Atualizado em 21/10/2026
O Perdão das Dívidas do MEI Já Está Valendo?
Não. Virou lei, mas o perdão só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21/10/2026, perdoa a parte do INSS do DAS, com juros e multas, das dívidas até 13/10/2026, desde que a MEI pague em dia os DAS dos seis meses seguintes à lei.
Como Saber Se Minha Dívida do MEI Foi Perdoada?
Ainda não existe consulta do perdão, porque ele só produz efeitos a partir de 2027 e a PGFN ainda não publicou as regras. O que dá para fazer hoje é ver se você tem dívida e de que tipo: os DAS em aberto aparecem no PGMEI, da Receita Federal, e as dívidas que já foram para a Dívida Ativa aparecem no Regularize, da PGFN. Pelo texto da lei, as duas entram no perdão (só a parte do INSS do DAS, das dívidas até 13/10/2026). O passo a passo está mais abaixo, em “Como saber hoje se tenho dívida do MEI”.
Se você tem guias do DAS atrasadas, é bem provável que a notícia tenha chegado pelo grupo da família, pelo rádio ou por um vídeo curto: “o governo perdoou a dívida do MEI”. A frase é verdadeira em parte, e é justamente essa parte que faz diferença no seu bolso.
O perdão de dívida do MEI virou lei em 21 de outubro de 2026. Mas ele tem regras sobre quais dívidas entram, quais ficam de fora, quando começa a valer e o que a MEI precisa fazer depois para não perder o benefício. E, para completar a confusão, ele foi anunciado junto com outras medidas de nome parecido, como o Desenrola 3.0, para dívidas com bancos. Além disso, já existe o Desenrola MEI, da PGFN, lançado em junho de 2026, que é outra coisa.
Este artigo junta, num lugar só, o que diz a lei, o que ainda depende de regulamentação e o que continua valendo até o perdão começar a produzir efeitos. Tudo com base no texto da lei publicado no Diário Oficial da União e nos documentos oficiais do Congresso, do governo federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Como Vai Funcionar o Perdão da Dívida do MEI?
O nome técnico do perdão é remissão: é quando a lei perdoa a dívida, que deixa de existir. No Código Tributário Nacional, a remissão aparece como uma das formas de extinção do crédito tributário (art. 156, IV). No caso do MEI, ela está no artigo 5º da Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026.
A lei nasceu do PLP 186/2026, que trata do aumento do limite de faturamento. Na Câmara, o PLP 267/2026, que trata do perdão das dívidas, foi apensado a ele, e o texto do relator, deputado Rubens Pereira Júnior, incorporou o perdão. A Câmara aprovou o texto em 14 de outubro de 2026, por 461 votos a 4, o Senado aprovou no dia seguinte, 15 de outubro, e o presidente da República sancionou a lei sem vetos em 21 de outubro, com publicação no Diário Oficial no mesmo dia. Se quiser ver o que muda no faturamento, o artigo sobre o novo limite do MEI explica valores e datas.
Pela lei, o perdão funciona assim:
- É integral: a dívida que entra no perdão é cancelada por inteiro, não com desconto.
- Vale para dívidas até 13 de outubro de 2026: é a data de corte que está escrita na lei.
- Vale para quem é MEI: a lei fala em pessoas “regularmente enquadradas como microempreendedor individual”.
- Começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027: a lei entrou em vigor na data da publicação, mas a parte do perdão só produz efeitos a partir dessa data.
- Tem uma contrapartida: a MEI precisa manter em dia as contribuições que vencem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se não mantiver, a lei prevê o cancelamento do perdão.
- Será regulamentado pela PGFN: a lei diz que um ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai disciplinar como o perdão será aplicado. Até 21/10/2026, esse ato ainda não tinha sido publicado.
Quantas MEIs podem ser alcançadas?
Os órgãos do governo concordam que o perdão pode beneficiar mais de 3,6 milhões de MEIs, mas divulgaram valores diferentes para o total das dívidas:
- Ministério da Fazenda (19/10/2026): R$ 12,57 bilhões, dos quais cerca de R$ 11 bilhões são considerados de difícil ou impossível recuperação;
- Ministério do Empreendedorismo (17/10/2026, atualizado em 20/10): mais de R$ 15,5 bilhões perdoados;
- Secom, no dia da sanção (21/10/2026): mais de R$ 18,7 bilhões, com valor médio de cerca de R$ 3,4 mil por MEI.
