MEI Tem Pró-Labore? Quanto a MEI Pode Tirar do Negócio Por Mês

Empreendedora asiática separando o dinheiro do negócio em casa para entender se MEI tem pró-labore

A MEI É Obrigada a Ter Pró-Labore?

Não. A lei do MEI não exige pró-labore. A contribuição da MEI ao INSS é um valor fixo, pago todo mês no DAS e calculado sobre o salário mínimo, e não sobre o que ela retira do negócio. O que a lei define é outra coisa: qual parte do dinheiro retirado é isenta de Imposto de Renda.


O mês fechou, as clientes pagaram, as contas do negócio foram quitadas e sobrou dinheiro. Aí vem a dúvida que quase toda empreendedora já teve: quanto disso eu posso pegar para mim? Preciso definir um salário? MEI tem pró-labore, igual às empresas maiores? E se eu tirar tudo, tem imposto?

Essas perguntas aparecem porque a MEI vive uma situação curiosa. Ela é dona de uma empresa, mas trabalha sozinha. Não tem holerite, não tem folha de pagamento e, muitas vezes, o dinheiro do negócio e o dinheiro da casa passam pela mesma conta. Na hora de pagar o aluguel ou fazer o mercado do mês, a retirada acontece sem nome e sem registro.

Neste artigo, você vai ver o que a lei diz sobre pró-labore na MEI, se existe um valor máximo para tirar por mês, qual parte da retirada é isenta de Imposto de Renda, como fica a conta em dois exemplos práticos e o que muda para quem tem contabilidade formal. Tudo com base no texto da lei e nas orientações da Receita Federal.


O Que É Pró-Labore e Por Que Ele Gera Tanta Dúvida Para a MEI?

Pró-labore é a remuneração que a dona ou a sócia de uma empresa recebe pelo trabalho que faz dentro dela. A expressão vem do latim e significa “pelo trabalho”. É diferente do lucro, que é o dinheiro que sobra depois que todas as despesas do negócio foram pagas.

Nas empresas maiores, essa separação é formal. A sócia que trabalha na empresa recebe o pró-labore todo mês, como remuneração, e a contribuição dela ao INSS é calculada sobre esse valor. O lucro é outra coisa: ele é apurado e distribuído depois.

Na MEI, a estrutura é diferente. O artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006 criou para a MEI um recolhimento em valores fixos mensais, que não depende do quanto ela faturou no mês. A contribuição para o INSS já está dentro do DAS e é calculada sobre o salário mínimo. Por isso, a lei do MEI não exige que a empreendedora fixe um pró-labore para contribuir com a Previdência.

É daí que nasce a confusão. Quem pesquisa se MEI tem pró-labore encontra respostas diferentes, porque a palavra é usada de dois jeitos. No sentido formal, de remuneração registrada com recolhimento próprio, a lei do MEI não obriga. No sentido do dia a dia, de “o que eu tiro para viver”, toda MEI faz retiradas. A diferença aparece na hora do Imposto de Renda, como você vai ver adiante.

Existe um Valor Máximo Que a MEI Pode Tirar Por Mês?

Não existe, na lei, um valor máximo de retirada mensal para a MEI. A lei não fixa um “salário” nem um teto para o que a empreendedora transfere do negócio para a vida pessoal.

O que existe é o limite de faturamento. Segundo o artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, a MEI pode ter receita bruta de até R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Esse limite é sobre o que entra no negócio, e não sobre o que a dona retira. A exceção é a MEI transportadora autônoma de cargas, que tem limite de R$ 251.600 por ano, conforme o artigo 18-F da mesma lei. Quem abriu o CNPJ no meio do ano tem um teto menor no primeiro ano, proporcional aos meses de atividade.

Na prática, o limite da retirada é o próprio caixa. O lucro é o que sobra do faturamento depois de pagar material, aluguel, embalagem, transporte, DAS e as outras despesas. Quando a retirada passa do lucro, o dinheiro que sai é o que cobriria as despesas do mês seguinte.

Então a pergunta “quanto a MEI pode tirar” tem duas respostas. Pela lei, não há teto. Para o Imposto de Renda, existe uma linha que separa a parte da retirada que é isenta da parte que é tributável. É essa linha que interessa conhecer.

Qual Parte da Retirada da MEI É Isenta de Imposto de Renda?

