Quanto Tempo Demora o Salário-Maternidade do MEI?
Sim, agora existe um prazo legal. Desde a Lei nº 15.415/2026, o INSS tem no máximo 30 dias para conceder o salário-maternidade pago direto pela Previdência Social, o caso da MEI. Se passar desse prazo sem decisão, o benefício é concedido de forma automática e provisória, sem a MEI precisar entrar com recurso.
Se você é MEI e está grávida, contando os dias até o parto e também os dias até o dinheiro do salário-maternidade cair na conta, esse artigo é pra você. É normal se perguntar quanto tempo demora o salário-maternidade do MEI, principalmente depois de fazer o pedido e ver o status “em análise” parado por semanas no aplicativo do Meu INSS.
A boa notícia é recente e ainda pouco conhecida: em 25 de maio de 2026 foi sancionada a Lei nº 15.415/2026, que colocou um limite de 30 dias para o INSS decidir sobre o salário-maternidade de quem recebe o benefício diretamente da Previdência Social, exatamente o grupo em que a MEI está incluída, junto com autônoma, doméstica, rural e segurada facultativa. Antes dessa lei, não existia essa obrigação, e o pedido podia simplesmente continuar “em análise” por tempo indeterminado.
Este artigo explica o que mudou, como acompanhar o andamento do seu pedido passo a passo, o que significa cada status que aparece no Meu INSS, e o que fazer, na prática, se o prazo de 30 dias passar e o pagamento não vier. Também separa uma confusão comum: prazo de concessão não é a mesma coisa que carência ou requisito de quem tem direito ao benefício.
O Que Mudou com a Lei 15.415/2026: Antes e Depois do Prazo de 30 Dias
Quem pesquisa quanto tempo demora o salário-maternidade do MEI, até pouco tempo atrás, encontrava uma resposta vaga: “de 30 a 60 dias, mais ou menos”. Essa era, de fato, a prática comum do INSS antes da mudança na lei, e ainda aparece em conteúdos publicados antes de maio de 2026, inclusive no artigo daqui do blog sobre o que fazer com o negócio durante a licença maternidade, que precisa ser lido com essa atualização em mente.
Antes da Lei 15.415/2026:
- O INSS não tinha prazo legal obrigatório para conceder o salário-maternidade de quem recebe direto da Previdência
- Na prática, o tempo médio ficava em torno de 45 dias, podendo passar disso
- Se o prazo estourasse, não existia nenhuma concessão automática. O pedido continuava simplesmente “em análise”, e cabia à segurada cobrar, ligar, insistir
- A única saída formal era abrir reclamação ou, depois de muito tempo, recurso administrativo
Depois da Lei 15.415/2026 (sancionada em 25 de maio de 2026):
- O INSS tem prazo máximo de 30 dias corridos para decidir sobre o pedido de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social
- Se os 30 dias passarem sem decisão, o benefício é concedido de forma provisória e automática, por força de lei, sem que a segurada precise pedir isso ou abrir processo
- Os valores recebidos durante essa concessão provisória não precisam ser devolvidos depois, exceto em caso de má-fé comprovada da segurada
- A regra vale para quem recebe o benefício direto do INSS: MEI, contribuinte individual, autônoma, doméstica, segurada especial rural e segurada facultativa
É importante entender por que essa distinção existe. Trabalhadoras regidas pela CLT recebem o salário-maternidade pago pela própria empresa, que depois se compensa com o INSS. Já a MEI, assim como autônomas e domésticas, recebe o pagamento diretamente do INSS, sem intermediário. É justamente esse grupo, que sempre dependeu só do ritmo do INSS para receber, que a nova lei protege com um prazo máximo e uma garantia automática.
A notícia oficial da mudança foi divulgada pelo Senado Federal, que detalha o texto da Lei 15.415/2026 e o contexto da votação.
Vale reforçar: quem já leu em algum lugar, inclusive aqui no blog, que o INSS “costuma levar de 30 a 60 dias” para aprovar o pedido está lendo uma informação que a lei nova tornou incompleta. Hoje existe um teto legal de 30 dias, com consequência automática se ele for descumprido, o que muda o jogo por completo a favor de quem espera o benefício.
