MEI Pode Adotar e Receber Salário-Maternidade? Seus Direitos Como Mãe Adotiva

MEI pode adotar e receber salário-maternidade

Você Esperou Por Esse Momento Por Muito Tempo. Agora Cuide de Você Também.

O processo de adoção no Brasil não é simples. São meses, às vezes anos, de habilitação, espera, audiências, incertezas e muita força emocional. E quando finalmente a criança chega em casa, você finalmente é mãe, o mundo muda completamente. Os sentimentos transbordam. E junto com eles, surgem perguntas práticas que precisam de resposta rápida.

“Sendo MEI, tenho direito ao salário-maternidade por adoção? Vou conseguir me afastar do meu negócio sem ficar sem renda? O INSS reconhece a minha maternidade da mesma forma?”

Reconhece. E a resposta para todas essas perguntas é sim.

A lei garante o salário-maternidade para a mãe adotiva MEI da mesma forma que garante para a mãe biológica: 120 dias, mesmo valor, mesmos direitos. Não importa como sua maternidade chegou. O que importa é que ela chegou, e você tem proteção previdenciária para esse momento.

Este artigo vai te mostrar exatamente como funciona esse direito, quando e como solicitar, o que acontece com o seu CNPJ durante o afastamento e o que fazer se o INSS negar o pedido.


O Que é o Salário-Maternidade Por Adoção

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS que garante renda à segurada durante o período de afastamento do trabalho para cuidar da criança recém-chegada à família. Ele está previsto nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/1991 e foi expandido para a adoção pela Lei 12.873/2013, que incluiu o artigo 71-A.

Antes da Lei 12.873/2013, o benefício por adoção tinha regras diferentes e valores que variavam conforme a idade da criança. Essa distinção foi eliminada: hoje, você recebe as mesmas condições da mãe biológica, 120 dias de duração e mesmo valor, independentemente da criança.

Para você, MEI, o benefício é pago diretamente pelo INSS, não por um empregador. É você quem solicita, é o INSS quem deposita na sua conta.


MEI Pode Adotar e Receber Salário-Maternidade?

Sim, sem nenhuma dúvida. Ao pagar o DAS mensalmente, você contribui para a Previdência Social e adquire cobertura previdenciária completa, incluindo o salário-maternidade por adoção.

Há uma conquista muito importante e relativamente recente que muda o cenário para muitas empreendedoras: em 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de 10 meses para MEI, autônoma, contribuinte facultativa e segurada especial. A decisão foi implementada pelo INSS através da Instrução Normativa 188/2025.

Na prática, isso significa que basta você ter qualidade de segurada na data da guarda judicial ou da adoção para ter direito ao benefício. Não há mais contagem mínima de meses de DAS pagos. Uma única contribuição válida já pode ser suficiente, desde que a sua qualidade de segurada esteja ativa.

Se você está no começo do processo de adoção e ainda não tem muitos meses de DAS pagos, essa decisão é uma boa notícia: mantenha o DAS em dia, e quando a guarda ou adoção se concretizar, seu direito ao benefício estará garantido.


O Momento Certo Para Você Solicitar o Benefício

O processo de adoção passa por etapas que afetam diretamente quando o seu salário-maternidade começa. Entender isso evita que você perca dias ou semanas de benefício por não saber o momento certo de pedir.

Habilitação no cadastro de adoção: é a primeira etapa, quando você se habilita no sistema judicial. Pode levar meses. Nesse momento, o benefício ainda não pode ser solicitado.

Guarda judicial para fins de adoção: é quando a criança vem para a sua casa antes da sentença definitiva. É a partir desse momento que você já pode solicitar o salário-maternidade. Você não precisa esperar a sentença final de adoção.

Sentença definitiva de adoção: é quando a adoção é reconhecida legalmente. Se você ainda não tiver solicitado o benefício, também pode fazê-lo a partir dessa data.

O recado prático é: assim que a criança chegar em casa com a guarda judicial em mãos, esse é o momento de dar entrada no pedido. Não espere a sentença definitiva se a guarda já foi concedida.