A regra está no artigo 14 da Lei Complementar 123/2006. Ele diz que são isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular da empresa optante pelo Simples Nacional. A exceção são os valores que correspondem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Essa isenção tem um limite. Para quem não tem contabilidade formal, o parágrafo 1º do mesmo artigo limita a parte isenta a um percentual do faturamento. Esses percentuais vêm do artigo 15 da Lei 9.249/1995 e mudam conforme a atividade:

Atividade da MEIPercentual do faturamento que pode ser distribuído como lucro isento
Comércio, indústria e transporte de carga8%
Transporte de passageiros16%
Prestação de serviços em geral32%

O percentual de 32% é o dos serviços em geral, e a lei traz exceções para algumas atividades específicas. Na dúvida sobre o enquadramento da sua atividade, a conferência é com uma contadora.

A Receita Federal confirma essa regra para a MEI na pergunta 184 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026. O texto diz que o lucro do titular é considerado isento, e que a isenção fica limitada ao valor que resulta da aplicação desses percentuais sobre a receita bruta do ano.

A mesma pergunta traz mais dois pontos. O primeiro: o limite não se aplica quando a MEI mantém escrituração contábil que evidencie lucro maior. O segundo: os valores pagos à MEI como pró-labore, aluguéis ou serviços prestados não são considerados isentos.

Repare que esse teto é calculado sobre o faturamento, e não sobre o lucro. Para uma manicure que faturou R$ 48.000 no ano, o teto da parcela isenta é de R$ 15.360 (32% de R$ 48.000). Se o lucro que ela retirou foi menor que isso, só é isento o valor que ela realmente retirou.

Um detalhe para quem for ler a lei: o parágrafo 1º também manda subtrair do limite o valor devido no Simples Nacional. O artigo 145 da Resolução CGSN 140/2018, que se aplica à MEI, esclarece que essa subtração é a do valor relativo ao IRPJ, o imposto de renda da empresa. Como a MEI é isenta desse imposto pelo artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, a conta fica só no percentual sobre o faturamento, como no exemplo oficial da Receita.

Quanto Dá a Parcela Isenta em Cada Faixa de Faturamento?

A tabela abaixo aplica os três percentuais a diferentes faturamentos anuais. Ela mostra o valor máximo que pode ser tratado como lucro isento no Imposto de Renda, para a MEI que não tem escrituração contábil.

Faturamento no anoComércio e indústria (8%)Transporte de passageiros (16%)Serviços (32%)
R$ 24.000R$ 1.920R$ 3.840R$ 7.680
R$ 36.000R$ 2.880R$ 5.760R$ 11.520
R$ 48.000R$ 3.840R$ 7.680R$ 15.360
R$ 60.000R$ 4.800R$ 9.600R$ 19.200
R$ 81.000R$ 6.480R$ 12.960R$ 25.920

Quem exerce mais de uma atividade aplica cada percentual à parte do faturamento que corresponde a ela. Uma MEI que vende produtos e também presta serviços, por exemplo, usa 8% sobre as vendas e 32% sobre os serviços.

A diferença entre as colunas chama a atenção. Com o mesmo faturamento de R$ 60.000, a parcela isenta de quem presta serviços é de R$ 19.200, e a de quem vende produtos é de R$ 4.800. Isso acontece porque a lei fixou percentuais diferentes para cada tipo de atividade.

Como Fica a Conta na Prática? Dois Exemplos

Manicure ruiva anotando os gastos do mês num caderno, na bancada do salão em casa

Os exemplos abaixo seguem o mesmo caminho do exemplo oficial da Receita Federal na pergunta 184: primeiro o lucro (faturamento menos despesas), depois a parcela isenta (percentual sobre o faturamento) e, por fim, a parte tributável (a diferença).

Manicure que fatura R$ 4.000 por mês

A Carla é manicure e MEI. Ela fatura R$ 4.000 por mês, o que dá R$ 48.000 no ano. As despesas do negócio, com esmaltes, materiais descartáveis, aluguel do espaço e DAS, somam R$ 1.000 por mês, ou R$ 12.000 no ano.

  • Lucro do ano: R$ 48.000 menos R$ 12.000 = R$ 36.000 (R$ 3.000 por mês)
  • Parcela isenta: 32% de R$ 48.000 = R$ 15.360
  • Parte tributável, se ela retirar todo o lucro: R$ 36.000 menos R$ 15.360 = R$ 20.640 no ano, ou R$ 1.720 por mês

Doceira que fatura R$ 5.000 por mês

A Renata faz doces para festas e é MEI na atividade de fabricação e venda. Ela fatura R$ 5.000 por mês, o que dá R$ 60.000 no ano. Ingredientes, embalagens, gás e DAS somam R$ 2.500 por mês, ou R$ 30.000 no ano.

