Atualizado em 30/09/2026
A MEI pode complementar a contribuição do INSS?
Sim, com uma GPS de código 1910, além do DAS. A guia é de 15% sobre o salário mínimo, R$ 243,15 em 2026. Com ela, os meses como MEI passam a contar nas regras de transição e na contagem recíproca, mas os benefícios continuam calculados sobre o salário mínimo.
Você Já Ouviu Falar na Complementação do INSS e Ficou na Dúvida Se Isso Vale Para o Seu Caso?
Talvez alguém tenha te dito que dá para aposentar com mais dinheiro complementando o INSS. Ou você leu sobre o assunto e ficou com uma sensação de que pode estar perdendo algo. Mas também tem uma voz no fundo dizendo que R$ 243,15 a mais por mês é dinheiro que faz falta no caixa do negócio, e que talvez valesse mais a pena investir isso em outro lugar.
As duas dúvidas fazem sentido, e a resposta muda de uma pessoa para outra.
A complementação do INSS para a MEI muda coisas bem específicas na sua vida previdenciária, e não muda outras. O que ela garante (e o que não garante) está escrito na lei, e é isso que você vai ver aqui, sem empurrar a complementação para todo mundo e sem descartar a ideia.
Este artigo reúne o que a lei diz sobre a complementação, com os valores de 2026, para você levar a sua dúvida já organizada para uma contadora ou advogada previdenciária.
O Que É a Complementação e Como Ela Funciona
Antes de decidir se vale a pena, é preciso entender exatamente o que está sendo complementado e por quê.
Quando você paga o DAS mensalmente como MEI, a parcela do INSS corresponde a 5% do salário mínimo. Em 2026, esse valor é de R$ 81,05. Essa contribuição de 5% garante acesso a seis benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte para dependentes e auxílio-reclusão para dependentes. Para quem contribui só como MEI, todos saem no valor de um salário mínimo.
O que essa contribuição de 5% não garante é contar esses meses nas regras de transição da Reforma da Previdência (que ficaram no lugar da antiga aposentadoria por tempo de contribuição), nem levar esse tempo para um regime próprio de servidor público, a chamada contagem recíproca. Para isso, é necessário complementar.
Uma exceção importante fica de fora mesmo com a complementação: o auxílio-acidente. A exclusão da MEI desse benefício específico é pela categoria de contribuinte individual, não pelo valor pago — o artigo sobre MEI e auxílio-acidente detalha exatamente o que o DAS cobre e o que fica de fora, mesmo complementando.
A complementação funciona assim: você paga o DAS normalmente e, separadamente, emite uma Guia da Previdência Social com o código 1910, recolhendo mais 15% sobre o salário mínimo. Os 5% do DAS mais os 15% da GPS resultam em 20%, que é a alíquota cheia do contribuinte individual. Com essa alíquota completa, o INSS passa a tratar aquele mês como contribuição de contribuinte individual, não apenas como MEI básico. A base de cálculo continua sendo o salário mínimo, como determina a Lei 8.212/1991 (art. 21, § 3º).
Em valores de 2026: o DAS já paga R$ 81,05 de INSS. A GPS complementar adiciona R$ 243,15. O total mensal com complementação é de R$ 324,20 de contribuição previdenciária.
Você pode encontrar na internet a ideia de uma “complementação de 6%” para chegar a 11%. Essa modalidade não existe para a MEI: pelo Decreto 3.048/1999 (art. 199-A), a alíquota de 11% do plano simplificado valeu para o MEI só até abril de 2011, e a complementação prevista é sempre a diferença até 20%, calculada sobre o salário mínimo.
O Que Muda Com a Complementação: Benefício Por Benefício
Esta é a parte que o artigo anterior sobre aposentadoria da MEI não aprofundou, e que é fundamental para a decisão.
Aposentadoria por idade
Sem complementação: o benefício é calculado com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994. Como as contribuições do MEI são de 5% sobre o salário mínimo, a média tende a ficar próxima ao salário mínimo. O resultado em geral é uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, atualmente R$ 1.621,00.
Com complementação de 15%: os meses complementados continuam entrando no cálculo com base no salário mínimo, a mesma base do DAS. Por isso, a complementação não aumenta o valor da aposentadoria por idade. O que ela muda é a possibilidade de usar esses meses nas regras de transição e na contagem recíproca.
