Atualizado em 04/09/2026
Você Quer um CNPJ Para Emitir Nota e Pagar Menos Imposto, Mas Não Sabe Por Onde Começar?
Você atende pacientes, faz consultas online, presta assessoria nutricional para academias ou empresas, e chega a hora em que o cliente pede nota fiscal. Ou você olha para o quanto sai da sua renda em IRPF, que chega a 27,5% na faixa mais alta, somado ao INSS de contribuinte individual, e quer uma saída legal para pagar menos. A primeira ideia que aparece é o MEI: barato, simples, resolve na hora.
E vem logo a pergunta: Nutricionista pode ser MEI? E a resposta é NÃO, nutricionista não pode ser MEI. E abrir um MEI usando um CNAE diferente da sua atividade real para contornar essa regra é uma irregularidade com consequências sérias dos dois lados, tanto pelo CFN quanto pela Receita Federal.
A boa notícia, e ela é real, é que a alternativa correta pode ser até mais vantajosa do que o MEI seria se fosse permitido. Com a estrutura certa e um bom planejamento tributário, é possível pagar a partir de 6% de imposto sobre o faturamento, emitir nota fiscal eletrônica, atender online e presencialmente com segurança jurídica e ainda ter acesso a benefícios previdenciários.
Este artigo vai te explicar por que o MEI não está disponível para a nutricionista, o que o CFN exige para quem atua como pessoa jurídica, quais são as alternativas reais de formalização e como escolher a que faz mais sentido para o seu momento.
Por Que Nutricionista Não Pode Ser MEI
A resposta está na própria definição do regime. O MEI foi criado pela Lei Complementar 128/2008 para formalizar trabalhadores de baixa renda que exercem atividades de baixa complexidade e sem exigência de formação superior ou registro em conselho profissional. A ideia era simples: tirar da informalidade quem faz biscate, vende artesanato, presta pequenos serviços.
A nutrição é outra coisa. É uma profissão regulamentada pela Lei 8.234/1991, que estabelece atribuições privativas do nutricionista e exige formação superior em nutrição e registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da região de atuação. O CNAE 8650-0/02, que é o código correto para atividades de profissionais da nutrição, não está na lista de atividades permitidas para o MEI. Não existe um dispositivo que cite a nutricionista pelo nome para proibi-la: o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 é uma lista fechada, e o que não está nela está fora do regime.
Isso significa que, ao abrir um MEI, a nutricionista registrada no CRN não tem como fazê-lo dentro da lei usando o CNAE correto. E usar um CNAE diferente, como esteticista, instrutora de cursos ou outra atividade genérica, para conseguir o CNPJ e atuar como nutricionista por baixo dos panos, gera irregularidade em duas frentes simultâneas.
Pelo lado do CFN e do CRN, atuar como nutricionista com um CNPJ que não corresponde à atividade real configura infração ética e profissional, com risco de multa e suspensão do registro profissional. Pelo lado da Receita Federal, quando a Secretaria identifica que o CNAE registrado não corresponde à atividade exercida, o MEI é desenquadrado de forma compulsória. A cobrança retroativa pode alcançar até cinco anos de tributos não recolhidos corretamente, com juros e multa sobre cada competência em aberto.
O risco não compensa. E, como veremos, não precisa.
O Que o CFN Diz Sobre a Atuação da Nutricionista Como Pessoa Jurídica
O Conselho Federal de Nutricionistas não proíbe a atuação como PJ. Muito pelo contrário: a Resolução CFN 702/2021 regulamenta exatamente como a pessoa jurídica com atividade nas áreas de alimentação e nutrição deve se registrar nos Conselhos Regionais de Nutricionistas.
A regra geral é clara: a empresa com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana deve se registrar no CRN com jurisdição no local de suas atividades. Esse registro é obrigatório para uma série de estabelecimentos, que inclui clínicas com assistência nutricional e dietética, empresas que prestam serviços de alimentação coletiva, consultórios e ambulatórios com assistência nutricional, empresas de assessoria e consultoria em alimentação e nutrição, e serviços de home care com atuação nutricional, entre outros.
