MEI Pai Tem Direito a Salário-Paternidade?
Sim. Pela Lei 15.371/2026, o MEI pai tem direito a salário-paternidade pago diretamente pelo INSS, um benefício novo que não existia antes. A regra vale a partir de 1º de janeiro de 2027, com afastamento de 10 dias nesse primeiro ano, subindo para 15 dias em 2028 e podendo chegar a 20 dias em 2029.
Se o seu parceiro é MEI, autônomo ou trabalhador informal e vocês estão esperando um bebê (ou pensando em adotar), você já deve ter sentido essa diferença na pele: quando a empresa dele é CLT, ele tira 5 dias de licença-paternidade pagos pelo empregador e ponto final. Quando ele é MEI, historicamente, não existia nada parecido. Ele parava de faturar, e ninguém pagava por isso.
Isso muda com a Lei 15.371/2026. Pela primeira vez, o afastamento do pai depois do nascimento (ou da adoção) do filho deixa de ser um benefício exclusivo de quem tem carteira assinada e passa a ser pago pelo Regime Geral de Previdência Social, o RGPS, para quem contribui como MEI, autônomo, trabalhador avulso, segurado facultativo ou empregado doméstico. Ou seja: o CNPJ dele para de ser motivo para ficar de fora.
Este artigo é para você, mulher MEI, entender esse direito novo do seu parceiro (seja ele também MEI, seja CLT ou autônomo), incluindo o que a lei já garante, o que ainda depende de regulamentação e como isso se encaixa na rotina de vocês dois. Se você é a MEI grávida buscando o SEU direito ao salário-maternidade, esse é outro benefício, com regras próprias, que o blog já explica em detalhes em outros artigos.
O Que Muda Com a Lei 15.371/2026?
Até a sanção dessa lei, em 31 de março de 2026, a licença-paternidade no Brasil era regida pela Constituição Federal e por normas trabalhistas que garantiam 5 dias corridos, pagos pela própria empresa, só para quem tinha vínculo CLT. Quem era MEI, autônomo, ou trabalhador informal simplesmente não tinha esse direito, porque não existia empregador para custear o afastamento nem benefício previdenciário equivalente ao salário-maternidade.
A Lei 15.371/2026 cria uma figura nova: o salário-paternidade, um benefício previdenciário do RGPS, pago pelo INSS, separado da licença-paternidade que a CLT já garantia. Na prática, a lei faz duas coisas ao mesmo tempo:
- Amplia gradualmente os dias de afastamento remunerado (de 5 para até 20 dias, em três etapas).
- Estende o direito para quem nunca teve empregador para bancar esse afastamento, incluindo o MEI.
Esse é o ponto que interessa direto para o seu parceiro: antes da lei, o divisor de águas para ter licença-paternidade remunerada era “ter carteira assinada ou não”. Depois da lei, o divisor de águas passa a ser “estar contribuindo para o INSS ou não”, e a MEI já contribui todo mês, através do DAS, mesmo sem perceber que parte daquele valor vai exatamente para esse tipo de proteção.
Quem Tem Direito ao Novo Salário-Paternidade?
A Lei 15.371/2026 lista quem passa a ter acesso ao benefício além do empregado com carteira assinada. Segundo o texto da lei e a análise de escritórios especializados em direito previdenciário, entram nessa lista:
- Empregado CLT (que já tinha a licença de 5 dias, agora ampliada)
- MEI e contribuinte individual (mesma categoria previdenciária da microempreendedora, só que aplicada ao pai)
- Trabalhador avulso
- Segurado facultativo
- Empregado doméstico
- Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar)
Perante o INSS, o MEI é enquadrado como contribuinte individual, dentro do Plano Simplificado de Previdência Social. É por essa porta, a de contribuinte individual, que o parceiro MEI vai acessar o salário-paternidade, exatamente como a MEI grávida já acessa o salário-maternidade hoje.
Uma diferença importante: enquanto o empregado CLT recebe o benefício por meio da empresa (que depois é reembolsada pelo INSS), o contribuinte individual e o MEI recebem o pagamento diretamente do INSS, sem intermediário. Isso significa que o pedido é feito pelo próprio pai, e não por um RH ou departamento pessoal.
Vale reforçar: o salário-paternidade que a lei cria é do pai, ou de quem exerce a paternidade (adoção e guarda judicial também contam, como você vai ver mais adiante). Não é um benefício da mulher MEI titular do CNPJ. Se você é MEI e vai ter um filho, o benefício que se aplica a você continua sendo o salário-maternidade, que o blog já cobre no guia completo do MEI para mulher.