Um ponto que gera muita confusão: pela Lei 8.212/1991 (art. 21, § 3º) e pelo Decreto 3.048/1999 (art. 199-A, § 3º), a complementação do MEI é calculada sobre o salário mínimo. A lei não prevê complementar pelo código 1910 sobre R$ 3.000 ou sobre o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). Se o seu objetivo é contribuir sobre um valor maior, uma advogada previdenciária pode verificar se existe outra forma de contribuição possível no seu caso.
Aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição
Sem complementação: os meses pagos como MEI com apenas 5% não contam como tempo de contribuição pleno para as regras de transição, como aposentadoria por pontos e idade progressiva. Esses meses existem no seu histórico, mas não abrem as portas das regras que permitem se aposentar antes dos 62 anos.
Com complementação de 15%: os meses complementados passam a contar como tempo de contribuição pleno. Se você já contribuía para o INSS até 13/11/2019 (como CLT ou em qualquer outra categoria) e complementa como MEI agora, pode somar os dois períodos e atingir as regras de transição antes dos 62 anos.
Auxílio-doença e salário-maternidade
Este é o ponto que surpreende a maioria das empreendedoras. Ao contrário do que alguns conteúdos afirmam, a complementação não é necessária para ter direito ao auxílio-doença ou ao salário-maternidade. Esses benefícios já estão garantidos pelo DAS padrão de 5%.
Como o salário-maternidade e o auxílio-doença são calculados a partir dos salários de contribuição, e a complementação não muda a base (que continua sendo o salário mínimo), o valor desses benefícios não sobe com a complementação.
Resumindo: com ou sem a complementação de 15%, para quem contribui só como MEI o auxílio-doença e o salário-maternidade ficam em um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
O Que a Complementação Muda em Cada Perfil de Empreendedora
A complementação tem efeitos diferentes dependendo do seu histórico no INSS. Veja o que a lei prevê em cada situação. Para o seu caso concreto, a simulação no Meu INSS e uma conversa com uma advogada previdenciária completam o quadro.
Perfil 1: Você já contribuía para o INSS até 13 de novembro de 2019
É neste perfil que a complementação pode mudar a data da aposentadoria. Se você já era filiada ao INSS até 13/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (como empregada registrada ou em qualquer outra categoria, inclusive autônoma ou MEI), já está dentro das regras de transição. Isso significa que uma aposentadoria antes dos 62 anos é possível, desde que você some tempo suficiente de contribuição.
Ao complementar como MEI, os meses do CNPJ também entram na contagem de tempo de contribuição. Se faltam poucos anos para atingir a pontuação necessária, a complementação pode ser o que viabiliza uma aposentadoria antecipada. Nesse caso, a conta a fazer é comparar o custo de R$ 243,15 por mês com os meses ou anos que a complementação pode antecipar.
Para esse perfil: a simulação no Meu INSS mostra quanto tempo falta e o quanto a complementação pode mudar esse prazo. Com o resultado em mãos, uma advogada previdenciária ajuda a confirmar as contas.
Perfil 2: Você começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019
Se você se tornou MEI depois da Reforma da Previdência (em vigor desde 13/11/2019) e não tinha nenhuma contribuição anterior ao INSS, em qualquer categoria, as regras de transição não se aplicam ao seu caso. Você só pode se aposentar pela regra geral, que exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.
Nesse cenário, a complementação não antecipa a aposentadoria. E, como a complementação é calculada sobre o salário mínimo, ela também não aumenta o valor da aposentadoria por idade. O efeito que sobra é a contagem recíproca, que interessa, por exemplo, a quem pretende levar esse tempo para um regime de servidor público no futuro.
Para esse perfil: pela regra atual, a complementação sobre o salário mínimo não antecipa a aposentadoria nem aumenta o valor dela. Se o objetivo é ter uma renda maior no futuro, uma contadora ou planejadora financeira pode apresentar outras alternativas.