O CRN exige ainda que a pessoa jurídica registrada tenha um nutricionista como responsável técnico, com anotação de responsabilidade técnica registrada no conselho. Para a nutricionista que abre o próprio consultório ou empresa, ela mesma é a responsável técnica.
Há dois dispositivos da Resolução 702/2021 que costumam gerar confusão. O art. 2º, §1º dispensa da anuidade a pessoa jurídica classificada como MEI. E o art. 2º, §2º diz que “não será exigido o registro de MEI que possua como proprietário nutricionista regularmente inscrito como pessoa física no CRN”. Ou seja, o texto fala mesmo do MEI cujo dono é nutricionista.
Isso existe porque o art. 18-A, §19-A da Lei Complementar 123/2006 dispensa o MEI já inscrito no conselho como pessoa física de fazer uma segunda inscrição como empresário individual. Só que esses parágrafos não abrem a porta do MEI para o atendimento nutricional: o CNAE 8650-0/02 continua fora do Anexo XI, então não existe MEI de nutricionista para atender pacientes. A regra alcança a nutricionista que tem um MEI de outra ocupação permitida, não a que quer se formalizar para dar consulta.
Para a nutricionista que quer abrir o próprio negócio e atender com CNPJ, o caminho é a ME ou a SLU no Simples Nacional, com registro da pessoa jurídica no CRN antes do início das atividades.
As Alternativas Reais de Formalização Para a Nutricionista
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): o padrão atual
A SLU se tornou a estrutura jurídica mais adotada por nutricionistas que atuam sozinhas, sem sócias. Funciona como uma empresa individual, com personalidade jurídica própria e separação entre patrimônio pessoal e da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas da empresa, os bens pessoais da sócia estão protegidos na maioria dos casos, o que a SLU oferece e que a atuação como autônoma não garante.
Com a SLU, a nutricionista pode se enquadrar no Simples Nacional, emitir nota fiscal eletrônica, contratar funcionárias quando necessário, atender em consultório próprio, em domicílio ou online, e fechar contratos com empresas, clínicas, academias e planos de saúde que exigem CNPJ.
Empresa Individual (EI)
Outra opção para quem quer atuar sozinha. A diferença em relação à SLU é que a EI não separa patrimônio pessoal e empresarial, o que representa um risco maior em caso de dívidas. Por esse motivo, a SLU é geralmente a recomendação das contadoras especializadas em saúde.
Microempresa (ME)
Com faturamento anual de até R$ 360.000,00, a ME é adequada para quem já tem um consultório mais estruturado, com funcionárias ou maior volume de atendimentos. Também pode ser enquadrada no Simples Nacional.
Autônoma com cadastro na prefeitura
Para quem ainda está começando e não quer abrir empresa, é possível atuar como autônoma registrada na prefeitura, emitindo Nota Fiscal de Serviço Avulsa (NFSA) diretamente pelo portal municipal. Nesse caso, o ISS é recolhido por operação, e os rendimentos são declarados no IRPF com pagamento mensal do Carnê-Leão e INSS autônomo. A desvantagem é a carga tributária mais alta, que pode chegar a 27,5% de IRPF, mais o INSS de contribuinte individual, que é de 20% sobre o que ela recebe de pessoas físicas ou 11% quando o cliente é uma empresa que faz a retenção. Tudo isso sem acesso ao planejamento tributário que o CNPJ permite.
Quanto a Nutricionista Paga de Imposto no Simples Nacional
Com o CNPJ aberto corretamente e enquadramento no Simples Nacional, a tributação da nutricionista depende de qual Anexo ela se encaixará: o III ou o V. E aqui entra uma das estratégias tributárias mais importantes para a profissional.
O CNAE 8650-0/02 enquadra a atividade no Anexo V do Simples Nacional, onde a alíquota começa em 15,5% sobre o faturamento. Esse percentual é mais alto do que o ideal. Mas existe uma saída legal chamada Fator R.