O número de 17,6 milhões, que também aparece nas notícias, se refere às MEIs que podem ser beneficiadas pelo conjunto das medidas, como o novo limite de faturamento, e não só pelo perdão.
Quais Dívidas do MEI Entram no Perdão?
Aqui está o ponto que mais tem gerado informação desencontrada. A lei diz que o perdão vale para créditos da União “inscritos ou não em Dívida Ativa da União”.
Na prática, isso quer dizer duas situações:
- Dívida já inscrita na Dívida Ativa: é quando a Receita Federal manda o DAS atrasado para a PGFN cobrar. Essa dívida aparece no portal Regularize.
- Dívida ainda não inscrita: é o DAS atrasado que continua em aberto no PGMEI, o sistema da Receita onde você emite as guias, e ainda não foi mandado para a Dívida Ativa.
Pela lei, as duas entram. Algumas reportagens, e até a nota do Ministério da Fazenda de 19 de outubro de 2026, falaram em dívidas “inscritas na dívida ativa até 13 de outubro de 2026”, que era a regra do projeto original enviado pelo governo. Quando uma notícia ou nota diverge da lei, o que vale é o texto da lei.
O que a data de 13 de outubro de 2026 ainda não esclarece
No projeto original, a data de 13 de outubro de 2026 era a data limite de inscrição na Dívida Ativa. Na lei, com a inclusão das palavras “ou não”, a data continuou no texto, mas ele não detalha a que ela se refere: se ao vencimento do DAS, ao mês de competência ou a outra referência. Na prática, isso deixa dúvida, por exemplo, sobre o DAS de setembro de 2026, que venceu em 20 de outubro. Esse ponto deve ser esclarecido pela regulamentação da PGFN. Se você quiser entender melhor o que é essa inscrição, existe uma explicação geral sobre o que é dívida ativa na Wikipédia.
A lei também detalha o tipo de dívida. Entram:
- a contribuição para o INSS que vem dentro do DAS;
- os juros, as multas e o encargo legal ligados a essa contribuição;
- dívidas em cobrança administrativa ou na Justiça;
- dívidas parceladas, em transação (como o Desenrola MEI) ou em outros acordos, estejam eles ativos ou já cancelados.
Ou seja: se você parcelou o DAS atrasado e depois parou de pagar o parcelamento, essa dívida também está entre as que a lei alcança.
O ICMS e o ISS do DAS Também São Perdoados?
Não. O perdão está ligado apenas à parte do INSS do DAS.
O DAS do MEI é uma guia única, mas dentro dela há três pedaços diferentes. Em 2026, ele é formado por:
- R$ 81,05 de INSS, que é 5% do salário mínimo de R$ 1.621;
- R$ 1 de ICMS, para quem tem atividade de comércio ou indústria;
- R$ 5 de ISS, para quem presta serviço.
Por isso o DAS de 2026 vai de R$ 82,05 a R$ 87,05, conforme a atividade. O INSS é uma contribuição da União. O ICMS pertence ao estado, e o ISS, ao município. Uma lei federal sobre dívidas com a União não perdoa o que é devido ao estado ou à prefeitura. O artigo sobre quanto do DAS é INSS e quanto é imposto mostra essa divisão em detalhe.
Na prática, numa guia de R$ 86,05 de uma prestadora de serviço, a parte que entra no perdão é a de R$ 81,05, mais os juros e multas sobre ela. Os R$ 5 de ISS ficam de fora.
Como Ter a Dívida do MEI Perdoada?

A lei traz condições. Algumas são claras, e outras ainda dependem da regulamentação da PGFN.
1. Pagar em dia os DAS dos seis meses seguintes à lei
Essa é a principal contrapartida. A MEI beneficiada precisa manter em dia a contribuição para o INSS do DAS com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se não mantiver, a lei diz que isso acontece “sob pena de cancelamento da remissão”, ou seja, o perdão é cancelado.
Aqui existe um detalhe de datas. A lei separa a entrada em vigor, que foi na data da publicação (21 de outubro de 2026), do início dos efeitos do perdão (1º de janeiro de 2027). Como a contrapartida fala em “entrada em vigor”, pela letra da lei os seis meses contam de 21 de outubro de 2026:
- pela letra da lei: entram os DAS que vencem de novembro de 2026 a abril de 2027;
- se a contagem partir do início dos efeitos: entrariam os DAS que vencem de janeiro a junho de 2027.
