MEI Pode Receber Salário-Maternidade Mais de Uma Vez?

MEI pode receber salário-maternidade mais de uma vez

Você Já Recebeu Uma Vez. Mas e Se Engravidar de Novo?

Você recebeu o salário-maternidade no primeiro filho, pagou o DAS direitinho, ficou os 120 dias afastada e depois voltou. Agora está grávida de novo, ou está pensando em ampliar a família, e a dúvida que não te deixa em paz é essa: o INSS vai pagar de novo? Precisa cumprir carência outra vez? Quanto tempo precisa esperar entre uma gestação e outra para ter direito? MEI pode receber salário-maternidade mais de uma vez?

A resposta direta é sim: a MEI pode receber o salário-maternidade mais de uma vez, sem limite de vezes, sem intervalo mínimo obrigatório entre gestações. Mas o direito depende de uma condição que muita mulher desconhece e que o INSS vai checar na hora do pedido, e entender esse detalhe pode ser a diferença entre receber ou ter o benefício negado.

Este artigo explica o que muda na segunda solicitação, o que o INSS avalia de forma diferente, o que a decisão do STF de 2025 mudou para a MEI e como você protege esse direito independentemente de quando o próximo filho chegar.


Sim, Você Pode Receber Mais de Uma Vez

O salário-maternidade não tem limite de concessões. Cada gestação, adoção ou guarda judicial para fins de adoção é um novo fato gerador independente do anterior. A lei não estabelece nenhum intervalo mínimo entre um benefício e o seguinte, e o INSS não pune quem engravidou “rápido demais” nem exige espera entre um filho e outro.

O que o INSS avalia a cada novo pedido não é quantas vezes você já recebeu, mas se você está qualificada como segurada na data do novo parto. Esse é o conceito central deste artigo, e é o que muda praticamente tudo na segunda, terceira ou quarta solicitação.


O Que Mudou Com a Decisão do STF em 2025

Antes de entrar no detalhe da qualidade de segurada, é preciso entender uma mudança recente que afeta diretamente a MEI.

Durante muitos anos, a MEI precisava comprovar 10 meses de contribuição antes do parto para ter direito ao salário-maternidade. Isso era a carência. E essa exigência criava uma situação injusta: a empregada CLT não precisava cumprir carência nenhuma, mas a mulher que trabalhava por conta própria precisava de quase um ano de contribuições.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou inconstitucional essa diferença. A exigência de carência para MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais foi derrubada. O INSS formalizou a mudança pela Instrução Normativa 188, publicada em julho de 2025. A regra passou a valer para pedidos realizados a partir de 5 de abril de 2024.

Na prática, o que isso significa para a segunda solicitação? Significa que a preocupação deixou de ser “quantos meses de DAS eu tenho acumulados” e passou a ser outra: você tem qualidade de segurada na data do parto? Essa é a pergunta que o INSS vai responder quando você protocolar o segundo pedido.


O Que é Qualidade de Segurada e Por Que ela é o Ponto Central

Qualidade de segurada é a condição de estar coberta pelo INSS. Enquanto você tem qualidade de segurada, o sistema previdenciário reconhece você como segurada ativa e te dá acesso aos benefícios, incluindo o salário-maternidade.

A MEI mantém a qualidade de segurada de três formas:

Contribuindo regularmente: enquanto o DAS mensal está sendo pago em dia, a qualidade de segurada está ativa. Simples assim.

Recebendo um benefício do INSS: durante o período em que você está recebendo o salário-maternidade, o auxílio-doença ou qualquer outro benefício por incapacidade, a qualidade de segurada é mantida automaticamente, mesmo sem pagar o DAS. Isso é importante para a segunda gestação.

Dentro do período de graça: quando você para de pagar o DAS, a qualidade de segurada não some imediatamente. Existe um prazo em que ela se mantém mesmo sem contribuição, que é o período de graça.

