Ser MEI Tira o Pé-de-Meia do Seu Filho?
Não. Ter CNPJ, sozinho, não exclui o estudante nas normas que consultamos. O que conta é a renda por pessoa da família no CadÚnico, que em 2026 precisa ficar em até meio salário mínimo (R$ 810,50), além dos requisitos do estudante, como escola pública e frequência de 80%.
Você abriu o CNPJ para trabalhar direito, e agora vem a dúvida: será que isso atrapalha o dinheiro que ajuda seu filho ou sua filha a continuar na escola? Quem tem MEI pode receber Pé-de-Meia, ou o simples fato de ter empresa tira o estudante do programa?
Essa preocupação faz sentido. O Pé-de-Meia pode chegar a R$ 9.200 ao longo do ensino médio, e essa é uma diferença e tanto para uma família que vive do próprio trabalho. A boa notícia é que a resposta tem uma conta clara por trás, e você consegue entender essa conta sem precisar de contadora.
Neste artigo, vamos ver quem tem direito, qual é o limite de renda, como o dinheiro do seu negócio entra no CadÚnico e por que faturamento e renda não são a mesma coisa. Também vamos falar do que acontece quando o negócio cresce no meio do ano.
Quem Tem Direito ao Pé-de-Meia?
O Pé-de-Meia é um incentivo em forma de poupança para estudantes do ensino médio público. Ele foi criado pela Lei 14.818/2024 e regulamentado pelo Decreto 11.901/2024. O dinheiro é do estudante, e a regra olha para ele e para a família dele.
Para 2026, estes são os requisitos principais:
- Escola: estar matriculado no ensino médio da rede pública. Escolas comunitárias do campo conveniadas com o poder público também entram.
- Idade: ter entre 14 e 24 anos. Na Educação de Jovens e Adultos (EJA), a lei fixa de 19 a 24 anos.
- Cadastro: fazer parte de uma família inscrita no CadÚnico.
- Renda: a família precisa ter renda por pessoa de até meio salário mínimo por mês.
- Documento: ter CPF.
- Presença: manter pelo menos 80% de frequência para receber as parcelas mensais.
Repare no que não aparece nessa lista: a profissão dos pais. Conferimos a lei, o decreto, a Portaria MEC 83/2024 com as alterações que localizamos e as portarias dos calendários de 2025 e 2026. Nenhum desses textos fala em MEI, CNPJ ou microempreendedora. Ter um CNPJ aberto, sozinho, não aparece neles como motivo de exclusão.
E não existe formulário para preencher. A inclusão é automática: o Ministério da Educação cruza os dados que as redes de ensino enviam com a base do CadÚnico. É esse cadastro que o sistema lê.
Qual É a Renda Para Receber o Pé-de-Meia?
Para o ano de 2026, a Portaria MEC 169/2026 considera habilitado quem cumpre os requisitos do programa e tem renda familiar por pessoa igual ou menor que meio salário mínimo. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, esse limite é de R$ 810,50 por pessoa, por mês.
A conta é simples: some toda a renda da casa e divida pelo número de pessoas da família. Na tabela abaixo, você vê quanto a família inteira pode ter por mês, no total, para ficar dentro do limite de 2026:
| Pessoas na família | Renda total máxima da casa por mês |
|---|---|
| 2 | R$ 1.621,00 |
| 3 | R$ 2.431,50 |
| 4 | R$ 3.242,00 |
| 5 | R$ 4.052,50 |
| 6 | R$ 4.863,00 |
Existe também uma ordem de prioridade. A lei dá prioridade aos estudantes com renda por pessoa dentro da linha do Bolsa Família, e o decreto dá prioridade aos estudantes de famílias que recebem o benefício. Mas receber o Bolsa Família não é condição para participar: para 2026, a portaria exige o CadÚnico e o limite de renda. A lei também diz que as despesas do programa ficam sujeitas à disponibilidade do orçamento.
Esse valor muda quando o salário mínimo muda. E o limite de 2027 depende de uma nova portaria do Ministério da Educação, que ainda não encontramos publicada até a data deste artigo.
Quem Tem MEI Pode Ter CadÚnico?
