Atualizado em 22/10/2026
Mãe Adotiva Que é MEI Tem Direito ao Salário-Maternidade?
Sim, a MEI que adota ou obtém guarda para fins de adoção de criança recebe do INSS o salário-maternidade por 120 dias, no valor de um salário mínimo por mês. É preciso ter qualidade de segurada na data da guarda ou da adoção e se afastar da atividade. A regra vale para criança de até 12 anos.
Você Esperou Tanto Por Esse Momento. E Agora, Quem Cuida de Você?
O processo de adoção no Brasil não é simples. São meses, às vezes anos, de habilitação, espera, audiências, incertezas e muita força emocional. E quando a criança finalmente chega em casa e você se torna mãe, o mundo muda completamente. Os sentimentos transbordam. E junto com eles, surgem perguntas práticas que precisam de resposta rápida.
“Sendo MEI, tenho direito ao salário-maternidade por adoção? Vou conseguir me afastar do meu negócio sem ficar sem renda? O INSS reconhece a minha maternidade da mesma forma?”
Reconhece, desde que cumpridos os requisitos da lei.
A lei garante o salário-maternidade à mãe adotiva MEI com a mesma duração e o mesmo valor da mãe biológica: 120 dias, um salário mínimo por mês. Na adoção, a regra vale para criança de até 12 anos (Decreto 3.048/1999, art. 93-A). Não importa como sua maternidade chegou. O que importa é que ela chegou, e você tem proteção previdenciária para esse momento.
Este artigo vai te mostrar exatamente como funciona esse direito, quando e como solicitar, o que acontece com o seu CNPJ durante o afastamento e o que fazer se o INSS negar o pedido.
Como Funciona o Salário-Maternidade Por Adoção?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS que garante renda à segurada durante o período de afastamento do trabalho para cuidar da criança recém-chegada à família. Ele está previsto nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/1991 e foi estendido à adoção pela Lei 10.421/2002, que incluiu o artigo 71-A. A redação atual desse artigo, com 120 dias e direito também para o segurado homem, veio da Lei 12.873/2013.
Antes da Lei 12.873/2013, a duração do benefício por adoção variava conforme a idade da criança: 120 dias até 1 ano, 60 dias de 1 a 4 anos e 30 dias de 4 a 8 anos. Essa distinção foi eliminada: hoje, a duração é de 120 dias, a mesma da mãe biológica, com prorrogação de 60 dias no caso de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika (Lei 8.213/1991, art. 71-A, § 3º, incluído pela Lei 15.156/2025).
Para você, MEI, o benefício é pago diretamente pelo INSS, não por um empregador. É você quem solicita, é o INSS quem deposita na sua conta.
Quais São os Requisitos do Salário-Maternidade Por Adoção?
Ao pagar o DAS mensalmente, você contribui para a Previdência Social e tem direito aos benefícios do INSS previstos para o MEI, entre eles o salário-maternidade por adoção.
Há uma mudança recente importante: em 21/03/2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 2.110 e declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições para o salário-maternidade da contribuinte individual (como a MEI e a autônoma), da facultativa e da segurada especial. A decisão transitou em julgado em 24/10/2024. O INSS aplica a regra pela Instrução Normativa PRES/INSS 188/2025, para pedidos feitos a partir de 5/4/2024 e para os que estavam pendentes nessa data.
Na prática, isso significa que basta você ter qualidade de segurada na data da guarda judicial ou da adoção para ter direito ao benefício. Não há mais contagem mínima de meses de DAS pagos. Uma única contribuição paga em dia já pode ser suficiente, desde que a sua qualidade de segurada esteja ativa.
Se você está no começo do processo de adoção e ainda não tem muitos meses de DAS pagos, pela decisão, com o DAS em dia, você mantém a qualidade de segurada, que é o requisito para o benefício na data da guarda ou da adoção.
Salário-Maternidade Vale na Guarda Provisória ou Só Depois da Adoção?
O processo de adoção passa por etapas que afetam diretamente quando o seu salário-maternidade começa. Entender isso ajuda a saber a partir de quando o pedido pode ser feito.
Habilitação no cadastro de adoção: é a primeira etapa, quando você se habilita no sistema judicial. Pode levar meses. Nesse momento, o benefício ainda não pode ser solicitado.
Guarda judicial para fins de adoção: é quando a criança vem para a sua casa antes da sentença definitiva. É a partir desse momento que você já pode solicitar o salário-maternidade. Você não precisa esperar a sentença final de adoção.