Quantos Dias de Afastamento e Quando Isso Começa a Valer?
Este é o ponto em que muita gente se confunde, então vale destrinchar com calma. A Lei 15.371/2026 não amplia a licença-paternidade de uma vez só. Ela estabelece um modelo progressivo, em três etapas, todas com marco em 1º de janeiro:
| Ano de vigência | Dias de afastamento |
|---|---|
| A partir de 01/01/2027 | 10 dias |
| A partir de 01/01/2028 | 15 dias |
| A partir de 01/01/2029 | 20 dias* |
\*Esta última etapa, a de 20 dias, não é automática: a lei condiciona essa expansão ao cumprimento de uma meta fiscal do governo, verificada dois anos antes. Ou seja, os 10 e os 15 dias das duas primeiras fases estão garantidos, mas os 20 dias de 2029 dependem de as contas públicas baterem essa meta.
E se a meta não for cumprida? A lei já prevê o que acontece: os 20 dias não somem, só ficam guardados para mais tarde. A cada ano que a meta não é atingida, a data dos 20 dias vai empurrando dois anos para frente, até que, num ano em que as contas do governo baterem a meta, a nova regra passa a valer dali a dois anos. Na prática, isso significa que o patamar de 15 dias continua valendo por mais tempo, até essa condição se cumprir.
Ou seja, se o seu parceiro tiver um filho em 2026, antes da lei entrar em vigor, a regra antiga ainda se aplica (5 dias, só para CLT, sem o benefício do INSS). Se o nascimento acontecer a partir de 1º de janeiro de 2027, ele já entra na primeira faixa da lei nova: 10 dias de afastamento, com o direito ao salário-paternidade caso seja MEI, autônomo ou outra categoria contemplada.
A lei também prevê que o período pode ser fracionado, desde que a primeira parte do afastamento aconteça logo após o nascimento, a adoção ou a concessão da guarda judicial, não sendo possível “guardar” os dias para usar meses depois, sem essa fruição inicial obrigatória.
Um ponto de atenção honesto: como a lei só entra em vigor em 2027, o INSS ainda vai publicar normas complementares (instruções normativas, portarias) detalhando o passo a passo operacional do pedido, algo parecido com o que aconteceu com o salário-maternidade da MEI depois da decisão do STF sobre carência, regulamentada pela IN 188/2025 do INSS. Até essas normas saírem, alguns detalhes finos do procedimento (telas exatas do Meu INSS, formulários específicos) ainda não estão fechados.
Quanto Vale o Salário-Paternidade Para um Pai Que é MEI?

Aqui entra outra pergunta prática: se o seu parceiro é MEI e vai receber esse benefício, quanto cai na conta dele?
Para o contribuinte individual (categoria em que o MEI se enquadra perante o INSS), a regra geral de cálculo de benefícios previdenciários usa a média aritmética dos salários de contribuição, apurados dentro de um período que a legislação previdenciária limita a 15 meses, conforme o artigo 73 da Lei 8.213/1991. Como a MEI (e o MEI homem, no caso) contribui sobre o valor do salário mínimo nacional dentro do Plano Simplificado, na prática o valor do benefício tende a seguir esse piso: em 2026, o salário mínimo está em R$ 1.621,00.
Isso é o mesmo raciocínio que já vale hoje para o salário-maternidade da mulher MEI, e o blog explica esse cálculo com mais detalhe no artigo sobre a diferença entre o teto do contribuinte individual e o teto de quem é CLT. Se o seu parceiro só contribui pelo MEI, o valor dele tende a ficar no piso do salário mínimo. Se ele também tiver outro vínculo formal (por exemplo, se for MEI e CLT ao mesmo tempo), a conta pelo lado CLT segue outra regra, calculada sobre a remuneração integral dele naquele emprego.
Hedge necessário aqui: como o benefício em si é novo, e a lei entra em vigor só em 2027, o INSS ainda não publicou a fórmula de cálculo detalhada, específica para o salário-paternidade do contribuinte individual. O raciocínio acima segue a lógica já aplicada a benefícios parecidos (como o salário-maternidade), mas até a regulamentação sair, o valor exato pode receber ajustes.
O Que o Parceiro MEI Precisa Fazer Para Não Perder Esse Direito?
A resposta mais honesta, hoje, é: manter o DAS em dia. Segundo declarações do Ministério da Previdência Social, não haverá exigência de carência mínima em número de contribuições para acessar o salário-paternidade, o mesmo caminho que o salário-maternidade já percorreu depois da decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111. O que importa é a chamada qualidade de segurado: estar filiado ao INSS com as contribuições em dia (ou dentro do período de graça) na data do nascimento, da adoção ou da concessão da guarda.
