Salário-Maternidade da MEI: o Que Mudou na Carência e Como Não Ter o Pedido Negado

salário-maternidade MEI carência reduzida

Contribuiu Pouco, Abriu o MEI Grávida ou Teve o Pedido Negado. Esse Artigo é Para Você.

Você abriu o MEI há pouco tempo, está grávida, e alguém te disse que não vai ter direito ao salário-maternidade porque contribuiu de menos. Ou então você pediu o benefício, o INSS negou, e a justificativa foi “carência insuficiente”. Talvez você nem saiba ainda o que é carência, e ficou com medo de perder o benefício sem entender exatamente o porquê.

Se alguma dessas situações parece com a sua, este artigo foi escrito para você. Existe uma mudança histórica no salário-maternidade da mulher MEI que ainda é pouco conhecida, e que pode mudar completamente o resultado do seu pedido. A exigência de 10 meses de contribuição antes do parto, que por anos derrubou os pedidos de milhares de empreendedoras, foi declarada inconstitucional. O que importa agora é outro conceito: a qualidade de segurada. E entender a diferença entre esses dois pontos pode ser o que separa o seu benefício aprovado do negado.


A Regra que Existia: 10 Contribuições Antes do Parto

Durante 25 anos, entre 1999 e 2024, a lei tratou a MEI, a autônoma e a contribuinte facultativa de forma diferente da empregada com carteira assinada. A empregada CLT nunca precisou cumprir carência para receber o salário-maternidade. Bastava estar empregada. Mas para quem contribuía por conta própria, a lei exigia pelo menos 10 contribuições mensais pagas antes do parto.

Essa regra estava no artigo 25, inciso III, da Lei 8.213 de 1991, com a redação dada pela Lei 9.876 de 1999. Na prática, ela funcionava como uma barreira. A MEI que abria o CNPJ durante a gravidez ou que tinha poucos meses de DAS pagos simplesmente não recebia o benefício. O pedido era negado administrativamente, e a empreendedora muitas vezes nem sabia que poderia questionar isso.

A lógica por trás da exigência era, no mínimo, questionável: presumia que a trabalhadora informal se filiaria ao INSS apenas para receber o benefício e depois pararia de contribuir. Ou seja, tratava a empreendedora com desconfiança, algo que o STF, décadas depois, reconheceria como inconstitucional.


A Decisão que Mudou Tudo: STF, ADIs 2.110 e 2.111

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111 e declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições para o salário-maternidade das contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas, categoria que inclui a MEI.

O STF entendeu que a exigência violava três pontos fundamentais da Constituição. Primeiro, o princípio da isonomia, porque criava um tratamento desigual entre a empregada CLT, que nunca precisou cumprir carência, e a trabalhadora que contribui por conta própria. Segundo, a decisão reconheceu que a regra estabelecia uma presunção de má-fé sobre as trabalhadoras autônomas, o que é inadmissível. Terceiro, violava o princípio da integral proteção à maternidade e à criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

A decisão passou a valer a partir de 5 de abril de 2024. E para garantir que o INSS aplicasse o novo entendimento em todos os pedidos, o Instituto publicou a Instrução Normativa 188, em julho de 2025, incorporando oficialmente a decisão do STF ao processamento dos benefícios.

Em agosto de 2025, o Conselho de Recursos da Previdência Social aprovou por unanimidade o Enunciado 19, por meio da Resolução 13/2025, consolidando o entendimento de que a carência não pode mais ser usada como fundamento para negar o salário-maternidade de nenhuma segurada.

O resultado prático é direto: desde abril de 2024, nenhuma MEI precisa cumprir 10 meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade. A carência foi eliminada.


Então Basta Uma Contribuição?

Essa frase circula muito nas redes sociais, e ela captura parte da verdade, mas pode gerar confusão se interpretada de forma isolada.

O que mudou foi a exigência de um número mínimo de contribuições antes do parto. Essa contagem não existe mais. Mas o que continua sendo exigido é algo diferente: a qualidade de segurada na data do parto.

Qualidade de segurada é o vínculo ativo com o INSS. Para a MEI, isso significa estar em dia com o DAS no mês em que ocorre o parto, a adoção ou o aborto não criminoso. Não é uma contagem de meses acumulados, é uma condição de regularidade no momento do evento.