Sentença definitiva de adoção: é quando a adoção é reconhecida legalmente. Se não houve guarda antes, o benefício conta a partir do trânsito em julgado dessa decisão.
Com a guarda judicial para fins de adoção concedida, o pedido já pode ser feito, sem esperar a sentença definitiva.
Licença-Maternidade Por Adoção: Quanto Tempo Dura e Quanto a MEI Recebe?
Valor: para a MEI que contribui apenas pelo DAS padrão, o seu salário de contribuição é o salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026. Por isso, o seu salário-maternidade corresponde a um salário mínimo por mês, pago diretamente pelo INSS na sua conta.
Duração: 120 dias, equivalentes a quatro meses.
Total: R$ 6.484,00 em valor bruto ao longo dos quatro meses de afastamento (4 × R$ 1.621,00).
Início: a partir da data do termo de guarda judicial para fins de adoção ou do deferimento da liminar nos autos de adoção; se não houve guarda, a partir do trânsito em julgado da decisão de adoção (IN PRES/INSS 128/2022, art. 358, II).
A Lei 15.415/2026, em vigor desde 26/05/2026, determina que o INSS conceda o salário-maternidade em até 30 dias, contados do pedido. Se esse prazo não for cumprido, o benefício é concedido de forma provisória e automática, e o INSS confere os requisitos depois. Se eles não forem cumpridos, o benefício é cortado, mas o que já foi recebido não precisa ser devolvido, salvo má-fé comprovada. A regra geral da Lei 8.213/1991 (art. 41-A, § 5º), que continua valendo, prevê o primeiro pagamento em até 45 dias após a entrega dos documentos. Se o prazo não for cumprido no seu caso, o artigo Quanto Tempo Demora o Salário-Maternidade do MEI? O Que Fazer Se o Pagamento Atrasar explica o que fazer.
O Que Acontece Com o Seu MEI Durante o Afastamento?
Esse ponto tem regra própria na lei.
Durante os 120 dias de salário-maternidade, a lei exige que você se afaste das atividades do seu negócio, sob pena de suspensão do benefício (Lei 8.213/1991, art. 71-C). O benefício existe exatamente para substituir a renda que você deixa de gerar durante esse período de dedicação à criança recém-chegada.
Na prática, isso significa:
- O benefício depende do afastamento do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensão (Lei 8.213/1991, art. 71-C)
- O CNPJ continua ativo: o afastamento não suspende as obrigações do MEI
- O DAS mensal continua devido durante os 120 dias, enquanto o MEI estiver aberto (LC 123/2006, art. 18-A)
- A DASN-SIMEI (declaração anual) continua devida no prazo regular
Um ponto importante: o DAS continua devido mesmo durante o afastamento, enquanto o MEI estiver aberto. Se você tiver dificuldade financeira para manter os pagamentos durante os 120 dias, uma contadora pode avaliar as opções disponíveis.
Quais Documentos o INSS Pede no Salário-Maternidade Por Adoção?
A documentação para adoção é diferente da documentação para parto. Veja o que você precisará apresentar ao INSS:
Documentos sobre a adoção:
- Termo de guarda judicial, emitido pela Vara da Infância e Juventude, com a indicação de que a guarda é para fins de adoção e com o seu nome como guardiã
- Ou, se a adoção já foi concluída, a nova certidão de nascimento da criança, emitida após a decisão judicial, com o seu nome
Seus documentos pessoais: identidade (RG, CIN, CNH ou CTPS) e CPF. Os itens abaixo não estão na lista oficial do INSS, mas ajudam a conferir a sua situação:
- Comprovantes de pagamento do DAS que demonstrem a sua qualidade de segurada
- Extrato do CNIS com seu histórico de contribuições, obtido pelo aplicativo Meu INSS
- Dados bancários para recebimento do benefício
Ter cópias das peças do processo de adoção facilita reunir o que o INSS pede, especialmente quando o processo durou anos.

Como Pedir o Salário-Maternidade Por Adoção no INSS?
Você pode fazer tudo sem sair de casa.
Pelo aplicativo ou site Meu INSS:
- Acesse meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS
- Faça login com a sua conta Gov.br
- Em “Do que você precisa?”, digite “Salário-maternidade urbano”
- Escolha o benefício
- Avance conforme as orientações
- Preencha os dados e anexe os documentos solicitados
- Acompanhe o andamento pelo portal
Pelo telefone 135, caso o sistema esteja indisponível: Central de Atendimento da Previdência Social, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Atendimento presencial: se necessário, com agendamento pelo telefone 135, segundo a página oficial do serviço.
