Como Parcelar o DAS Atrasado do MEI: Onde Pedir no PGMEI

Empreendedora negra aprendendo como parcelar o DAS atrasado do MEI pelo celular

Onde Fica a Opção de Parcelar o DAS Atrasado no PGMEI?

Sim, dá para parcelar o DAS atrasado direto pelo PGMEI, mas a opção fica num serviço separado: “Parcelamento – Microempreendedor Individual”, dentro do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC. São até 60 parcelas, valor mínimo de R$ 50,00 cada, corrigidas pela Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento.


Você já sabe que deve. Já emitiu a guia, viu o valor total das competências atrasadas e chegou à conclusão óbvia: pagar tudo de uma vez agora não cabe no orçamento deste mês. A próxima pergunta é mais prática que emocional: onde, exatamente, você clica para parcelar? Quantas vezes dá para dividir? Qual o valor mínimo de cada parcela? E por que o total parcelado sempre fica maior do que a soma das guias originais?

Essas dúvidas são diferentes das que aparecem quando o assunto é só emitir a guia atrasada. Ali, a pergunta é “quanto eu devo”. Aqui, a pergunta é “como eu transformo essa dívida em algo que cabe no meu caixa mensal, sem me perder no caminho”. Saber como parcelar o DAS atrasado do MEI é menos sobre o motivo do atraso e mais sobre o caminho prático a seguir dentro do sistema da Receita Federal.

Esse artigo vai direto a isso: o caminho exato dentro do PGMEI e do Portal do Simples Nacional, o número de parcelas permitido, o valor mínimo de cada uma e como a taxa Selic entra na conta.

Se você ainda não sabe exatamente quais meses estão em aberto ou como o sistema calcula a multa e os juros da guia atrasada, o artigo sobre como emitir o DAS atrasado de meses anteriores é o ponto de partida. Este aqui parte de onde aquele para: você já sabe o valor total da dívida, e agora quer entender, de fato, como pedir o parcelamento.

Vale regularizar essa pendência, seja à vista ou parcelada, também por outro motivo além do CNPJ em dia: cada competência do DAS em aberto é um mês que não conta para a carência do INSS, o que pode pesar na hora de pedir um benefício. O artigo MEI atrasou o DAS, perde os benefícios do INSS? detalha essa consequência com mais profundidade.


Qual a Diferença Entre Emitir o DAS Atrasado e Parcelar Pelo PGMEI?

Emitir a guia avulsa e parcelar a dívida são dois serviços diferentes dentro do sistema da Receita Federal, mesmo que os dois lidem com o mesmo débito. A emissão de guia atrasada fica na área de “Pagamento de Contribuição Mensal” do PGMEI ou no app MEI. O parcelamento é outro serviço, chamado oficialmente de “Parcelamento – Microempreendedor Individual”, acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal.

Essa distinção explica uma confusão comum: muita gente entra no PGMEI procurando “parcelar” na mesma tela onde emite o boleto do mês, e não encontra a opção ali. Ela realmente não está nesse lugar. Dentro do PGMEI existe um link específico chamado “Parcelamento”, que leva você para fora daquela tela de emissão de guia e te direciona para o serviço de parcelamento propriamente dito, hospedado no Portal do Simples Nacional.

Para acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro, que exigem uma verificação de identidade mais completa do que o nível Bronze usado para consultas simples. Vale um detalhe técnico que pega gente de surpresa: o código de acesso específico do Portal do Simples Nacional não funciona no e-CAC, e vice-versa. São credenciais tratadas de forma separada pelos dois sistemas, mesmo usando o mesmo login gov.br como porta de entrada.

Se você quer saber, antes de tudo, se realmente tem alguma competência em aberto e qual o valor exato dela, o artigo sobre como saber se você deve à Receita Federal mostra os dois canais de consulta gratuita disponíveis, App MEI e Minhas Dívidas e Pendências.


Quantas Parcelas Dá Para Fazer no Parcelamento do DAS Atrasado?

O limite é de 60 parcelas mensais, com um mínimo de 2 parcelas para o pedido ser aceito. Desde agosto de 2025, a Receita Federal deu mais autonomia para a MEI escolher, dentro desse intervalo, quantas parcelas ela quer usar, em vez de depender do número que o sistema calculava automaticamente.