Como Acompanhar o Andamento do Pedido pelo Meu INSS
Depois de protocolar o pedido de salário-maternidade, seja pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/meu-inss ou pela Central 135, o acompanhamento passa a ser feito online, sem necessidade de ir a uma agência física na maioria dos casos.
Passo a passo para consultar o status:
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site com login único gov.br
- Entre no menu “Meus Pedidos” ou “Acompanhar Pedido”
- Localize o protocolo do salário-maternidade pela data em que foi feito
- Veja o status atual e o histórico de movimentações
O que cada status significa:
- “Em análise”: o pedido está na fila normal de avaliação. É o status mais comum nos primeiros dias, e não indica nenhum problema
- “Exigência”: o INSS pediu algum documento adicional ou identificou uma pendência que precisa ser resolvida antes de continuar a análise (ver seção seguinte)
- “Concluída”: a análise terminou. Pode aparecer como deferido (aprovado) ou indeferido (negado), com o motivo detalhado
- “Aguardando pagamento”: o pedido foi aprovado e o valor está em processamento para ser depositado
Guardar o número do protocolo desde o primeiro dia é essencial. Ele é a referência usada em qualquer contato posterior, seja para tirar dúvida pela Central 135, seja para registrar uma reclamação formal se o prazo passar.
Um registro simples que faz diferença mais adiante: um print da tela de acompanhamento, com data e status visíveis, cria um histórico próprio, independente do sistema do INSS. Esse registro serve como prova caso seja preciso mostrar, mais adiante, que o pedido ficou parado em “em análise” por mais tempo do que os 30 dias previstos na Lei 15.415/2026.
O Que Significa Receber uma Exigência do INSS Durante a Análise?

Uma das situações que mais gera ansiedade durante a espera é ver o status mudar para “exigência”. Isso não é uma negativa, é um pedido de complemento. Significa que o INSS precisa de algum documento ou informação extra para continuar avaliando o pedido, e a análise fica pausada até a segurada responder.
Motivos comuns de exigência no pedido de salário-maternidade da MEI:
- Falta de comprovante de pagamento de alguma competência do DAS
- Divergência entre a data do parto informada e o atestado ou certidão de nascimento enviada
- Necessidade de comprovar a atividade como MEI no período da carência
- Dados cadastrais desatualizados no CNIS
O que fazer ao receber uma exigência:
- Leia a exigência com atenção no próprio Meu INSS, que detalha exatamente o que está faltando
- Reúna o documento ou informação pedida
- Envie a resposta pelo próprio aplicativo, dentro do prazo indicado na notificação
- Guarde o protocolo do envio da resposta à exigência
Um ponto que gera dúvida real: a exigência interrompe a contagem dos 30 dias da Lei 15.415/2026? A lei estabelece o prazo para a decisão do INSS, mas quando a análise depende de uma resposta da própria segurada, o tempo de espera pela resposta não é uma demora do INSS. Isso significa que o tempo que a segurada leva para responder à exigência soma-se ao tempo total até o pagamento, de forma independente do prazo de 30 dias garantido por lei.
Passou de 30 Dias e Nada Aconteceu? Veja Como Reclamar Formalmente
Se o prazo de 30 dias contado a partir da data do protocolo já passou e o pedido continua apenas “em análise”, sem decisão e sem o pagamento provisório automático que a lei prevê, existe um caminho formal para registrar isso.
Primeiro passo: Central 135
A Central de Atendimento do INSS, pelo número 135, permite abrir uma reclamação sobre a demora, informando o número do protocolo do pedido. A ligação gera um número de protocolo de atendimento próprio, diferente do protocolo do pedido original. Guarde os dois números.
Segundo passo: Ouvidoria do INSS
Se o contato pela Central 135 não resolver, a Ouvidoria do INSS é o canal seguinte, disponível pelo Meu INSS ou pelo portal gov.br. A reclamação registrada na Ouvidoria também gera um número de protocolo, e costuma ter um prazo próprio de resposta, geralmente informado no momento do registro.