Quanto Você Recebe e Por Quanto Tempo

Valor: para a MEI que contribui apenas pelo DAS padrão, o seu salário de contribuição é o salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026. Por isso, o seu salário-maternidade corresponde a um salário mínimo por mês, pago diretamente pelo INSS na sua conta.

Duração: 120 dias, equivalentes a quatro meses.

Total recebido: R$ 6.484,00 ao longo dos quatro meses de afastamento.

Início: a partir da data da concessão da guarda judicial para fins de adoção, ou da sentença de adoção, se esse foi o primeiro documento que reconheceu a sua condição de mãe.

Uma novidade importante que te protege: a Lei 15.415/2026 estabeleceu que o INSS tem prazo máximo de 30 dias para analisar e pagar o salário-maternidade. Se esse prazo não for cumprido, o benefício é concedido automaticamente. Antes dessa lei, a espera média era de 45 dias sem qualquer obrigação legal. Para você, que acabou de receber a criança em casa e deixou de trabalhar, essa mudança faz diferença real.


O Que Acontece com o Seu MEI Durante o Afastamento

Esse é um ponto que gera muita dúvida nas mães adotivas MEI, e a resposta precisa ser clara.

Durante os 120 dias de salário-maternidade, a orientação é que você se afaste das atividades do seu negócio. O benefício existe exatamente para substituir a renda que você deixa de gerar durante esse período de dedicação à criança recém-chegada.

Na prática, isso significa:

  • Não emitir notas fiscais nem prestar serviços durante o afastamento
  • Manter o seu CNPJ ativo, porque o afastamento não suspende as obrigações do MEI
  • Continuar pagando o DAS mensalmente durante os 120 dias
  • Continuar entregando a DASN-SIMEI (declaração anual) no prazo regular

O ponto que mais surpreende as empreendedoras: o DAS precisa continuar sendo pago mesmo durante o afastamento. O salário-maternidade não suspende as suas contribuições. Se você tiver dificuldade financeira para manter os pagamentos durante os 120 dias, converse com uma contadora para avaliar as opções disponíveis.


Documentos Que Você Vai Precisar Reunir

A documentação para adoção é diferente da documentação para parto. Veja o que você precisará apresentar ao INSS:

Documentos sobre a adoção:

  • Termo de guarda judicial para fins de adoção, emitido pela Vara da Infância e Juventude, ou sentença definitiva de adoção, dependendo de qual ocorreu primeiro
  • Certidão de nascimento da criança adotada

Seus documentos como MEI:

  • RG e CPF
  • Comprovantes de pagamento do DAS que demonstrem a sua qualidade de segurada
  • Extrato do CNIS com seu histórico de contribuições, obtido pelo aplicativo Meu INSS
  • Dados bancários para recebimento do benefício

Uma dica prática: mantenha o processo de adoção documentado desde o início, com cópias de todas as peças processuais. Isso facilita muito a hora de reunir o que o INSS precisa, especialmente se o processo durou anos e os documentos estiverem espalhados.

MEI pode adotar e receber salário-maternidade

Como Solicitar o Seu Salário-Maternidade Por Adoção

Você pode fazer tudo sem sair de casa.

Pelo aplicativo ou site Meu INSS:

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com a sua conta Gov.br
  3. Clique em “Novo Requerimento”
  4. Pesquise por “salário-maternidade”
  5. Selecione a opção correspondente à adoção
  6. Preencha os dados e anexe os documentos solicitados
  7. Acompanhe o andamento pelo portal

Pelo telefone 135: Central de Atendimento da Previdência Social, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Presencialmente em uma agência do INSS: Com agendamento prévio pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Prazo para solicitar: você pode pedir o benefício em até 5 anos após a data da adoção ou guarda judicial. Depois disso, ocorre a prescrição. Mas quanto antes você der entrada, mais rápido começa a receber e menor o risco de documentos desatualizados.


E Se a Sua Adoção Foi Internacional

Se você adotou uma criança no exterior através do processo regulamentado pela Convenção de Haia, o seu direito ao salário-maternidade é o mesmo. O que muda é a documentação: você vai precisar apresentar os documentos de adoção reconhecidos e legalizados no Brasil, incluindo a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

A adoção internacional é mais rara e mais demorada, mas a sua proteção previdenciária como mãe adotiva MEI é igualmente garantida pela legislação brasileira.