A segunda leitura aparece porque o projeto original do governo previa que a lei só entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027, e as notas oficiais não informam as datas da contagem. A regulamentação da PGFN pode detalhar esse ponto. Os DAS com vencimento de novembro de 2026 a junho de 2027 cobrem as duas leituras.
2. Pedido de baixa e desistência de processos, se houver
A lei diz que a baixa das dívidas perdoadas fica condicionada a um requerimento da beneficiária, que deve comprovar a desistência de eventuais ações judiciais sobre essas dívidas. Quem desiste não paga honorários de advogado da outra parte só por causa dessa desistência, e a desistência fica limitada às dívidas que entram no perdão.
Já o Ministério da Fazenda informou, em 19 de outubro de 2026, que o perdão será automático, sem necessidade de solicitação por parte da microempreendedora, e que quem discute a dívida na Justiça vai precisar desistir da ação. Como o texto da lei fala em requerimento e o governo fala em perdão automático, o passo a passo exato só fica claro quando a PGFN publicar o seu ato.
3. Esperar as regras da PGFN
A lei entrega à PGFN a tarefa de dizer como tudo isso vai funcionar na prática: como a baixa será feita, como os requisitos serão verificados e como fica a contagem dos seis meses. Até 21 de outubro de 2026, esse ato ainda não tinha sido publicado.
Quem Já Pagou ou Está Parcelando Recebe o Dinheiro de Volta?
Não. A lei diz que o perdão não dá direito a restituição, compensação ou ressarcimento de valores que já foram pagos antes de a lei entrar em vigor.
Na prática:
- quem quitou o DAS atrasado antes da lei não recebe esse valor de volta;
- quem está pagando um parcelamento não recebe de volta as parcelas já pagas;
- o saldo que ainda estiver em aberto numa dívida que entra no perdão é o que pode ser cancelado.
Os meses perdoados contam para o INSS?
A lei não trata disso. Ela perdoa a dívida, mas não diz que os meses perdoados passam a contar como contribuição para a aposentadoria, para a carência ou para outros benefícios do INSS. A regra geral do MEI, na Lei Complementar 123/2006 (art. 18-A, § 15), diz que a competência com o INSS do DAS não pago não conta para a carência dos benefícios, e a nova lei não abriu exceção a essa regra.
O Que Diz o Governo e o Que Diz a Lei?
Muita gente está lendo informações diferentes em sites diferentes, e a explicação é que circulam três versões do perdão: as perguntas e respostas publicadas pelo ministério no anúncio de 13 de outubro de 2026, a nota do Ministério da Fazenda de 19 de outubro de 2026 e o texto da Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026. A tabela mostra onde estão as diferenças.
| Ponto | Perguntas e respostas do ministério (13/10/2026) | Nota do Ministério da Fazenda (19/10/2026) | Lei Complementar nº 238 (21/10/2026) |
|---|---|---|---|
| Quais dívidas | Débitos inscritos na Dívida Ativa da União | Dívidas inscritas na dívida ativa | Créditos da União inscritos ou não em Dívida Ativa |
| Data de corte | Até a data de publicação da lei | 13 de outubro de 2026 | 13 de outubro de 2026, sem detalhar a que a data se refere |
| Como recebe | “Integral e automático” | Automático, sem necessidade de solicitação | Baixa condicionada a requerimento, com prova da desistência de eventuais ações judiciais |
| Contrapartida | DAS em dia nos 6 meses seguintes à lei | Contribuições que vencerem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei | Contribuição do INSS com vencimento nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei |
| Devolução do que foi pago | Não prevê | Valores já quitados não serão devolvidos | Não dá direito a restituição |
| Quando vale | 1º de janeiro de 2027 | 1º de janeiro de 2027 | Lei em vigor na publicação (21/10/2026); efeitos do perdão a partir de 1º de janeiro de 2027 |
Quando houver diferença, o que vale é o texto da lei. Os pontos em que as notas do governo e a lei não batem devem ser esclarecidos no ato da PGFN.
Quando o perdão começa a valer?
A lei entrou em vigor na data da publicação, 21 de outubro de 2026, mas a parte do perdão só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O novo limite de faturamento segue outro calendário: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
Perdão de Dívida e Desenrola MEI São a Mesma Coisa?