Prazo para solicitar: você pode pedir o benefício em até 5 anos após a data da adoção ou guarda judicial. Depois disso, ocorre a prescrição.
E Se a Adoção For Internacional?
Se você adotou uma criança no exterior através do processo regulamentado pela Convenção da Haia de 1993 sobre adoção internacional, criada no âmbito da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, o seu direito ao salário-maternidade é o mesmo. O que muda é a documentação. Quando o Brasil é o país de acolhida, a decisão da autoridade do país de origem é conhecida pela Autoridade Central Estadual que processou a sua habilitação (ECA, art. 52-C). A homologação pelo Superior Tribunal de Justiça está prevista para a brasileira que mora no exterior, quando o país onde ela mora não ratificou a Convenção ou quando não foi cumprida a alínea “c” do artigo 17 da Convenção (ECA, art. 52-B, §§ 1º e 2º).
A proteção previdenciária da mãe adotiva MEI é a mesma na adoção nacional e na internacional.
Quando o Casal Adota, Quem Recebe? O Homem Também Tem Direito?
Se você e seu companheiro adotaram juntos, apenas uma das pessoas pode receber o salário-maternidade por esse processo de adoção ou guarda, e pode ser você ou ele (Lei 8.213/1991, art. 71-A). A Lei 15.371/2026 criou o salário-paternidade também para MEIs, autônomos e domésticos em casos de nascimento ou adoção, mas essa mudança só entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027 (10 dias em 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029, este último condicionado ao cumprimento da meta fiscal). É um benefício diferente e, a partir de 2027, a lei permite que um dos dois receba o salário-maternidade e o outro o salário-paternidade pela mesma adoção (Lei 8.213/1991, art. 73-F, incluído pela Lei 15.371/2026). Veja os detalhes de como funciona o salário-paternidade para o pai MEI.
Se o seu companheiro também contribui para o INSS, o pedido pode ser feito por qualquer um dos dois que tenha qualidade de segurado, mas só um recebe. O valor é calculado conforme a forma de contribuição de quem recebe (Lei 8.213/1991, arts. 72 e 73; Decreto 3.048/1999, art. 93-A, § 5º).
O Que Acontece Se o INSS Negar o Pedido?
Se o seu pedido for negado, existem dois caminhos:
Recurso administrativo: pode ser feito em até 30 dias contados da ciência da decisão, diretamente pelo portal Meu INSS. O recurso é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Via judicial: também é possível levar o caso à Justiça. Para isso é preciso ter feito antes o pedido ao INSS, mas não é obrigatório esperar o fim do recurso administrativo (STF, Tema 350).
Uma advogada previdenciária ou a Defensoria Pública podem avaliar o seu caso.
O Que Conferir Antes de Dar Entrada no Pedido?
Situação previdenciária:
- Seu DAS está em dia na data da guarda ou adoção?
- Você está dentro do período de graça se parou de contribuir recentemente?
- Seu CNIS no Meu INSS mostra suas contribuições registradas corretamente?
Documentação:
- Termo de guarda com a indicação “para fins de adoção” e o seu nome?
- Nova certidão de nascimento da criança (se a adoção já foi concluída)?
- Seus documentos pessoais atualizados?
- Dados bancários da sua conta para recebimento?
Afastamento:
- Você tem como se afastar das atividades do MEI pelos 120 dias?
- Seu DAS vai continuar sendo pago durante o afastamento?
- Suas clientes já foram avisadas com antecedência?
Prazos:
- O pedido pode ser feito com a guarda, sem esperar a sentença definitiva
- O INSS tem até 30 dias, contados do pedido, para conceder o benefício (Lei 15.415/2026)
- O pedido pode ser feito em até 5 anos

Perguntas Frequentes
Sou MEI com poucos meses de DAS pago. Tenho direito ao salário-maternidade por adoção?
Sim, desde que você tenha qualidade de segurada. Desde a decisão do STF na ADI 2.110, aplicada pelo INSS pela IN 188/2025, a exigência de carência mínima de 10 meses foi eliminada para a MEI. Basta você ter qualidade de segurada na data da adoção ou guarda judicial, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça (Lei 8.213/1991, art. 15). A situação aparece no extrato do CNIS, no aplicativo Meu INSS.
Posso solicitar o benefício antes da sentença definitiva de adoção?
Sim. A guarda judicial para fins de adoção já gera o seu direito ao salário-maternidade. Você não precisa esperar a sentença final. Assim que a guarda for concedida e a criança vier para casa, você já pode dar entrada no pedido.
