Parto Prematuro Muda a Data de Início do Salário-Maternidade da MEI?
Sim. Em regra, o benefício começa a contar da data real do parto, mesmo antecipada, e não da data prevista. Mas se a mãe ou o bebê prematuro ficar internado por mais de duas semanas por complicação do parto, a lei garante o pagamento durante toda a internação, mais 120 dias após a alta.
Um parto antes da hora já muda a rotina inteira de uma família, e quando quem passa por isso é MEI, a preocupação dobra: além do bebê na incubadora, tem o negócio parado, o DAS vencendo e uma dúvida que não sai da cabeça — a partir de quando o INSS conta os 120 dias do benefício? A pergunta por trás de “salário-maternidade MEI parto prematuro” não é só sobre datas. É sobre conseguir ficar perto do bebê sem se afogar em burocracia ou perder renda no meio do caminho.
A boa notícia é que a legislação brasileira já enxerga essa realidade. Desde setembro de 2025, existe uma regra específica para quando o parto prematuro vem acompanhado de internação prolongada — seja da mãe, seja do recém-nascido. Antes disso, famílias precisavam recorrer à Justiça para garantir que o tempo de UTI neonatal não fosse descontado da licença. Hoje, isso já está na lei.
Este artigo explica, passo a passo, como funciona a contagem do prazo em cada cenário: o parto prematuro “simples” (sem internação longa), o parto prematuro com internação superior a duas semanas, e o que muda quando o próprio pedido do benefício demora para ser analisado pelo INSS. Tudo isso especificamente pensado pra rotina de quem sustenta o próprio negócio como MEI e não tem um RH cuidando desse processo por ela — para o contexto mais amplo de como funciona a formalização e os direitos da MEI, o Guia Completo do MEI para Mulher reúne o panorama geral.
Como Funciona o Salário-Maternidade Para Quem É MEI?
Toda MEI que contribui em dia tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS, no valor de 1 salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026), durante 120 dias. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS a partir de 28 dias antes da data prevista do parto — mas, na prática, quem tem parto prematuro nem sempre chega a usar essa janela, porque o bebê simplesmente nasce antes do planejado.
Sobre a carência: não é mais exigido um número fixo de contribuições para ter direito ao benefício. Desde a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 188/2025, o que conta é a qualidade de segurada da MEI (contribuições em dia ou dentro do período de graça), não uma quantidade mínima de meses pagos. Isso vale igualmente para quem tem um parto prematuro — a antecipação do parto não cria nenhuma exigência de carência diferente.
O detalhe mais importante para quem pesquisa sobre salário-maternidade MEI parto prematuro é este: o marco de início do benefício não é a data prevista do parto, é a data em que ele realmente aconteceu. Se o médico previa o nascimento para março e o bebê nasceu em janeiro, é janeiro que conta. Isso parece óbvio, mas gera confusão porque muita gente já tinha organizado o pedido pensando na data prevista, e não na data real.
O Parto Antecipado Sozinho Já Muda Alguma Coisa no Prazo?
Quando o parto é prematuro mas não exige internação prolongada — por exemplo, um bebê que nasce com 35 semanas, fica alguns dias em observação e recebe alta dentro do prazo normal — a regra que se aplica é a mesma de qualquer parto: 120 dias contados a partir da data do nascimento, sem nenhum desconto ou ajuste especial. A única diferença prática é que esse prazo começa mais cedo do que a família havia planejado, porque o parto em si ocorreu antes da data prevista.
Isso significa que, quanto mais cedo o bebê nascer, mais cedo a mãe MEI precisa organizar o pedido do benefício — muitas vezes sem o tempo de preparação que teria com um parto na data esperada. Nesse cenário, o pedido pode ser feito assim que possível pelo Meu INSS, anexando a certidão de nascimento (ou declaração de nascido vivo, enquanto a certidão não sai) e os documentos de MEI em dia.
O Valor do Salário-Maternidade Muda Por Causa da Prematuridade?