Sim. O Decreto 11.016/2022, que regulamenta o CadÚnico, não proíbe a inscrição de quem tem CNPJ. O cadastro é voltado para famílias de baixa renda, definidas como aquelas com renda de até meio salário mínimo por pessoa. O mesmo decreto permite incluir famílias acima desse valor em um caso específico: quando a inclusão está ligada à seleção de um programa social e o órgão do programa assinou o termo de uso do CadÚnico.
Você está longe de ser exceção. Um estudo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social com o Sebrae, com dados de 2025, identificou 4.597.621 MEIs com a pessoa responsável pelo CNPJ inscrita no CadÚnico, somando CNPJs ativos, suspensos e inaptos. Desse total, 41,7% eram de famílias que recebiam o Bolsa Família.
O cadastro pede o trabalho e o rendimento de cada pessoa da família, então a sua atividade como MEI entra ali como trabalho.
Quem responde pela família no cadastro é a responsável familiar: uma pessoa da família, moradora da casa, com pelo menos 16 anos e, de preferência, mulher. Se esse papel é seu, as informações de todos da casa passam por você. O cadastro é feito no CRAS ou no posto do Cadastro Único do seu município.
Se você já leu sobre MEI e Bolsa Família ou sobre o auxílio-gás e a tarifa social para quem é MEI, vai reconhecer a lógica. O CadÚnico é a porta de entrada, e cada programa define o próprio limite. O Pé-de-Meia usa meio salário mínimo por pessoa, bem acima do limite de entrada do Bolsa Família.
Como a Renda da MEI Entra no CadÚnico?

Aqui está o ponto que mais assusta, e também o que mais tranquiliza: o seu faturamento não é a sua renda no CadÚnico.
O decreto e a portaria do CadÚnico falam em “rendimentos brutos” e não trazem uma regra própria para o MEI. Quem detalha isso é o Manual do Entrevistador, documento do governo federal que orienta quem faz o cadastro. A versão pública que localizamos é a 4ª edição, de 2017, e ela separa duas situações. Para quem trabalha de carteira assinada, vale a remuneração bruta, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Para quem trabalha por conta própria, vale a retirada.
Retirada é o ganho do mês: tudo o que a pessoa recebeu, menos os gastos feitos com o empreendimento. O manual cita como exemplos o pagamento de empregados, a compra de equipamentos e matéria-prima, a energia elétrica e o telefone.
O exemplo do próprio manual é o de um mecânico dono de oficina:
| Item | Valor |
|---|---|
| Recebeu no mês | R$ 3.100 |
| Aluguel | R$ 200 |
| Luz, água e telefone | R$ 180 |
| Peças | R$ 1.620 |
| Ajudante | R$ 300 |
| Retirada (o que entra como renda) | R$ 800 |
Trazendo para a sua vida: na doceira, os gastos podem incluir ingredientes e embalagens. Na manicure, esmaltes e algodão. Na costureira, tecido e linha. O manual não traz uma lista por profissão, então o que entra em cada caso é confirmado na entrevista do CadÚnico.
E o DAS, entra como gasto?
O manual dá exemplos e termina a lista com “etc.”, sem citar o DAS pelo nome. Esse ponto fica para a entrevistadora do CadÚnico confirmar no atendimento.
E quando a renda sobe e desce?
Aqui tem uma regra que ajuda quem vive de encomenda. A entrevista pergunta quanto a pessoa recebeu de trabalho no mês anterior e quanto recebeu, somando tudo, nos últimos 12 meses. A Portaria MC 810/2022 define a renda individual como o menor valor entre a renda de trabalho do último mês e a renda dos últimos 12 meses dividida por 12. Depois, somam-se as rendas que não vêm de trabalho.
Imagine uma costureira com retirada de R$ 2.400 em outubro. Somando os últimos 12 meses, ela tirou R$ 16.800, o que dá R$ 1.400 por mês. Entre R$ 2.400 e R$ 1.400, o menor valor é R$ 1.400. É esse valor que entra como renda de trabalho dela. No caminho contrário, se o último mês foi fraco, com R$ 900, é esse mês que entra.
Por que a DASN não mostra a sua renda?
A declaração anual do MEI informa quanto o CNPJ faturou no ano. Ela não mostra quanto sobrou depois dos gastos. Por isso, o valor que está na DASN pode ser bem maior do que a sua retirada, sem que nenhum dos dois esteja errado.
