Quanto Tempo Demora o Salário-Maternidade do MEI? O Que Fazer Se o Pagamento Atrasar

Empreendedora asiática-brasileira grávida entendendo quanto tempo demora o salário-maternidade do MEI

Quanto Tempo Demora o Salário-Maternidade do MEI?

Sim, agora existe um prazo legal. Desde a Lei nº 15.415/2026, o INSS tem no máximo 30 dias para conceder o salário-maternidade pago direto pela Previdência Social, o caso da MEI. Se passar desse prazo sem decisão, o benefício é concedido de forma automática e provisória, sem a MEI precisar entrar com recurso.


Se você é MEI e está grávida, contando os dias até o parto e também os dias até o dinheiro do salário-maternidade cair na conta, esse artigo é pra você. É normal se perguntar quanto tempo demora o salário-maternidade do MEI, principalmente depois de fazer o pedido e ver o status “em análise” parado por semanas no aplicativo do Meu INSS.

A boa notícia é recente e ainda pouco conhecida: em 25 de maio de 2026 foi sancionada a Lei nº 15.415/2026, que colocou um limite de 30 dias para o INSS decidir sobre o salário-maternidade de quem recebe o benefício diretamente da Previdência Social, exatamente o grupo em que a MEI está incluída, junto com autônoma, doméstica, rural e segurada facultativa. Antes dessa lei, não existia essa obrigação, e o pedido podia simplesmente continuar “em análise” por tempo indeterminado.

Este artigo explica o que mudou, como acompanhar o andamento do seu pedido passo a passo, o que significa cada status que aparece no Meu INSS, e o que fazer, na prática, se o prazo de 30 dias passar e o pagamento não vier. Também separa uma confusão comum: prazo de concessão não é a mesma coisa que carência ou requisito de quem tem direito ao benefício.


O Que Mudou com a Lei 15.415/2026: Antes e Depois do Prazo de 30 Dias

Quem pesquisa quanto tempo demora o salário-maternidade do MEI, até pouco tempo atrás, encontrava uma resposta vaga: “de 30 a 60 dias, mais ou menos”. Essa era, de fato, a prática comum do INSS antes da mudança na lei, e ainda aparece em conteúdos publicados antes de maio de 2026, inclusive no artigo daqui do blog sobre o que fazer com o negócio durante a licença maternidade, que precisa ser lido com essa atualização em mente.

Antes da Lei 15.415/2026:

  • O INSS não tinha prazo legal obrigatório para conceder o salário-maternidade de quem recebe direto da Previdência
  • Na prática, o tempo médio ficava em torno de 45 dias, podendo passar disso
  • Se o prazo estourasse, não existia nenhuma concessão automática. O pedido continuava simplesmente “em análise”, e cabia à segurada cobrar, ligar, insistir
  • A única saída formal era abrir reclamação ou, depois de muito tempo, recurso administrativo

Depois da Lei 15.415/2026 (sancionada em 25 de maio de 2026):

  • O INSS tem prazo máximo de 30 dias corridos para decidir sobre o pedido de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social
  • Se os 30 dias passarem sem decisão, o benefício é concedido de forma provisória e automática, por força de lei, sem que a segurada precise pedir isso ou abrir processo
  • Os valores recebidos durante essa concessão provisória não precisam ser devolvidos depois, exceto em caso de má-fé comprovada da segurada
  • A regra vale para quem recebe o benefício direto do INSS: MEI, contribuinte individual, autônoma, doméstica, segurada especial rural e segurada facultativa

É importante entender por que essa distinção existe. Trabalhadoras regidas pela CLT recebem o salário-maternidade pago pela própria empresa, que depois se compensa com o INSS. Já a MEI, assim como autônomas e domésticas, recebe o pagamento diretamente do INSS, sem intermediário. É justamente esse grupo, que sempre dependeu só do ritmo do INSS para receber, que a nova lei protege com um prazo máximo e uma garantia automática.

A notícia oficial da mudança foi divulgada pelo Senado Federal, que detalha o texto da Lei 15.415/2026 e o contexto da votação.

Vale reforçar: quem já leu em algum lugar, inclusive aqui no blog, que o INSS “costuma levar de 30 a 60 dias” para aprovar o pedido está lendo uma informação que a lei nova tornou incompleta. Hoje existe um teto legal de 30 dias, com consequência automática se ele for descumprido, o que muda o jogo por completo a favor de quem espera o benefício.