Não. A prematuridade do parto não altera o valor pago pelo INSS. O salário-maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada — e, como a MEI recolhe sempre sobre o piso (o salário mínimo, hoje em R$ 1.621), o resultado desse cálculo coincide com 1 salário mínimo por mês, durante todo o período a que a segurada tiver direito, seja o período regular de 120 dias, seja o período estendido pela internação prolongada. A diferença que a prematuridade traz não é no valor mensal, é na duração total do período coberto: quanto mais tempo durar a internação relacionada ao parto, mais meses o benefício acaba cobrindo, sempre com base no mesmo salário de contribuição.
Isso também significa que, para a MEI, manter o DAS em dia durante a gestação é o que garante a base de cálculo correta do benefício quando ele for pedido. Para quem contribui só como MEI (sem outra atividade concomitante com salário maior), o resultado prático é sempre o mesmo valor de referência, prematuro ou não.
O Que Diz a Lei Quando o Bebê Prematuro Fica Internado Por Mais Tempo?

Aqui está o núcleo da mudança que interessa a quem busca por salário-maternidade MEI parto prematuro. A Lei nº 8.213/1991 ganhou, em 2025, um novo parágrafo (o § 3º do artigo 71), incluído pela Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025. O texto diz, literalmente:
> “Na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 (duas) semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.”
Na prática, isso significa três coisas para quem vive um parto prematuro com internação longa:
- O relógio não corre contra a família enquanto o bebê está internado. Se a internação em UTI neonatal dura 45 dias, esses 45 dias são inteiramente cobertos pelo benefício — não são “descontados” dos 120 dias de licença.
- Depois da alta, ainda restam os 120 dias completos (menos os dias de benefício que porventura já tenham sido pagos antes do parto, no caso de quem antecipou o pedido).
- A internação relevante pode ser da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Se o bebê recebe alta primeiro mas a mãe segue internada por complicação do parto, conta-se a data da alta dela.
Um exemplo prático: uma manicure MEI tem um parto prematuro na 30ª semana de gestação, e o bebê passa 50 dias na UTI neonatal por causa da imaturidade pulmonar — uma complicação diretamente ligada ao parto antecipado. Como a internação passou de 2 semanas (14 dias), o salário-maternidade é pago durante todo esse período de 50 dias, e só depois da alta do bebê começam a contar os 120 dias regulares da licença.
Essa mudança na lei não nasceu do nada. Ela é resultado direto de uma discussão que já vinha acontecendo no Supremo Tribunal Federal. Na ADI 6327, o STF reconheceu que a legislação anterior tinha uma lacuna: não previa o que acontecia quando mãe ou bebê precisavam ficar internados por muito mais tempo do que uma licença “padrão” permitiria. O relator da ação afirmou que é a alta hospitalar — não o parto em si — que deveria inaugurar, na prática, o período de proteção à maternidade nesses casos. A Lei 15.222/2025 transformou esse entendimento em regra escrita, valendo tanto para trabalhadoras da CLT (que ganharam o mesmo mecanismo no artigo 392 da CLT) quanto para quem recebe o benefício direto do INSS, caso da MEI.
E Se a Internação Durar Menos de Duas Semanas?
Esse é um ponto de atenção real: a regra especial só entra em ação quando a internação (da mãe, do bebê, ou de ambos) ultrapassa duas semanas — ou seja, 14 dias corridos. Se o bebê prematuro fica internado, por exemplo, 8 ou 10 dias e recebe alta dentro desse prazo, aplica-se a regra geral: os 120 dias contam a partir da data do parto, sem nenhuma extensão.
A prematuridade é definida, de forma geral, como o nascimento antes de 37 semanas completas de gestação, e o tempo de internação varia muito conforme a semana em que o parto aconteceu e o quadro clínico do bebê. Isso não significa que uma internação de 10 dias seja “pouco” para quem está vivendo aquele momento — só significa que, para fins de contagem do benefício, o corte legal está em duas semanas. Vale conversar diretamente com o INSS pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS sempre que a internação estiver perto desse limite, porque a documentação médica (com as datas exatas de internação e alta) é o que vai comprovar qual regra se aplica ao caso.
