Você Paga o DAS Todo Mês, Cuida da Declaração Anual do MEI e Ainda Precisa Se Preocupar com o Imposto de Renda?
Se você ficou confusa com as novidades sobre isenção de IR em 2026, não é por falta de atenção. É porque as mudanças foram significativas, vieram rápido e a maior parte dos conteúdos que circulam na internet não explica o que muda especificamente para quem é MEI.
A Lei 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025 e em vigor desde janeiro de 2026, ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. Isso afeta você como MEI de formas que dependem de quanto você fatura, de qual é a sua atividade e de como você calcula o seu rendimento tributável.
Este artigo vai te explicar o que mudou, se você tem ou pode ter isenção de IR, o que é diferente entre a declaração do CNPJ e a do CPF, e como evitar os erros mais comuns que levam a MEI à malha fina.
Primeiro, Um Ponto Que Confunde Muita Gente: Existem Duas Declarações Diferentes
Antes de falar sobre isenção, é essencial entender que como MEI você tem duas obrigações declaratórias distintas, e uma não substitui a outra.
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para MEI. Ela é feita pelo CNPJ, toda a MEI é obrigada a entregar, e informa o faturamento bruto do negócio no ano anterior. Ela não tem nada a ver com o seu CPF. Não tem imposto de renda nela. Ela é obrigatória independentemente de qualquer coisa.
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é a declaração do seu CPF, não do seu CNPJ. É nela que você informa seus rendimentos pessoais, incluindo o lucro que você retirou do seu negócio como MEI. Ela segue as regras da Receita Federal para pessoa física, e é aqui que entra a questão da isenção.
As duas declarações existem de forma independente. Estar em dia com a DASN-SIMEI não elimina a obrigação de entregar a DIRPF quando você se enquadra nos critérios. E não entregar a DIRPF quando deveria pode gerar multa e malha fina, mesmo que a DASN-SIMEI esteja em dia.
O Que Mudou em 2026: A Nova Isenção de IR
A Lei 15.270/2025 trouxe a maior mudança na tabela do Imposto de Renda em muitos anos. A partir de janeiro de 2026, contribuintes com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 têm isenção total do IR. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há uma redução progressiva do imposto.
Como funciona na prática: a tabela progressiva tradicional do IR não foi alterada. O que mudou foi a criação de uma tabela de redução complementar que, aplicada junto com a tabela tradicional, zera o imposto para quem está dentro do limite de R$ 5.000,00 mensais.
Para a declaração anual: A isenção anual é para quem tiver rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no ano de 2026. Essa isenção vai aparecer na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Um ponto importante: a declaração de IR de 2026, que você entregou entre março e maio deste ano, considerou os rendimentos de 2025 e seguiu as regras anteriores. Os efeitos plenos da nova isenção de R$ 5.000,00 aparecerão na declaração de 2027.
Como a Isenção de IR Funciona Para a MEI
Aqui está o ponto que mais gera confusão: o faturamento do seu MEI não é o mesmo que o seu rendimento tributável para fins de IR.
A Receita Federal permite que a MEI aplique um percentual de isenção sobre o faturamento, que varia conforme a atividade:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% do faturamento é isento
- Transporte de passageiros: 16% do faturamento é isento
- Prestação de serviços em geral: 32% do faturamento é isento
Isso significa que o rendimento tributável não é o faturamento total, mas sim o faturamento menos a parcela isenta e menos as despesas comprovadas do negócio.
Exemplo prático para uma MEI de serviços:
Imagine que você faturou R$ 60.000,00 no ano e teve R$ 10.000,00 em despesas comprovadas do negócio.
- Parcela isenta: 32% de R$ 60.000,00 = R$ 19.200,00
- Rendimento tributável: R$ 60.000,00 – R$ 19.200,00 – R$ 10.000,00 = R$ 30.800,00
Com esse rendimento tributável de R$ 30.800,00 anuais, que equivale a aproximadamente R$ 2.566,00 por mês, você estaria dentro da faixa de isenção da nova lei, e não pagaria IR sobre esses rendimentos em 2026.
Atenção ao erro mais comum: declarar o faturamento total como rendimento pessoal, sem aplicar a parcela isenta e sem subtrair as despesas. Esse erro faz a MEI pagar imposto sobre um valor muito maior do que o devido, ou cair na malha fina por inconsistência.