Como Acompanhar o Andamento do Pedido pelo Meu INSS

Depois de protocolar o pedido de salário-maternidade, seja pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/meu-inss ou pela Central 135, o acompanhamento passa a ser feito online, sem necessidade de ir a uma agência física na maioria dos casos.

Passo a passo para consultar o status:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site com login único gov.br
  2. Entre no menu “Meus Pedidos” ou “Acompanhar Pedido”
  3. Localize o protocolo do salário-maternidade pela data em que foi feito
  4. Veja o status atual e o histórico de movimentações

O que cada status significa:

  • “Em análise”: o pedido está na fila normal de avaliação. É o status mais comum nos primeiros dias, e não indica nenhum problema
  • “Exigência”: o INSS pediu algum documento adicional ou identificou uma pendência que precisa ser resolvida antes de continuar a análise (ver seção seguinte)
  • “Concluída”: a análise terminou. Pode aparecer como deferido (aprovado) ou indeferido (negado), com o motivo detalhado
  • “Aguardando pagamento”: o pedido foi aprovado e o valor está em processamento para ser depositado

Guardar o número do protocolo desde o primeiro dia é essencial. Ele é a referência usada em qualquer contato posterior, seja para tirar dúvida pela Central 135, seja para registrar uma reclamação formal se o prazo passar.

Um registro simples que faz diferença mais adiante: um print da tela de acompanhamento, com data e status visíveis, cria um histórico próprio, independente do sistema do INSS. Esse registro serve como prova caso seja preciso mostrar, mais adiante, que o pedido ficou parado em “em análise” por mais tempo do que os 30 dias previstos na Lei 15.415/2026.

O Que Significa Receber uma Exigência do INSS Durante a Análise?

Empreendedora ruiva de cabelos encaracolados acompanhando pelo celular o pedido de salário-maternidade no Meu INSS

Uma das situações que mais gera ansiedade durante a espera é ver o status mudar para “exigência”. Isso não é uma negativa, é um pedido de complemento. Significa que o INSS precisa de algum documento ou informação extra para continuar avaliando o pedido, e a análise fica pausada até a segurada responder.

Motivos comuns de exigência no pedido de salário-maternidade da MEI:

  • Falta de comprovante de pagamento de alguma competência do DAS
  • Divergência entre a data do parto informada e o atestado ou certidão de nascimento enviada
  • Necessidade de comprovar a atividade como MEI no período da carência
  • Dados cadastrais desatualizados no CNIS

O que fazer ao receber uma exigência:

  1. Leia a exigência com atenção no próprio Meu INSS, que detalha exatamente o que está faltando
  2. Reúna o documento ou informação pedida
  3. Envie a resposta pelo próprio aplicativo, dentro do prazo indicado na notificação
  4. Guarde o protocolo do envio da resposta à exigência

Um ponto que gera dúvida real: a exigência interrompe a contagem dos 30 dias da Lei 15.415/2026? A lei estabelece o prazo para a decisão do INSS, mas quando a análise depende de uma resposta da própria segurada, o tempo de espera pela resposta não é uma demora do INSS. Isso significa que o tempo que a segurada leva para responder à exigência soma-se ao tempo total até o pagamento, de forma independente do prazo de 30 dias garantido por lei.

Passou de 30 Dias e Nada Aconteceu? Veja Como Reclamar Formalmente

Se o prazo de 30 dias contado a partir da data do protocolo já passou e o pedido continua apenas “em análise”, sem decisão e sem o pagamento provisório automático que a lei prevê, existe um caminho formal para registrar isso.

Primeiro passo: Central 135

A Central de Atendimento do INSS, pelo número 135, permite abrir uma reclamação sobre a demora, informando o número do protocolo do pedido. A ligação gera um número de protocolo de atendimento próprio, diferente do protocolo do pedido original. Guarde os dois números.

Segundo passo: Ouvidoria do INSS

Se o contato pela Central 135 não resolver, a Ouvidoria do INSS é o canal seguinte, disponível pelo Meu INSS ou pelo portal gov.br. A reclamação registrada na Ouvidoria também gera um número de protocolo, e costuma ter um prazo próprio de resposta, geralmente informado no momento do registro.

