Quanto do DAS É INSS e Quanto É Imposto? Entenda a Guia Única do MEI

Empreendedora negra conferindo no celular quanto do DAS é INSS e quanto é imposto no boleto do mês

Quanto do DAS É INSS e Quanto É Imposto?

No DAS do MEI, R$ 81,05 são sempre INSS, e o restante é imposto municipal ou estadual. Serviço soma R$ 5,00 de ISS (R$ 86,05 no total); comércio soma R$ 1,00 de ICMS (R$ 82,05); quem faz as duas coisas paga R$ 87,05. As duas partes vivem na mesma guia, mas têm natureza e destino diferentes.


Se você já parou pra abrir o boleto do DAS e se perguntou quanto do DAS é INSS e quanto é imposto, você não está sozinha. A maioria dos artigos sobre “quanto custa ser MEI” resolve essa dúvida numa frase só: “o DAS é composto de INSS mais ICMS ou ISS”. E para quem só quer saber o valor total do boleto, essa frase até resolve.

O problema é que essa mesma frase esconde uma informação que muda a forma como você entende seus direitos e suas obrigações como MEI. As duas partes do DAS não são iguais, não têm o mesmo dono e não servem para a mesma coisa. Uma é sua, pessoalmente, para o resto da vida. A outra pertence ao Fisco, e não tem nada a ver com sua aposentadoria.

Este artigo não vai repetir a fórmula básica. Vai explicar por que o governo decidiu juntar tributos tão diferentes numa guia só, o que cada parte realmente financia, o mito de que seria possível pagar só uma delas, e um caso real, o do salário-maternidade, que prova na prática que dentro do DAS moram duas coisas separadas.


Por Que o DAS É Uma Guia Única em Vez de Dois Boletos?

O DAS existe por causa de uma decisão de simplificação criada junto com o Simples Nacional, o regime tributário que reúne, numa única arrecadação, impostos e contribuições de esferas diferentes de governo: federal, estadual e municipal. Antes dessa unificação, uma pequena empresária precisaria lidar com guias separadas, calendários separados e, às vezes, sistemas separados de cada órgão.

Para a MEI, essa unificação foi ainda mais radical. O DAS reúne, num valor fixo mensal, a contribuição previdenciária (que é federal, e vai para o INSS) e o imposto sobre circulação de mercadorias ou sobre serviços (que é estadual ou municipal, dependendo da atividade). São três esferas de governo diferentes, cobrando três tipos de tributo diferentes, dentro de um único boleto com vencimento no dia 20 de cada mês.

A lógica por trás disso é reduzir a burocracia de quem nunca lidou com contabilidade. Em vez de guardar três boletos, três senhas de sistemas diferentes e três datas de vencimento, a MEI paga um valor único, simples de calcular, sem precisar apurar nada mês a mês. É esse mesmo mecanismo de simplificação que permite ao DAS ter valor fixo, independente do quanto a empresária faturou naquele mês específico, diferente do que acontece em outros regimes tributários mais complexos.

O Que Cada Parte do DAS Financia, na Prática?

Aqui está o ponto que a maioria dos artigos não aprofunda: dentro do mesmo boleto, existem duas coisas de natureza completamente diferente, com donos e finalidades opostas.

A parte do INSS é um direito pessoal da empreendedora. Ela corresponde a 5% do salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00, resultando em R$ 81,05 fixos, presentes em todo DAS, seja qual for a atividade exercida. Esse valor constrói, mês a mês, o tempo de contribuição que dá acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios previdenciários. É dinheiro que, de certa forma, volta para a própria contribuinte no futuro.

A parte do ICMS ou do ISS é uma obrigação fiscal do CNPJ. Ela não tem relação nenhuma com benefício pessoal. É um imposto, cobrado pelo estado (ICMS, para quem vende produtos) ou pelo município (ISS, para quem presta serviços), destinado a financiar a máquina pública local, não a construir nenhum direito futuro para quem paga. Saber quanto do DAS é INSS ajuda justamente a separar essas duas lógicas: uma parte constrói benefício pessoal, a outra é puramente tributária.

Na prática, os valores fixos de 2026 são:

  • INSS (toda MEI, qualquer atividade): R$ 81,05
  • ICMS (comércio ou indústria): R$ 1,00
  • ISS (serviços): R$ 5,00
  • Comércio ou indústria (INSS + ICMS): R$ 82,05/mês
  • Serviços (INSS + ISS): R$ 86,05/mês
  • Comércio e serviços combinados (INSS + ICMS + ISS): R$ 87,05/mês

Dá Para Escolher Pagar Só a Parte do INSS?