  • Lucro do ano: R$ 60.000 menos R$ 30.000 = R$ 30.000 (R$ 2.500 por mês)
  • Parcela isenta: 8% de R$ 60.000 = R$ 4.800
  • Parte tributável, se ela retirar todo o lucro: R$ 30.000 menos R$ 4.800 = R$ 25.200 no ano, ou R$ 2.100 por mês

As duas retiram valores parecidos por mês, mas a parte isenta da Carla é bem maior, porque a atividade dela é de serviços.

Um detalhe importante: “tributável” não significa que haverá imposto a pagar. Significa que esse valor entra na soma dos rendimentos tributáveis da pessoa, junto com salário, aluguel recebido e outras rendas, se houver. Se essa soma gera imposto ou não, depende da tabela do Imposto de Renda, como mostra a próxima parte.

O Que Acontece Com a Parte Que Passa da Parcela Isenta?

A Receita Federal responde na mesma pergunta 184, que trata da declaração entregue em 2026, sobre os rendimentos de 2025: os valores distribuídos relativos à parcela não isenta são tributáveis e, na declaração, são informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. A parcela isenta vai em outra ficha, a de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 13.

Ter rendimento tributável não é o mesmo que pagar imposto. Para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês, de modo que o imposto devido seja zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução diminui aos poucos, até acabar. Na declaração anual, a mesma lei prevê a redução que zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano, com redução decrescente até R$ 88.200. Essa regra anual vale a partir da declaração de 2027, que trata dos rendimentos de 2026. Para os rendimentos de 2025, declarados em 2026, a regra era outra.

Nos dois exemplos acima, a parte tributável ficou em R$ 1.720 e R$ 2.100 por mês. Se a Carla e a Renata não tiverem outra renda tributável, esses valores ficam abaixo dos R$ 5.000 mensais e dos R$ 60.000 anuais previstos na lei para os rendimentos de 2026.

Outra coisa é a obrigação de entregar a declaração. Ela depende de regras que a Receita publica todo ano e que consideram, entre outros pontos, o total de rendimentos tributáveis e de rendimentos isentos da pessoa. O Perguntas e Respostas do MEI, da Receita Federal, deixa claro que ser MEI, por si só, não obriga nem desobriga ninguém de declarar. O passo a passo dessa parte está no artigo sobre como a MEI declara o Imposto de Renda.

E o pró-labore? Se a MEI formaliza um valor mensal como pró-labore, ele não entra na parcela isenta. No exemplo oficial da Receita, o MEI teve R$ 12.000 de pró-labore no ano, e a orientação é informar esse valor inteiro como rendimento tributável.

Na prática, registrar um valor como pró-labore não muda a contribuição da MEI ao INSS, que continua sendo a do DAS. E, no Imposto de Renda, esse valor é tributável por inteiro, enquanto o mesmo valor distribuído como lucro pode ficar dentro da parcela isenta.

E Se a MEI Tiver Contabilidade Formal?

Aí o limite dos percentuais deixa de valer. O parágrafo 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006 diz que o limite não se aplica quando a pessoa jurídica mantém escrituração contábil e evidencia lucro superior a ele.

Voltando ao exemplo da doceira: sem contabilidade, a parcela isenta da Renata é de R$ 4.800 no ano. Com escrituração contábil que comprove o lucro real de R$ 30.000, todo esse lucro pode ser distribuído como rendimento isento.

Escrituração contábil não é o caderno de anotações nem a planilha de controle. É o registro formal das receitas e despesas da empresa, feito segundo as normas contábeis e assinado por profissional habilitada. A MEI é dispensada dessa obrigação: o Perguntas e Respostas do MEI informa que ela fica dispensada da escrituração dos livros fiscais e contábeis. Manter a escrituração é, portanto, uma escolha, e tem custo, porque depende de contratar o serviço.

Os fatos que entram nessa conta são objetivos: de um lado, o valor cobrado pela contabilidade ao longo do ano; do outro, a diferença entre o lucro real e a parcela isenta pelos percentuais, e se essa diferença chega a gerar imposto no caso de cada uma. Para quem presta serviços e tem poucas despesas, a parcela de 32% já cobre boa parte do lucro. Para quem vende produtos, a distância entre os 8% e o lucro real costuma ser maior. O artigo sobre quando a MEI precisa de contador mostra o que é obrigatório e o que é opcional nesse serviço.

A Retirada Muda o Valor do DAS ou do INSS da MEI?

Não. O DAS da MEI é um valor fixo mensal, que não muda conforme o faturamento nem conforme a retirada. Em 2026, ele é de R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem exerce as duas atividades.