Isso quer dizer, na prática, que um MEI com o DAS atrasado corre o risco de não conseguir comprovar essa qualidade de segurado na hora do pedido, o mesmo problema que já acontece hoje com outros benefícios do INSS para quem atrasa o pagamento. O blog detalha esse mecanismo, incluindo como regularizar débitos antigos, no artigo sobre o que acontece quando a MEI atrasa o DAS e o que isso afeta nos benefícios do INSS. O mesmo cuidado vale para o parceiro que quer garantir o direito ao salário-paternidade quando a lei entrar em vigor.
Resumindo os cuidados práticos:
- Manter o DAS pago mensalmente, sem atraso, ou dentro do período de graça previsto para quem para de contribuir por um tempo
- Guardar comprovantes de pagamento e acompanhar o CNIS pelo aplicativo Meu INSS
- Se houver DAS atrasado, regularizar antes da data prevista do parto ou da adoção, já que a qualidade de segurado é avaliada no momento do fato gerador
Como Vai Funcionar o Pedido do Salário-Paternidade?
Pelo que já está desenhado na lei e no que se sabe até agora sobre benefícios equivalentes, o pedido deve seguir o mesmo canal que já existe para o salário-maternidade: o aplicativo ou portal Meu INSS, ou, na falta de acesso digital, uma agência da Previdência Social.
O documento central do pedido é a certidão de nascimento da criança (ou o termo de guarda judicial, em caso de adoção). Como o empregado CLT já tinha um prazo de comunicação prévia à empresa, é esperado que uma exigência parecida de aviso com antecedência (a lei fala em notificação com pelo menos 30 dias, com atestado médico ou documento de guarda) também apareça no fluxo do INSS, mas os detalhes operacionais exatos para o contribuinte individual e o MEI ainda dependem da regulamentação que sai perto de 2027.
Um ponto que já está definido na lei: o prazo legal padrão de análise de benefícios do INSS costuma ser de até 30 dias corridos a partir do pedido, o mesmo prazo que já vale hoje para o salário-maternidade da mulher MEI, como o blog detalha no artigo sobre quanto tempo demora para o INSS liberar o benefício.
Isso Vale Também Para Adoção e Guarda Judicial?
Sim. A lei trata nascimento, adoção e concessão de guarda judicial da mesma forma para efeito do salário-paternidade: o afastamento e o benefício nascem no momento em que a criança passa a integrar a família, e não só no parto biológico.
Isso é relevante para famílias formadas por adoção, incluindo os casos em que a mulher MEI já teve acesso ao próprio salário-maternidade por adoção, como o blog explica no artigo sobre MEI pode adotar e receber salário-maternidade. Com a lei nova, se o parceiro também é MEI (ou entra em qualquer uma das categorias contempladas), ele passa a ter direito ao salário-paternidade pela mesma adoção, de forma independente do benefício que a mãe adotiva recebe.
Os Dois Benefícios (Seu e do Parceiro) Podem Ser Usados ao Mesmo Tempo?

Sim, e essa é uma dúvida comum. O salário-maternidade da mulher MEI e o salário-paternidade do parceiro MEI são benefícios separados, com fontes de custeio, prazos e regras de cálculo próprias, um vinculado à titularidade dela, o outro à dele. Não existe uma regra na Lei 15.371/2026 que reduza ou cancele um benefício por causa do outro estar em andamento na mesma família.
Isso significa que, em tese, se o nascimento acontecer depois de 1º de janeiro de 2027, uma família em que os dois são MEI pode ter os dois benefícios rodando ao mesmo tempo: ela com os 120 dias do salário-maternidade, ele com os 10 dias (na primeira fase) do salário-paternidade. Cada pedido segue seu próprio trâmite dentro do Meu INSS.
O Que Ainda Não Está Totalmente Fechado
Para ser honesta com você: a Lei 15.371/2026 já está sancionada e publicada, mas ela entra em vigor só em 2027. Isso significa que alguns pontos operacionais específicos, principalmente para quem não é empregado CLT, ainda dependem de regulamentação complementar do INSS, que costuma vir por instrução normativa perto da data em que a lei passa a valer de fato.