Quando Você É Obrigada a Declarar o IR
Mesmo que não precise pagar imposto, você pode ser obrigada a entregar a declaração. As principais situações que tornam a declaração obrigatória para a MEI são:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 (para a declaração entregue em 2026, referente ao ano-base 2025). Esse limite considera o rendimento tributável calculado após a aplicação da parcela isenta e das despesas, não o faturamento bruto.
Rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00: se a parcela isenta do seu lucro ultrapassar esse valor, a declaração também é obrigatória, mesmo sem imposto a pagar.
Posse de bens e direitos acima de R$ 800.000,00: imóveis, veículos, investimentos e outros bens somados acima desse valor tornam a declaração obrigatória.
Movimentação financeira elevada: depósitos ou movimentações bancárias significativas também podem tornar a declaração obrigatória, mesmo que a renda esteja abaixo dos limites.
MEI + CLT ou outras fontes de renda: se você também trabalha com carteira assinada ou tem outras fontes de renda, a soma de todos os rendimentos tributáveis é o que determina a obrigatoriedade. Se o total ultrapassar R$ 33.888,00 em 2025, você precisa declarar.
Mulher MEI com Renda Baixa: Você Provavelmente Está Isenta
Para a MEI que fatura valores menores e trabalha principalmente com serviços, a combinação da parcela isenta de 32% com as despesas do negócio pode resultar em um rendimento tributável muito abaixo dos limites de obrigatoriedade.
Veja um exemplo simples: se você fatura R$ 3.000,00 por mês como prestadora de serviços, seu faturamento anual é R$ 36.000,00. Aplicando a isenção de 32%, a parcela isenta é R$ 11.520,00. Se você tiver R$ 5.000,00 em despesas comprovadas, o rendimento tributável seria R$ 19.480,00 anuais, bem abaixo do limite de obrigatoriedade de R$ 33.888,00.
Nesse caso, você não seria obrigada a declarar o IR e não pagaria imposto algum sobre esses rendimentos.
Mas atenção: mesmo não sendo obrigada a declarar, pode ser vantajoso entregar a declaração se você tiver gastos dedutíveis como saúde e educação que gerariam restituição, ou se quiser usar a declaração para comprovar renda para financiamentos, empréstimos ou outros fins.
MEI + CLT: Como Calcular Se Você Precisa Declarar
Muitas empreendedoras têm o MEI como renda complementar ao emprego formal. Nessa situação, a análise precisa considerar as duas fontes juntas.
O seu empregador retém o IR na fonte sobre o salário mensalmente. Como MEI, você recolhe o DAS mensalmente. Mas na hora da declaração anual, você precisa somar todos os rendimentos tributáveis, do salário e do MEI, para verificar se está obrigada a declarar e se há imposto a complementar ou restituição a receber.
Se a soma dos rendimentos tributáveis das duas fontes ultrapassar R$ 33.888,00 em 2025, a declaração é obrigatória. Se ficar abaixo, pode não ser, dependendo das outras situações de obrigatoriedade.
O erro mais comum nessa situação é esquecer de incluir os rendimentos do MEI na declaração de IR ou incluir o faturamento bruto em vez do rendimento tributável. Os dois erros podem levar à malha fina.

O Que Acontece Com a Nova Isenção de R$ 5.000 Para a MEI em 2026
Com a Lei 15.270/2025 em vigor desde janeiro de 2026, a MEI cujo rendimento tributável mensal fica dentro de R$ 5.000,00 não paga IR. Isso inclui a parcela tributável do lucro retirado do MEI.
Para calcular se você está dentro dessa faixa, o raciocínio é o mesmo: o rendimento tributável mensal do MEI é o faturamento menos a parcela isenta menos as despesas, dividido pelos meses do ano.
Se esse valor ficar até R$ 5.000,00 por mês, ou R$ 60.000,00 por ano, você está isenta na nova regra de 2026. Os efeitos finais aparecerão na declaração de 2027.
Uma ressalva importante: se você tem outras fontes de renda além do MEI, como salário, aluguel ou investimentos, todas precisam ser somadas para verificar se o total tributável mensal ultrapassa o limite de isenção.
O Que Você Pode Deduzir na Declaração de IR
Se você precisar ou optar por entregar a declaração de IR, existem deduções que podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição:
Despesas do negócio: gastos comprovados com materiais, aluguel do espaço de trabalho, equipamentos, serviços contratados para o negócio. Esses valores são subtraídos do faturamento antes do cálculo do rendimento tributável.
Dependentes: cada dependente gera uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR.
Saúde: gastos com consultas, exames, internações, plano de saúde seus e dos dependentes são dedutíveis sem limite de valor.