Não. São três coisas diferentes, com nomes parecidos. O perdão e o Desenrola 3.0 foram anunciados juntos, em 13 de outubro de 2026. O Desenrola MEI, da PGFN, é anterior: foi lançado em junho de 2026, com adesão aberta desde julho. Vale separar cada uma.
Perdão das dívidas (virou lei, efeitos em 2027)
É o que este artigo explica: o cancelamento da parte do INSS das dívidas do MEI até 13/10/2026. Está na Lei Complementar nº 238/2026, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e ainda depende das regras da PGFN.
Desenrola MEI da PGFN (já está funcionando)
É uma negociação com desconto para dívidas do MEI que já estão na Dívida Ativa da União, lançada em junho de 2026. Ela é feita pelo Edital PGDAU nº 9/2026, que foi prorrogado pelo Edital nº 10/2026. Pelas regras publicadas pela PGFN:
- vale para débitos inscritos em Dívida Ativa de até R$ 20.000 por MEI;
- a adesão vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h;
- os descontos variam conforme a modalidade e o prazo escolhido, e a parcela mínima é de R$ 25;
- a adesão é feita pelo portal Regularize, da PGFN, com a conta gov.br.
Desde 1º de outubro de 2026, a PGFN também oferece o Desenrola MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN nº 2.970/2026), para débitos do MEI de até cinco salários mínimos (R$ 8.105), com desconto de 50% e pagamento em até 60 meses, também com adesão até 29 de janeiro de 2027.
O Desenrola MEI é uma transação, ou seja, um acordo de pagamento. A lei do perdão diz que dívidas em transação, ativas ou rescindidas, também entram na remissão. E ela também diz que o que já foi pago não volta. Se você está em dúvida entre negociar agora ou esperar o perdão, essa é uma decisão que depende do valor da sua dívida e da sua situação, e vale ser conversada com uma contadora.
Desenrola 3.0 (dívidas com banco)
É uma medida para dívidas do MEI com bancos, não com a Receita. Pelo anúncio do governo, a União vai comprar carteiras de dívidas bancárias de MEIs por meio de edital, com desconto mínimo de 90% sobre o valor. O Desenrola 3.0 foi criado pela Medida Provisória nº 1.393/2026, e a inclusão das dívidas bancárias do MEI foi feita por portaria do Ministério da Fazenda de 13 de outubro de 2026. Num primeiro momento, a MEI não precisa tomar nenhuma providência. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, os leilões com os bancos devem começar a partir de novembro de 2026.
E o apoio de até R$ 5 mil?
No mesmo pacote, o governo anunciou o PixMEI, um apoio direto de até R$ 5 mil por MEI, que não precisaria ser devolvido. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, a previsão é atender cerca de 1 milhão de MEIs a partir de 2027, somando R$ 5 bilhões, com prioridade para mulheres empreendedoras e para MEIs com faturamento de até R$ 40.500. O edital tem previsão de sair até o fim de 2026. Até 21/10/2026, não havia cadastro aberto nem regras de como pedir.
Posso Parar de Pagar o DAS ou o Parcelamento Agora?
Essa é uma das dúvidas mais comuns, e a resposta está no que a lei diz e no que vale hoje.
O perdão só alcança dívidas até 13 de outubro de 2026 e só produz efeitos a partir de 2027. Até lá, as regras atuais continuam valendo. Isso significa que:
- o DAS do mês continua vencendo todo dia 20, e o atraso gera multa e juros, como explica o artigo sobre como emitir o DAS atrasado e o que acontece com multa e juros;
- o mês com DAS em aberto não conta como contribuição para o INSS enquanto não for pago, e o atraso pode afetar a carência e o direito a benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença;
- parcelamentos e acordos continuam com as regras deles: no Desenrola MEI, por exemplo, o atraso de parcelas pode levar ao cancelamento do acordo, com a perda dos descontos e a volta da cobrança do saldo que faltava pagar;
- dívidas que surgirem depois de 13 de outubro de 2026 tendem a ficar fora do perdão, embora a lei não detalhe a que essa data se refere.
Além disso, a própria condição do perdão é pagar em dia os DAS dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Pela letra da lei, esse período começou em 21 de outubro de 2026, e o DAS que vence em 20 de novembro de 2026 já faz parte dele.
Estou Há Anos Sem Pagar o MEI: o Perdão Me Alcança?