Não. Esse é o mito mais comum sobre o DAS, e a resposta é direta: o DAS é uma guia única e indivisível. Não existe opção, no sistema do Simples Nacional, para gerar um boleto só com a parte previdenciária e deixar a parte do imposto para pagar depois, nem o contrário.

Isso significa que, se o boleto atrasa, ele atrasa como um todo. Mesmo que, naquele mês específico, a preocupação da empreendedora seja só garantir a contagem para o INSS (por exemplo, pensando numa aposentadoria futura), não é possível pagar isolando essa parte. O sistema trata o valor mensal como um bloco só, com um único código de barras e uma única data de vencimento.

Esse detalhe é importante porque muda a forma de pensar sobre prioridade. Não existe a possibilidade de “pagar o que interessa agora e deixar o resto para depois” dentro do próprio DAS. Toda vez que a MEI emite o boleto pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo, o valor já vem fechado, somando as parcelas cabíveis para aquele CNAE, sem a opção de editar ou remover uma parte específica antes de gerar o código de barras.

Essa indivisibilidade também explica por que, tecnicamente, não existe “adiantar só a parte do INSS” para garantir carência mais rápido. Se a empreendedora quer se antecipar e contribuir de forma mais robusta para o INSS, o caminho correto não é o DAS do MEI, e sim uma complementação de contribuição feita separadamente, fora da guia mensal fixa, algo que também depende de orientação de uma contadora para ser feito sem erro.

O Caso Que Prova a Diferença: o Salário-Maternidade

Empreendedora branca de cabelos castanhos lisos calculando o valor do DAS na calculadora sobre a mesa

Existe uma situação real, prevista em lei, que demonstra sozinha que o INSS e o imposto dentro do DAS são coisas separadas: o período de salário-maternidade.

Durante os 120 dias em que a MEI recebe o salário-maternidade, a parcela do INSS dentro do DAS fica dispensada. Isso acontece porque essa parte é, por natureza, uma contribuição previdenciária, e durante o afastamento a segurada já está sendo coberta pelo próprio benefício que está recebendo. Não faria sentido cobrar uma contribuição para financiar algo que, naquele momento, já está sendo pago a ela.

Só que a parcela de ICMS ou ISS continua devida, mesmo durante a licença. Por quê? Porque essa parte não tem relação alguma com o benefício previdenciário. É imposto sobre a atividade do CNPJ perante o estado ou o município, e o fato de a titular estar afastada, recebendo salário-maternidade, não muda a existência jurídica da empresa nem suspende essa obrigação fiscal.

Na prática, isso tem um detalhe operacional que poucas explicações mencionam: o sistema não gera uma guia isolada todo mês só para cobrar R$ 5,00 de ISS. Guias de tributo abaixo de um valor mínimo de R$ 10,00 ficam retidas até o saldo acumulado atingir esse piso. Para quem presta serviço, isso significa que a cobrança do ISS durante a licença costuma sair a cada dois meses, somando R$ 5,00 de cada competência até fechar os R$ 10,00, em vez de um boleto mensal de R$ 5,00 isolado. O imposto continua devido mês a mês, só a forma de agrupar o valor no boleto muda enquanto a parte do INSS está fora da conta.

Esse detalhe já aparece mencionado, sem ser aprofundado, no artigo sobre salário-maternidade da MEI e carência reduzida, que trata da dispensa da parcela previdenciária durante a licença. O mesmo ponto aparece no artigo sobre MEI pode trabalhar durante a licença-maternidade, que explica o que muda na rotina da empresária durante esse período. Nenhum dos dois aprofunda o motivo de essa dispensa ser parcial, e não total, mas a explicação é exatamente essa: uma parte é benefício, a outra é imposto, e só uma delas some quando o benefício entra em cena.

O Que Acontece Quando o DAS Atrasa? Os Dois Lados da Dívida

Se o DAS é indivisível, o atraso também afeta as duas partes ao mesmo tempo, mas cada uma delas gera uma consequência diferente, em órgãos diferentes.