Educação: gastos com escola, faculdade e cursos técnicos seus e dos dependentes são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa.
Contribuição ao INSS: o DAS pago mensalmente, especificamente a parcela de contribuição previdenciária, pode ser deduzido na declaração.
Pensão alimentícia judicial: valores pagos por decisão judicial são integralmente dedutíveis.
Erros Que Levam a MEI à Malha Fina
Conhecer os erros mais comuns ajuda você a evitá-los antes de enviar a declaração.
Declarar o faturamento bruto como rendimento pessoal: o faturamento do MEI não é o seu salário. Você precisa aplicar a parcela isenta e subtrair as despesas antes de informar como rendimento pessoal na declaração do CPF.
Não declarar os rendimentos do MEI: se você entregou a DASN-SIMEI mas não incluiu os rendimentos do MEI na sua declaração de IR quando deveria, a Receita pode identificar a inconsistência pelo cruzamento de dados.
Confundir DASN-SIMEI com DIRPF: entregar a declaração do CNPJ não substitui a declaração do CPF. São obrigações separadas e independentes.
Aplicar o percentual de isenção errado: quem presta serviços usa 32%, quem vende produtos usa 8%, quem faz transporte de passageiros usa 16%. Trocar esses valores gera inconsistência.
Não somar outras fontes de renda: se você tem salário, aluguel, pensão alimentícia recebida ou outras rendas além do MEI, todas precisam ser somadas para verificar a obrigatoriedade e calcular o imposto.
Como Verificar Se Você Precisa Declarar o IR
Antes de decidir se entrega ou não a declaração, faça esse caminho:
Passo 1: Calcule seu rendimento tributável do MEI Faturamento anual – parcela isenta (8%, 16% ou 32% conforme sua atividade) – despesas comprovadas = rendimento tributável do MEI
Passo 2: Some com outras fontes de renda Rendimento tributável do MEI + salário + aluguéis + outras rendas tributáveis = total de rendimentos tributáveis
Passo 3: Verifique as situações de obrigatoriedade O total ultrapassou R$ 33.888,00 em 2025? Você tem bens acima de R$ 800.000,00? Teve movimentações financeiras significativas? Se sim para qualquer um, a declaração é obrigatória.
Passo 4: Consulte uma contadora Se tiver dúvida sobre o cálculo, uma contadora especializada em MEI pode fazer essa análise em poucos minutos e evitar problemas com a Receita Federal.
Checklist: Organize Sua Situação Fiscal Como MEI
Obrigações do CNPJ:
- DASN-SIMEI entregue até 31 de maio de cada ano?
- DAS pago em dia todos os meses?
Obrigações do CPF:
- Você calculou o seu rendimento tributável do MEI corretamente?
- Verificou se precisa entregar a DIRPF?
- Somou todas as suas fontes de renda?
- Reuniu os comprovantes de despesas dedutíveis?
Nova isenção de 2026:
- Seu rendimento tributável mensal fica abaixo de R$ 5.000,00?
- Você tem outras fontes de renda que precisam entrar no cálculo?
- Lembrou que os efeitos plenos aparecem na declaração de 2027?

Perguntas Frequentes
Sou MEI. Preciso declarar IR?
Depende do seu rendimento tributável como pessoa física, não do seu faturamento como CNPJ. Se o seu rendimento tributável do MEI, calculado após aplicar a parcela isenta e subtrair as despesas, somado a outras fontes de renda, ultrapassou R$ 33.888,00 em 2025, a declaração é obrigatória. Se ficou abaixo, pode não ser, dependendo das outras situações de obrigatoriedade.
A DASN-SIMEI substitui a declaração de IR?
Não. São duas obrigações completamente diferentes. A DASN-SIMEI é a declaração do seu CNPJ e informa o faturamento bruto do negócio. A declaração de IR é do seu CPF e informa seus rendimentos pessoais. Uma não substitui a outra.
Com a nova isenção de R$ 5.000, a MEI está automaticamente isenta?
Não automaticamente. A isenção é sobre o rendimento tributável, não sobre o faturamento. Se o seu rendimento tributável mensal, calculado após a parcela isenta e as despesas, ficar dentro de R$ 5.000,00, você está isenta. Se ultrapassar, passa para a faixa de redução progressiva ou paga imposto normalmente.
Qual percentual de isenção devo aplicar sobre o meu faturamento?