A lei não fala em idade mínima ou máxima da dívida. O que ela exige é que seja um crédito da União, da parte do INSS do DAS, até 13 de outubro de 2026, de uma pessoa enquadrada como MEI. Assim, uma dívida de três, cinco ou mais anos pode, em tese, entrar no perdão, desde que esteja dentro dessas condições.
Há situações que a lei não detalha e que devem ser esclarecidas pela regulamentação. Por exemplo, a de quem teve o CNPJ do MEI cancelado ou baixado antes da lei. A lei diz que o desenquadramento ou a mudança de situação cadastral depois da publicação da lei não tira o direito ao perdão, salvo mudanças com efeito retroativo que descaracterizem o enquadramento como MEI. Mas ela não traz uma regra específica para quem já tinha saído do MEI antes.
Se você está nessa situação, o primeiro passo é saber exatamente o que deve hoje, para conferir depois se a dívida se encaixa nas regras.
Como Saber Hoje Se Tenho Dívida do MEI?
Existem dois lugares oficiais, e cada um mostra uma parte:
- PGMEI, da Receita Federal: mostra os DAS em aberto que ainda não foram para a Dívida Ativa. É acessado pelo Portal do Empreendedor ou pelo site do Simples Nacional, com o CNPJ.
- Regularize, da PGFN: mostra as dívidas que já foram inscritas na Dívida Ativa da União, com o CPF ou o CNPJ.
O passo a passo de cada consulta está no artigo Perdi o prazo do DAS: como sei se devo à Receita Federal?. E, se você quiser regularizar parte dos atrasos antes de o perdão sair do papel, o artigo sobre como parcelar o DAS atrasado no PGMEI mostra o caminho oficial.
Cuidado com quem já oferece o perdão
Hoje não existe nenhum pedido oficial de perdão para fazer: a PGFN ainda não publicou as regras, e o governo informou que o perdão será automático. Os canais oficiais para tratar de dívidas do MEI continuam sendo o PGMEI, da Receita Federal, e o Regularize, da PGFN. Qualquer mensagem, site ou perfil que peça pagamento ou dados pessoais para “garantir” o perdão está oferecendo algo que não passa por esses canais oficiais.
Informação Certa É a Sua Melhor Aliada Agora
Ver a palavra “perdão” virar lei traz alívio, e faz sentido: dívida do DAS pesa, principalmente quando o negócio passou por um período difícil. Mas o perdão de dívida do MEI ainda depende do ato da PGFN e só produz efeitos a partir de 2027. Até lá, as regras de hoje continuam valendo, e o DAS pago em dia mantém o seu INSS em dia, conta para os seus benefícios e faz parte da própria condição do perdão.
Três informações ajudam a enxergar a sua situação com clareza: quanto está em aberto hoje no seu CNPJ, se a sua dívida é de antes de 13 de outubro de 2026 e quais opções de negociação já existem. Para a dúvida entre negociar agora ou esperar o perdão, quem pode olhar os seus números e orientar é uma contadora de confiança. Quando a PGFN publicar as regras, este artigo será atualizado. E, se você quiser entender todos os direitos e obrigações de quem é MEI, o Guia Completo do MEI para Mulher reúne tudo num lugar só.
Perguntas Frequentes
O perdão de dívida do MEI já foi aprovado?
Sim, e já virou lei. A Câmara aprovou o texto em 14 de outubro de 2026, por 461 votos a 4, o Senado aprovou em 15 de outubro, e o presidente da República sancionou em 21 de outubro de 2026 a Lei Complementar nº 238, publicada no Diário Oficial no mesmo dia. O perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e depende de regulamentação da PGFN.
Quando o perdão da dívida do MEI começa a valer?
A lei entrou em vigor na data da publicação, 21 de outubro de 2026, mas a parte do perdão só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes disso, a PGFN ainda precisa publicar o ato que vai disciplinar como o perdão será aplicado.
Como saber se a minha dívida do MEI foi perdoada?
Ainda não tem como, porque o perdão só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e a PGFN ainda não publicou as regras. Enquanto isso, dá para ver se você tem dívida do MEI no PGMEI, da Receita Federal, e no Regularize, da PGFN.
Como vai funcionar o perdão da dívida do MEI?
Pela Lei Complementar nº 238/2026, a União cancela por inteiro a dívida da parte do INSS do DAS, com juros, multas e encargos, de dívidas até 13 de outubro de 2026, inscritas ou não na Dívida Ativa. Em troca, a MEI precisa manter em dia a contribuição que vence nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. A PGFN vai publicar as regras de como isso será feito.