Os pontos já confirmados pela lei e por análises jurídicas especializadas são:
- A criação do salário-paternidade como benefício do RGPS
- A extensão do direito ao MEI, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado facultativo, empregado doméstico e segurado especial
- O escalonamento de 10 dias (2027) e 15 dias (2028), já garantidos; a etapa de 20 dias (2029) depende do cumprimento de uma meta fiscal do governo
- A vigência a partir de 1º de janeiro de 2027
Os pontos que ainda podem receber detalhamento adicional do INSS, uma vez mais perto de 2027, incluem o passo a passo exato do pedido pelo Meu INSS para quem é contribuinte individual e a fórmula final de cálculo do valor para essa categoria. Se você quiser se aprofundar, o texto integral da lei está disponível no site do Planalto (referência completa na seção de fontes, ao final deste artigo).
A ideia da licença-paternidade como direito social não é nova no mundo, mas a novidade real, no Brasil, é ela deixar de depender de ter empregador e passar a valer também para quem construiu o próprio negócio como MEI.
Você Não Precisa Decorar a Lei, Só Saber Que a Porta Existe
Se você chegou até aqui buscando entender o que muda para o seu parceiro, o recado principal já está dado: a porta que não existia, existe agora. O MEI pai tem direito a salário-paternidade a partir de 2027, com dias crescentes até 2029, e o caminho para garantir isso passa por uma coisa simples e que já está sob controle de vocês dois: manter o DAS em dia.
Enquanto a regulamentação final não sai, guardar essa data (janeiro de 2027) e ficar de olho nas atualizações é o suficiente. O resto, o blog acompanha e atualiza aqui.
Perguntas Frequentes
O MEI pai tem direito a salário-paternidade se o filho nascer ainda em 2026?
Não pelo novo benefício do INSS. A Lei 15.371/2026 só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Nascimentos antes dessa data seguem a regra antiga, que não previa esse benefício para quem é MEI.
O que acontece se o parceiro for MEI e também tiver carteira assinada ao mesmo tempo?
Cada vínculo segue sua própria regra. Pelo lado CLT, ele mantém a licença-paternidade paga pela empresa (com os dias ampliados pela lei nova). Pelo lado MEI, se ele também contribuir como contribuinte individual, o direito ao salário-paternidade segue as regras dessa categoria, de forma independente.
O que acontece se o MEI estiver com o DAS atrasado na data do nascimento?
O atraso pode comprometer a qualidade de segurado exigida para o benefício. Regularizar os débitos antes da data prevista do parto ou da adoção ajuda a restabelecer essa condição, mas cada caso pode ter particularidades, então vale consultar uma contadora para avaliar a situação específica.
O salário-paternidade cancela ou reduz o salário-maternidade da mulher MEI?
Não. São benefícios separados, cada um vinculado ao seu próprio titular perante o INSS, sem relação de compensação entre eles.
O parceiro precisa fechar o MEI durante o afastamento?
A lei não exige isso. Mas, seguindo o mesmo raciocínio já aplicado ao salário-maternidade, é esperado que o INSS avalie a compatibilidade entre receber o benefício e continuar emitindo notas fiscais durante o período de afastamento, já que o benefício existe para substituir a renda enquanto ele está fora da atividade.
E se o casal se separar antes do nascimento, o pai ainda tem direito ao benefício?
A lei vincula o direito ao vínculo com a criança (nascimento, adoção ou guarda), não ao estado civil ou à convivência com a mãe. Situações assim, porém, podem envolver documentação adicional, então vale considerar orientação jurídica específica para o caso.
Trabalhadora rural (segurada especial) e o marido também rural têm direito ao mesmo tempo?
Sim, a lei inclui o segurado especial na lista de categorias contempladas, o que abrange o regime de economia familiar rural. As regras de comprovação de atividade rural, porém, seguem sendo as mesmas já aplicadas a outros benefícios dessa categoria.
NOTA INFORMATIVA: Este artigo apresenta informações baseadas na Lei 15.371/2026 e em análises jurídicas disponíveis até setembro de 2026. Como a lei entra em vigor apenas em janeiro de 2027, alguns detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação do INSS. As leis mudam e os procedimentos podem ser detalhados de forma diferente da esperada. Antes de tomar qualquer decisão, consulte uma contadora ou um advogado previdenciário para avaliar a sua situação específica.
📚 Fontes consultadas: Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026 (planalto.gov.br); Lei nº 8.213/1991, art. 73; Instrução Normativa INSS nº 188/2025; análises jurídicas de Sperling Advogados, Madrona Advogados, Honda, Teixeira, Rocha Advogados e Andrea Cruz Advocacia sobre a Lei 15.371/2026; Wikipedia, artigo Licença-paternidade.
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