O CadÚnico também pode receber dados de outros registros do governo. Se houver diferença entre o que a responsável declarou e esses registros, a Portaria MC 810/2022 prevê que ela pode contestar na entrevista, apresentando um documento apto a invalidar a informação. Quem analisa se o documento serve é a gestão municipal do CadÚnico. Para ver os documentos que costumam acompanhar a vida de uma MEI, o artigo sobre como a MEI comprova renda mostra os caminhos.
Como Calcular a Renda Per Capita Sendo MEI?
Renda per capita é a renda por pessoa. A conta tem três passos:
- Ache a sua renda de trabalho: compare a retirada do último mês com a média dos últimos 12 meses e fique com o menor valor.
- Some as outras rendas da casa: o salário bruto de quem trabalha, aposentadoria, pensão, BPC, pensão alimentícia.
- Divida pelo número de pessoas da família: contando crianças, adolescentes e você.
O valor do Bolsa Família não entra nessa soma, porque o decreto tira da conta os valores de programas de transferência de renda, com exceção do BPC.
Nos exemplos abaixo, para facilitar, a retirada é igual em todos os meses.
Exemplo 1: a mãe solo que parecia estar fora
Imagine a Joana, doceira MEI, que mora com dois filhos. Ela fatura R$ 3.800 por mês e gasta R$ 2.100 com ingredientes, embalagens e entrega. Os filhos recebem R$ 500 de pensão alimentícia.
| Passo | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Retirada | R$ 3.800 − R$ 2.100 | R$ 1.700 |
| Renda total | R$ 1.700 + R$ 500 | R$ 2.200 |
| Renda por pessoa | R$ 2.200 ÷ 3 | R$ 733,33 |
Com R$ 733,33 por pessoa, a família da Joana fica dentro do limite de R$ 810,50. Se ela tivesse usado o faturamento na conta, chegaria a R$ 1.433,33 por pessoa e acharia, sem motivo, que estava fora.
Exemplo 2: a família que passa do limite
Agora imagine a Marina, manicure MEI, casada, com dois filhos. A retirada dela é de R$ 1.800. O marido tem carteira assinada e salário bruto de R$ 2.000.
| Passo | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Renda total | R$ 1.800 + R$ 2.000 | R$ 3.800 |
| Renda por pessoa | R$ 3.800 ÷ 4 | R$ 950,00 |
Aqui a renda por pessoa passa do limite de 2026. O motivo não é o CNPJ da Marina. Se ela ganhasse os mesmos R$ 1.800 sem CNPJ, o resultado seria igual.
Os nomes e valores são apenas exemplos, para mostrar como a conta funciona. O número oficial da sua família é o que ficar registrado no CadÚnico.
Quanto o Pé-de-Meia Paga Por Ano?
No ensino médio regular, os valores de 2026 são estes:
| Incentivo | Valor | Quando pode sacar |
|---|---|---|
| Matrícula | R$ 200 por ano | A qualquer momento, depois do depósito |
| Frequência | Até 9 parcelas de R$ 200 por ano (R$ 1.800) | A qualquer momento, depois do depósito |
| Conclusão | R$ 1.000 por ano concluído com aprovação | Só depois do certificado do ensino médio |
| Enem | R$ 200, uma vez, para quem faz os dois dias da prova | Só depois do certificado do ensino médio |
Somando os três anos, são R$ 3.000 por ano, ou R$ 9.000, mais os R$ 200 do Enem. Daí vem o total de R$ 9.200.
Na EJA, a parcela de frequência é diferente: até quatro parcelas de R$ 225 por semestre. O incentivo de conclusão é de R$ 1.000 por período letivo concluído no ano, com limite de R$ 3.000 ao longo do ensino médio.
O Pé-de-Meia Cai na Conta da Mãe?
Não. A lei manda depositar em uma conta aberta em nome do estudante, pessoal e intransferível, inclusive em relação aos responsáveis. A conta é aberta pela Caixa e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Ela não tem ligação com o CNPJ nem com a conta do seu negócio.
O papel da mãe aparece quando o estudante tem menos de 18 anos. Nesse caso, o responsável precisa consentir com a movimentação da conta, pelo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa. Sem esse consentimento, quando ele é necessário, os incentivos podem ser suspensos. Quem já tem 18 anos desbloqueia a conta sozinho.
Esse dinheiro também não entra no seu negócio. Ele é do estudante, então não é faturamento do seu MEI.
Pé-de-Meia Interfere no Bolsa Família?