Como Funciona o Período de Graça para a MEI

O período de graça padrão para a MEI é de 12 meses após a última contribuição. Isso significa que, se você pagou o DAS até dezembro de 2025 e parou, tem qualidade de segurada até dezembro de 2026 sem precisar contribuir.

Esse prazo pode ser maior dependendo do histórico:

Se você tem mais de 120 contribuições mensais acumuladas ao longo da vida, o período de graça sobe para 24 meses.

Se você ficou desempregada de forma involuntária e tem documentação comprovando essa situação, pode haver extensão adicional, mas para a MEI esse cenário é mais específico e pode depender de análise caso a caso.

O ponto crítico é que, se você engravidar quando ainda está dentro do período de graça, o INSS reconhece a qualidade de segurada e você tem direito ao salário-maternidade. Se você engravidar depois que o período de graça acabou, não tem mais essa cobertura, e o benefício pode ser negado.


Os Três Cenários da Segunda Gestação: o Que Acontece em Cada Um

Para ficar concreto, veja como a regra funciona nas situações mais comuns:

Cenário 1: Você Manteve o DAS em Dia Entre as Gestações

Você recebeu o salário-maternidade do primeiro filho, retornou às atividades, continuou pagando o DAS todo mês sem interrupção e engravidou de novo. Nesse caso, a qualidade de segurada está mantida, você tem direito ao salário-maternidade pelo segundo filho e o pedido segue o caminho normal pelo Meu INSS.

Nenhuma carência adicional, nenhum intervalo de espera. Apenas a qualidade de segurada precisa estar ativa na data do parto.

Cenário 2: Você Parou de Pagar o DAS por Algum Tempo, Mas Está no Período de Graça

Você teve o primeiro filho, ficou um tempo sem pagar o DAS, seja por dificuldade financeira, pausa no negócio ou simplesmente porque não estava acompanhando, e agora está grávida de novo. Nesse caso, o que importa é calcular se a data prevista do parto ainda está dentro do período de graça.

Se você parou de contribuir há menos de 12 meses e não tem histórico suficiente para os 24 meses, o período de graça ainda pode estar ativo. Verifique a data da última contribuição no extrato do CNIS, disponível no portal Meu INSS, e conte os 12 meses a partir daí. Se o parto cair dentro desse prazo, a qualidade de segurada está mantida.

Uma ação que pode ajudar nesse cenário: retomar o pagamento do DAS o quanto antes. Mesmo que o período de graça ainda esteja ativo, ter contribuições recentes fortalece o pedido e reduz o risco de questionamento pelo INSS.

Cenário 3: Você Perdeu a Qualidade de Segurada

Você parou de pagar o DAS há mais de 12 meses, o período de graça expirou e agora está grávida. Nesse cenário, a regra muda de forma importante.

Como a exigência de carência foi derrubada pelo STF, você não precisa mais acumular 10 meses de DAS do zero. Mas precisa retomar a condição de segurada antes do parto. Uma única contribuição válida, paga antes do nascimento do bebê e enquanto você ainda tem a condição de segurada (mesmo que recém retomada), já pode ser suficiente com base na decisão do STF.

No entanto, existe um ponto de atenção importante: se a única contribuição for feita depois da perda da qualidade, e você quiser usar a decisão do STF para ter direito com essa contribuição isolada, o INSS pode ter interpretações diferentes sobre esse cenário específico, e há casos que têm sido questionados. A orientação mais segura é retomar o pagamento do DAS o quanto antes e buscar orientação de uma advogada previdenciária se houver dúvida sobre a situação concreta.