Existe ainda uma nuance importante sobre a competência do DAS. O que o INSS avalia não é a data em que você pagou o boleto, mas o mês a que ele se refere. Se o seu bebê nasceu em outubro, o DAS de outubro precisa estar pago, mesmo que o pagamento tenha sido feito em novembro dentro do prazo. A competência é outubro, e ela está coberta.

Então, voltando à pergunta: se você tem apenas uma contribuição, mas ela se refere ao mês do parto, e está paga corretamente, a qualidade de segurada está comprovada. Mas é importante entender que isso funciona assim porque a carência foi eliminada, e não porque uma contribuição isolada seja o requisito mágico. O requisito é a qualidade de segurada, e uma contribuição pode ser suficiente para comprová-la nessa situação específica.

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O Que É Qualidade de Segurada e Por Que Isso Importa Tanto

Entender esse conceito é o ponto central para não ter o pedido negado. O INSS, após a decisão do STF, passou a usar a qualidade de segurada como o principal critério de análise do salário-maternidade para MEI e contribuintes individuais.

Você tem qualidade de segurada quando está contribuindo regularmente para o INSS, ou quando está dentro do chamado período de graça. O período de graça é o tempo em que a qualidade de segurada se mantém mesmo sem contribuições ativas. Para a MEI, esse período costuma ser de 12 meses após a última contribuição paga. Em algumas situações específicas, como desemprego involuntário com mais de 120 contribuições registradas, esse prazo pode se estender.

Isso significa que uma empreendedora que ficou sem pagar o DAS por alguns meses, mas ainda está dentro do período de graça quando nasce o bebê, pode ter direito ao benefício mesmo sem contribuição recente. A qualidade de segurada persiste durante esse intervalo.

O INSS consulta o CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, para verificar o histórico de contribuições e determinar se a qualidade de segurada existe na data do parto. Por isso, qualquer falha no registro das suas contribuições, DAS pago mas não processado, competência errada no boleto, ou CNPJ com problema cadastral, pode aparecer como ausência de qualidade de segurada, mesmo que você tenha pago tudo corretamente.


Por Que o INSS Ainda Nega Pedidos Mesmo Após a Mudança

Esta é uma das partes mais importantes deste artigo. A mudança na carência é real, está em vigor, e tem base legal sólida. Mas os pedidos de salário-maternidade de MEIs ainda são negados, e nem sempre por carência. Entender os motivos reais das negativas é o que vai te ajudar a evitá-los.

Sistemas desatualizados e servidores que aplicam a regra antiga

Algumas negativas ocorrem porque o sistema do INSS ainda exibe informações antigas sobre carência, ou porque o servidor que analisou o pedido aplicou a regra revogada por desconhecimento da IN 188/2025. Nesses casos, a negativa é indevida e pode ser revertida no recurso administrativo, especialmente com base no Enunciado 19 do CRPS e na Instrução Normativa 188/2025.

DAS pago fora do prazo ou com competência incorreta

O INSS pode rejeitar uma contribuição que chegou atrasada ou que foi gerada com a competência errada. Se você pagou o DAS de outubro em dezembro, mas a guia foi emitida com a competência de novembro, o sistema pode interpretar que outubro ficou sem cobertura. Isso pode gerar perda da qualidade de segurada para o mês do parto, mesmo que você tenha dinheiro saindo da conta.

Documentação com falhas ou ilegível

Certidões ilegíveis, documentos com dados divergentes entre si, arquivos em formato incorreto ou ausência da certidão de nascimento do bebê são causas frequentes de negativa que nada têm a ver com carência. São problemas técnicos que têm solução, mas precisam ser identificados.

Divergência de dados no CNIS

Se o seu CPF ou CNPJ tem alguma inconsistência cadastral, ou se contribuições que você pagou não aparecem registradas no CNIS, o INSS pode enxergar lacunas que não existem de fato. Verificar o CNIS antes de dar entrada no pedido, pelo aplicativo Meu INSS, é uma forma de identificar esse tipo de problema com antecedência.

