Todo Ano a Mesma Dúvida. E Todo Ano a Mesma Confusão.
Chega o começo do ano e a MEI mulher se depara com uma porção de prazo, formulário, declaração e sigla que ninguém explica direito. DASN-SIMEI, IRPF, DIRPF, lucro isento, parcela tributável. É muita coisa junta para quem está tentando apenas manter o negócio funcionando e a vida organizada.
A boa notícia é que a MEI pode declarar o imposto de renda de forma simples, e entender as regras uma vez é suficiente para nunca mais se perder. Esse artigo vai te explicar se você é obrigada a declarar, qual a diferença entre a declaração do MEI e o imposto de renda pessoa física, como calcular o lucro isento, o passo a passo de cada declaração e o que acontece se você não entregar no prazo.
MEI Declara Imposto de Renda? Sim, Mas Existem Duas Declarações Diferentes
Esse é o ponto que mais confunde a MEI mulher. Quando você ouve “declaração do MEI”, pode estar falando de duas coisas completamente diferentes que precisam ser entregues em prazos diferentes, por portais diferentes e com objetivos diferentes.
Declaração 1: DASN-SIMEI É a declaração da empresa. Todo MEI com CNPJ ativo é obrigado a entregar, sem exceção, mesmo que não tenha faturado nada no ano. Ela informa à Receita Federal quanto o CNPJ faturou no ano anterior.
Declaração 2: IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) É a declaração da pessoa física. Não é obrigatória para toda MEI. Só precisa entregar quem se enquadrar em algum dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.
As duas existem porque a MEI tem dois papéis ao mesmo tempo: ela é uma empresa (CNPJ) e uma pessoa física (CPF). Cada papel tem suas próprias obrigações. Uma declaração não substitui a outra. Entregar a DASN-SIMEI não dispensa o IRPF quando ele é obrigatório, e vice-versa.

DASN-SIMEI: A Declaração Que Toda MEI Precisa Entregar
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. É a prestação de contas da empresa com a Receita Federal sobre o faturamento bruto do ano anterior.
Quem precisa entregar: Toda MEI com CNPJ ativo, sem exceção. Se você tinha CNPJ aberto em 2025, precisa entregar a DASN-SIMEI em 2026, mesmo que não tenha emitido uma única nota fiscal ou recebido um único centavo.
Prazo em 2026: Até 31 de maio de 2026, referente ao faturamento de 2025.
O que informar: O faturamento bruto total do CNPJ no ano de 2025, separado por tipo de atividade. Se você exerceu atividade de comércio e de serviços ao mesmo tempo, informa os dois valores separadamente. Se não faturou nada, informa R$ 0,00.
Multa por atraso: A multa mínima por entrega fora do prazo é de R$ 50,00. Mesmo que você não tenha faturado nada, a multa é cobrada se a declaração não for entregue até o dia 31 de maio.
Como Fazer a DASN-SIMEI: Passo a Passo Completo
O processo é gratuito, online e leva menos de 10 minutos quando você tem os dados de faturamento em mãos.
Antes de começar, separe:
- O total de faturamento de 2025 com comércio ou indústria (venda de produtos)
- O total de faturamento de 2025 com prestação de serviços
- Informação se teve funcionária contratada no ano
Passo 1: Acesse o Portal do Simples Nacional em gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/simples-nacional
Passo 2: Clique em “SIMEI” no menu superior e depois em “DASN-SIMEI”
Passo 3: Faça login com sua conta Gov.br
Passo 4: Selecione o ano-calendário 2025
Passo 5: Informe o faturamento bruto separado por tipo de atividade
Passo 6: Informe se teve empregada no ano (sim ou não)
Passo 7: Confirme os dados e transmita a declaração
Passo 8: Salve o recibo de entrega — ele é o comprovante de que a obrigação foi cumprida
Pronto. A declaração está entregue e o CNPJ está em dia com essa obrigação.
💡 Você também pode fazer a DASN-SIMEI pelo app MEI oficial da Receita Federal, disponível gratuitamente para Android e iOS. Para muitas empreendedoras é ainda mais simples do que pelo computador.
IRPF: Quando a MEI Pessoa Física Precisa Declarar?
Agora vem a segunda declaração — a que gera mais dúvidas. O Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatório para toda MEI. A obrigatoriedade depende da sua situação como pessoa física em 2025.
Em 2026, você é obrigada a entregar o IRPF se em 2025:
| Situação | Limite |
|---|---|
| Recebeu rendimentos tributáveis acima de | R$ 33.888,00 |
| Teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de | R$ 200.000,00 |
| Teve patrimônio ou bens acima de | R$ 800.000,00 |
| Realizou operações em Bolsa de Valores | Qualquer valor |
| Teve ganho de capital na venda de bens | Qualquer valor |
| Passou a residir no Brasil vindo do exterior | Qualquer situação |
⚠️ Importante: a partir de 1º de janeiro de 2026 entrou em vigor a Lei 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, que atualizou a tabela mensal do IRPF. Isso pode impactar o cálculo de quem precisa declarar nos próximos anos. Fique atenta às atualizações da Receita Federal para 2027.