Dívida do MEI que não está na Dívida Ativa entra no perdão?
Pela lei, sim. O texto diz que entram os créditos da União “inscritos ou não em Dívida Ativa da União” até 13 de outubro de 2026. A nota do Ministério da Fazenda de 19 de outubro de 2026 falou em dívidas inscritas na dívida ativa, mas, quando há diferença, o que vale é o texto da lei.
O perdão vale para dívidas do MEI com banco?
Não. O perdão trata de dívidas com a União, ligadas ao INSS do DAS. Para dívidas com bancos, o governo anunciou outra medida, o Desenrola 3.0, em que a União vai comprar carteiras de dívidas bancárias de MEIs com desconto mínimo de 90%. A inclusão das dívidas do MEI nessa medida foi feita por portaria do Ministério da Fazenda, de 13 de outubro de 2026.
Quem aderiu ao Desenrola MEI perde o direito ao perdão?
Pela lei, não. O texto diz que entram no perdão dívidas que sejam objeto de parcelamentos, transações e outros acordos, ativos ou rescindidos. Mas a lei também diz que os valores já pagos não são devolvidos. O efeito prático depende da regulamentação da PGFN.
O perdão cancela o ICMS e o ISS do DAS atrasado?
Não. A lei liga o perdão à contribuição para o INSS que está dentro do DAS, que é uma contribuição da União. O ICMS (R$ 1) pertence ao estado e o ISS (R$ 5) pertence ao município, e não fazem parte do perdão.
Preciso fazer algum cadastro para ter o perdão?
Hoje, não existe cadastro nem pedido oficial. A lei diz que a baixa das dívidas perdoadas depende de um requerimento da beneficiária, com prova da desistência de eventuais ações judiciais. Já o Ministério da Fazenda informou, em 19 de outubro de 2026, que o perdão será automático, sem necessidade de solicitação, e que quem discute a dívida na Justiça vai precisar desistir da ação. O procedimento definitivo só fica claro quando a PGFN publicar o seu ato.
NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete o texto da Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, e as informações oficiais conhecidas até 21 de outubro de 2026. O perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e depende de regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que pode detalhar procedimentos, prazos e a data de corte. Para decisões sobre pagamento, parcelamento ou negociação de dívidas, consulte uma contadora de confiança.
📚 Fontes consultadas: Presidência da República, Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 (arts. 5º a 10), Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2026, edição extra, planalto.gov.br; Agência Senado, aprovação do PLP 186/2026 pelo Plenário do Senado, 15 de outubro de 2026, senado.leg.br; Câmara dos Deputados, PLP 186-A/2026, autógrafo enviado ao Senado, 14 de outubro de 2026, e ficha de tramitação do PLP 186/2026, camara.leg.br; Câmara dos Deputados, PLP 267/2026, texto original e exposição de motivos do Poder Executivo, 13 de outubro de 2026; Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, “Governo anuncia perdão de dívidas tributárias de MEIs, compra de débitos bancários e apoio de até R$ 5 mil para investir no negócio”, 13 de outubro de 2026, gov.br/memp; Agência Gov, com informações do Ministério da Fazenda, “R$ 12,5 bi em dívidas de MEI’s serão zerados a partir de janeiro, informa Fazenda”, 19 de outubro de 2026; Agência Brasil, “Sancionada lei que perdoa dívida e aumenta limite de MEI”, 21 de outubro de 2026; Ministério do Empreendedorismo, “Congresso aprova pacote do MEI com teto de até R$ 140 mil, dois empregados e perdão de dívidas federais”, 17 de outubro de 2026, atualizado em 20 de outubro de 2026, gov.br/memp; Medida Provisória nº 1.393/2026 (Desenrola Brasil 3.0), camara.leg.br; Ministério da Fazenda, “Fazenda inclui dívidas bancárias do MEI na terceira fase da renegociação de dívidas com descontos mínimos de 90%”, outubro de 2026, gov.br/fazenda; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Transação por adesão destinada ao MEI, Edital PGDAU nº 9/2026, prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10/2026, e “Novos editais da PGFN para renegociação de dívidas” (Portaria PGFN nº 2.970/2026), gov.br/pgfn; Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A (inclusive o § 15), planalto.gov.br; Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 156, IV; Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








