Atualizado em 21/10/2026
A MEI Que Passou do Limite de R$ 81 Mil Perde o MEI na Hora?
Não, se o excesso for de até 20% (até R$ 97.200): ela continua MEI até 31 de dezembro e passa a ser ME em 1º de janeiro, mas precisa comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte e pagar o DAS de excesso. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro.
Seu Negócio Cresceu. Isso É Bom. Mas Agora Você Precisa Agir Com Calma e Rapidez.
Você olhou para o faturamento do ano e percebeu que passou dos R$ 81 mil. Ou está chegando perto e já sabe que vai ultrapassar antes de dezembro. A primeira reação pode ser de susto: e agora? Vou perder o MEI? Tenho que pagar multa? O que acontece com os meus benefícios do INSS?
O crescimento do negócio é algo para celebrar, não para temer. Mas ultrapassar o limite de faturamento do MEI exige ação, e o que você precisa fazer depende diretamente de quanto você ultrapassou e em que momento do ano isso aconteceu. Agir no momento certo, da forma certa, pode significar a diferença entre uma transição tranquila e um problema fiscal que poderia ter sido evitado.
Este artigo vai te explicar os dois cenários possíveis, o que fazer em cada um deles, o que muda nos seus impostos e benefícios, e uma regra sobre receitas recebidas no CPF que toda MEI com mais de uma fonte de renda precisa conhecer.
Qual É o Limite de Faturamento do MEI em 2026
O limite de faturamento do MEI em 2026 permanece em R$ 81.000,00 anuais, o mesmo valor vigente desde 2018. Não existe teto mensal fixo. O que importa é o total acumulado no ano, e a divisão de R$ 81.000 por 12 meses, que resulta em R$ 6.750, serve apenas como referência de controle mensal, não como um teto obrigatório por mês. A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, eleva esse limite para R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028, como explica o artigo sobre o novo limite do MEI. Em 2026, vale R$ 81.000. Com o novo limite, a faixa de tolerância de 20% vai até R$ 132.000 em 2027 e até R$ 168.000 a partir de 2028.
Isso significa que você pode faturar R$ 2.000 em janeiro e R$ 12.000 em dezembro, desde que a soma do ano todo não ultrapasse R$ 81.000. A variação mensal é permitida.
O que conta como faturamento é a receita bruta do negócio, ou seja, tudo que você recebeu pela prestação de serviços, pela venda de mercadorias ou por qualquer outra atividade do CNPJ, sem descontar despesas. Se você faturou R$ 90.000 e teve R$ 20.000 de gastos, o valor declarado é R$ 90.000.
Há ainda um ponto importante, que trataremos em detalhes mais adiante: as receitas da atividade econômica exercida por conta própria contam para o limite mesmo quando recebidas como pessoa física, no CPF, e não apenas no CNPJ. A regra está na Lei Complementar 214/2025 e foi reproduzida pela Resolução CGSN 183/2025, publicada em outubro de 2025.
Os Dois Cenários: Qual É o Seu?
Tudo muda dependendo de quanto você ultrapassou o limite. Existem dois cenários com consequências e soluções completamente diferentes.
Cenário 1: Você ultrapassou em até 20% (em 2026, faturou entre R$ 81.001 e R$ 97.200)
Esse é o cenário com menos consequências. A regra permite que você continue como MEI até o dia 31 de dezembro do mesmo ano em que ultrapassou o limite, sem desenquadramento imediato. Mesmo assim, a comunicação do desenquadramento é obrigatória também neste cenário, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado. Sem essa comunicação, há multa de R$ 50,00 e o desenquadramento pode ser feito de ofício.
O que acontece é o seguinte: quando você entregar a DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento, o sistema calculará automaticamente um DAS complementar sobre o valor que excedeu os R$ 81.000. Esse DAS de excesso é gerado na própria declaração e vence junto com os tributos relativos a janeiro do ano seguinte. Pago até essa data, não tem acréscimos; depois disso, é atualizado com multa e juros.
Com a comunicação feita, o desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e você passa a ser tributada como Microempresa (ME) no Simples Nacional. Essa migração pode ser feita de forma organizada, com tempo para contratar uma contadora, entender o novo regime e se preparar para as novas obrigações.