Prazo do IRPF em 2026: Até 29 de maio de 2026, referente aos rendimentos de 2025.

Como Calcular Se Você Precisa Declarar o IRPF
Esse é o cálculo que mais confunde as MEIs. O segredo está em entender que o lucro do MEI tem duas partes: uma isenta e uma tributável.
Passo 1: Calcule o lucro do seu negócio em 2025
Lucro = Faturamento total de 2025 menos todas as despesas do negócio no ano
Exemplo: faturou R$ 60.000, teve R$ 20.000 de despesas comprovadas = lucro de R$ 40.000
Passo 2: Calcule a parcela isenta do lucro
A Receita Federal permite que uma parte do lucro do MEI seja considerada isenta de imposto. O percentual varia conforme a atividade:
| Tipo de atividade | Percentual de isenção sobre o faturamento |
|---|---|
| Comércio, indústria e transporte de cargas | 8% do faturamento |
| Serviços de transporte de passageiros | 16% do faturamento |
| Prestação de serviços em geral | 32% do faturamento |
Exemplo para prestadora de serviços com faturamento de R$ 60.000: 32% de R$ 60.000 = R$ 19.200 de parcela isenta
Passo 3: Calcule a parcela tributável
Parcela tributável = Lucro total menos a parcela isenta
No exemplo: R$ 40.000 menos R$ 19.200 = R$ 20.800 de parcela tributável
Passo 4: Compare com o limite de obrigatoriedade
Se a parcela tributável for superior a R$ 33.888, você é obrigada a declarar o IRPF. No exemplo acima, R$ 20.800 está abaixo do limite, então a declaração não é obrigatória para essa parte.
💡 Mas atenção: se além do lucro do MEI você teve outros rendimentos tributáveis no ano, como salário de emprego CLT, aluguel recebido ou pensão alimentícia tributável, esses valores precisam ser somados ao calcular a obrigatoriedade.
Comparativo: DASN-SIMEI x IRPF
Para deixar tudo bem visual e sem confusão, veja as principais diferenças entre as duas declarações:
| Característica | DASN-SIMEI | IRPF |
|---|---|---|
| Quem precisa entregar | Todo MEI com CNPJ ativo | MEI que atende critérios de obrigatoriedade |
| O que declara | Faturamento bruto do CNPJ | Rendimentos da pessoa física |
| Prazo em 2026 | 31 de maio | 29 de maio |
| Onde fazer | Portal do Simples Nacional | Programa da Receita Federal ou app |
| Multa por atraso | Mínimo R$ 50,00 | Mínimo R$ 165,74 |
| Substitui a outra? | Não | Não |
Os Erros Mais Comuns da MEI na Hora de Declarar
1. Achar que a DASN-SIMEI substitui o IRPF São declarações independentes com finalidades diferentes. Entregar uma não dispensa a outra quando o IRPF é obrigatório.
2. Não entregar a DASN-SIMEI porque não faturou nada A obrigação existe independentemente do faturamento. Se o CNPJ estava ativo em 2025, a DASN-SIMEI precisa ser entregue com faturamento zero. A multa mínima por atraso é de R$ 50,00.
3. Informar o faturamento bruto como lucro no IRPF São coisas diferentes. O faturamento bruto é tudo que entrou no caixa. O lucro é o que sobrou depois das despesas. Declarar o faturamento bruto como lucro pode gerar imposto indevido e até malha fina.
4. Não separar o faturamento por tipo de atividade na DASN-SIMEI Se você exerceu comércio e serviços ao mesmo tempo, os valores precisam ser informados separadamente. Informar tudo em uma única categoria pode gerar inconsistência com as notas fiscais emitidas.
5. Usar o aplicativo errado para fazer a declaração Existem vários aplicativos de terceiros que cobram para fazer declarações que são gratuitas. O app MEI oficial da Receita Federal e o Portal do Simples Nacional são gratuitos. Nunca pague por esse serviço.
6. Não guardar o recibo de entrega O recibo é o comprovante de que a obrigação foi cumprida. Sem ele, fica difícil provar que entregou no prazo em caso de questionamento. Guarde em local seguro, seja físico ou digital.
Calendário de Obrigações Fiscais da MEI em 2026
Para não perder nenhum prazo, anote essas datas:
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| DASN-SIMEI 2026 (faturamento de 2025) | 31 de maio de 2026 |
| IRPF 2026 (rendimentos de 2025) | 29 de maio de 2026 |
| DAS mensal | Todo dia 20 de cada mês |
| DASN-SIMEI 2027 (faturamento de 2026) | 31 de maio de 2027 |
Como Organizar as Informações Para Facilitar a Declaração
A declaração fica muito mais simples quando você mantém um controle mínimo ao longo do ano. Veja o que guardar mensalmente:
Faturamento:
- Notas fiscais emitidas (guarde por pelo menos 5 anos)
- Comprovantes de recebimento por Pix, transferência ou cartão
- Planilha simples com data, cliente e valor recebido
Despesas:
- Notas fiscais de compras de materiais e produtos
- Recibos de serviços contratados para o negócio
- Comprovantes de aluguel do espaço de trabalho, se houver
- Contas de energia, internet e telefone proporcionais ao uso profissional
Com essas informações organizadas, o preenchimento de qualquer declaração leva minutos — e você nunca fica dependente de memória ou de documentos que não encontra na hora certa.