O valor do salário-maternidade por adoção é menor do que por parto?
Não. Desde a Lei 12.873/2013, o benefício por adoção tem a mesma duração do benefício por parto, 120 dias, e o valor é calculado pelas mesmas regras. Para você, MEI, o valor corresponde a um salário mínimo por mês, de R$ 1.621,00 em 2026.
Posso continuar trabalhando no meu MEI enquanto recebo o salário-maternidade?
Não. Pela Lei 8.213/1991 (art. 71-C), o salário-maternidade depende do afastamento da atividade durante os 120 dias. Se você continuar trabalhando, o benefício pode ser suspenso.
O DAS precisa continuar sendo pago durante o meu afastamento?
Sim. Enquanto o MEI estiver aberto, o DAS mensal continua devido (LC 123/2006, art. 18-A); a lei não prevê suspensão do DAS durante o salário-maternidade.
Adoção de criança mais velha ou de adolescente dá direito ao salário-maternidade?
Depende da idade. A Lei 8.213/1991 (art. 71-A) garante o salário-maternidade na adoção ou guarda para fins de adoção de criança, e o Decreto 3.048/1999 (art. 93-A) limita o benefício à criança de até 12 anos de idade. Dentro desse limite, a duração é de 120 dias. No caso de adolescente, uma advogada previdenciária ou a Defensoria Pública podem avaliar o seu caso.
Adotei há 2 anos e não sabia que tinha esse direito. Ainda posso solicitar?
Sim. Você tem até 5 anos após a data da adoção ou guarda judicial para solicitar o benefício. Dentro desse prazo, o pedido ainda pode ser feito. O INSS pode pagar os valores retroativos.
E se o meu DAS estava atrasado na data da adoção?
Depende de quanto tempo estava em atraso. Você mantém a qualidade de segurada por um período de graça de 12 meses após a última contribuição, que pode chegar a 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurada (art. 15 da Lei 8.213/1991). O extrato do CNIS, no Meu INSS, mostra se a qualidade de segurada estava ativa na data da adoção.
Sua Maternidade é Real. Seus Direitos Também São!
Você percorreu um caminho longo até aqui. O processo de adoção exige de uma mulher uma força que vai muito além do que qualquer burocracia consegue medir. E quando a criança finalmente chega, você merece se dedicar a ela completamente, sem a ansiedade de como vai pagar as contas.
O salário-maternidade existe para isso. Para que você possa estar presente nesses primeiros meses sem precisar escolher entre o seu negócio e a sua filha ou filho. É um direito construído pelas suas contribuições mensais ao INSS, e ele vale tanto para a mãe biológica quanto para você, que escolheu a maternidade por adoção.
Com o DAS em dia e os documentos do processo de adoção reunidos, o pedido pode ser feito assim que a guarda judicial para fins de adoção for concedida.
Se você está grávida e quer entender como funciona o salário-maternidade para a gestante MEI, leia o artigo completo sobre o auxílio-maternidade da MEI gestante.
Para entender todos os benefícios previdenciários que o seu DAS garante, da maternidade à aposentadoria, acesse o Guia Completo do MEI para Mulher.
Você está no processo de adoção ou já adotou e ficou com dúvidas sobre o benefício? Conta nos comentários.
Sua pergunta pode ajudar outra mãe adotiva MEI que está passando pelo mesmo momento.
NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As regras do salário-maternidade por adoção envolvem legislação previdenciária específica, e situações como adoção internacional, adoção conjunta ou histórico contributivo irregular podem ter particularidades que exigem análise individual. Uma advogada previdenciária ou a Defensoria Pública podem avaliar o seu caso.
📚 Fontes consultadas: INSS, Portal Gov.br, Salário-Maternidade (gov.br/inss), Lei 8.213/1991 (artigos 15, 41-A, 71 a 73 e 103), Decreto 3.048/1999 (artigos 93-A e 305), Lei 10.421/2002, Lei 12.873/2013, Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 2º, 52-B e 52-C), Instruções Normativas PRES/INSS 128/2022 (art. 358) e 188/2025, Lei 15.156/2025, STF, ADI 2.110 (julgada com a ADI 2.111; carência inconstitucional, trânsito em julgado em 24/10/2024), STF, Tema 350, Lei 15.415/2026 (prazo de 30 dias para concessão), Lei 15.371/2026 (salário-paternidade, vigência a partir de 2027), Decreto 12.797/2025 (salário mínimo 2026).
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