Emissão de nota fiscal durante a licença

Este erro não impede a aprovação, mas pode levar ao cancelamento do benefício depois de aprovado. O INSS monitora a atividade empresarial durante o período de recebimento do salário-maternidade. Se você emitir nota fiscal como MEI durante os 120 dias de licença, pode ser caracterizado que você não se afastou de fato, e o benefício pode ser suspenso com exigência de devolução dos valores já recebidos.

Vale um detalhe importante sobre o DAS durante a licença: a parcela do INSS dentro do DAS fica dispensada enquanto você está recebendo o salário-maternidade. Mas os tributos fixos de ICMS e ISS, quando aplicáveis à sua atividade, continuam sendo devidos.


Situações Específicas que Geram Dúvidas

Abri o MEI durante a gravidez. Tenho direito?

Sim, desde que você mantenha o DAS em dia a partir da abertura e tenha qualidade de segurada na data do parto. Com o fim da carência, não importa há quantos meses você é MEI. O que importa é a regularidade contributiva no momento do evento.

Tive o pedido negado antes de julho de 2025 por falta de carência. Posso rever?

Sim. Quem teve o salário-maternidade negado entre a data da decisão do STF, em abril de 2024, e a publicação da IN 188/2025, em julho de 2025, pode avaliar a possibilidade de revisão administrativa ou judicial. O prazo para buscar valores atrasados costuma ser de até cinco anos a partir do evento, conforme a legislação aplicável. A orientação de uma advogada previdenciária é essencial para entender a viabilidade do seu caso específico.

Posso receber salário-maternidade se estou desempregada?

Depende. Se você encerrou o MEI ou parou de contribuir, mas ainda está dentro do período de graça, que geralmente é de 12 meses após a última contribuição, a qualidade de segurada se mantém. Nesse caso, o benefício pode ser concedido. Se o período de graça já se encerrou, a qualidade de segurada foi perdida e o direito ao benefício não existe naquele momento.

O salário-maternidade pode ser acumulado com outro benefício do INSS?

Não. O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Se você estiver recebendo um desses benefícios no momento do parto, é necessário avaliar a situação com orientação especializada.


Tabela: Antes e Depois da Decisão do STF

CritérioAntes (até abril de 2024)Depois (a partir de abril de 2024)
Carência exigida10 contribuições antes do partoNenhuma
Requisito principalContagem de meses de DAS pagosQualidade de segurada na data do parto
MEI que abriu CNPJ durante a gravidezDireito geralmente negadoDireito garantido se DAS estiver em dia
Base legalArt. 25, III, Lei 8.213/1991ADIs 2.110 e 2.111 + IN INSS 188/2025 + Enunciado 19 CRPS
Pedidos negados por carênciaSem possibilidade de revisão imediataPassíveis de revisão administrativa ou judicial

Como Não Ter o Pedido Negado: O Que Fazer Antes de Dar Entrada

Preparar bem o pedido reduz drasticamente a chance de negativa. Veja o que vale fazer antes de protocolar:

Verifique o seu CNIS pelo aplicativo Meu INSS. Confirme que todas as contribuições que você pagou estão registradas corretamente, com as competências certas e sem lacunas inesperadas. Se houver alguma divergência, solicite a correção antes de dar entrada no pedido.

Guarde todos os comprovantes de pagamento do DAS. Crie uma pasta no celular ou no e-mail com cada recibo, organizados por mês. Na hora do pedido, esses comprovantes podem ser decisivos se o sistema do INSS apresentar alguma inconsistência.

Confira a data de vencimento e a competência de cada DAS pago. Lembre-se que o que importa é a competência, não a data do pagamento. Se você pagou fora do prazo, verifique se a guia foi processada corretamente com a competência correta.

Reúna a documentação completa antes de iniciar o pedido. Você vai precisar de CPF e documento de identidade, certidão de nascimento do bebê ou documento de adoção, comprovantes de pagamento do DAS, dados bancários para recebimento, e o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual).

Faça o pedido pelo Meu INSS com antecedência. O benefício pode ser pedido a partir do 28º dia antes do parto até 90 dias depois do nascimento. Pedir com antecedência evita ficar sem renda nas primeiras semanas enquanto o INSS analisa o processo.

Pare de emitir notas fiscais assim que a licença começar. Essa é uma das causas mais frequentes de cancelamento do benefício depois de aprovado.