Passos previstos na regra: comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, continuar pagando o DAS mensal até dezembro, informar o faturamento total na DASN-SIMEI e pagar o DAS de excesso gerado por ela.
Cenário 2: Você ultrapassou mais de 20% (em 2026, faturou acima de R$ 97.200)
Neste cenário, os efeitos voltam para o início do ano, e os acréscimos sobre os tributos aumentam enquanto eles não são pagos. Quando o excesso de faturamento ultrapassa 20% do limite, o desenquadramento é retroativo. Isso significa que o seu CNPJ passa a ser tratado como Microempresa desde o início do ano em questão, ou desde a data de abertura, se a empresa foi aberta naquele mesmo ano.
Na prática, todos os impostos do ano precisam ser recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional como ME, não como MEI. Sobre essa diferença incidem multa de 0,33% ao dia, com teto de 20%, mais juros pela taxa Selic.
O desenquadramento deve ser comunicado à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi ultrapassado. Sem essa comunicação, o desenquadramento pode ser feito de ofício, com os mesmos efeitos retroativos, e há multa de R$ 50,00 pela falta de comunicação, além dos acréscimos sobre os tributos não pagos.
Passos previstos na regra: comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso e recalcular os tributos devidos como ME desde 1º de janeiro, ou desde a abertura. Como a multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, o valor cresce enquanto os tributos não são pagos.
O Que Muda Quando Você Vira ME: Impostos e Obrigações
A transição para Microempresa no Simples Nacional traz mudanças reais no dia a dia do negócio. Entender o que muda ajuda a se preparar sem surpresas.
Impostos
Como ME no Simples Nacional, os impostos deixam de ser uma taxa fixa mensal e passam a ser calculados sobre o faturamento do mês, com alíquotas que variam conforme o Anexo em que sua atividade se enquadra e o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
Para serviços, a alíquota inicial depende da atividade: 6% no Anexo III ou 4,5% no Anexo IV (neste, a contribuição previdenciária patronal é paga fora do DAS). Algumas atividades de serviço dependem do Fator R: com folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento, ficam no Anexo III; abaixo disso, vão para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. Para comércio, a alíquota começa em 4% pelo Anexo I. Para indústria, em 4,5% pelo Anexo II.
O Fator R é a proporção entre a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, e a receita bruta do mesmo período. Nas atividades sujeitas a ele, o valor do pró-labore influencia em qual anexo a empresa é tributada.
Obrigações
Como ME, você passa a ter obrigações que não existiam como MEI. Entre elas estão a apuração e declaração mensal dos tributos no PGDAS-D, a entrega das informações anuais do Simples (pela DEFIS até 2026; a partir de 2027, dentro do próprio PGDAS-D) e a manutenção do livro-caixa com a movimentação financeira e bancária. Na prática, essas tarefas costumam ficar a cargo de uma contadora. Além disso, a emissão de nota fiscal passa a ser obrigatória para todas as operações, não apenas para pessoas jurídicas.
O custo da contabilidade varia conforme o município, a atividade e o volume de operações, e entra no planejamento financeiro do negócio.
O Limite de Faturamento da ME
Como ME no Simples Nacional, o limite de faturamento sobe para R$ 360.000,00 anuais. Isso representa mais de quatro vezes o limite do MEI de 2026.

Seus Benefícios do INSS: O Que Acontece Na Transição
Esta é uma das perguntas que mais gera ansiedade entre empreendedoras que cresceram além do limite do MEI. Os direitos previdenciários continuam, desde que as contribuições sigam em dia.
Durante o período de transição, enquanto você ainda está sendo desenquadrada e migrando para ME, a qualidade de segurada é mantida desde que você continue contribuindo para o INSS. Como ME, a contribuição previdenciária muda de formato: em vez de estar embutida no DAS, ela passa a ser calculada sobre o pró-labore, com desconto de 11% sobre o valor do pró-labore, retido e recolhido pela própria empresa, respeitado o teto do INSS.
O salário-maternidade continua sendo um direito garantido para a titular da ME que contribui para o INSS sobre o pró-labore, desde que mantenha a qualidade de segurada. O valor do benefício, porém, não fica mais limitado ao salário mínimo como no MEI: ele é calculado com base na média das contribuições, o que pode ser mais vantajoso dependendo do valor do pró-labore.