O Fator R é a proporção entre a folha de pagamento da empresa, incluindo o pró-labore da sócia, e o faturamento bruto dos últimos 12 meses. Se essa proporção for igual ou superior a 28%, a empresa migra para o Anexo III, onde a alíquota começa em 6%. A diferença é expressiva e representa, na prática, uma economia de vários milhares de reais por ano para a maioria das nutricionistas.
| Situação | Alíquota inicial | Faturamento até |
|---|---|---|
| Anexo V (sem Fator R) | 15,5% | 1ª faixa: até R$ 180.000/ano |
| Anexo III (Fator R igual ou superior a 28%) | 6% | 1ª faixa: até R$ 180.000/ano |
| Autônoma (CPF) | Até 27,5% IRPF + 11% INSS | Sem limite formal |
Para uma nutricionista que fatura R$ 10.000 por mês, a diferença entre Anexo V sem Fator R e Anexo III com Fator R derruba o DAS em cerca de R$ 950 por mês, algo perto de R$ 11.400 no ano. Mas essa ainda não é a economia final. Para chegar aos 28% de Fator R sobre R$ 120 mil de faturamento anual, a folha precisa somar R$ 2.800 por mês, e sobre esse pró-labore incidem 11% de INSS retido, cerca de R$ 308 por mês. A economia líquida fica em torno de R$ 640 por mês, algo perto de R$ 7.700 no ano, com uma diferença importante: esse INSS não é imposto perdido, ele conta para a sua aposentadoria. Essas alíquotas valem para a primeira faixa do Simples, com faturamento de até R$ 180 mil por ano; acima disso, elas sobem nas duas colunas.
Em alguns municípios, há ainda a possibilidade de pleitear o ISS Fixo como Sociedade Uniprofissional, que é um regime especial de tributação do imposto municipal que pode reduzir ainda mais a carga total. Essa possibilidade varia conforme a legislação municipal e precisa ser verificada com uma contadora especializada em saúde.

O Passo a Passo Para Abrir o CNPJ Como Nutricionista
O processo de abertura é mais simples do que parece, mas tem uma etapa específica que não existe para outras profissões: o registro da pessoa jurídica no CRN.
Passo 1: Definir a natureza jurídica, SLU ou ME, e o CNAE principal, que será o 8650-0/02. Se a nutricionista também vende produtos, como suplementos, e-books ou marmitas fitness, serão necessários CNAEs secundários, o que muda o enquadramento tributário e exige atenção especial.
Passo 2: Elaborar o ato constitutivo da empresa com o auxílio de uma contadora. Para a SLU, o documento equivale a um contrato social simplificado.
Passo 3: Registrar a empresa na Junta Comercial do estado. Em juntas digitais, como as de SP, MG, PR, SC e RS, o processo costuma ser rápido, na faixa de poucos dias úteis. Não existe prazo único fixado em norma, então o número real varia por estado e por volume de pedidos.
Passo 4: Obter o CNPJ na Receita Federal, inscrição municipal e alvará de funcionamento na prefeitura.
Passo 5: Registrar a pessoa jurídica no CRN da sua região. Esse passo é exigência do CFN e precisa acontecer antes do início das atividades com o CNPJ. O CRN analisa o pedido, exige documentação da empresa e do profissional responsável técnico, e emite a Certidão de Regularidade após o deferimento. A Resolução CFN 702/2021 não fixa prazo, e cada regional trabalha no seu ritmo. Na prática costuma levar de uma a duas semanas, mas o prazo real quem informa é o CRN da sua região.
Passo 6: Habilitar a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo portal da prefeitura.
O custo de abertura de uma SLU não tem tabela oficial, porque junta as taxas da Junta Comercial, da prefeitura e os honorários de quem faz o processo. Como referência de mercado, costuma ficar entre R$ 300 e R$ 900 dependendo do município, além da anuidade do CRN como pessoa jurídica, que varia conforme o porte da empresa e a regional. Aqui cabe uma informação que passa despercebida: pela Resolução CFN nº 830/2025, a empresa cujo único sócio é nutricionista regularmente inscrito no CRN pode ficar isenta dessa anuidade, mediante requerimento e enquanto não houver mudança no quadro societário. O prazo do pedido é definido pelo CRN da sua região.
Como Emitir Nota Fiscal Sendo Nutricionista PJ
Com o CNPJ ativo e a inscrição municipal regularizada, a emissão de nota fiscal eletrônica segue o mesmo fluxo de qualquer prestadora de serviços: acesso ao portal NFS-e da prefeitura ou sistema integrado, preenchimento dos dados do cliente e do serviço prestado, geração e envio do documento.