Terceiro passo: recurso administrativo, se mesmo assim não resolver
Quando a reclamação pela Central 135 e pela Ouvidoria não resolve a demora, ou quando o pedido é finalmente analisado e sai negado, existe a via do recurso administrativo, feito também pelo Meu INSS. O artigo sobre o que fazer quando o INSS nega o benefício e como funciona o recurso e a perícia detalha esse caminho com mais profundidade, incluindo prazos e etapas da Junta de Recursos da Previdência Social.
Resumo prático do que guardar em cada etapa:
| Etapa | Onde | O que guardar |
|---|---|---|
| Pedido inicial | Meu INSS / app / Central 135 | Número do protocolo do pedido |
| Reclamação por demora | Central 135 | Protocolo de atendimento da ligação |
| Reclamação formal | Ouvidoria do INSS | Protocolo de registro da Ouvidoria |
| Se negado ou sem solução | Recurso administrativo | Protocolo do recurso |
Prazo de Concessão Não é a Mesma Coisa Que Carência: Não Confunda as Duas Regras
Um ponto que precisa ficar bem claro: a Lei 15.415/2026 trata do prazo que o INSS tem para decidir sobre o pedido depois que ele já foi feito. Ela não muda, em nenhuma hipótese, os requisitos de quem tem direito ao salário-maternidade.
O que a lei nova NÃO altera:
- A exigência da qualidade de segurada — estar com o MEI ativo e regular no momento do parto — continua valendo (desde a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 188/2025, não existe mais carência mínima em número de meses)
- O DAS precisa continuar em dia no momento do pedido, sem competências em aberto
- O valor do benefício continua sendo 1 salário mínimo por mês, pago por 120 dias
- A forma de protocolar o pedido, pelo Meu INSS ou pela Central 135, não mudou
Ou seja: a nova lei resolve o “quanto tempo demora depois que eu já pedi”, não o “quem tem direito de pedir”. Para entender os requisitos completos de elegibilidade e como funciona a carência, o artigo sobre salário-maternidade da MEI e carência reduzida é o complemento ideal a este aqui.
Também vale lembrar: se a demora ou a exigência do INSS estiver relacionada a uma suspeita de carência incompleta por conta de DAS pago fora do prazo, o problema não é o tempo de análise, é a regularidade das contribuições. Nesse caso, o artigo sobre o que acontece quando a MEI atrasa o DAS e os efeitos nos benefícios do INSS explica em detalhe essa outra frente.
Para quem está começando a se organizar com todas as obrigações do MEI, vale revisitar também o Guia Completo do MEI para Mulheres, que reúne DAS, carência, direitos e formalização em um só lugar.
Por Que Essa Mudança Importa Tanto Para Quem é MEI

Antes da Lei 15.415/2026, a insegurança durante a espera pelo salário-maternidade tinha um componente emocional pesado: além de esperar o dinheiro, a MEI não tinha nenhuma garantia de quando, ou se, aquele pedido seria decidido. Com um recém-nascido em casa e o negócio parado, cada semana de atraso pesava no orçamento.
A resposta para quem pergunta quanto tempo demora o salário-maternidade do MEI hoje vem com um limite claro: 30 dias, e se isso não acontecer, o benefício entra automaticamente, sem burocracia extra da parte da segurada. Essa mudança transforma uma espera incerta em um prazo com consequência prática garantida por lei.
Isso não elimina totalmente a necessidade de acompanhar o pedido, guardar protocolos e, se for o caso, reclamar formalmente. Mas muda o ponto de partida: em vez de esperar indefinidamente e não saber a quem recorrer, a MEI agora sabe exatamente até quando o INSS tem para decidir, e o que a lei garante se esse prazo não for cumprido.
Essa proteção também tem um efeito prático sobre o planejamento financeiro da licença. Sabendo que o prazo máximo é de 30 dias, e que a concessão provisória entra automaticamente se isso não for cumprido, fica mais fácil calcular quantos meses de reserva o negócio precisa ter guardado antes do parto, sem depender de uma estimativa incerta de “30 a 60 dias” que já não reflete a lei em vigor. Quem já tem uma reserva equivalente a 1 ou 2 meses de despesas fixas do MEI, incluindo o DAS, entra na espera com bem mais tranquilidade do que quem não fez esse cálculo antes de dar entrada no pedido.