A maior parte desse valor é a contribuição para o INSS: R$ 81,05, que corresponde a 5% do salário mínimo de R$ 1.621. O restante é R$ 1 de ICMS, R$ 5 de ISS ou os dois, conforme a atividade. Para a MEI transportadora autônoma de cargas, a contribuição ao INSS é diferente: 12% do salário mínimo, conforme o artigo 18-F da Lei Complementar 123/2006.

Isso significa que tirar R$ 1.500 ou R$ 5.000 por mês não altera a contribuição previdenciária da MEI. Ela continua sendo calculada sobre o salário mínimo. É por isso que o pró-labore, que nas outras empresas serve de base para o INSS da sócia, não tem esse papel na MEI.

Existe uma complementação da contribuição, prevista no artigo 21, parágrafo 3º, da Lei 8.212/1991. Ela serve para a MEI que pretende contar esse tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição ou levá-lo para outro regime de previdência, como o de servidora pública. Nesse caso, ela paga a diferença entre os 5% do DAS e 20%, sempre sobre o salário mínimo. A complementação muda a alíquota, e não a base de cálculo, que continua sendo o salário mínimo. Ela também não depende do valor retirado do negócio. Para avaliar esse caminho, a conversa é com uma contadora.

O Que a MEI É Obrigada a Registrar Sobre o Dinheiro do Negócio?

Doceira loira conferindo o extrato do mês no celular ao lado de caixas de doces prontas

O Perguntas e Respostas do MEI, da Receita Federal, lista entre as obrigações manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, com as notas fiscais de compras e de vendas anexadas. A MEI guarda esse relatório e só apresenta se o Fisco pedir. Também é obrigatória a declaração anual, a DASN-SIMEI.

Essa regra tem data para mudar. A Resolução CGSN 190/2026 deu nova redação ao artigo 106 da Resolução CGSN 140/2018 e revogou o inciso que tratava do Relatório Mensal. Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2027, o relatório deixa de ser exigido, e o texto novo diz que a MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas.

E as retiradas? O Perguntas e Respostas do MEI não trata especificamente das retiradas. A orientação da Receita sobre elas está em outro lugar. Nas Perguntas Frequentes da EFD-Reinf, uma declaração eletrônica enviada à Receita, a resposta 2.13.1 diz que todas as empresas, inclusive a MEI, devem informar a distribuição de lucros a pessoas físicas, mesmo quando o rendimento é isento. Como essa orientação se aplica à MEI que trabalha sozinha é um ponto para conferir com uma contadora.

Seja qual for o caso, as contas deste artigo dependem de três números: quanto entrou, quanto o negócio gastou e quanto foi para a vida pessoal. Sem esses números, não dá para saber o lucro do ano nem a parte da retirada que passa da parcela isenta.

Algumas formas de organizar esses números aparecem com frequência entre empreendedoras:

  • Uma conta bancária só para o negócio, com transferências para a conta pessoal em dia marcado. O artigo MEI pode abrir conta PJ? explica como essa conta funciona.
  • Um valor fixo de retirada por mês, definido a partir do lucro médio dos últimos meses, com o que sobra ficando como reserva do negócio.
  • A remuneração do próprio trabalho incluída no preço. O artigo sobre como precificar serviços sendo MEI mostra como esse valor entra na conta do preço.

Nenhuma dessas práticas é exigida por lei. Elas são formas de enxergar o lucro, que é a base de todas as contas mostradas aqui. Para o caminho completo, da abertura do CNPJ aos direitos no INSS, o guia completo do MEI para mulher reúne tudo em um só lugar.

Para conhecer a origem do termo e como ele é usado nas empresas em geral, o verbete sobre pró-labore na Wikipédia traz um bom resumo.

O Dinheiro Que Você Tira do Negócio Tem Nome, e Agora Você Conhece as Regras

Durante muito tempo, a retirada da MEI foi tratada como um assunto sem regra: pega o que sobrou e pronto. Só que a lei olha para esse dinheiro, e olha de um jeito favorável em vários pontos. Não exige pró-labore, não cobra INSS sobre a retirada e ainda trata uma parte do que você distribui como lucro isento de Imposto de Renda.

Saber disso muda a forma de olhar para o próprio trabalho. Você passa a enxergar três números que antes ficavam misturados: o que o negócio fatura, o que ele gasta e o que realmente chega até você. E, com esses três números, a conta da parcela isenta deixa de ser um mistério e vira uma multiplicação simples.

O negócio é seu, o trabalho é seu, e a informação também precisa ser. Com ela em mãos, cada decisão sobre o seu dinheiro fica mais clara.


Perguntas Frequentes

Pró-labore da MEI é obrigatório?

Não. A lei do MEI não exige pró-labore. Pelo artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, a MEI recolhe valores fixos mensais no DAS, e a contribuição ao INSS é calculada sobre o salário mínimo, e não sobre uma remuneração definida por ela.