SituaçãoQualidade de segurada?Direito ao salário-maternidade?
DAS em dia na data do partoSimSim
Dentro do período de graça (até 12 meses sem DAS)SimSim
Dentro do período de graça estendido (até 24 meses com +120 contrib.)SimSim
Fora do período de graça, mas retomou DAS antes do partoDepende da análisePode ter direito (decisão STF)
Fora do período de graça, sem nenhuma contribuição antes do partoNãoNão
MEI pode receber salário-maternidade mais de uma vez

O Que Acontece com o DAS Durante a Licença-Maternidade

Essa é uma dúvida que aparece muito entre as mulheres MEI no segundo filho: preciso pagar o DAS durante os 120 dias em que estou recebendo o salário-maternidade?

A resposta é sim, e é um ponto de cuidado. O pagamento do DAS durante o afastamento não é suspenso automaticamente. A MEI continua sendo responsável pelo recolhimento mensal para manter o CNPJ regular e o vínculo com o INSS ativo.

Existe a possibilidade de solicitar ao INSS o uso do salário-maternidade para compensar os DAS durante o afastamento, mas esse é um procedimento que precisa ser feito corretamente para não gerar débitos. O descuido com o DAS durante a licença-maternidade já causou problemas para muitas empreendedoras em pedidos futuros, incluindo na segunda gestação, porque o histórico de contribuições fica com lacunas que o INSS pode questionar.

Mais sobre como o DAS garante sua proteção mês a mês, incluindo os benefícios que você está construindo com cada pagamento, está no Guia Completo do MEI para Mulher.


Quanto Você Recebe na Segunda Vez

O valor do salário-maternidade na segunda gestação segue a mesma regra da primeira: para a MEI que contribui pelo DAS padrão, o benefício corresponde ao salário mínimo mensal pelo período de 120 dias. Em 2026, esse valor é de R$ 1.621,00 por mês.

O cálculo é feito com base na média das contribuições dos últimos 12 meses anteriores ao parto, dentro de um período de até 15 meses. Se você contribuiu apenas pelo DAS padrão durante esse período, o resultado será o salário mínimo, já que a alíquota de 5% é calculada sobre o mínimo. Se você fez contribuições complementares ao longo do tempo, o valor pode ser maior, respeitando o teto do INSS de R$ 8.475,55 em 2026.

Um ponto que muda na segunda solicitação: o INSS vai calcular com base nos meses disponíveis, não necessariamente os 12 meses imediatamente anteriores ao parto. Se você ficou alguns meses sem contribuir, esses meses podem reduzir a base de cálculo. Quanto mais regulares forem os pagamentos do DAS, mais estável será o valor recebido.


Como Pedir o Salário-Maternidade pela Segunda Vez

O processo de solicitação na segunda gestação é idêntico ao da primeira. Não existe nenhum formulário especial, nenhuma exigência adicional e nenhum código diferente pelo fato de você já ter recebido antes.

O pedido é feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo no celular. Você precisará de:

Conta Gov.br ativa no nível Prata ou Ouro. Certidão de nascimento do bebê (ou atestado médico com data prevista do parto, para antecipar o pedido em até 28 dias). Comprovantes de pagamento do DAS. CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual). Dados bancários para recebimento do benefício.

O prazo para protocolar o pedido é de até 5 anos contados da data do parto. Na prática, a recomendação é fazer o pedido logo após o nascimento para evitar atraso no pagamento. O INSS paga retroativamente desde a data do evento, mas quanto mais cedo o pedido for feito, mais rápido o dinheiro entra na conta.

Se você quiser iniciar o afastamento antes do parto, o pedido pode ser feito com atestado médico a partir do 28º dia anterior à data prevista.


O Que Fazer Se o Segundo Pedido For Negado

A negativa no segundo pedido costuma ter as mesmas causas das negativas em geral: ausência de qualidade de segurada na data do parto, DAS em atraso na data do evento, ou dúvida do sistema sobre o histórico contributivo.

Se você recebeu a negativa, o primeiro passo é verificar no próprio Meu INSS o motivo indicado pelo INSS. Em seguida, verifique o extrato do CNIS para confirmar se todas as contribuições estão registradas corretamente. Há casos em que o DAS foi pago mas não foi processado a tempo, o que pode ser corrigido com comprovantes de pagamento.