A nota fiscal é obrigatória em qualquer atendimento prestado a pessoa jurídica, como clínicas, academias, empresas que contratam assessoria nutricional, planos de saúde e hospitais. Para clientes pessoas físicas, a obrigatoriedade varia por município hoje, mas isso tem data para acabar: o artigo 517 da Lei Complementar 214 de 2025 tornou a nota fiscal obrigatória em todas as operações do MEI a partir de 1º de janeiro de 2027. Veja o que a reforma tributária muda para a mulher MEI e o que continua igual.
Vale desfazer aqui uma confusão que circula muito entre nutricionistas: a consulta com nutricionista não é dedutível no Imposto de Renda da paciente. O artigo 8º da Lei 9.250/1995 lista quem entra como despesa médica, ou seja, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, e a nutricionista não está nessa lista. O Projeto de Lei 10.367/2018 propõe incluir a categoria, mas até hoje não virou lei. A única exceção é quando o atendimento nutricional entra na conta de uma internação hospitalar.
Pela mesma razão, a nutricionista não é obrigada a usar o aplicativo Receita Saúde. O recibo eletrônico obrigatório vale para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, justamente as categorias cujos recibos geram dedução. O Conselho Federal de Nutricionistas já se manifestou sobre operadoras de plano de saúde que passaram a condicionar o reembolso ao cadastro da nutricionista no Receita Saúde, apontando que essa exigência não tem previsão legal.
A Nutricionista Pode Atender Online Com CNPJ?
Sim, e esse é um dos maiores atrativos da formalização como PJ. A SLU ou ME da nutricionista permite atendimento presencial em consultório próprio, em domicílio, em empresas como responsável técnica, e também online, por videoconferência ou plataformas de telessaúde como Conexa e Doctoralia, tudo sob o mesmo CNPJ.
Para o atendimento online, a nota fiscal eletrônica deve ser emitida normalmente. O ISS, que é o imposto municipal sobre serviços, incide sobre o atendimento mesmo quando prestado remotamente. Em geral, o município de domicílio da empresa é o responsável pela tributação do ISS, mas há particularidades quando a cliente está em outra cidade, que valem ser verificadas com a contadora.
O artigo 714 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018) prevê retenção de 1,5% de IR na fonte sobre serviços profissionais prestados de empresa para empresa, e o inciso XXV cita nutrição e dietética expressamente. Só que a Instrução Normativa RFB nº 765/2007 dispensa essa retenção quando a prestadora é optante pelo Simples Nacional.
Na prática: se a plataforma de saúde reter mesmo assim, a retenção é indevida. O caminho é apresentar a comprovação de opção pelo Simples e pedir a correção, com apoio da contadora, que também faz a conciliação no fechamento mensal.
Comparativo: Autônoma no CPF x Nutricionista PJ
| Critério | Autônoma (CPF) | Nutricionista PJ (SLU/ME) |
|---|---|---|
| Emite nota fiscal eletrônica | Apenas NFSA pela prefeitura | Sim, NFS-e completa |
| Alíquota de imposto | Até 27,5% IRPF + 11% INSS | A partir de 6% com Fator R |
| Contrato com empresas e clínicas | Limitado | Sim, com CNPJ |
| Proteção patrimonial | Não | Sim (SLU) |
| Acesso a crédito PJ | Não | Sim |
| Registro no CRN como PJ | Não exigido | Obrigatório antes de operar |
| Benefícios previdenciários | INSS como autônoma (11% ou 20%) | 11% retidos sobre o pró-labore |
| Custo mensal de abertura | Sem custo fixo | Contabilidade mensal (valor de mercado, a partir de cerca de R$ 150) |
Checklist: Sua Formalização Está Completa?