Terceiro passo: recurso administrativo, se mesmo assim não resolver

Quando a reclamação pela Central 135 e pela Ouvidoria não resolve a demora, ou quando o pedido é finalmente analisado e sai negado, existe a via do recurso administrativo, feito também pelo Meu INSS. O artigo sobre o que fazer quando o INSS nega o benefício e como funciona o recurso e a perícia detalha esse caminho com mais profundidade, incluindo prazos e etapas da Junta de Recursos da Previdência Social.

Resumo prático do que guardar em cada etapa:

EtapaOndeO que guardar
Pedido inicialMeu INSS / app / Central 135Número do protocolo do pedido
Reclamação por demoraCentral 135Protocolo de atendimento da ligação
Reclamação formalOuvidoria do INSSProtocolo de registro da Ouvidoria
Se negado ou sem soluçãoRecurso administrativoProtocolo do recurso

Prazo de Concessão Não é a Mesma Coisa Que Carência: Não Confunda as Duas Regras

Um ponto que precisa ficar bem claro: a Lei 15.415/2026 trata do prazo que o INSS tem para decidir sobre o pedido depois que ele já foi feito. Ela não muda, em nenhuma hipótese, os requisitos de quem tem direito ao salário-maternidade.

O que a lei nova NÃO altera:

  • A exigência da qualidade de segurada — estar com o MEI ativo e regular no momento do parto — continua valendo (desde a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 188/2025, não existe mais carência mínima em número de meses)
  • O DAS precisa continuar em dia no momento do pedido, sem competências em aberto
  • O valor do benefício continua sendo 1 salário mínimo por mês, pago por 120 dias
  • A forma de protocolar o pedido, pelo Meu INSS ou pela Central 135, não mudou

Ou seja: a nova lei resolve o “quanto tempo demora depois que eu já pedi”, não o “quem tem direito de pedir”. Para entender os requisitos completos de elegibilidade e como funciona a carência, o artigo sobre salário-maternidade da MEI e carência reduzida é o complemento ideal a este aqui.

Também vale lembrar: se a demora ou a exigência do INSS estiver relacionada a uma suspeita de carência incompleta por conta de DAS pago fora do prazo, o problema não é o tempo de análise, é a regularidade das contribuições. Nesse caso, o artigo sobre o que acontece quando a MEI atrasa o DAS e os efeitos nos benefícios do INSS explica em detalhe essa outra frente.

Para quem está começando a se organizar com todas as obrigações do MEI, vale revisitar também o Guia Completo do MEI para Mulheres, que reúne DAS, carência, direitos e formalização em um só lugar.

Por Que Essa Mudança Importa Tanto Para Quem é MEI

Empreendedora loira com traços latinos ao telefone registrando reclamação sobre o atraso do salário-maternidade no INSS

Antes da Lei 15.415/2026, a insegurança durante a espera pelo salário-maternidade tinha um componente emocional pesado: além de esperar o dinheiro, a MEI não tinha nenhuma garantia de quando, ou se, aquele pedido seria decidido. Com um recém-nascido em casa e o negócio parado, cada semana de atraso pesava no orçamento.

A resposta para quem pergunta quanto tempo demora o salário-maternidade do MEI hoje vem com um limite claro: 30 dias, e se isso não acontecer, o benefício entra automaticamente, sem burocracia extra da parte da segurada. Essa mudança transforma uma espera incerta em um prazo com consequência prática garantida por lei.

Isso não elimina totalmente a necessidade de acompanhar o pedido, guardar protocolos e, se for o caso, reclamar formalmente. Mas muda o ponto de partida: em vez de esperar indefinidamente e não saber a quem recorrer, a MEI agora sabe exatamente até quando o INSS tem para decidir, e o que a lei garante se esse prazo não for cumprido.

Essa proteção também tem um efeito prático sobre o planejamento financeiro da licença. Sabendo que o prazo máximo é de 30 dias, e que a concessão provisória entra automaticamente se isso não for cumprido, fica mais fácil calcular quantos meses de reserva o negócio precisa ter guardado antes do parto, sem depender de uma estimativa incerta de “30 a 60 dias” que já não reflete a lei em vigor. Quem já tem uma reserva equivalente a 1 ou 2 meses de despesas fixas do MEI, incluindo o DAS, entra na espera com bem mais tranquilidade do que quem não fez esse cálculo antes de dar entrada no pedido.