Se o motivo da negativa for a ausência de qualidade de segurada mas você acredita que ela estava mantida, é possível entrar com recurso administrativo pelo próprio Meu INSS em até 30 dias. Se o recurso for negado, a opção seguinte é o Juizado Especial Federal, onde causas de até 60 salários mínimos podem ser ajuizadas sem necessidade de advogada, embora a orientação jurídica seja sempre recomendada.

Para quem teve pedido negado antes de abril de 2024 por falta de carência, a decisão do STF abre a possibilidade de revisão administrativa ou judicial. Consulte uma advogada previdenciária para avaliar esse caminho.


O Salário-Maternidade e a Adoção: Regras Iguais

Se você adotou uma criança ou obteve guarda judicial para fins de adoção, as regras são as mesmas do parto. Cada adoção é um fato gerador independente, o benefício dura 120 dias e o requisito é a qualidade de segurada na data da adoção ou guarda.

Não existe restrição de receitas pelo segundo filho adotado. Não existe intervalo mínimo entre uma adoção e outra. A análise que o INSS faz é sempre a mesma: você tem qualidade de segurada naquele momento?

O artigo sobre MEI que pode adotar e receber salário-maternidade traz mais detalhes sobre esse caminho específico.


Checklist: Sua Proteção Para a Próxima Gestação Está em Dia?

Faça essa verificação agora, antes de precisar:

  • DAS dos últimos meses pagos sem atrasos
  • Extrato do CNIS verificado no Meu INSS para confirmar que todas as contribuições estão registradas
  • Data da última contribuição identificada (ponto de partida para calcular o período de graça, se necessário)
  • Conta Gov.br ativa no nível Prata ou Ouro
  • Dados bancários atualizados no cadastro do INSS
  • CCMEI em mãos e acessível
MEI pode receber salário-maternidade mais de uma vez

Perguntas Frequentes: Segunda Vez e Salário-Maternidade MEI

MEI pode receber salário-maternidade mais de uma vez?

Sim. Não existe limite de concessões do salário-maternidade. Cada gestação, adoção ou guarda judicial é um fato gerador independente. O INSS avalia cada pedido separadamente, e o histórico de ter recebido antes não prejudica o novo pedido. O requisito é o mesmo sempre: qualidade de segurada na data do parto.

Existe intervalo mínimo obrigatório entre uma gestação e outra para receber o benefício?

Não. A lei não estabelece nenhum intervalo mínimo entre uma gestação e outra. O que importa é a qualidade de segurada na data do novo parto. Duas gestações próximas não reduzem o direito ao benefício, desde que o DAS esteja em dia.

Preciso cumprir carência de novo para o segundo filho?

Não. Desde a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, julgadas em 2025 e implementadas pela Instrução Normativa INSS 188/2025, a exigência de 10 meses de carência para MEI foi declarada inconstitucional. O requisito agora é a qualidade de segurada na data do parto, não a quantidade de contribuições acumuladas.

O que acontece se eu engravidar durante o período em que estou recebendo o primeiro salário-maternidade?

Durante o recebimento do salário-maternidade, a qualidade de segurada é mantida automaticamente. Se você engravidar nesse período, o segundo filho terá o mesmo direito ao benefício, desde que a qualidade de segurada esteja mantida na data do segundo parto. Os dois benefícios não são pagos ao mesmo tempo, um é encerrado e o próximo começa na data do evento.

Se eu parei de pagar o DAS depois do primeiro filho, ainda tenho direito na segunda gestação?

Depende de quando você parou e quando o parto acontece. O período de graça da MEI é de 12 meses após a última contribuição. Se o parto ocorrer dentro desse prazo, a qualidade de segurada ainda está ativa e você tem direito. Se o prazo já acabou, será necessário retomar as contribuições antes do parto para ter cobertura.