Perfil 3: Você queria contribuir sobre um valor acima do salário mínimo
Muita gente procura a complementação achando que dá para escolher um valor maior, como R$ 3.000, e ter uma aposentadoria acima do mínimo. Pela Lei 8.212/1991 (art. 21, § 3º) e pelo Decreto 3.048/1999 (art. 199-A, § 3º), porém, a complementação do MEI é a diferença até 20% calculada sobre o salário mínimo.
Ou seja: em 2026, a GPS de complementação da MEI é de R$ 243,15 (15% de R$ 1.621,00), e não um valor proporcional a R$ 3.000.
Para esse perfil: se o objetivo é uma aposentadoria acima do salário mínimo, o caminho passa por um planejamento previdenciário individual. Uma advogada previdenciária pode verificar se há outra forma de contribuição possível no seu caso.
Perfil 4: Você está em fase financeira difícil ou o DAS já está apertado
A complementação só existe em cima do DAS pago: sem o DAS do mês, não há o que complementar. E ficar muito tempo sem pagar o DAS pode fazer você perder a qualidade de segurada (em geral, depois de 12 meses sem contribuir, o chamado período de graça), o que fecha a porta para benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte.
Para esse perfil: a complementação é opcional e pode ser feita depois, porque a lei permite complementar meses passados, com juros. Já o DAS é o que mantém a proteção do INSS.
Complementação Versus Outros Investimentos: O Que Cada Um Garante
Uma dúvida comum quando o assunto é complementação do INSS: e se os R$ 243,15 fossem para uma previdência privada ou outro investimento?
Para responder, ajuda olhar o que cada opção oferece por regra.
O INSS oferece proteção social que um investimento privado, sozinho, não oferece: o DAS de 5% já dá acesso a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, respeitadas as carências de cada benefício, quando existem. Esses benefícios não dependem de rentabilidade de mercado. Um exemplo com números de 2026: 12 meses de DAS somam R$ 972,60 de INSS, enquanto seis meses de auxílio-doença no valor mínimo somam R$ 9.726,00.
A previdência privada (PGBL ou VGBL) funciona de outro jeito: o valor final depende dos aportes, das taxas cobradas pelo plano e da rentabilidade, que não é garantida. Ela permite portabilidade entre planos e resgate do dinheiro (respeitados os prazos de carência do plano e a tributação), algo que o INSS não permite.
Antes de escolher entre PGBL e VGBL, vale entender como funciona o benefício fiscal de cada um — principalmente porque, para quem tem CNPJ de MEI, o cálculo do limite de dedução do PGBL costuma ser diferente do que se imagina. O artigo sobre se a MEI pode ter previdência privada detalha esse cálculo e mostra em quais situações a dedução do PGBL se aplica.
Pelo que a lei prevê: para quem não tem acesso às regras de transição, a complementação sobre o salário mínimo não antecipa a aposentadoria nem aumenta o valor dela. Para quem tem histórico no INSS até 13/11/2019, ela pode permitir usar os meses como MEI nas regras de transição e antecipar a aposentadoria. O que fazer com os R$ 243,15 em cada caso é uma decisão individual, que vale conversar com uma contadora ou advogada previdenciária.
Uma coisa não exclui a outra: há quem mantenha o DAS em dia, avalie a complementação conforme o próprio histórico e ainda guarde um valor em outros investimentos. A combinação depende da realidade de cada uma.
Tabela: O Que a Complementação Muda em Cada Perfil
| Perfil | O que a complementação muda? | Por quê |
|---|---|---|
| Contribuía ao INSS até 13/11/2019 (CLT ou outra categoria), faltam poucos anos para se aposentar | Pode antecipar a aposentadoria | Os meses complementados contam nas regras de transição |
| Contribuía ao INSS até 13/11/2019 (CLT ou outra categoria), ainda longe da aposentadoria | Depende do tempo que falta | Simule no Meu INSS e confirme com uma especialista |
| Começou a contribuir depois de 13/11/2019, sem nenhuma contribuição anterior | Não antecipa nem aumenta o valor | Regra geral: 62 anos e 15 anos de contribuição; a base continua no salário mínimo |
| Quer contribuir sobre valor acima do mínimo | Não é possível pela complementação do MEI | A lei calcula a complementação sobre o salário mínimo |
| Caixa do negócio comprometido | Pode ser feita depois | A lei permite complementar meses passados, com juros; o DAS é o que mantém a proteção |
| Quer uma renda além do INSS | A complementação não aumenta o valor do benefício | Previdência privada e outros investimentos têm regras próprias (taxas, rentabilidade não garantida) |

Como Fazer a Complementação Se Você Decidiu Avançar
Se, depois de simular e conversar com uma especialista, você decidir complementar, o processo é simples e pode ser feito inteiramente online.