Antes dessa mudança, o funcionamento era mais rígido: o sistema calculava sozinho a maior quantidade de parcelas possível dentro dos limites do débito, sem muito espaço de escolha. Com a atualização, a empreendedora pode montar um parcelamento mais curto, com parcelas maiores, ou um mais longo, com parcelas menores, dentro do teto de 60 vezes e respeitando o valor mínimo de cada parcela. Isso muda a lógica de planejamento: em vez de aceitar o número que aparece na tela, vale simular mais de uma opção antes de confirmar.

Na prática, quanto menor o número de parcelas escolhido, menos tempo o saldo devedor passa sendo corrigido pela Selic, e menor tende a ser o total pago ao final. Quanto mais parcelas, mais o valor mensal cabe no caixa, mas mais tempo a correção incide sobre o saldo que ainda falta pagar. Não existe uma escolha certa aqui, é uma decisão que depende do quanto sobra no seu caixa todo mês, não de qual opção “custa menos” isoladamente.


Qual o Valor Mínimo de Cada Parcela do DAS no PGMEI?

O valor mínimo de cada parcela é R$ 50,00, enquanto a dívida ainda está sendo cobrada pela Receita Federal através do PGMEI. Esse número é o que limita, na prática, quantas parcelas cabem: uma dívida pequena pode não conseguir chegar a 60 parcelas, simplesmente porque o valor de cada uma ficaria abaixo do mínimo permitido.

Um ponto que vale a atenção: esse R$ 50,00 vale para o débito enquanto ele está no estágio de cobrança da Receita Federal, o mesmo estágio em que você emite a guia pelo PGMEI. Se uma dívida antiga não for regularizada e acabar sendo enviada para a dívida ativa da União, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o parcelamento passa a seguir outra regra, com valor mínimo de parcela mais alto e diferente do PGMEI. Se esse for o seu caso, o caminho já não é mais o PGMEI, e o ideal é confirmar as condições exatas diretamente com uma contadora ou nos canais da PGFN.

Para ilustrar como o mínimo de R$ 50,00 se relaciona com o número de parcelas: uma MEI de serviços com seis competências atrasadas de R$ 86,05 parte de uma base de R$ 516,30, antes de multa e juros. Depois da correção, esse total sobe um pouco mais. Se ela optar por dividir esse valor já corrigido em 10 parcelas, cada uma fica acima de R$ 50,00 sem problema. Se ela tentasse esticar essa mesma dívida em 60 parcelas, o valor de cada uma provavelmente cairia abaixo do mínimo, e o próprio sistema ajustaria o número de parcelas disponíveis para cima do limite legal.


Como a Taxa Selic Entra no Cálculo do Valor de Cada Parcela?

Empreendedora branca de cabelos castanhos acessando o Portal do Simples Nacional pelo notebook para parcelar o DAS

Cada parcela do parcelamento recebe juros equivalentes à taxa Selic acumulada mês a mês, mais 1% referente ao mês em que o pagamento é efetivamente feito. Isso significa que o valor total pago ao final do parcelamento é sempre maior do que seria pagando a dívida original à vista, porque a correção incide sobre o saldo que ainda está em aberto, mês após mês, até a quitação.

O mecanismo funciona assim: quando o parcelamento é aprovado, a dívida total é consolidada em um valor de referência. A partir do mês seguinte a essa consolidação, cada parcela que ainda não foi paga acumula a variação da Selic daquele período, e no mês em que você efetivamente paga uma parcela específica, soma-se mais 1% sobre ela. Quanto mais tarde uma parcela é paga dentro do cronograma, mais meses de Selic acumulada ela carrega.

Na prática, isso cria um efeito parecido com o de qualquer financiamento: as últimas parcelas do parcelamento, mesmo que tenham o mesmo valor de face das primeiras, embutem mais juros acumulados do que as parcelas do início. A taxa Selic é divulgada mensalmente pelo Banco Central e pode ser consultada antes de fechar o pedido, para ter uma ideia mais precisa de quanto o parcelamento vai custar frente ao pagamento à vista.

Diferente da multa por atraso, que é limitada a 20% e para de crescer depois de certo ponto, os juros da Selic não têm teto. Eles continuam incidindo enquanto existir saldo devedor, o que é outro motivo para escolher, dentro do possível, o menor número de parcelas que ainda caiba no seu orçamento mensal, em vez do maior número disponível.