- Natureza jurídica definida: SLU ou ME
- CNAE 8650-0/02 registrado como atividade principal
- Empresa registrada na Junta Comercial
- CNPJ ativo na Receita Federal
- Inscrição municipal e alvará de funcionamento obtidos
- Pessoa jurídica registrada no CRN antes do início das atividades com o CNPJ
- Responsabilidade técnica anotada no CRN
- Enquadramento no Simples Nacional verificado
- Fator R calculado com contadora para definir Anexo III ou V
- NFS-e habilitada pelo portal da prefeitura
- Conta PJ aberta separada das finanças pessoais
- Anuidade do CRN como PJ em dia, ou isenção de sócia única requerida no prazo

Perguntas Frequentes
Nutricionista pode ser MEI?
Não. A nutrição é uma profissão regulamentada pela Lei 8.234/1991 e exige formação superior e registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). O CNAE 8650-0/02, que é o código correto para atividades de profissionais da nutrição, não está na lista de atividades permitidas para o MEI. Abrir um MEI com um CNAE diferente para atuar como nutricionista configura irregularidade tanto pelo CFN quanto pela Receita Federal, com risco de multa, suspensão do registro e cobrança retroativa de impostos dos últimos cinco anos.
O que acontece se a nutricionista abrir MEI com outro CNAE?
Se a Receita Federal identificar a discrepância entre o CNAE registrado e a atividade exercida, o MEI é desenquadrado compulsoriamente e a profissional pode ser autuada com cobrança retroativa de tributos de até cinco anos, com juros e multa. Além disso, o CFN e o CRN podem aplicar sanções éticas e profissionais, incluindo multa e suspensão do exercício profissional.
Qual o CNPJ correto para nutricionista?
O CNAE principal é o 8650-0/02, Atividades de profissionais da nutrição. A estrutura jurídica mais comum é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que pode ser enquadrada no Simples Nacional. Para quem vende produtos além dos serviços, como suplementos ou marmitas, CNAEs secundários são necessários e o enquadramento tributário muda. Essa definição deve ser feita com uma contadora especializada.
A nutricionista precisa registrar a empresa no CRN?
Sim. A Resolução CFN 702/2021 estabelece que a pessoa jurídica com atividade nas áreas da alimentação e nutrição humana deve se registrar no CRN com jurisdição no local de suas atividades antes de iniciar as operações com o CNPJ. Esse registro exige a designação de um nutricionista como responsável técnico, que pode ser a própria sócia da empresa.
Quanto a nutricionista paga de imposto com CNPJ no Simples Nacional?
Depende do Fator R. Se a folha de pagamento da empresa, incluindo o pró-labore da sócia, representar pelo menos 28% do faturamento bruto dos últimos 12 meses, a alíquota começa em 6% pelo Anexo III. Sem o Fator R, a tributação cai no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. O planejamento do pró-labore desde a abertura da empresa é o principal instrumento para garantir o enquadramento mais vantajoso.
Nutricionista pode atender online com CNPJ?
Sim. O atendimento online por videoconferência ou por plataformas de telessaúde é totalmente permitido para a nutricionista com CNPJ ativo. A nota fiscal eletrônica deve ser emitida normalmente sobre os atendimentos online, e o ISS incide sobre esses serviços. Plataformas de saúde digital podem reter IR na fonte sobre os repasses, o que deve ser verificado com a contadora mensalmente.
A nutricionista autônoma pode emitir nota fiscal sem CNPJ?
Sim, mas com limitações. A autônoma cadastrada na prefeitura pode emitir Nota Fiscal de Serviço Avulsa (NFSA) manualmente pelo portal municipal. No entanto, essa modalidade implica tributação mais alta do que o Simples Nacional e não permite a emissão de NFS-e eletrônica no formato padrão exigido por empresas, planos de saúde e hospitais. Para atender a clientes que exigem nota fiscal eletrônica, o CNPJ é o caminho necessário.
O CNPJ Certo É Mais Simples Do Que Parece. E Mais Vantajoso Do Que o MEI Seria.
A nutricionista que descobre que não pode ser MEI pode sentir aquela frustração inicial: queria algo simples e barato, e parece que vai ter mais burocracia. Mas na prática, a abertura de uma SLU com enquadramento no Simples Nacional leva de uma a duas semanas, tem custo acessível e, com o Fator R bem planejado desde o início, resulta em uma carga tributária que começa em 6% do faturamento.