Passo 1: Gere a GPS pelo Meu INSS Acesse meu.inss.gov.br com o login da conta Gov.br em nível Prata ou Ouro. Na barra de busca, procure por “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”. Informe o mês de referência, o salário mínimo como salário de contribuição e selecione o código 1910, que é o código específico para complementação do MEI.
Passo 2: Calcule o valor correto A complementação é de 15% sobre o salário mínimo da competência: em 2026, 15% de R$ 1.621,00 = R$ 243,15. Esse valor é o mesmo para todas as MEIs no ano, porque a lei não prevê complementar sobre um valor maior.
Passo 3: Pague dentro do prazo A GPS complementar vence no dia 15 do mês seguinte à competência. Se você está pagando a complementação de janeiro, o prazo é 15 de fevereiro. Paga depois, a complementação continua possível, mas com acréscimos legais (juros). O DAS, por sua vez, vence no dia 20. São dois pagamentos separados, com datas diferentes.
Passo 4: Confirme o registro no CNIS A cada três a seis meses, acesse o extrato do CNIS pelo Meu INSS e verifique se as complementações estão sendo registradas corretamente como contribuinte individual. Contribuições não registradas não contam para o cálculo da aposentadoria.
Passo 5: Mantenha a consistência Os meses pagos com complementação contam como contribuinte individual. Os meses sem complementação contam apenas como MEI padrão. Você pode complementar em alguns meses e não em outros, sem perder os meses já complementados. Cada mês complementado conta como tempo de contribuição para as regras de transição e para a contagem recíproca.
Checklist: Antes de Decidir Sobre a Complementação
- Você verificou seu extrato no CNIS pelo Meu INSS para saber quantos meses de contribuição já tem acumulados?
- Você fez a simulação de aposentadoria no Meu INSS para ver quanto receberia com e sem complementação?
- Você tem contribuições ao INSS até 13/11/2019 (como CLT ou em outra categoria) registradas no CNIS?
- Se tem esse histórico, já calculou quantos pontos faltam para as regras de transição?
- O DAS está em dia e sem atrasos nos últimos 12 meses?
- O caixa do negócio suporta R$ 243,15 a mais por mês sem comprometer o DAS?
- Você considerou combinar a complementação com um investimento complementar em previdência privada ou outros ativos?
- Se o objetivo é ter um benefício acima do salário mínimo, você já sabe que a complementação do MEI não aumenta o valor e conversou com uma especialista sobre alternativas?
Perguntas Frequentes
MEI vale a pena complementar o INSS?
Depende do histórico previdenciário de cada empreendedora. Para quem já contribuía ao INSS até 13/11/2019, a complementação pode permitir usar os meses como MEI nas regras de transição e se aposentar antes dos 62 anos. Para quem começou a contribuir depois disso, ela não antecipa a aposentadoria e, por ser calculada sobre o salário mínimo, também não aumenta o valor do benefício. A simulação no Meu INSS e uma advogada previdenciária ajudam a enxergar o seu caso.
Quanto custa a complementação do INSS para a MEI em 2026?
A complementação corresponde a 15% sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, o que resulta em R$ 243,15 por mês. Somado aos R$ 81,05 já pagos no DAS, o total de contribuição previdenciária com a complementação é de R$ 324,20 mensais. Pela lei, a complementação do MEI é calculada sobre o salário mínimo, então o valor é o mesmo para todas as MEIs no ano.
A complementação do INSS aumenta o salário-maternidade e o auxílio-doença?
Não, para quem contribui só como MEI. Esses benefícios já estão garantidos pelo DAS de 5%, sem necessidade de complementação. Como a complementação é calculada sobre o salário mínimo, a base do cálculo não muda: o salário-maternidade e o auxílio-doença continuam no valor de um salário mínimo, igual a quem não complementa.