O Que Você Precisa Ter Em Dia Antes de Pedir o Parcelamento?

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dos períodos que você quer parcelar precisa estar entregue antes de o sistema aceitar o pedido. Sem isso, o parcelamento não é processado, mesmo que o valor da dívida esteja correto e disponível para emissão de guia avulsa.

Essa exigência é um dos motivos mais comuns de o pedido de parcelamento ser recusado sem uma explicação clara na tela. A empreendedora seleciona os débitos, tenta simular as parcelas, e o sistema simplesmente não avança, porque falta entregar a declaração de um ano específico, muitas vezes um ano em que o faturamento foi zero e a declaração pareceu dispensável, mas não é.

Antes de tentar parcelar, vale conferir se todas as declarações anuais dos anos anteriores foram entregues, mesmo os anos parados. O artigo sobre a declaração anual do MEI passo a passo mostra como entregar a DASN-SIMEI, inclusive de anos atrasados, o que costuma resolver esse tipo de bloqueio em poucos minutos.


Passo a Passo: Como Pedir o Parcelamento do DAS Atrasado no PGMEI

O pedido é feito em seis etapas, dentro do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC, começando pelo login com conta gov.br nível Prata ou Ouro. Veja o caminho completo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) ou o e-CAC da Receita Federal, usando sua conta gov.br nível Prata ou Ouro.
  2. Localize o serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”, dentro da área de parcelamentos. A partir do PGMEI, o mesmo caminho pode ser acessado clicando no link “Parcelamento” disponível na tela principal.
  3. Selecione as competências do DAS que você quer incluir no parcelamento. É possível escolher apenas parte da dívida, se preferir deixar algumas competências de fora.
  4. Escolha o número de parcelas, respeitando o limite de 60 e o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. O sistema mostra a simulação com o valor de cada parcela antes de você confirmar.
  5. Gere o DAS da primeira parcela e pague dentro do prazo informado. É esse pagamento que efetiva o parcelamento. Sem ele, o pedido não é confirmado.
  6. Acompanhe o parcelamento pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, emitindo cada parcela seguinte mês a mês, já que os boletos não chegam automaticamente.

Vale reforçar o último ponto porque ele muda a rotina de quem parcela: diferente de um carnê tradicional, com todas as datas já fechadas, aqui cada parcela precisa ser gerada manualmente, mês a mês, dentro do mesmo sistema usado para pedir o parcelamento.


O Que Acontece Se Eu Atrasar Uma Parcela do Meu Próprio Parcelamento?

Atrasar parcelas do parcelamento é diferente de atrasar o DAS original, e tem consequência própria: o acúmulo de parcelas não pagas leva à rescisão do acordo. Quando isso acontece, o saldo que ainda faltava volta a ser cobrado como dívida integral, com nova incidência de multa e juros sobre o valor total em aberto.

Esse é um tema que já foi detalhado com profundidade no artigo sobre como emitir o DAS atrasado de meses anteriores, que explica o que fazer se uma parcela ficar sem pagamento. Vale a leitura complementar se você já está com um parcelamento em andamento e teme perder algum prazo.

O ponto prático aqui é que manter o parcelamento em dia exige um compromisso mensal duplo: o DAS da competência corrente, que continua vencendo todo dia 20, e a parcela do parcelamento, que precisa ser gerada e paga separadamente. Um lembrete recorrente no celular para os dois compromissos ajuda a não misturar as datas.


Vale a Pena Parcelar ou Pagar o DAS Atrasado à Vista?

Empreendedora parda conferindo no celular o valor das parcelas do DAS corrigidas pela Selic

A diferença entre as duas opções está no tempo de incidência dos juros: à vista, a multa e os juros incidem uma única vez sobre o total; parcelado, cada parcela recebe atualização mensal pela Selic ao longo de todo o período escolhido. Pagar à vista custa menos no total, quando é possível. Parcelar estica o prazo, mas também estica a incidência de juros sobre o saldo que ainda não foi pago.

A decisão entre as duas opções depende de fatores objetivos que só você consegue avaliar no seu caso: quanto sobra no caixa este mês, se o valor total da dívida cabe de uma vez sem comprometer outras contas do negócio, e quantos meses de correção pela Selic fazem sentido frente ao alívio de uma parcela menor. Não existe uma resposta única que sirva para toda MEI, porque o ponto de partida financeiro de cada negócio é diferente.

