Tempo de MEI Conta Para Concurso Público? O Que Muda no Plano Simplificado

Mulher loira de traços latinos estudando para prova em casa, pesquisando se tempo de mei conta para concurso público

Tempo de MEI Conta Para Concurso Público?

Sim, mas com uma condição. O tempo de MEI conta para concurso público na aposentadoria de servidora apenas se as contribuições de 5% do DAS forem complementadas até 20%. Sem isso, a Lei 8.213/1991 (art. 94, §2º) impede usar esse período no regime próprio. A complementação é de 15% do salário mínimo por mês, com juros.


Passar num concurso público é o sonho de muita mulher que hoje trabalha como MEI. A estabilidade, o salário fixo e a aposentadoria do serviço público pesam muito na hora de decidir estudar à noite depois de um dia inteiro atendendo cliente.

E aí surge uma dúvida que quase ninguém explica direito: todos esses anos pagando o DAS vão servir para alguma coisa quando você tomar posse? A resposta tem uma pegadinha. O DAS do MEI inclui uma contribuição ao INSS, mas numa modalidade reduzida chamada Plano Simplificado de Previdência Social. E a lei deixa esse tempo de fora da conta do regime próprio dos servidores, a menos que você pague uma diferença.

Este artigo explica o que exatamente “conta” e o que “não conta”, por que isso acontece, quanto custa a complementação em 2026, como pedir a Certidão de Tempo de Contribuição no INSS e o que acontece se você continuar com o CNPJ depois de virar servidora.


O Que Significa “Contar o Tempo” Quando Você Vira Servidora?

Primeiro, uma tranquilidade: o tempo de MEI não interfere na aprovação no concurso nem na posse. Ninguém é reprovada por ter contribuído com 5%. A questão aparece depois, lá na frente, quando chega a hora de se aposentar como servidora.

Quem ocupa cargo efetivo costuma ser vinculada a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é separado do INSS. A Constituição Federal, no artigo 201, §9º, garante a chamada contagem recíproca: o tempo de contribuição feito no INSS pode ser levado para o regime próprio, e vice-versa, com compensação financeira entre os sistemas.

Na prática, “levar o tempo” significa averbar, ou seja, registrar oficialmente no órgão público os anos que você contribuiu para o INSS antes da posse. Esse tempo averbado entra na conta dos requisitos da aposentadoria de servidora.

E esses requisitos pedem muitos anos de contribuição. Para as servidoras federais, por exemplo, o artigo 10 da Emenda Constitucional 103/2019 exige, na regra geral (quem já era servidora antes de 13 de novembro de 2019 pode ter regras de transição diferentes):

Requisito da aposentadoria voluntária (servidora federal)Exigência
Idade mínima62 anos
Tempo de contribuição25 anos
Tempo de efetivo exercício no serviço público10 anos
Tempo no cargo em que vai se aposentar5 anos

Estados e municípios têm regras próprias, que podem ser diferentes dessas. Mas o raciocínio é o mesmo em todos: quanto mais tempo de contribuição anterior você conseguir averbar, mais perto fica do total exigido.

Por Que os 5% do DAS Não Entram na Conta do Regime Próprio?

Porque a lei criou a contribuição reduzida do MEI com uma troca embutida. O artigo 21, §2º, da Lei 8.212/1991 trata das alíquotas reduzidas “no caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição”, e o inciso II, alínea “a”, fixa em 5% a do microempreendedor individual. Ou seja: paga-se menos, e em troca alguns usos daquele tempo ficam de fora.

Um desses usos é exatamente a contagem no serviço público. O artigo 94, §2º, da Lei 8.213/1991 diz que não será computado como tempo de contribuição, para os benefícios dos regimes próprios, o período em que a contribuinte tiver pago na forma reduzida, salvo se complementar as contribuições.

Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, a parte do DAS que vai para o INSS é de 5%, ou seja, R$ 81,05 por mês. Veja o que esse valor garante e o que não garante:

Uso do tempo pago só com os 5% do DASConta?Base
Aposentadoria por idade (ou aposentadoria programada) no INSSSimIN PRES/INSS 128/2022, art. 216, §1º
Benefícios do INSS como auxílio por incapacidade e salário-maternidadeSim, cumpridas as regras de cada benefícioPlano Simplificado da LC 123/2006
Regras de aposentadoria por tempo de contribuição no INSSNão, sem complementarLei 8.213/1991, art. 55, §4º
Averbação no regime próprio (servidora pública)Não, sem complementarLei 8.213/1991, art. 94, §2º
Período de salário-maternidade recebido com base nos 5%Não entra na certidão sem complementarIN PRES/INSS 128/2022, art. 216, V, “b”

Esse último ponto é recente. A Instrução Normativa PRES/INSS 212, publicada em 11 de agosto de 2026, deixou expresso que o período de salário-maternidade recebido com base nas contribuições reduzidas também precisa de complementação para 20% para entrar na Certidão de Tempo de Contribuição.

Esse mesmo raciocínio aparece quando se fala em aposentadoria pelo INSS. O artigo sobre como a MEI pode se aposentar mais cedo complementando a contribuição mostra o outro lado dessa regra, para quem vai continuar no regime geral.

Como Funciona a Complementação de 15%?

A saída está no próprio artigo 21 da Lei 8.212/1991. O parágrafo 3º diz que quem contribuiu na forma reduzida e quer contar esse tempo para aposentadoria por tempo de contribuição ou para a contagem recíproca deve complementar a contribuição mensal. O valor é a diferença entre o percentual que foi pago e 20%, calculada sobre o salário mínimo em vigor na competência que está sendo complementada, com acréscimo dos juros de mora previstos na lei.

Traduzindo para a MEI:

  • O DAS já pagou 5%.
  • Faltam 15% para chegar a 20%.
  • Os 15% são calculados sobre o salário mínimo do mês de referência (a competência), não sobre o salário mínimo de hoje.
  • Meses antigos pagos agora têm acréscimo de juros.

Em 2026, para as competências deste ano, a conta fica assim:

ContribuiçãoPercentualValor mensal em 2026
Parte do INSS já incluída no DAS5%R$ 81,05
Complementação15%R$ 243,15
Total equivalente20%R$ 324,20

A complementação da MEI é paga numa Guia da Previdência Social (GPS) com o código 1910, uma para cada competência.

Para ter uma ideia de ordem de grandeza: 5 anos de MEI são 60 competências. Se cada uma fosse complementada pelo valor de 2026, seriam 60 × R$ 243,15 = R$ 14.589,00. O valor real é diferente dessa conta por dois motivos que puxam para lados opostos: os meses de anos anteriores usam o salário mínimo da época, que era menor, e os meses em atraso recebem juros. O valor exato de cada guia depende da competência e dos juros, e pode ser confirmado com o INSS pela Central 135.

E não existe prazo final para fazer isso. O parágrafo 5º do mesmo artigo diz que a contribuição complementar “será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício”. Na prática, a complementação pode ser feita antes de pedir a certidão, e não é algo que precise ser resolvido às pressas antes da posse.

Uma observação: a complementação só existe sobre um DAS que foi pago. Mês de DAS em aberto não tem o que complementar, e DAS parcelado só pode ser usado na certidão depois de quitada a última parcela do parcelamento (IN PRES/INSS 128/2022, art. 104). Quem tem competências atrasadas encontra o passo a passo no artigo sobre como emitir o DAS atrasado de meses anteriores.

Para meses que nunca foram pagos e têm mais de 5 anos, o caminho muda. Segundo o INSS, contribuições em atraso de contribuinte individual de competências anteriores aos últimos 5 anos passam pelo serviço “Cálculo de Período Decadente”, pedido pela Central 135 ou numa agência. Nesse caso, o artigo 45-A da Lei 8.212/1991 prevê, para a contagem recíproca, uma indenização de 20% sobre a remuneração do cargo no regime próprio, com juros de 0,5% ao mês e multa de 10%. Como o DAS do MEI tem sistema próprio de pagamento, a forma exata de tratar um período antigo é confirmada com o INSS no caso concreto.