O valor do salário-maternidade na segunda vez é o mesmo da primeira?

O valor segue a mesma regra: média das contribuições dos últimos 12 meses dentro de um período de 15 meses. Se você manteve o DAS em dia com os mesmos valores, o benefício será o mesmo, um salário mínimo para quem contribui pelo DAS padrão. Se houve períodos sem contribuição que reduzam a base de cálculo, o valor pode ser afetado.

Posso pedir o segundo salário-maternidade antes do parto?

Sim. É possível iniciar o afastamento com antecedência de até 28 dias antes da data prevista do parto, mediante atestado médico que comprove a data estimada. O pedido é feito pelo Meu INSS da mesma forma que na primeira vez.


Cada DAS Pago Protege Você Hoje e a Família Que Está Construindo

Muita mulher MEI vive a maternidade no susto, sem saber ao certo se vai ter direito, com medo de fazer o pedido errado, de receber uma negativa, de perder o benefício que construiu com tanto esforço mês a mês.

A boa notícia é que as regras são mais simples do que parecem. Não existe punição para quem tem vários filhos. Não existe espera obrigatória entre gestações. Não existe cota que se esgota. O que existe é uma condição única a ser cumprida em cada novo pedido: qualidade de segurada na data do parto.

E isso está inteiramente ao seu alcance. Um DAS em dia por mês é o que garante essa cobertura. Uma consulta ao extrato do CNIS é o que confirma que está tudo certo. Uma conta Gov.br ativa é o que permite protocolar o pedido sem sair de casa.

Você construiu um negócio. Está construindo uma família. O INSS está lá para proteger os dois momentos, desde que você cuide da parte que é sua.

Você já recebeu o salário-maternidade como MEI? Foi no primeiro filho, no segundo, ou está planejando?

Conta nos comentários.

Sua experiência pode tirar a dúvida de outra empreendedora que está exatamente na mesma situação que você já passou.


NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. A legislação previdenciária pode sofrer alterações, e a aplicação das regras depende das condições específicas de cada segurada. A decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e a Instrução Normativa INSS 188/2025 estão em vigor, mas situações individuais podem ter particularidades não abordadas neste conteúdo. Para dúvidas sobre o seu caso, consulte a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 ou uma advogada previdenciária de sua confiança.

📚 Fontes consultadas: Lei 8.213/1991 (arts. 71 a 73), STF – ADIs 2.110 e 2.111 (julgamento 2025), INSS – Instrução Normativa 188/2025 (publicada em 8 de julho de 2025), Previdenciarista – “Salário-maternidade com apenas uma contribuição” (2026), Previdenciarista – “Salário-maternidade: guia completo” (dezembro de 2025), Previdenciarista – “Posso receber mais de um salário-maternidade ao mesmo tempo” (fevereiro de 2026), Pedro Costa Advogado – “Salário-maternidade 2026” (março de 2026), Sousa Advogados – “Salário-maternidade 2026: guia completo” (maio de 2026), Capelin Advocacia – “Salário-maternidade em dobro: quando é possível” (agosto de 2025), Bocchi Advogados – “Auxílio maternidade: o que é, valores e como solicitar” (junho de 2026), Migalhas – “Salário-maternidade com apenas 1 contribuição?” (julho de 2025), Âmbito Jurídico – “Quem paga o salário-maternidade” (julho de 2025), Ingrácio Advogados – “Qualidade de segurado e período de graça no INSS” (fevereiro de 2026), Lemos de Miranda Advocacia – “Salário-maternidade: guia completo e atualizado” (janeiro de 2026), IEPREV – “Salário-maternidade em 2026: entenda as regras”, NDR Advogados – “Sou MEI e CLT, posso receber salário-maternidade dos dois?” (novembro de 2025), LegisWeb – Instrução Normativa INSS/PRES 188/2025.

MEI para mulheres

Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.

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