora.

📚 Fontes consultadas: Lei nº 14.818/2024, com as alterações das Leis nº 14.945/2024 e nº 15.265/2025; Decreto nº 11.901/2024; Portaria MEC nº 83/2024, com as alterações das Portarias MEC nº 364/2024 e nº 792/2024; Portaria MEC nº 143/2025; Portaria MEC nº 169/2026, alterada pela Portaria MEC nº 539/2026; Ministério da Educação, página do Programa Pé-de-Meia (consulta em novembro de 2026); Ministério da Educação, perguntas frequentes sobre o Pé-de-Meia (versão de 2024); Instituto Federal de Goiás, Memorando-Circular 3/2026 (consulta pelo portal gov.br/pedemeia); Decreto nº 11.016/2022 (Cadastro Único); Portaria MC nº 810/2022, versão consolidada; Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, Manual do Entrevistador do Cadastro Único, 4ª edição (2017); Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e Sebrae, Informe CadÚnico, 1ª edição, Novas evidências do MEI no Cadastro Único (base do CadÚnico de 07/2025); Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).

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Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.

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