O auxílio-doença também continua disponível, com as mesmas regras de carência de 12 meses de contribuição para doenças comuns. A carência é contínua e conta as contribuições feitas tanto como MEI quanto como titular da ME, sem zerar na transição.
A aposentadoria por idade também é preservada. O tempo de contribuição acumulado como MEI é somado ao tempo acumulado como titular da ME para fins de aposentadoria. A mudança de regime não apaga o histórico previdenciário.
O ponto de atenção é garantir que não haja lacuna nas contribuições durante a transição. Uma interrupção nas contribuições pode afetar a qualidade de segurada e a contagem da carência.
Que Regra Toda MEI Com Mais de Uma Fonte de Renda Precisa Conhecer?
Em outubro de 2025, foi publicada no Diário Oficial a Resolução CGSN 183/2025, que atualizou a Resolução CGSN 140/2018 para adaptá-la à reforma tributária. Ela reproduziu uma regra que já estava na lei: o § 19 do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, incluído pela Lei Complementar 214/2025, com efeitos desde 1º de janeiro de 2025.
Pela regra, para verificar o limite de R$ 81.000, devem ser consideradas todas as atividades econômicas exercidas e todas as receitas brutas auferidas no mesmo ano, ainda que em inscrições cadastrais distintas ou na qualidade de contribuinte individual. Ou seja: o que a empreendedora recebe como pessoa física, no CPF, pela atividade que exerce por conta própria também entra na soma.
Na prática: se você tem um MEI de confeitaria e recebe no CPF pagamentos de clientes da confeitaria, ou se tem um MEI de costura e faz trabalhos de costura como autônoma pelo CPF, esses valores entram na conta do limite.
O que não é somado, conforme nota oficial do Comitê Gestor do Simples Nacional de 28 de novembro de 2025, publicada para combater informações falsas que circularam: rendas que não sejam da atividade econômica por conta própria, como salário, simples movimentação de valores na conta corrente, empréstimos e doações. A nota afirma ainda que “isso sempre foi assim e não mudou”.
Isso significa que o salário de um emprego CLT não se soma ao faturamento do MEI. Já o que a empreendedora recebe pela atividade que exerce por conta própria, no CPF ou no CNPJ, entra na soma do limite anual.
Como a Receita Federal Detecta o Excesso de Faturamento
Saber como funciona a fiscalização ajuda a entender o que acontece quando o excesso não é comunicado.
A Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais têm acesso às notas fiscais eletrônicas emitidas pelo CNPJ e podem compará-las com o faturamento declarado na DASN-SIMEI. Além disso, bancos e instituições de pagamento enviam à Receita, pela e-Financeira, informações periódicas sobre a movimentação financeira dos clientes. Esses dados podem ser usados na fiscalização.
Segundo dados do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) citados pelo governo no projeto de lei complementar enviado ao Congresso em junho de 2026 (PLP 186/2026, que virou a Lei Complementar nº 238/2026), 101.216 MEIs foram desenquadrados entre 2025 e 2026 por ultrapassarem o limite de R$ 81.000; até junho de 2026, foram 44.565 pelo mesmo motivo.
Quando a própria empreendedora comunica o desenquadramento no prazo, os efeitos são os previstos na regra de cada cenário. Quando a comunicação não é feita, o desenquadramento pode ser feito de ofício, com os mesmos efeitos, mais a multa de R$ 50,00 pela falta de comunicação e a cobrança dos tributos devidos com multa e juros.