Não na conta da renda. A Lei 14.818/2024 diz que o incentivo não é considerado no cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais. Então o dinheiro do Pé-de-Meia não aumenta a renda da sua família para o Bolsa Família, por exemplo.
Os dois programas podem andar juntos, com uma exceção: a família de uma pessoa só. Quem mora sozinho e recebe o Bolsa Família não pode acumular com o Pé-de-Meia. A regra está na lei e no decreto, e não atinge a mãe que mora com o filho estudante.
O Que Faz Perder o Pé-de-Meia?

O Decreto 11.901/2024 lista as situações de desligamento. O que acontece com o dinheiro da conclusão, aquele guardado até o fim do ensino médio, muda conforme o motivo:
| Motivo | Dinheiro da conclusão já acumulado |
|---|---|
| Perdeu um requisito de elegibilidade (como sair da escola pública) | Pode pedir depois de obter o certificado, em até 4 anos contados do desligamento |
| Evasão, abandono ou reprovação por duas vezes seguidas ou pelo período de dois anos | Não recebe |
| Pedido do próprio estudante ou do responsável | Não recebe |
| Fraude ou irregularidade comprovada | Não recebe e não pode voltar ao programa |
A frequência merece um olho à parte. A Portaria MEC 169/2026 paga a parcela a quem atinge 80% no mês ou de forma acumulada no período letivo. Pela Portaria MEC 83/2024, o bloqueio acontece quando os dois ficam abaixo de 80% ao mesmo tempo, e a parcela bloqueada pode ser liberada depois, se uma dessas condições for cumprida.
O item da fraude também tem ligação com o cadastro. Quem responde pela família é responsável pelas informações que declara. O decreto do Pé-de-Meia prevê o desligamento, sem direito a voltar, em situação comprovada de fraude ou irregularidade. E a Portaria MC 810/2022 prevê a exclusão do cadastro por informações inverídicas, quando há má-fé comprovada em processo.
Precisa Atualizar o CadÚnico Para o Pé-de-Meia?
Sim. O Decreto 11.016/2022 e a Portaria MC 810/2022 fixam o prazo máximo de 24 meses, contados da inclusão ou da última atualização. O Manual do Entrevistador prevê atualização também sempre que houver mudança na renda, no endereço, na composição da família, na documentação ou na escolaridade.
Para o Pé-de-Meia, existe ainda uma data que pesa muito. Para o ano de 2026, o Ministério da Educação considerou as bases do CadÚnico vigentes até 7 de agosto de 2026. Uma atualização feita depois disso fica fora da base de 2026, e a portaria diz que não é devido pagamento retroativo de parcelas anteriores à habilitação.
A data de corte de 2027 ainda depende de portaria nova. Ela não é fixa: a portaria do calendário de 2025 citava 7 de fevereiro, e a de 2026 cita 7 de agosto. Não dá para saber de antemão qual será a próxima.
E se o negócio crescer no meio do ano?
Essa é uma dúvida justa de quem está vendo o negócio dar certo. Pela Portaria MEC 169/2026, a habilitação concedida permanece válida até o encerramento do calendário do ano-referência de 2026, marcado para 4 de junho de 2027. Isso não impede as hipóteses de desligamento do decreto, e 2027 terá regra própria.
A Portaria MEC 83/2024 diz que o desligamento por perda de requisito acontece no ano seguinte ao da perda. Mas ela não trata com todas as letras do aumento de renda no meio do ano, e não encontramos norma que trate. Por isso, o caso de cada estudante é conferido na consulta oficial do programa e na escola.
O Manual do Entrevistador prevê a atualização do cadastro sempre que houver mudança na renda, e essa regra não depende do Pé-de-Meia.
O Que Decide É a Renda, Não o Seu CNPJ
Se você chegou aqui com medo de ter prejudicado seu filho ao abrir o MEI, agora tem a resposta em mãos. Quem tem MEI pode receber Pé-de-Meia? Para o seu filho, a resposta sai da mesma conta usada para qualquer família: a renda por pessoa, com os requisitos do estudante cumpridos.
Agora você sabe a diferença entre faturar e ter renda, sabe fazer a conta e conhece o limite de 2026. Esse conhecimento é seu, e ele vale para outros programas que usam o mesmo cadastro.