Quanto Tempo o INSS Tem Para Decidir o Pedido?
Além da regra sobre quando o benefício começa a contar, existe outra mudança recente que afeta diretamente quem está lidando com um parto prematuro: o prazo que o próprio INSS tem para decidir o pedido. A Lei nº 15.415, de 2026, estabeleceu um limite máximo de 30 dias corridos para a Previdência Social decidir sobre pedidos de salário-maternidade pagos diretamente pelo INSS — categoria que inclui a MEI, a contribuinte individual, a autônoma, a doméstica, a segurada especial rural e a facultativa.
Se o INSS não decidir dentro desses 30 dias, o benefício passa a ser concedido de forma provisória e automática, sem que a segurada precise entrar com recurso ou fazer um novo pedido. Os valores recebidos durante essa concessão provisória não precisam ser devolvidos depois, exceto em caso de má-fé comprovada. Antes dessa lei, o INSS levava, na prática, cerca de 45 dias para decidir, sem nenhuma obrigação de conceder o benefício automaticamente se o prazo estourasse.
Essa regra dos 30 dias vale para qualquer pedido de salário-maternidade da MEI, com ou sem parto prematuro — o artigo quanto tempo demora o salário-maternidade do MEI detalha esse processo com mais profundidade. No caso específico do parto prematuro com internação prolongada, esse prazo de análise passa a rodar sobre um pedido que já é, em si, mais complexo — porque exige a comprovação da internação e do nexo com o parto — então reunir a documentação médica completa desde o início ajuda a evitar que o processo trave por pendência de papel.
Quais Documentos a MEI Precisa Apresentar Para Comprovar a Internação?
Para acionar a regra especial de internação prolongada, o INSS vai pedir uma comprovação clara de que a internação (da mãe, do bebê, ou de ambos) está relacionada ao parto e ultrapassou o prazo de duas semanas. Em geral, isso envolve:
- Certidão de nascimento (ou declaração de nascido vivo, enquanto ela não sai);
- Relatório ou laudo médico do hospital, com as datas de internação e de alta, e a informação de que a internação decorre de complicação relacionada ao parto (por exemplo, prematuridade extrema, síndrome do desconforto respiratório do recém-nascido, ou complicação obstétrica da mãe);
- Comprovante de que a MEI está com o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o DAS em dia, ou dentro do período de graça.
Esses documentos costumam ser anexados diretamente pelo aplicativo Meu INSS, no mesmo requerimento do salário-maternidade. Como cada hospital documenta a internação de um jeito, e cada situação clínica tem suas particularidades, uma contadora ou o próprio atendimento do INSS (telefone 135) confirmam exatamente o que falta para o pedido específico de cada família, antes de enviar o requerimento.
O Negócio MEI Continua Funcionando Durante Esse Período Todo?

Uma dúvida que aparece com frequência nesse momento é o que fazer com o CNPJ enquanto a atenção está inteiramente voltada para o hospital. A resposta objetiva é: o DAS continua vencendo todo mês, MEI estando de licença ou não — o CNPJ ativo não “pausa” sozinho só porque a titular está afastada. Isso vale tanto para o parto “simples” quanto para o caso de internação prolongada.
Existem caminhos formais para lidar com isso, como deixar o negócio parado sem faturar (o que não isenta do DAS) ou até encerrar o CNPJ temporariamente, dependendo da situação de cada família. O artigo MEI grávida: o que fazer com o negócio durante a licença maternidade detalha essas opções, incluindo o que muda quando a internação se estende além do esperado, caso comum em partos prematuros.