Do lado do INSS, o atraso compromete a chamada qualidade de segurada, o status que garante acesso a benefícios previdenciários. Uma competência do DAS em aberto pode ser interpretada, na análise de um pedido de benefício, como um período sem contribuição regular. O artigo sobre MEI atrasou o DAS e pode perder benefícios do INSS detalha como esse tipo de análise funciona e o que acontece com a carência em cada situação.

Do lado do ICMS ou ISS, o atraso é tratado como dívida fiscal do CNPJ perante o município ou o estado, um caminho completamente separado do INSS. Esse valor em aberto pode, com o tempo, ser incluído em dívida ativa municipal ou estadual, processo distinto de qualquer questão previdenciária. O artigo sobre CNPJ cancelado e golpe cita os valores exatos do DAS e mostra até que ponto o acúmulo de competências em aberto pode levar ao cancelamento de ofício do próprio CNPJ.

Ou seja, um único boleto atrasado é capaz de abrir dois processos diferentes, em dois órgãos diferentes, cada um seguindo sua própria lógica. Um afeta o futuro previdenciário pessoal da empreendedora; o outro afeta a situação fiscal e a existência formal do negócio. Juntos e prolongados no tempo, os dois lados podem, cada um pelo seu caminho, contribuir para o cancelamento de ofício do CNPJ.

Quanto Custa Cada Tipo de MEI em 2026?

O valor final do DAS depende diretamente da atividade registrada no CNAE da MEI, porque é essa atividade que determina se o imposto cobrado é o ICMS, o ISS, ou os dois juntos.

Tipo de atividadeINSSImpostoTotal mensal
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00 (ICMS)R$ 82,05
Prestação de serviçosR$ 81,05R$ 5,00 (ISS)R$ 86,05
Comércio + serviçosR$ 81,05R$ 6,00 (ICMS + ISS)R$ 87,05

Esses valores são fixos para 2026 e não variam de acordo com o faturamento mensal da empreendedora, desde que ela permaneça dentro do limite anual do MEI. O artigo sobre MEI pode pagar menos imposto no DAS já detalha essa composição de valores, mas sem entrar na questão da indivisibilidade da guia nem no motivo de cada parte existir separadamente, que é justamente o que este artigo aprofunda.

Vale lembrar também que a parte do INSS dentro do DAS não cobre todos os benefícios previdenciários possíveis. O auxílio-acidente, por exemplo, fica de fora mesmo para quem complementa a contribuição por fora do DAS, como mostra o artigo sobre MEI tem direito a auxílio-acidente, que já menciona que o DAS não é só INSS, mas sem explicar a fundo a proporção exata entre as duas partes.

Como Confirmar Se Todas as Competências Estão Pagas Corretamente?

Depois de entender que o DAS é dividido em partes com destinos diferentes, uma dúvida natural aparece: como saber se todos os meses foram realmente pagos, e se cada competência está com o valor certo registrado no sistema? A resposta está no próprio Portal do Empreendedor, sem custo nenhum para consultar.

Pelo site ou pelo aplicativo do Portal do Empreendedor, é possível emitir o Extrato de Pagamentos do MEI, documento que lista, mês a mês, quais competências do DAS já foram pagas, quais estão em aberto e o valor de cada uma. É esse mesmo extrato que costuma ser pedido quando a MEI precisa comprovar tempo de contribuição para o INSS, seja para aposentadoria, seja para outro benefício previdenciário.

Outra fonte de consulta é o próprio aplicativo Meu INSS, que mostra o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o histórico de contribuições previdenciárias da segurada. Como a parte do INSS dentro do DAS é a única que aparece no CNIS (a parte de ICMS ou ISS não tem relação com esse cadastro previdenciário), comparar os dois documentos, o extrato do Portal do Empreendedor e o CNIS do Meu INSS, ajuda a confirmar se as competências pagas realmente foram computadas do lado previdenciário.

Quando existe divergência entre o que foi pago e o que aparece registrado, seja no CNIS, seja no extrato de competências, o caminho mais seguro é levar essa comprovação (o comprovante de pagamento do DAS daquele mês específico) a uma contadora ou, dependendo do caso, diretamente a uma agência do INSS, para que o erro de registro seja corrigido antes de fazer falta num pedido de benefício futuro.

Entender o Próprio Boleto É Também Cuidar do Seu Negócio

Empreendedora parda conferindo o comprovante de pagamento do DAS no notebook em casa

Saber quanto do DAS é INSS não é curiosidade contábil. É entender, com clareza, o que cada centavo daquele boleto está fazendo pela sua vida e pelo seu CNPJ. A parte previdenciária constrói um direito que só existe se for paga; a parte do imposto mantém sua empresa em situação regular diante do estado ou do município onde ela está registrada.