Se o Pedido For Negado: Como Recorrer

Receber uma negativa do INSS não significa o fim do caminho. A maioria das negativas pode ser revertida, seja pela via administrativa ou pela judicial.

O primeiro passo é entender o motivo da negativa. O INSS informa o fundamento do indeferimento na carta de negativa disponível no aplicativo Meu INSS. Leia com atenção para identificar se o problema é documental, se é uma aplicação equivocada da regra de carência que já foi revogada, ou se há algum problema de qualidade de segurada que precisa ser esclarecido.

O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias corridos a partir da data em que você tomou ciência da decisão. Ele é gratuito e pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”, localizando o pedido negado e clicando em “Apresentar Recurso”. Nesse momento, inclua documentação complementar e, se a negativa envolver carência, mencione expressamente a IN 188/2025 e o Enunciado 19 do CRPS como fundamentos para afastar esse argumento.

O prazo médio de análise do recurso em primeira instância é de 30 a 90 dias, podendo chegar a 180 dias se o caso for encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social na segunda instância.

Se o recurso administrativo não resolver, é possível ingressar com ação no Juizado Especial Federal. Para causas de até 60 salários mínimos, a ação pode ser ajuizada sem advogada, embora a orientação de uma profissional especializada em direito previdenciário aumente significativamente as chances de êxito. O prazo para buscar valores atrasados é de até cinco anos após o evento gerador, então não espere demais para agir.

Vale destacar que muitas negativas decorrentes da aplicação indevida da antiga regra de carência estão sendo revertidas tanto na via administrativa quanto na judicial, especialmente após a decisão do STF e a consolidação do entendimento pelo CRPS.


Checklist: Sua Situação Está em Dia?

  • DAS do mês do parto pago com a competência correta
  • Contribuições dos meses anteriores registradas corretamente no CNIS
  • Conta Gov.br ativa em nível Prata ou Ouro para acesso ao Meu INSS
  • Certidão de nascimento do bebê disponível (ou documento de adoção/guarda)
  • Comprovantes de pagamento do DAS organizados e guardados
  • CCMEI em mãos
  • Dados bancários ativos para recebimento do benefício
  • Pedido protocolado antes de 90 dias após o nascimento
  • Notas fiscais suspensas durante os 120 dias de licença
  • DASN-SIMEI (declaração anual) em dia
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Perguntas Frequentes

A carência do salário-maternidade para MEI foi mesmo eliminada?

Sim. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições mensais antes do parto para contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas, categoria que inclui a MEI. A decisão passou a valer a partir de 5 de abril de 2024 e foi incorporada pelo INSS pela Instrução Normativa 188/2025. Hoje, o requisito central é ter qualidade de segurada na data do parto, sem contagem mínima de meses.

O que significa ter qualidade de segurada e como saber se tenho?

Qualidade de segurada é o vínculo ativo com a Previdência Social. Para a MEI, isso significa estar com o DAS em dia no mês do parto ou estar dentro do período de graça, que geralmente é de 12 meses após a última contribuição paga. Você pode verificar sua situação pelo aplicativo Meu INSS, consultando o CNIS e o extrato de contribuições.

Abri o MEI há dois meses e já estou grávida. Tenho direito ao salário-maternidade?

Sim, desde que mantenha o DAS em dia até o mês do parto e tenha qualidade de segurada no momento do evento. Com o fim da carência, o tempo de MEI não importa mais para esse benefício. O que importa é a regularidade contributiva no mês do nascimento.

O INSS negou meu pedido citando falta de carência. O que faço?

Essa negativa é indevida com base na legislação atual. Você deve entrar com recurso administrativo em até 30 dias pelo aplicativo Meu INSS, mencionando expressamente a Instrução Normativa INSS 188/2025 e o Enunciado 19 do CRPS como fundamentos para afastar o argumento de carência. Se o recurso for negado, é possível ingressar com ação no Juizado Especial Federal. A orientação de uma advogada previdenciária pode fazer diferença significativa nesse processo.

Posso receber o salário-maternidade se tive o pedido negado antes de julho de 2025?