A entrevistadora do CadÚnico é quem registra os dados da sua família, e a escola é quem informa matrícula e frequência. Para as dúvidas do seu CNPJ, uma contadora de confiança pode olhar os seus números com calma. E, para entender os outros direitos e deveres de quem tem CNPJ, o Guia Completo do MEI para Mulher reúne tudo em um só lugar.
Perguntas Frequentes
Quem recebe Pé-de-Meia pode abrir MEI?
As normas que consultamos não proíbem nem citam esse caso. O que muda é a conta: a retirada do negócio do estudante passa a contar como renda da família no CadÚnico, somada às outras rendas da casa. A abertura do MEI segue as regras próprias do CNPJ, inclusive a idade mínima.
O estudante perde o Pé-de-Meia se trabalhar?
A lei e o decreto não proíbem o estudante de trabalhar. O que muda é a conta: o CadÚnico coleta dados de trabalho a partir dos 14 anos, e o Manual do Entrevistador orienta informar toda remuneração. Para jovem aprendiz e estágio, não localizamos norma que tire essa renda da conta, e quem confirma como fica é o CRAS. A frequência de 80% continua sendo exigida.
Pé-de-Meia precisa de inscrição?
Não. A inclusão é automática, feita pelo Ministério da Educação a partir dos dados da escola e do CadÚnico. A situação do estudante pode ser consultada em gov.br/pedemeia, na opção “Consulta Pé-de-Meia”, com a conta gov.br. A movimentação do dinheiro é feita pelo Caixa Tem.
Pé-de-Meia vale para quem estuda em escola particular?
Não. O programa é para estudantes do ensino médio das redes públicas, além das escolas comunitárias do campo conveniadas com o poder público. Mesmo quem recebe o Bolsa Família fica de fora enquanto estuda na rede privada.
Precisa ter Bolsa Família para receber o Pé-de-Meia?
Não. Para 2026, a portaria exige o CadÚnico e renda de até meio salário mínimo por pessoa. Fazer parte de uma família do Bolsa Família dá prioridade na concessão, mas não é requisito.
Tive um mês muito bom de vendas. Isso já tira o Pé-de-Meia?
Um mês forte não vira renda sozinho. Pela Portaria MC 810/2022, a renda de trabalho é o menor valor entre o último mês e a média dos últimos 12 meses. A portaria também prevê que rendas eventuais ou sazonais podem ficar de fora da conta, mas remete o detalhe a uma instrução normativa que não localizamos. Quem confirma como registrar um dezembro forte, por exemplo, é a entrevistadora do CadÚnico.
Meu CNPJ está com DAS atrasado. Isso atrapalha o Pé-de-Meia do meu filho?
As normas que consultamos não citam a situação do DAS. O DAS atrasado traz outras consequências para o seu CNPJ e para o seu INSS, mas não aparece nelas como requisito do Pé-de-Meia, que olha para o estudante, para o CadÚnico e para a renda por pessoa.
NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter informativo e foi baseado nas normas vigentes em novembro de 2026. As regras do Pé-de-Meia são definidas ano a ano por portarias do Ministério da Educação, e os critérios do CadÚnico podem mudar. Para confirmar os dados da sua família, procure o CRAS ou o posto do Cadastro Único do seu município. Para a situação do estudante, consulte a escola e os canais oficiais do programa. Para dúvidas sobre o seu CNPJ, consulte uma contadora.
📚 Fontes consultadas: Lei nº 14.818/2024, com as alterações das Leis nº 14.945/2024 e nº 15.265/2025; Decreto nº 11.901/2024; Portaria MEC nº 83/2024, com as alterações das Portarias MEC nº 364/2024 e nº 792/2024; Portaria MEC nº 143/2025; Portaria MEC nº 169/2026, alterada pela Portaria MEC nº 539/2026; Ministério da Educação, página do Programa Pé-de-Meia (consulta em novembro de 2026); Ministério da Educação, perguntas frequentes sobre o Pé-de-Meia (versão de 2024); Instituto Federal de Goiás, Memorando-Circular 3/2026 (consulta pelo portal gov.br/pedemeia); Decreto nº 11.016/2022 (Cadastro Único); Portaria MC nº 810/2022, versão consolidada; Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, Manual do Entrevistador do Cadastro Único, 4ª edição (2017); Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e Sebrae, Informe CadÚnico, 1ª edição, Novas evidências do MEI no Cadastro Único (base do CadÚnico de 07/2025); Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