Quanto a MEI pode tirar de pró-labore ou de retirada por mês?

A lei não fixa um valor. O limite que existe é o do faturamento, de R$ 81.000 por ano. Para o Imposto de Renda, a parte da retirada tratada como lucro isento é de até 8%, 16% ou 32% do faturamento, conforme a atividade, quando não há escrituração contábil. Atenção: esse limite vale para o lucro distribuído. O valor registrado como pró-labore é tributável por inteiro e não entra na parcela isenta.

A MEI pode definir um valor fixo de retirada todo mês?

Pode. Não há regra que proíba nem que obrigue. O valor escolhido não muda o DAS nem a contribuição ao INSS. O que muda, no Imposto de Renda, é quanto do total retirado no ano fica dentro da parcela isenta e quanto passa dela.

O lucro isento da MEI precisa aparecer na declaração do Imposto de Renda?

Se a MEI apresenta a declaração, sim. Na orientação para a declaração de 2026, a Receita Federal manda informar o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 13. A parte que passa da parcela isenta e o pró-labore, se houver, vão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Retirar mais dinheiro do negócio aumenta a aposentadoria da MEI?

Não. A contribuição da MEI ao INSS é a que está no DAS, calculada sobre o salário mínimo, qualquer que seja o valor retirado. Aumentar ou diminuir a retirada não altera essa contribuição. Tanto a contribuição do DAS quanto a complementação prevista em lei têm como base o salário mínimo.

A regra de imposto sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês atinge a MEI?

Em tese, sim, porque a lei não exclui a MEI, e a Receita Federal, na pergunta 184, manda observar essa regra também no caso da MEI. A Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% na fonte quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000 em lucros em um único mês, a partir de janeiro de 2026. Na prática, é difícil a MEI chegar a esse valor, porque o limite de faturamento é de R$ 81.000 no ano inteiro, o que dá R$ 6.750 por mês em média. Isso só aconteceria numa distribuição concentrada de lucros acumulados, situação para avaliar com uma contadora.

MEI tem 13º salário ou férias pagas?

A MEI não é empregada, então não existe um empregador que pague 13º salário ou férias. O que ela recebe ao longo do ano é o que retira do próprio negócio, nas regras mostradas neste artigo.


NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente em outubro de 2026. Os exemplos usam valores hipotéticos para mostrar como a conta funciona e não substituem a apuração do seu caso. As regras de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda e as fichas do programa são publicadas pela Receita Federal a cada ano, e a orientação citada aqui é a da declaração de 2026. Para avaliar a sua situação, consulte uma contadora de sua confiança.

📚 Fontes consultadas: Lei Complementar nº 123/2006, art. 14, caput e §§ 1º e 2º (isenção dos valores distribuídos ao titular e limite), e art. 18-A, caput e § 1º (recolhimento em valores fixos mensais e limite de receita do MEI), texto compilado no Portal da Legislação do Planalto, conferido em 03/10/2026; Lei nº 9.249/1995, art. 15 (percentuais de 8%, 16% e 32%), Portal da Legislação do Planalto, conferido em 03/10/2026; Lei nº 15.270/2025 (redução do imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês e de até R$ 60.000 por ano, e retenção sobre lucros acima de R$ 50.000 por mês, a partir de janeiro de 2026), Portal da Legislação do Planalto, conferido em 03/10/2026; Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, versão 1.00, de 23/04/2026, pergunta 184 (Microempreendedor Individual), conferido em 03/10/2026; Receita Federal, Perguntas e Respostas do MEI e SIMEI (atualizado em 29 de abril de 2025), item 3.6 (obrigações acessórias do MEI), conferido em 03/10/2026; Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 3º, VI (isenção de IRPJ do MEI) e art. 18-F (transportador autônomo de cargas), Portal da Legislação do Planalto, conferido em 03/10/2026; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106 (obrigações do MEI) e art. 145 (isenção e limite, aplicável ao MEI), portal de normas da Receita Federal, conferido em 03/10/2026; Resolução CGSN nº 190/2026, nova redação do art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, art. 8º, XXIX (revogação dos incisos I e II do art. 106) e art. 9º (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027), conferido em 03/10/2026; Lei nº 8.212/1991, art. 21, §§ 2º e 3º (contribuição e complementação), Portal da Legislação do Planalto, conferido em 03/10/2026; Receita Federal, Perguntas Frequentes da EFD-Reinf, perguntas 2.13.1 e 2.13.4, portal SPED, conferido em 03/10/2026; Wikipédia, verbete Pró-labore.

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Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.

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