Como Levar o Tempo de MEI Para o Serviço Público?

Empreendedora negra conferindo guias de contribuição do INSS no notebook, na mesa do escritório em casa

O documento que faz essa ponte entre os dois regimes é a Certidão de Tempo de Contribuição, a CTC. Ela é emitida pelo INSS e entregue ao órgão público, que faz a averbação.

A lei é rígida sobre isso. O artigo 96 da Lei 8.213/1991 traz algumas regras que ajudam a entender esse caminho:

  • Inciso VII: o regime próprio não pode contar o tempo do INSS sem a emissão da CTC correspondente.
  • Inciso V: a CTC não pode registrar tempo sem a comprovação de contribuição efetiva, com exceções que não incluem a MEI.
  • Inciso III: o tempo usado para conceder aposentadoria num sistema não é contado de novo pelo outro.
  • Inciso II: tempo de serviço público e tempo de atividade privada no mesmo período não são somados.

Pelo site oficial do INSS, a CTC pode ser pedida por servidoras públicas da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios vinculadas a regime próprio e que tenham períodos de contribuição no INSS. O pedido é feito assim:

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS com a sua conta gov.br.
  2. Clique em Novo pedido.
  3. Busque por “certidão” e escolha o serviço de Certidão de Tempo de Contribuição.
  4. Anexe os documentos pedidos pelo sistema.

O pedido também pode ser feito pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Antes de pedir, confira no extrato do CNIS se todos os seus períodos de contribuição aparecem certinho, inclusive os da época de carteira assinada. Se algum mês estiver faltando, o artigo sobre como corrigir contribuição sumida no CNIS mostra como resolver.

E Se Eu Continuar Com o MEI Depois de Tomar Posse?

Aqui a resposta depende de dois pontos diferentes: se você pode manter o CNPJ e o que acontece com o tempo desse período.

Sobre poder manter o CNPJ, a regra muda conforme o ente. Hoje, pela interpretação da proibição de exercer o comércio e de administrar empresa (Lei 8.112/1990, art. 117, X), a servidora federal em atividade não pode ser MEI, enquanto para servidoras estaduais e municipais tudo depende da lei de cada lugar. O artigo sobre se servidora pública pode ser MEI explica cada situação, e também o projeto de lei que pode mudar essa regra.

Sobre o tempo, o artigo 96, inciso II, da Lei 8.213/1991 é direto: é vedado contar o tempo de serviço público junto com o tempo de atividade privada quando os dois acontecem ao mesmo tempo. Na prática:

PeríodoPode ser levado para o regime próprio?
Anos de MEI antes da posse, com complementaçãoSim, por meio da CTC
Anos de MEI antes da posse, só com os 5%Não
Anos de MEI depois da posse, ao mesmo tempo que o cargoNão somam ao tempo de serviço público do mesmo período

Isso não significa que as contribuições feitas depois da posse (onde o MEI for permitido) sejam jogadas fora. Elas continuam valendo no INSS, que é outro regime, dentro das regras dele. O que a lei proíbe é contar o mesmo período duas vezes.

A Complementação Faz Diferença Para Todas as Servidoras?

Não da mesma forma. Isso não é uma questão de opinião, é de conta. O que define se o tempo de MEI muda alguma coisa é quanto tempo de contribuição falta para você cumprir os requisitos do seu regime.

Pegue a regra federal citada no começo (25 anos de contribuição, 62 anos de idade, 10 anos de serviço público e 5 no cargo) e compare duas situações:

SituaçãoPapel do tempo de MEI anterior
Tomou posse aos 30 anos e vai completar 25 anos só de serviço público antes dos 62O tempo de MEI não é necessário para fechar os 25 anos de contribuição daquela regra
Tomou posse aos 45 anos e, aos 62, terá só 17 anos de serviço públicoFaltam 8 anos de contribuição, e o tempo anterior averbado pode ser o que completa esse total

Em estados e municípios, as idades, os tempos e as regras de transição podem ser diferentes. Por isso, a conta precisa ser feita com as regras do seu regime próprio. Quem responde com precisão é o setor de recursos humanos ou a unidade gestora do regime próprio do seu órgão. Uma advogada ou contadora especializada em previdência também pode fazer essa simulação.