Você Não Precisa Decidir Tudo Sozinha Nesse Momento
Um parto prematuro já é, por si só, um momento de muita informação nova, muito medo e pouca energia sobrando para lidar com prazo de lei e formulário de INSS. A parte boa é que, hoje, a legislação já reconhece esse tipo de situação e garante que o tempo de internação, seja da mãe ou do bebê, não vira um prejuízo financeiro somado ao susto da saúde. Isso não tira a dificuldade do momento, mas tira pelo menos uma camada de insegurança: o benefício está garantido por lei, mesmo quando as coisas não saem como planejado.
Se algo nesse processo parecer complicado demais para resolver sozinha, vale pedir ajuda: uma contadora pode ajudar a organizar a documentação da MEI, e o próprio INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, tem canal de atendimento para tirar dúvidas específicas do caso. Ninguém precisa decifrar lei previdenciária sozinha no meio de uma internação.
Perguntas Frequentes
O prazo de duas semanas de internação conta a partir de quando?
Conta a partir da data do parto. Se a internação (da mãe ou do bebê) ultrapassar 14 dias corridos contados do parto, a regra especial de extensão do artigo 71, § 3º, da Lei 8.213/1991 passa a valer, garantindo o benefício durante toda a internação mais 120 dias após a alta.
Gêmeos prematuros mudam o valor ou a duração do salário-maternidade da MEI?
Não. O valor do benefício (1 salário mínimo) e a duração-base de 120 dias são os mesmos, independentemente do número de bebês. Se algum dos gêmeos precisar de internação prolongada por complicação do parto, a mesma regra de extensão se aplica, usando a data de alta do que tiver alta por último.
Se o bebê prematuro tiver alta e depois precisar ser internado de novo, o prazo se estende outra vez?
A lei fala em internação relacionada ao parto que ultrapasse duas semanas, contada a partir do nascimento. Uma reinternação posterior, já fora desse contexto direto (por exemplo, meses depois, por um motivo não ligado ao parto), não está prevista nesse mecanismo específico — cada caso pode ter particularidades médicas e vale confirmar diretamente com o INSS ou uma contadora antes de descartar qualquer possibilidade.
A regra de internação prolongada vale também para adoção de bebê prematuro?
A Lei 15.222/2025 trata da internação decorrente de complicações relacionadas ao parto, cenário que pressupõe a segurada como gestante. Para situações de adoção, valem as regras próprias do salário-maternidade por adoção, que seguem contando a partir da guarda judicial — o INSS confirma os detalhes de cada caso pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Atrasei o DAS durante a gravidez. Ainda tenho direito ao salário-maternidade com parto prematuro?
O que conta é a qualidade de segurada, não um número fixo de meses pagos. Um atraso pontual, regularizado antes do parto ou dentro do período de graça, normalmente não retira o direito — mas atrasos longos e não regularizados podem comprometer a qualidade de segurada. Cada situação de atraso tem detalhes próprios, e vale confirmar com uma contadora ou com o INSS antes de qualquer conclusão.
O pai MEI tem algum prazo estendido se o filho nascer prematuro e ficar internado?
A regra do artigo 71, § 3º, da Lei 8.213/1991 é específica do salário-maternidade, vinculado à segurada gestante. O salário-paternidade tem regras e prazos próprios, tratados em outro conteúdo deste blog — a extensão por internação prolongada, como está na lei hoje, não se aplica automaticamente ao benefício do pai.
Informação importante: Este artigo apresenta informações baseadas na legislação brasileira vigente em setembro de 2026. As leis mudam, e cada caso de internação tem particularidades médicas e administrativas próprias. Antes de tomar qualquer decisão sobre o pedido do benefício, consulte uma contadora ou o atendimento oficial do INSS.
📚 Fontes consultadas: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 71, § 3º (incluído pela Lei nº 15.222/2025); Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025; Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026; Constituição Federal, ADI 6327 (STF); Instrução Normativa INSS nº 188/2025; Portal Gov.br — Meu INSS; Wikipedia — Prematuridade.
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