Esse tipo de clareza também muda a relação com o próprio boleto no dia a dia. Em vez de ver o DAS como “só mais uma conta fixa do mês”, passa a ser possível ver ali dois compromissos distintos dentro do mesmo valor: um que constrói futuro, e outro que mantém o presente do negócio em ordem. Nenhum dos dois é menos importante que o outro, e os dois dependem do mesmo gesto simples, pagar em dia, para continuarem funcionando como deveriam.

Com esse mapa em mãos, fica mais fácil entender por que o DAS não pode ser fatiado, por que ele some parcialmente durante o salário-maternidade, e por que um atraso pode gerar dois problemas diferentes ao mesmo tempo. Antes de tomar qualquer decisão sobre competências atrasadas ou sobre seu planejamento previdenciário, vale revisar também o panorama completo reunido no Guia Completo do MEI para Mulher, que situa esse tema dentro do conjunto maior de direitos e obrigações da formalização.


Perguntas Frequentes

Quanto do DAS é INSS, exatamente?

O valor fixo é de R$ 81,05 por mês, correspondente a 5% do salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00). Esse valor é o mesmo para toda MEI, independente da atividade exercida, e está presente em qualquer boleto do DAS, seja de comércio, serviço ou atividade combinada.

Posso escolher pagar só a parte do INSS e deixar o imposto para depois?

Não. O DAS é uma guia única e indivisível, gerada com um único código de barras. Não existe opção no sistema do Simples Nacional para separar a parcela previdenciária da parcela de ICMS ou ISS dentro de um mesmo mês.

Se eu atrasar o DAS por só um mês, perco a parte do INSS mesmo assim?

O atraso de uma competência pode afetar a análise da qualidade de segurada, mas isso depende do tipo de benefício e do tempo de contribuição já acumulado. Um único mês em atraso não gera automaticamente perda de benefício, mas passa a fazer parte do histórico analisado pelo INSS quando um pedido é avaliado.

Durante o salário-maternidade, preciso pagar as duas partes do DAS?

Não. Durante o período do benefício, a parcela do INSS fica dispensada, porque a segurada já está sendo coberta pelo próprio salário-maternidade. Porém, a parcela de ICMS ou ISS continua devida, já que ela é um imposto sobre o CNPJ, sem relação com o benefício previdenciário.

O DAS do comércio e o DAS de serviços têm valores diferentes?

Sim. O comércio ou indústria paga R$ 82,05 por mês (INSS mais R$ 1,00 de ICMS), enquanto a prestação de serviços paga R$ 86,05 por mês (INSS mais R$ 5,00 de ISS). A diferença está apenas na parte de imposto; o valor do INSS é sempre o mesmo.

Quem tem MEI de comércio e serviço ao mesmo tempo paga as três partes juntas?

Sim. Quando o CNAE combina atividade de comércio e de prestação de serviço, o DAS reúne as três parcelas: R$ 81,05 de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, totalizando R$ 87,05 por mês.

O que acontece se eu deixar de pagar o DAS por muito tempo?

O acúmulo de competências em atraso pode gerar dois problemas em paralelo: perda de qualidade de segurada do lado previdenciário, e inclusão em dívida ativa municipal ou estadual do lado fiscal. Prolongado por tempo suficiente, esse acúmulo pode levar ao cancelamento de ofício do CNPJ.

Um contador pode confirmar exatamente quanto do meu DAS é INSS?

Sim, e essa confirmação é recomendável sempre que houver dúvida específica sobre o histórico de pagamentos ou sobre competências em atraso. Uma contadora consegue verificar, competência por competência, o que já foi recolhido e o que ainda está pendente no seu CNPJ.


NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, com base nos valores vigentes do Simples Nacional em 2026. Valores e regras podem sofrer atualização anual conforme o salário mínimo e as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. Para conferir sua situação específica, especialmente em casos de atraso ou dúvida sobre competências pagas, consulte uma contadora de confiança.

📚 Fontes consultadas: Receita Federal do Brasil, Simples Nacional e regras do DAS para o MEI; Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), resoluções sobre valores fixos de contribuição; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), regras de contribuição previdenciária e dispensa durante salário-maternidade; Portal do Empreendedor (gov.br).

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Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.

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