Você Já Fez a Parte Difícil, Agora é Só Acompanhar Com Confiança

Dar entrada no salário-maternidade, organizar documentos, cuidar da carência do DAS e ainda se preparar para a chegada do bebê já é bastante coisa. A espera pela resposta do INSS não precisa ser mais um motivo de insegurança.

Com o prazo de 30 dias da Lei 15.415/2026 e a concessão automática garantida por lei, você tem hoje uma proteção que não existia até maio de 2026. Acompanhe o protocolo, responda rápido a qualquer exigência, e saiba que existe um caminho formal de reclamação se algo sair do previsto. Você fez a sua parte certinho, e agora a lei está do seu lado para cobrar a resposta do INSS.


Perguntas Frequentes

Quanto tempo demora o salário-maternidade do MEI depois que eu peço?

Pela Lei 15.415/2026, o INSS tem no máximo 30 dias corridos, a partir do protocolo do pedido, para decidir sobre o salário-maternidade pago direto pela Previdência Social, o que inclui a MEI. Se esse prazo passar sem decisão, o benefício é concedido de forma automática e provisória, sem necessidade de recurso.

Se eu pedir antes do parto, quando começa a contar os 30 dias?

Como regra geral de prazos administrativos, a contagem começa a partir da data em que o pedido é protocolado no Meu INSS, na Central 135 ou na agência, e não a partir da data do parto. Se o pedido foi feito antes do nascimento, o prazo de análise já está correndo desde o protocolo. Por se tratar de um ponto específico do seu caso, vale confirmar o andamento diretamente no Meu INSS ou com uma contadora.

A concessão automática paga um valor errado. E depois, o que fazer?

Como o salário-maternidade da MEI é sempre fixado em 1 salário mínimo por mês, o espaço para erro de valor é pequeno, mas não é impossível, principalmente em casos de acúmulo de benefícios ou dados cadastrais desatualizados. Se isso acontecer, é possível pedir revisão administrativa do valor pelo Meu INSS, sem que isso cancele o benefício já concedido.

Essa regra de 30 dias vale só para a MEI ou também para quem é CLT?

A Lei 15.415/2026 vale para quem recebe o salário-maternidade diretamente da Previdência Social, grupo que inclui a MEI, a contribuinte individual, a autônoma, a doméstica, a segurada especial rural e a segurada facultativa. Trabalhadoras CLT recebem o benefício por meio da própria empresa, que depois se compensa com o INSS, então a lógica de pagamento é diferente.

O que acontece se o INSS pedir mais documentos durante a análise?

Isso aparece como “exigência” no status do Meu INSS. Não é uma negativa, é uma pausa até a segurada enviar o documento ou a informação pedida. O prazo de 30 dias da lei é para a decisão do INSS, e o tempo que a segurada leva para responder à exigência não conta como demora do INSS, o que reforça a importância de responder rápido.

Se eu reclamar pela Central 135 e não resolver, o que vem depois?

O passo seguinte é registrar reclamação formal na Ouvidoria do INSS, disponível pelo Meu INSS e pelo portal gov.br, guardando o número de protocolo gerado. Se ainda assim a situação não for resolvida, ou se o pedido for negado, a via seguinte é o recurso administrativo, detalhado no artigo sobre o que fazer quando o INSS nega o benefício.

Preciso de advogada para reclamar da demora ou entrar com recurso?

Não é obrigatório contratar advogada para a reclamação pela Central 135, pela Ouvidoria, ou mesmo para o recurso administrativo na fase inicial, que pode ser feito diretamente pela segurada pelo Meu INSS. Cada situação tem suas particularidades, então, em caso de dúvida sobre o seu caso específico, o ideal é buscar orientação profissional.


NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter informativo e foi elaborado com base na Lei nº 15.415/2026 e nas regras do INSS vigentes em 2026. Prazos e procedimentos podem sofrer ajustes por normas infralegais do INSS. Para o andamento do seu pedido específico ou qualquer dúvida sobre o seu caso, consulte o Meu INSS, a Central 135 ou uma contadora de confiança.

📚 Fontes consultadas: Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026; Agência Senado, notícia oficial sobre o limite de 30 dias para o INSS pagar o salário-maternidade; Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), regras gerais do salário-maternidade; Portal gov.br/meu-inss.

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Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.

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