E Se Você e Seu Companheiro Adotaram Juntos

Se você e seu companheiro adotaram juntos, em regra apenas uma das pessoas recebe o salário-maternidade por esse evento. Com a sanção da Lei 15.371/2026, o salário-paternidade foi ampliado e passou a ser pago pelo INSS também para MEIs, autônomos e domésticos em casos de nascimento ou adoção, mas isso é um benefício diferente, com regras e duração próprias.

Se seu companheiro também é MEI ou contribuinte do INSS, e vocês querem entender qual é a melhor estratégia para a família durante o período de adaptação com a criança, uma advogada previdenciária pode ajudar a calcular o que faz mais sentido para a situação de vocês.


O Que Fazer Se o Seu Pedido For Negado

Infelizmente, negativas acontecem, e muitas vezes por razões que podem ser revertidas. Se o seu pedido for negado, você tem dois caminhos:

Recurso administrativo: pode ser feito em até 30 dias após a negativa, diretamente pelo portal Meu INSS. Uma nova análise é realizada, muitas vezes com resultado diferente quando a documentação está mais completa.

Via judicial: quando os recursos administrativos são esgotados ou você entende que o caso merece análise judicial. Uma advogada previdenciária pode avaliar a sua situação e montar o processo com a documentação mais adequada.

Não desista na primeira negativa. Muitos pedidos de mães adotivas são negados administrativamente e revertidos na via judicial, especialmente quando há divergência entre as fontes sobre critérios específicos, como a questão da idade da criança.


Checklist: Antes de Dar Entrada no Seu Pedido

Verifique sua situação previdenciária:

  • Seu DAS está em dia na data da guarda ou adoção?
  • Você está dentro do período de graça se parou de contribuir recentemente?
  • Seu CNIS no Meu INSS mostra suas contribuições registradas corretamente?

Reúna sua documentação:

  • Termo de guarda judicial ou sentença de adoção em mãos?
  • Certidão de nascimento da criança adotada?
  • Seus documentos pessoais atualizados?
  • Dados bancários da sua conta para recebimento?

Planeje o afastamento:

  • Você tem como se afastar das atividades do MEI pelos 120 dias?
  • Seu DAS vai continuar sendo pago durante o afastamento?
  • Suas clientes já foram avisadas com antecedência?

Dê entrada assim que a guarda for concedida:

  • Não espere a sentença definitiva se a guarda já foi dada
  • O INSS tem até 30 dias para analisar e pagar (Lei 15.415/2026)
  • Você tem até 5 anos para solicitar, mas quanto antes, melhor
MEI pode adotar e receber salário-maternidade

Perguntas Frequentes

Sou MEI com poucos meses de DAS pago. Tenho direito ao salário-maternidade por adoção? Possivelmente sim. Desde a decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111) implementada pela IN 188/2025, a exigência de carência mínima de 10 meses foi eliminada para a MEI. Basta você ter qualidade de segurada na data da adoção ou guarda judicial, ou seja, ter ao menos uma contribuição válida ativa. Verifique sua situação no CNIS pelo aplicativo Meu INSS antes de dar entrada.

Posso solicitar o benefício antes da sentença definitiva de adoção? Sim. A guarda judicial para fins de adoção já gera o seu direito ao salário-maternidade. Você não precisa esperar a sentença final. Assim que a guarda for concedida e a criança vier para casa, você já pode dar entrada no pedido.

O valor do salário-maternidade por adoção é menor do que por parto? Não. Desde a Lei 12.873/2013, o benefício por adoção tem as mesmas condições do benefício por parto: 120 dias de duração e mesmo valor. Para você, MEI, o valor corresponde a um salário mínimo por mês, de R$ 1.621,00 em 2026.

Posso continuar trabalhando no meu MEI enquanto recebo o salário-maternidade? A orientação é que não. O benefício existe para substituir a sua renda durante o afastamento. Continuar exercendo a atividade enquanto recebe pode gerar questionamentos do INSS e, em caso de auditoria, pedido de devolução dos valores. Durante os 120 dias, a recomendação é que você se afaste efetivamente das atividades.