MEI Que Também Tem Emprego CLT: Como Fica?
Essa é uma situação muito comum entre as leitoras deste blog, e merece atenção especial. Quando você tem renda como MEI e também como empregada CLT ao mesmo tempo, as duas fontes precisam ser declaradas corretamente no IRPF.
Nesse caso, em geral a obrigatoriedade do IRPF existe porque:
O salário CLT já costuma gerar rendimentos tributáveis acima do limite de isenção quando somado ao lucro tributável do MEI.
Na declaração, você informa:
- Os rendimentos do emprego CLT na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
- O lucro isento do MEI na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- A parcela tributável do lucro do MEI na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” também, informando o CNPJ do seu próprio MEI como fonte pagadora
Se você tem as duas fontes de renda e nunca declarou o IRPF, é possível que tenha pendências com a Receita Federal. Consulte uma contadora para regularizar antes que a situação gere multa.
Checklist: Você Está Pronta Para Declarar?
Para a DASN-SIMEI:
- Total de faturamento com comércio ou indústria em 2025 anotado
- Total de faturamento com serviços em 2025 anotado
- Informação sobre se teve funcionária registrada no ano
- Conta Gov.br ativa para acessar o Portal do Simples Nacional
- Prazo: 31 de maio de 2026
Para o IRPF (se obrigatório):
- Cálculo do lucro do MEI feito (faturamento menos despesas)
- Parcela isenta calculada conforme percentual da sua atividade
- Parcela tributável calculada e comparada ao limite de obrigatoriedade
- Outros rendimentos de 2025 levantados (CLT, aluguel, pensão etc.)
- Programa da Receita Federal ou app baixado e atualizado
- Prazo: 29 de maio de 2026

Perguntas Frequentes: MEI e Declaração de Imposto de Renda
Se eu não tiver faturado nada em 2025, ainda preciso entregar a DASN-SIMEI? Sim. A obrigação existe para todo MEI com CNPJ ativo, independentemente de ter faturado ou não. Basta informar R$ 0,00 no campo de faturamento.
Posso fazer a DASN-SIMEI e o IRPF pelo celular? A DASN-SIMEI pode ser feita pelo app MEI oficial. O IRPF tem um app próprio da Receita Federal chamado “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS.
O que acontece se eu entregar a DASN-SIMEI fora do prazo? A multa mínima é de R$ 50,00, cobrada automaticamente. Quanto mais tempo passar sem entregar, maior o risco de o CNPJ ficar inapto, o que bloqueia a emissão de notas fiscais e acesso a benefícios.
Preciso de contador para fazer as declarações? Não é obrigatório para a DASN-SIMEI, que é simples e gratuita. Para o IRPF, se a situação for mais complexa, como renda de múltiplas fontes, investimentos ou imóveis, uma contadora pode evitar erros que geram multa ou malha fina.
A pensão alimentícia que recebo entra na declaração? Sim. A pensão alimentícia formalizada por decisão judicial é rendimento isento, mas precisa ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do IRPF.
Posso retificar uma declaração entregada com erro? Sim. Tanto a DASN-SIMEI quanto o IRPF podem ser retificados após a entrega, sem multa, desde que a retificação seja feita antes de qualquer notificação da Receita Federal. O processo é feito pelo mesmo portal da declaração original.
Duas Declarações, Dois Prazos, Uma MEI Organizada
A MEI declara imposto de renda, sim. Mas são duas declarações com regras diferentes, e entender essa diferença uma vez resolve o problema para todos os anos seguintes.
A DASN-SIMEI é para toda MEI, é simples, gratuita e não tem saída. O IRPF é para quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, exige um pouco mais de atenção no cálculo do lucro isento e tributável, mas também é totalmente possível de fazer sem complicação quando você tem os dados organizados.
Mantenha o controle do faturamento e das despesas ao longo do ano, anote os prazos no calendário e nunca pague por serviços que são gratuitos nos portais oficiais do governo.
Para entender tudo sobre o MEI, da abertura ao crescimento e às obrigações fiscais, confira nosso Guia Completo do MEI para Mulher.
Você já entregou suas declarações de 2026?
Conta nos comentários se ficou alguma dúvida! 📋
NOTA INFORMATIVA: Este artigo têm caráter exclusivamente informativo e educacional. As regras do imposto de renda e os limites de obrigatoriedade podem sofrer alterações a cada ano. Para situações específicas envolvendo múltiplas fontes de renda, bens ou investimentos, consulte uma contadora de sua confiança.
📚 Fontes consultadas: Receita Federal do Brasil, Portal do Simples Nacional, Contabilizei, TaxGroup, B3 Bora Investir, SPC Brasil, Fiscal.io, Melhor Envio Blog, Lei 15.270/2025 (Reforma da Renda), Instrução Normativa RFB 2.255/2025.
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