Comparado com o que a autônoma paga no CPF, onde o IRPF chega a 27,5% na faixa mais alta e o INSS de contribuinte individual é de 20% até o teto do salário de contribuição, o CNPJ correto paga o custo da contadora no primeiro trimestre e ainda sobra.
E com o CNPJ em mãos, você abre portas que o CPF não abre: contratos com empresas e academias, atendimento por planos de saúde, crédito PJ, nota fiscal eletrônica completa e proteção patrimonial. São vantagens que crescem junto com o seu negócio.
Se você ainda está descobrindo como o universo do empreendedorismo feminino funciona na prática, incluindo benefícios previdenciários, formalização e crescimento do negócio, o Guia Completo do MEI para Mulher tem uma visão ampla sobre a jornada da empreendedora brasileira, mesmo para quem, como a nutricionista, precisa de um regime diferente do MEI.
E se você quiser entender como outra profissão regulamentada da área da saúde enfrenta a mesma situação, veja também como a podóloga pode se formalizar e atender em casa e como a personal trainer pode vender treino online com CNPJ.
Você é nutricionista e ainda tem dúvidas sobre qual caminho de formalização faz mais sentido para o seu momento?
Conta nos comentários.
Sua situação pode ser a mesma de muitas outras profissionais que estão passando por isso agora, e sua pergunta pode ajudar outra nutricionista a tomar a decisão certa.
NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As regras tributárias, alíquotas do Simples Nacional e exigências do CFN e dos CRNs regionais podem variar e sofrer alterações. Para abertura de empresa, escolha de regime tributário e registro no CRN, consulte uma contadora especializada em profissionais da saúde e o Conselho Regional de Nutricionistas da sua região.
📚 Fontes consultadas: CFN, Resolução 702/2021, que dispõe sobre registro e cadastro de pessoas jurídicas nos CRNs; CFN, Resolução 830/2025, que fixa as anuidades de PJ para 2026 e prevê a isenção da empresa cujo único sócio é nutricionista inscrito no CRN; Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, lista fechada de ocupações permitidas ao MEI; Instrução Normativa RFB nº 765/2007, que dispensa a retenção de IRRF sobre pagamentos a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional; Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-J (Fator R), art. 18-A, §19-A, e Anexos III e V; CFN, Perguntas Frequentes, portal cfn.org.br; CRN-1, CRN-6, CRN-8, CRN-11, páginas de inscrição de empresas e registro de PJ; Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista; Lei 9.250/1995, artigo 8º, que lista as despesas médicas dedutíveis no IRPF; Projeto de Lei 10.367/2018, que propõe incluir nutricionista nessa lista e segue sem votação final; CFN, “Sobre a exigência do nutricionista no sistema Receita-Saúde”; Receita Federal, Manual Receita Saúde, versão 2.1, outubro de 2025; Decreto 9.580/2018, artigo 714, sobre retenção de IRRF em serviços profissionais entre empresas; Contabilidade.com, “CNAE 8650-0/02: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa”, março de 2026; Contefy, “Como abrir CNPJ para nutricionista 2026”, maio de 2026; Grupo Porter, “Nutricionista pode ser MEI? O que diz a lei e como se formalizar”, maio de 2026; The Control, “Nutricionista CNPJ ou CPF: Saiba Como Pagar Menos Impostos”, setembro de 2025; The Control, “Como Nutricionista Pode Abrir Empresa e Pagar Menos Impostos”, agosto de 2025; Karavela, “Nutricionista autônomo pode emitir nota fiscal?”, dezembro de 2025; Karavela, “Como nutricionista emite nota fiscal?”, dezembro de 2025; Contabilizei, “Nutricionista não pode ser MEI: confira as opções e como abrir o CNPJ”, janeiro de 2026; GG Contabilidade, “Nutricionista pode ser MEI?”, maio de 2025; Decisiva Contábil, “Simples Nacional para nutricionistas”, setembro de 2025; Contabilix, “Quem pode ser MEI e quem não pode em 2025”, junho de 2025; Diretolegaliza, “CNAE 8650-0/02: Nutrição, ISS, CRN e Simples”, fevereiro de 2026; GG Contabilidade, “IRPF 2026 para Psicólogos e Nutricionistas: Cuidado com os Recibos”, março de 2026.
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