Você Já Fez a Parte Difícil, Agora é Só Acompanhar Com Confiança
Dar entrada no salário-maternidade, organizar documentos, cuidar da carência do DAS e ainda se preparar para a chegada do bebê já é bastante coisa. A espera pela resposta do INSS não precisa ser mais um motivo de insegurança.
Com o prazo de 30 dias da Lei 15.415/2026 e a concessão automática garantida por lei, você tem hoje uma proteção que não existia até maio de 2026. Acompanhe o protocolo, responda rápido a qualquer exigência, e saiba que existe um caminho formal de reclamação se algo sair do previsto. Você fez a sua parte certinho, e agora a lei está do seu lado para cobrar a resposta do INSS.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo demora o salário-maternidade do MEI depois que eu peço?
Pela Lei 15.415/2026, o INSS tem no máximo 30 dias corridos, a partir do protocolo do pedido, para decidir sobre o salário-maternidade pago direto pela Previdência Social, o que inclui a MEI. Se esse prazo passar sem decisão, o benefício é concedido de forma automática e provisória, sem necessidade de recurso.
Se eu pedir antes do parto, quando começa a contar os 30 dias?
Como regra geral de prazos administrativos, a contagem começa a partir da data em que o pedido é protocolado no Meu INSS, na Central 135 ou na agência, e não a partir da data do parto. Se o pedido foi feito antes do nascimento, o prazo de análise já está correndo desde o protocolo. Por se tratar de um ponto específico do seu caso, vale confirmar o andamento diretamente no Meu INSS ou com uma contadora.
A concessão automática paga um valor errado. E depois, o que fazer?
Como o salário-maternidade da MEI é sempre fixado em 1 salário mínimo por mês, o espaço para erro de valor é pequeno, mas não é impossível, principalmente em casos de acúmulo de benefícios ou dados cadastrais desatualizados. Se isso acontecer, é possível pedir revisão administrativa do valor pelo Meu INSS, sem que isso cancele o benefício já concedido.
Essa regra de 30 dias vale só para a MEI ou também para quem é CLT?
A Lei 15.415/2026 vale para quem recebe o salário-maternidade diretamente da Previdência Social, grupo que inclui a MEI, a contribuinte individual, a autônoma, a doméstica, a segurada especial rural e a segurada facultativa. Trabalhadoras CLT recebem o benefício por meio da própria empresa, que depois se compensa com o INSS, então a lógica de pagamento é diferente.
O que acontece se o INSS pedir mais documentos durante a análise?
Isso aparece como “exigência” no status do Meu INSS. Não é uma negativa, é uma pausa até a segurada enviar o documento ou a informação pedida. O prazo de 30 dias da lei é para a decisão do INSS, e o tempo que a segurada leva para responder à exigência não conta como demora do INSS, o que reforça a importância de responder rápido.
Se eu reclamar pela Central 135 e não resolver, o que vem depois?
O passo seguinte é registrar reclamação formal na Ouvidoria do INSS, disponível pelo Meu INSS e pelo portal gov.br, guardando o número de protocolo gerado. Se ainda assim a situação não for resolvida, ou se o pedido for negado, a via seguinte é o recurso administrativo, detalhado no artigo sobre o que fazer quando o INSS nega o benefício.
Preciso de advogada para reclamar da demora ou entrar com recurso?
Não é obrigatório contratar advogada para a reclamação pela Central 135, pela Ouvidoria, ou mesmo para o recurso administrativo na fase inicial, que pode ser feito diretamente pela segurada pelo Meu INSS. Cada situação tem suas particularidades, então, em caso de dúvida sobre o seu caso específico, o ideal é buscar orientação profissional.
NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter informativo e foi elaborado com base na Lei nº 15.415/2026 e nas regras do INSS vigentes em 2026. Prazos e procedimentos podem sofrer ajustes por normas infralegais do INSS. Para o andamento do seu pedido específico ou qualquer dúvida sobre o seu caso, consulte o Meu INSS, a Central 135 ou uma contadora de confiança.
📚 Fontes consultadas: Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026; Agência Senado, notícia oficial sobre o limite de 30 dias para o INSS pagar o salário-maternidade; Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), regras gerais do salário-maternidade; Portal gov.br/meu-inss.
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