Um detalhe importante: o tempo de carteira assinada antes do MEI não passa pela regra dos 5%. Para a empregada, a certidão pode registrar o tempo mesmo sem a prova de cada recolhimento (Lei 8.213/1991, art. 96, V), então esses períodos em geral entram na CTC sem complementação. A exceção são os meses a partir de novembro de 2019 em que a remuneração total ficou abaixo do salário mínimo, como em jornada parcial ou contrato intermitente: pela Emenda Constitucional 103/2019, art. 29, esses meses precisam ser complementados ou agrupados, e esse ajuste só pode ser feito dentro do mesmo ano civil.

Como Fica a Conta na Prática? Um Exemplo Completo

Servidora branca de cabelos castanhos lisos entregando documentos no setor de recursos humanos do órgão público

Para juntar todas as regras num caso só, imagine a trajetória de uma manicure chamada Juliana. É um exemplo ilustrativo, sem valores de benefício, só para mostrar como cada período é tratado pela lei.

  • Dos 20 aos 26 anos: trabalhou 6 anos de carteira assinada num salão.
  • Dos 26 aos 34 anos: abriu o MEI e pagou o DAS todos os meses, durante 8 anos.
  • Aos 34 anos: passou num concurso municipal, tomou posse e fechou o CNPJ.

Veja como cada fase entra na conta do regime próprio dela:

PeríodoO que diz a leiResultado para a averbação
6 anos de carteira assinadaTempo de empregada, com salário acima do mínimoEntram na CTC sem complementação
8 anos de MEI só com os 5%Lei 8.213/1991, art. 94, §2ºNão entram sem complementar
8 anos de MEI com complementação de 15%Lei 8.212/1991, art. 21, §3ºEntram na CTC
Anos no cargo municipalTempo do próprio regime próprioContam direto no regime próprio

Sem complementar, Juliana leva 6 anos de contribuição anterior para o serviço público. Complementando as 96 competências do período de MEI (8 anos × 12 meses), ela leva 14 anos. Se ela vai precisar desses 8 anos a mais ou não, depende das regras de aposentadoria do regime próprio do município dela, como explicado na seção anterior.

E os 8 anos de MEI sem complementação não somem: continuam no INSS, valendo para a aposentadoria por idade, dentro das regras do regime geral.

Checklist Antes de Pedir a Averbação do Tempo de MEI

Para organizar o caminho sem esquecer nenhuma etapa, esta é a sequência que a própria lei desenha:

  • Conferir no CNIS se todos os períodos de contribuição aparecem, inclusive os de carteira assinada.
  • Verificar se existe algum mês de DAS em aberto no período de MEI e regularizar primeiro.
  • Levantar as regras de aposentadoria do seu regime próprio (idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo) com o RH ou a unidade gestora do seu órgão.
  • Definir quantas competências do período de MEI precisam ser complementadas para chegar ao tempo necessário.
  • Emitir e pagar as guias de complementação, uma por competência, com o código 1910.
  • Pedir a Certidão de Tempo de Contribuição pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • Entregar a certidão ao órgão público para a averbação e guardar uma cópia.

Seu Tempo de Trabalho Como MEI Tem Valor, e a Lei Mostra Como Aproveitá-lo

Os anos em que você construiu o seu negócio não se perdem quando você passa num concurso. A lei deixa um caminho claro para levar esse tempo: complementar os 5% até 20%, conferir o CNIS e pedir a Certidão de Tempo de Contribuição.

Conhecer essa regra com antecedência dá tempo para planejar, sem susto e sem pressa. E serve também para quem ainda está estudando: entender como o tempo de contribuição funciona já faz parte de pensar na carreira pública com os pés no chão. Para ver todos os direitos e deveres de quem tem CNPJ, o guia completo do MEI para mulher reúne o essencial em um lugar só.