O que ajuda nessa decisão é simular as duas opções antes de confirmar qualquer uma: o valor exato à vista aparece na tela de emissão de guia, e o valor de cada parcela aparece na simulação do parcelamento, antes de você precisar se comprometer com qualquer uma das duas.


Você Não Precisa Escolher Sozinha, Mas Precisa Escolher Logo

Agora você já sabe como parcelar o DAS atrasado do MEI: onde fica a opção, quantas parcelas cabem e como a Selic pesa no valor final. Isso tira boa parte da névoa que envolve esse tipo de dívida. O sistema já existe, o caminho é conhecido, e a decisão entre pagar à vista ou parcelar é sua, feita com os números reais na tela, não com uma estimativa feita de cabeça.

O que não ajuda é deixar a decisão para depois. Quanto mais tempo o débito fica parado sem nenhuma das duas opções sendo escolhida, mais a multa se aproxima do teto de 20% e mais os juros da Selic seguem acumulando, sem parar. Regularizar, seja à vista ou parcelado, é sempre o passo que interrompe esse acúmulo.

Se este é o primeiro contato que você tem com as regras do MEI, o guia completo do MEI para mulher reúne outros pontos essenciais sobre formalização, impostos e obrigações que caminham lado a lado com esse tema.


Perguntas Frequentes

Posso escolher quantas parcelas eu quero, ou o sistema decide sozinho?

Desde agosto de 2025, você pode escolher o número de parcelas dentro do limite de 60, respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Antes dessa mudança, o sistema calculava automaticamente a maior quantidade possível, sem essa flexibilidade de escolha.

Existe um número mínimo de parcelas, ou dá pra parcelar em só 2 vezes?

Sim, o número mínimo é de 2 parcelas. Não é possível fazer um pedido de parcelamento com uma única parcela, esse caso seria simplesmente o pagamento integral do débito.

Já tenho um parcelamento ativo, posso incluir uma dívida nova nele?

Débitos novos costumam exigir um pedido de parcelamento separado, já que cada parcelamento é processado com base nas competências selecionadas no momento do pedido. Se surgir uma nova competência em atraso depois de um parcelamento já aprovado, o caminho mais seguro é confirmar diretamente no Portal do Simples Nacional se é possível reunir tudo ou se será necessário abrir um novo pedido.

Posso quitar as parcelas restantes antes do prazo combinado?

As fontes oficiais consultadas para este artigo não detalham um procedimento específico de quitação antecipada do parcelamento do MEI. Se você tiver essa possibilidade em mente, o mais seguro é confirmar diretamente no Portal do Simples Nacional ou com uma contadora, já que interromper a contagem de juros mais cedo tende a reduzir o valor total pago.

O parcelamento aparece nas minhas pendências enquanto está sendo pago?

Sim. Enquanto o parcelamento está ativo e em dia, ele aparece como “parcelamento em andamento” nas consultas de pendências, tanto pelo App MEI quanto pelo Minhas Dívidas e Pendências, mostrando o saldo devedor e se alguma parcela está em atraso.

Perdi a data de pagar a primeira parcela, o que acontece?

O pagamento da primeira parcela dentro do prazo é o que efetiva o parcelamento. Se ele não for feito a tempo, o pedido não se confirma, e será necessário simular e solicitar o parcelamento novamente, com um novo cálculo de valores atualizado.


NOTA INFORMATIVA: este artigo tem caráter informativo e reúne as regras gerais de parcelamento do DAS atrasado disponíveis no Portal do Simples Nacional e no PGMEI. Regras de parcelamento podem sofrer atualizações, e cada situação de dívida tem particularidades, principalmente quando há débitos muito antigos, parcelamentos já rescindidos ou valores enviados à dívida ativa da União. Consulte uma contadora para avaliar o seu caso específico antes de tomar qualquer decisão.

📚 Fontes consultadas: Portal do Simples Nacional (Receita Federal do Brasil); Receita Federal do Brasil, comunicado sobre flexibilização do parcelamento do Simples Nacional e MEI (agosto de 2025); Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966); Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Simples Nacional e o regime do MEI; Resolução CGSN nº 140/2018.

MEI para mulheres
+ posts

Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.

Deixe um comentário