O DAS precisa continuar sendo pago durante o meu afastamento? Sim. O salário-maternidade não suspende as suas obrigações como MEI. O DAS deve continuar sendo pago mensalmente durante o período de afastamento.

Adotei uma criança mais velha. Ainda tenho direito? A Lei 12.873/2013 estabelece o direito ao salário-maternidade por adoção independentemente da idade da criança. Porém, há interpretações jurídicas que citam limite de 12 anos incompletos com base em normas complementares do INSS. Diante dessa divergência, recomendamos que você verifique a situação específica com uma advogada previdenciária ou diretamente com o INSS antes de dar entrada no pedido.

Adotei há 2 anos e não sabia que tinha esse direito. Ainda posso solicitar? Sim. Você tem até 5 anos após a data da adoção ou guarda judicial para solicitar o benefício. Se ainda estiver dentro desse prazo, vale dar entrada agora. O INSS pode pagar os valores retroativos.

E se o meu DAS estava atrasado na data da adoção? Depende de quanto tempo estava em atraso. Você mantém a qualidade de segurada por um período de graça após parar de contribuir, que pode durar entre 12 e 36 meses dependendo do seu histórico. Verifique o seu extrato do CNIS pelo Meu INSS para confirmar se a sua qualidade de segurada estava ativa na data da adoção.


Sua Maternidade é Real. Seus Direitos Também São!

Você percorreu um caminho longo até aqui. O processo de adoção exige de uma mulher uma força que vai muito além do que qualquer burocracia consegue medir. E quando a criança finalmente chega, você merece se dedicar a ela completamente, sem a ansiedade de como vai pagar as contas.

O salário-maternidade existe para isso. Para que você possa estar presente nesses primeiros meses sem precisar escolher entre o seu negócio e a sua filha ou filho. É um direito construído pelas suas contribuições mensais ao INSS, e ele vale tanto para a mãe biológica quanto para você, que escolheu a maternidade por adoção.

Mantenha o seu DAS em dia, reúna os documentos do processo de adoção e dê entrada no pedido assim que a guarda judicial for concedida. Não espere. O seu direito existe e está garantido pela lei.

Se você está grávida e quer entender como funciona o salário-maternidade para a gestante MEI, leia o artigo completo sobre o auxílio-maternidade da MEI gestante.

Para entender todos os benefícios previdenciários que o seu DAS garante, da maternidade à aposentadoria, acesse o Guia Completo do MEI para Mulher.

Você está no processo de adoção ou já adotou e ficou com dúvidas sobre o benefício? Conta nos comentários.

Sua pergunta pode ajudar outra mãe adotiva MEI que está passando pelo mesmo momento.


NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As regras do salário-maternidade por adoção envolvem legislação previdenciária específica, e situações como adoção internacional, adoção conjunta ou histórico contributivo irregular podem ter particularidades que exigem análise individual. Para garantir que o seu pedido seja feito corretamente e evitar negativas, consulte uma advogada previdenciária de sua confiança.

📚 Fontes consultadas: INSS, Portal Gov.br, Salário-Maternidade (gov.br/inss), Lei 8.213/1991 (artigos 71 a 73 e artigo 71-A), Lei 12.873/2013, Instrução Normativa PRES/INSS 188/2025 (elimina carência para MEI, autônoma e facultativa), STF, ADIs 2.110 e 2.111 (2025, carência inconstitucional), Lei 15.415/2026 (prazo de 30 dias para pagamento pelo INSS), Lei 15.371/2026 (salário-paternidade ampliado), Jusbrasil, Salário-Maternidade 2026: Quem Tem Direito e Como Receber, IEPREV, Salário-Maternidade em 2026: Entenda as Regras, Sousa Advogados, Salário-Maternidade 2026: Guia Completo, Guia Trabalhista, Mães e Pais Adotivos Têm Direito ao Salário-Maternidade, Senado Federal, Lei Estabelece Limite de 30 Dias para INSS Pagar Salário-Maternidade.

MEI para mulheres

Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.

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