Cada regime próprio tem regras e cálculos próprios. A decisão de complementar, e de quais meses complementar, depende da sua situação e deve ser feita com o apoio do RH do seu órgão ou de uma profissional especializada em direito previdenciário.


Perguntas Frequentes

Preciso fazer a complementação antes de tomar posse no concurso?

Não. A Lei 8.212/1991, art. 21, §5º, diz que a contribuição complementar será exigida a qualquer tempo. A posse não depende disso. A complementação precisa estar feita quando você for usar o tempo de MEI, ou seja, quando pedir a Certidão de Tempo de Contribuição para averbar no órgão público.

Posso complementar só alguns meses do período em que fui MEI?

A lei trata a complementação mês a mês. O art. 21, §3º, da Lei 8.212/1991 fala em complementar “a contribuição mensal”, calculada sobre o salário mínimo da competência. Assim, a complementação é feita por competência, com uma guia para cada mês. Quais meses complementar depende de quanto tempo você precisa averbar pelas regras do seu regime.

O tempo de MEI conta como experiência na prova de títulos?

Isso não é regra previdenciária, é regra do edital. Cada concurso define se aceita experiência profissional como título e quais documentos servem para comprovar. A Certidão de Tempo de Contribuição do INSS trata do tempo de contribuição para aposentadoria, não da pontuação na prova de títulos.

Meses em que o DAS ficou atrasado entram na certidão?

Só entram períodos com contribuição efetivamente paga. O art. 96, inciso V, da Lei 8.213/1991 proíbe a certidão com tempo sem comprovação de contribuição efetiva, e a complementação só pode ser feita sobre um DAS pago. Primeiro se regulariza o DAS da competência, depois se complementa. Para meses nunca pagos com mais de 5 anos, o INSS usa o cálculo de período decadente, com regras próprias de indenização.

Se eu não complementar, perco os anos de MEI de vez?

Não. Sem complementação, esse tempo continua valendo no INSS para a aposentadoria por idade e para os benefícios do Plano Simplificado, conforme a IN PRES/INSS 128/2022, art. 216, §1º. O que fica de fora é o uso no regime próprio e nas regras por tempo de contribuição. E a complementação pode ser feita depois, a qualquer tempo.

Tempo de carteira assinada antes do MEI também precisa de complementação?

Em geral, não. A complementação dos 15% vale para quem contribuiu com alíquota reduzida, como a MEI com os 5% do DAS. O tempo de empregada com carteira assinada entra na certidão sem essa complementação. A exceção são os meses a partir de novembro de 2019 com remuneração total abaixo do salário mínimo, que precisam de ajuste pela Emenda Constitucional 103/2019, art. 29.

A regra vale para servidora estadual e municipal também?

Sim, no ponto sobre o tempo de MEI. A proibição de contar os 5% sem complementar está no art. 94, §2º, da Lei 8.213/1991, que fala em “regimes próprios de previdência social” de forma geral. O que muda de um lugar para outro são as regras da aposentadoria no regime próprio, como idade e tempo mínimo.


Informação importante: Este artigo apresenta informações baseadas na legislação brasileira vigente em setembro de 2026. As leis e os valores mudam, e cada regime próprio de previdência tem regras próprias de aposentadoria. Antes de complementar contribuições ou pedir averbação de tempo, confirme a sua situação com o setor de recursos humanos do seu órgão ou com uma profissional especializada em direito previdenciário.

📚 Fontes consultadas: Constituição Federal, art. 201, §9º; Emenda Constitucional 103/2019, arts. 10 e 29; Lei 8.212/1991, arts. 21, §§2º, 3º e 5º, e 45-A; Lei 8.213/1991, arts. 55, §4º, 94, §2º, e 96; Lei 8.112/1990, art. 117, X; Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 104 e 216, com redação da IN PRES/INSS 212/2026; Instituto Nacional do Seguro Social, página de regularização de contribuições; Instituto Nacional do Seguro Social, página oficial da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC); Wikipedia — Regime Próprio de Previdência Social.

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Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.

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