Depende da data do seu parto e das circunstâncias do caso. Quem teve o benefício negado após 5 de abril de 2024 com base na antiga regra de carência pode avaliar a revisão administrativa ou judicial. O prazo para buscar valores atrasados costuma ser de até cinco anos após o evento. Uma advogada previdenciária pode analisar a viabilidade do seu caso específico.

Preciso pagar o DAS durante os 120 dias de licença-maternidade?

A parcela do INSS dentro do DAS fica dispensada enquanto você está recebendo o salário-maternidade. No entanto, os tributos fixos de ICMS e ISS, quando aplicáveis à sua atividade, continuam devidos. Além disso, você não deve emitir notas fiscais como MEI durante esse período, para não caracterizar continuidade de atividade.

Tive um aborto espontâneo. Tenho direito ao salário-maternidade?

Sim. O salário-maternidade é garantido em caso de aborto não criminoso, o que inclui o aborto espontâneo. Nesse caso, a duração do benefício é de 14 dias. O pedido deve ser feito com apresentação do atestado médico que comprova o evento.


Seu Direito Existe. Não Deixe Ele Ser Negado por Falta de Informação

Durante 25 anos, uma regra inconstitucional impediu milhares de empreendedoras de acessar um benefício que era delas por direito. A decisão do STF corrigiu essa injustiça, mas a informação ainda não chegou a todas as mulheres que precisam dela.

Você que é MEI e está grávida, que acabou de abrir o CNPJ, que teve o pedido negado sem entender bem o motivo: essa mudança existe, ela é real, e ela foi feita para proteger você. Manter o DAS em dia, verificar o CNIS antes de dar entrada no pedido e conhecer seus direitos são os passos que transformam uma negativa evitável em um benefício aprovado.

Se você quiser entender tudo sobre os benefícios que o DAS garante para a mulher MEI, não só o salário-maternidade, mas também o auxílio-doença, a aposentadoria e outros direitos previdenciários, o Guia Completo do MEI para Mulher reúne essas informações de forma organizada e pensada para a realidade de quem empreende sendo mulher.

E se você quiser se aprofundar nos outros benefícios que o INSS garante para quem é MEI, leia também sobre o auxílio-doença para mulher MEI e sobre como a MEI pode se aposentar mais cedo com a complementação do INSS.

Você passou por isso? Teve o pedido negado e não sabia que podia recorrer? Ou está grávida agora e ficou com dúvida sobre algum ponto do processo? Conta nos comentários.

Sua experiência pode ajudar outra empreendedora a não perder o benefício que é dela por direito.


NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As regras previdenciárias podem sofrer alterações, e cada situação tem suas particularidades. Para pedidos negados, revisões de benefícios ou dúvidas sobre a sua situação específica junto ao INSS, consulte uma advogada especializada em direito previdenciário ou acesse a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

📚 Fontes consultadas: STF, ADI 2.110 e ADI 2.111, julgamento em março de 2024; INSS, Instrução Normativa 188/2025, julho de 2025; CRPS, Resolução 13/2025, Enunciado 19, agosto de 2025; Jusbrasil, “Salário Maternidade INSS 2026: Guia Completo para Gestantes e Mães”, abril de 2026; Jusbrasil, “Carência para Salário-Maternidade: Quantas contribuições são necessárias?”, março de 2026; Jusbrasil, “Salário-Maternidade Negado: Erros Mais Comuns e Como Corrigir”, fevereiro de 2026; Sousa Advogados, “Salário Maternidade 2026: Guia Completo”, março de 2026; Pedro Costa Advogado, “Salário-maternidade 2026”, março de 2026; Flávia Claudino, “Salário Maternidade MEI STF 2025: O Que Mudou e Como Pedir”; Migalhas, “Salário-maternidade em 2025: O que mudou?”, julho de 2025; Jusvox, “STF Declara Inconstitucional a Carência do Salário-Maternidade”; Varella Advocacia, “Salário-Maternidade: Guia Completo para Contribuinte Individual e MEI 2026”, abril de 2026; Nosso Direito, “Salário-Maternidade Negado: Como Fazer Recurso em 2026”, março de 2026; Nosso Direito, “8 Categorias com Direito ao Salário-Maternidade em 2026”; Lei 8.213/1991, art. 71 a 73; Decreto 3.048/1999.

MEI para mulheres

Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.

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