Depende da sua atividade: 32% para prestação de serviços em geral, 8% para comércio e indústria, e 16% para transporte de passageiros. Se você faz mais de uma atividade, cada parte do faturamento usa o percentual correspondente.
Posso deduzir as despesas do meu negócio no IR?
Sim. Gastos comprovados com materiais, insumos, aluguel do espaço de trabalho e outros custos diretamente ligados à atividade do MEI podem ser subtraídos do faturamento antes do cálculo do rendimento tributável. Guarde todos os comprovantes.
Tenho MEI e trabalho de carteira assinada. Como fica o meu IR?
Você precisa somar os rendimentos tributáveis das duas fontes: o rendimento tributável do MEI (faturamento menos isenção menos despesas) e o salário. Se o total ultrapassar R$ 33.888,00 em 2025, a declaração é obrigatória. Na declaração, você informa as duas fontes e o imposto retido na fonte do emprego. O resultado pode ser imposto a pagar ou restituição, dependendo dos valores.
O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI ou a declaração de IR?
A falta da DASN-SIMEI pode resultar em suspensão do MEI e multa. A falta da declaração de IR, quando obrigatória, gera multa mínima de R$ 165,74, que pode ser maior dependendo do imposto devido, além do risco de cair na malha fina. As duas obrigações são independentes e têm consequências próprias.
Quando os efeitos da nova isenção de R$ 5.000 aparecem na minha declaração?
A nova isenção vale para os rendimentos de 2026. Ela aparecerá na declaração de IR de 2027, que considera o ano-calendário de 2026. A declaração de 2026, entregue entre março e maio deste ano, ainda seguiu as regras anteriores e considerou os rendimentos de 2025.
Isenção de IR Não Significa Ignorar o Assunto
A boa notícia é que, com a nova isenção da Lei 15.270/2025, muitas MEIs de baixo faturamento estão ou estarão isentas do Imposto de Renda. E mesmo para quem tem rendimentos maiores, a parcela isenta da atividade já reduz bastante o imposto a pagar.
Mas isenção não significa que você pode ignorar o assunto. Ainda existem obrigações declaratórias que precisam ser cumpridas, prazos que precisam ser respeitados e cálculos que precisam ser feitos corretamente para não cair na malha fina.
Entender a diferença entre DASN-SIMEI e DIRPF, saber calcular o seu rendimento tributável e conhecer as deduções a que você tem direito são os três pilares para não ter surpresas desagradáveis com a Receita Federal.
Se o cálculo estiver complexo por causa de múltiplas fontes de renda, bens ou situações específicas, uma contadora especializada em MEI pode te ajudar a fazer tudo certo e sem estresse.
Para entender tudo sobre as obrigações fiscais e tributárias do MEI, acesse o Guia Completo do MEI para Mulher.
Se você quer entender como declarar o IR como MEI de forma detalhada e passo a passo, temos um artigo específico sobre isso: MEI Pode Declarar Imposto de Renda? Como Fazer Certo.
Você ficou com dúvida sobre a sua situação específica? Conta nos comentários.
Sua pergunta pode ajudar outra empreendedora a entender melhor os seus direitos fiscais.
NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As regras do Imposto de Renda envolvem legislação tributária específica e cada situação tem particularidades que dependem do faturamento, da atividade exercida, das despesas comprovadas e de outras fontes de renda. Para calcular corretamente o seu rendimento tributável e verificar sua obrigatoriedade de declaração, consulte uma contadora de sua confiança.
📚 Fontes consultadas: Receita Federal do Brasil, Portal Gov.br, Tabela do IR 2026 (gov.br/receitafederal), Lei 15.270/2025 (isenção IR até R$ 5.000 e tributação de altas rendas), Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Nova Tabela do IR 2026 (gov.br/secom), Senado Federal, Sancionada isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, Serasa Experian, MEI deve declarar Imposto de Renda 2026?, InfinitePay, MEI Imposto de Renda: Guia Prático Para Declarar em 2026, TaxGroup, Guia Completo de Declaração do IR para MEI 2026, CalculaBrasil, Tabelas INSS e IRPF 2026 com a nova isenção (atualizado 25/05/2026), Contajá, Isenção do IR já está em vigor: o que muda em 2026, Nubank Blog, Isenção do IR 2026: entenda as novas regras, Santander Blog, Isenção do IR até 5 mil: o que vai mudar, SPC Brasil, Imposto de Renda MEI 2026: quem precisa declarar, B3 Bora Investir, IR 2026: quem é MEI precisa fazer duas declarações?
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