Qual o código da GPS para a complementação do MEI?
O código correto é o 1910, referente à complementação mensal do MEI. É fundamental usar esse código específico para que o INSS identifique o pagamento como complementação e registre o mês corretamente no CNIS como contribuição de contribuinte individual.
Posso complementar apenas em alguns meses e parar em outros?
Sim. A complementação não é obrigatória e não precisa ser contínua. Os meses em que você paga a GPS complementar são registrados como contribuinte individual. Os meses sem complementação são registrados apenas como MEI padrão. Você não perde os meses já complementados se parar temporariamente. Cada mês complementado passa a contar como tempo de contribuição para as regras de transição e para a contagem recíproca. Meses passados também podem ser complementados depois, com juros.
Qual a diferença entre previdência privada e complementar o INSS?
São instrumentos diferentes, com funções diferentes. O INSS oferece proteção social que um investimento privado, sozinho, não oferece, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. A previdência privada permite portabilidade e resgate, mas o resultado depende dos aportes, das taxas do plano e da rentabilidade, que não é garantida. A combinação entre os dois depende do perfil de cada empreendedora, e vale conversar com uma contadora ou advogada previdenciária.
Como saber se a complementação está sendo registrada corretamente?
Acesse o extrato do CNIS pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal meu.inss.gov.br e verifique se os meses complementados aparecem como contribuição de contribuinte individual, não apenas como MEI básico. Faça essa verificação a cada três a seis meses para identificar qualquer problema de registro com antecedência. Se encontrar um mês sumido ou um valor errado, veja como corrigir o erro no CNIS.

Cada Histórico no INSS Leva a Uma Resposta Diferente
A complementação do INSS não tem o mesmo efeito para todas. Para quem tem histórico no INSS até 13/11/2019, ela pode antecipar a aposentadoria pelas regras de transição. Para quem começou depois, ela não antecipa nem aumenta o valor do benefício. E há quem combine o INSS com outros investimentos.
Antes de decidir, vale consultar o próprio histórico previdenciário. O CNIS e o simulador de aposentadoria do Meu INSS são gratuitos e estão à disposição de qualquer segurada. A consulta mostra quantos meses de contribuição você já tem e quanto tempo falta para cada regra de aposentadoria. E quando chegar a hora de dar entrada de fato, veja o passo a passo completo para pedir a aposentadoria pelo Meu INSS.
Se você quer entender mais sobre como funciona a aposentadoria da MEI, as regras de transição e como a complementação se encaixa no planejamento de longo prazo, leia também o artigo sobre como a mulher MEI pode se aposentar mais cedo com a complementação do INSS, que detalha cada regra de transição com exemplos práticos. E se você quiser entender tudo sobre os direitos que o DAS já garante para você sem complementação, o Guia Completo do MEI para Mulher reúne essas informações de forma organizada.
Você já pensou em complementar o INSS ou já complementa?
Conta nos comentários qual foi o critério que te fez decidir.
Sua experiência pode ajudar outra empreendedora que está com a mesma dúvida.
NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As regras previdenciárias, alíquotas e valores de benefícios podem sofrer alterações. A decisão sobre complementar ou não o INSS depende do histórico previdenciário individual de cada empreendedora. Para uma análise personalizada da sua situação, consulte uma advogada especializada em direito previdenciário ou use as ferramentas gratuitas do Meu INSS para simular os cenários do seu caso específico.
📚 Fontes consultadas: INSS, Tabela de contribuição mensal a partir da competência janeiro de 2026 (gov.br/inss); Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (salário mínimo e teto do INSS em 2026); Lei 8.212/1991, art. 21, §§ 2º a 4º, e art. 30 (contribuição do MEI, complementação e vencimento); Lei 8.213/1991, arts. 15, 18, 25 e 73 (qualidade de segurada, benefícios, carência e salário-maternidade); Decreto 3.048/1999, art. 199-A (alíquotas de 5% e 11% e complementação); Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 20 e 26 (regra geral, regras de transição e cálculo do benefício); Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A e 21 (DAS do MEI e vencimento); INSS, Meu INSS: extrato CNIS e simulador de aposentadoria; Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), planos de previdência complementar aberta (PGBL e VGBL).
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