Tabela: Os Dois Cenários em Comparação
| Critério | Ultrapassou até 20% (até R$ 97.200) | Ultrapassou mais de 20% (acima de R$ 97.200) |
|---|---|---|
| Continua como MEI até dezembro? | Sim | Não |
| Há multa? | Não, se a comunicação for feita no prazo e o DAS de excesso for pago no vencimento | Sim, multa de mora de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros Selic sobre os tributos recalculados |
| Quando ocorre o desenquadramento? | Em 1º de janeiro do ano seguinte | Retroativamente a 1º de janeiro do ano corrente (ou à data de abertura, se o CNPJ foi aberto no mesmo ano) |
| Impostos retroativos? | Apenas DAS complementar sobre o excesso | Recálculo de todos os tributos do ano como ME |
| Prazo para comunicar o desenquadramento? | Até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso | Até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso |
| O que fazer primeiro? | Comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional | Comunicar o desenquadramento e recalcular os tributos do ano como ME |
Checklist: O Que Fazer Agora
- Calcule com precisão o faturamento acumulado do ano até hoje, incluindo todas as receitas do CNPJ
- Verifique se você também recebe no CPF por alguma atividade econômica exercida por conta própria, mesmo que diferente da atividade do MEI, e some esses valores
- Identifique em qual cenário você está: excesso até 20% ou acima de 20%
- Se o excesso for acima de 20%, os tributos do ano precisam ser recalculados como ME desde 1º de janeiro, ou desde a abertura
- Se o excesso for até 20%, o DAS de excesso é gerado na DASN-SIMEI e a tributação como ME começa em 1º de janeiro do ano seguinte
- Verifique o prazo de comunicação à Receita Federal, que é até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi ultrapassado
- Mantenha o DAS em dia até a migração para ME, para não criar lacuna previdenciária
- Verifique se a sua atividade está sujeita ao Fator R, que considera o pró-labore no cálculo
- Atualize seus clientes sobre a mudança de regime e a nova obrigação de emissão de nota fiscal
- Confira o novo limite do MEI: R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028 (Lei Complementar 238/2026)

Perguntas Frequentes
O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI e não fizer nada?
A comunicação do desenquadramento é obrigatória até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Sem ela, o fisco pode fazer o desenquadramento de ofício, com os mesmos efeitos (inclusive retroativos, se o excesso passar de 20%), multa de R$ 50,00 pela falta de comunicação e cobrança dos tributos devidos com multa e juros.
Vou perder os benefícios do INSS se sair do MEI?
Não, desde que mantenha a contribuição previdenciária ativa durante a transição. Como titular de uma ME, você passa a contribuir sobre o pró-labore em vez do DAS. O tempo de contribuição acumulado como MEI é preservado para fins de aposentadoria por idade e de carência (as contribuições de 5% do MEI só contam para aposentadoria por tempo de contribuição se forem complementadas). O salário-maternidade e o auxílio-doença continuam disponíveis com base na nova contribuição.
Posso continuar como MEI se ultrapassar o limite?
Depende de quanto ultrapassou. Se o excesso for de até 20% do limite, ou seja, até R$ 97.200, você continua como MEI até 31 de dezembro e passa a ser tributada como ME a partir de janeiro, desde que comunique o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Se o excesso for acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro, ou à data de abertura se o CNPJ foi aberto no mesmo ano. Em nenhum dos casos é possível permanecer como MEI indefinidamente após ultrapassar o limite.
O salário recebido no meu emprego CLT conta para o limite do MEI?
Não. A nota oficial do Comitê Gestor do Simples Nacional de novembro de 2025, publicada em resposta às informações falsas que circularam sobre a Resolução CGSN 183/2025, afirma que não entram no limite do MEI as rendas que não sejam da atividade econômica por conta própria, como salário, simples movimentação de valores na conta corrente, empréstimos e doações. Já as receitas da atividade exercida por conta própria contam para o limite, mesmo quando recebidas no CPF.
Quanto vou pagar de imposto como ME no Simples Nacional?
Depende da sua atividade e do Fator R. Para serviços, a alíquota inicial é de 6% no Anexo III ou de 4,5% no Anexo IV, conforme a atividade. Nas atividades sujeitas ao Fator R, se a folha de pagamento ficar abaixo de 28% do faturamento, a tributação vai para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. Para comércio, a alíquota começa em 4% pelo Anexo I. A alíquota efetiva também varia conforme o faturamento dos últimos 12 meses.
O limite do MEI vai aumentar em 2026?
Não em 2026: o limite deste ano continua sendo R$ 81.000. A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, eleva o limite para R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 1º de janeiro de 2028. A lei não traz regra de transição para quem ultrapassar R$ 81.000 em 2026. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, quem faturou acima de R$ 110.000 em 2026 não poderá pedir o reenquadramento como MEI no início de 2027. O mesmo ministério informa que empresas desenquadradas que faturem até R$ 110 mil poderão voltar ao MEI, conforme regras que ainda dependem de regulamentação.
Se minha empresa foi aberta no meio do ano e eu ultrapassei o limite proporcional, o que acontece?
O limite do MEI é proporcional ao número de meses de funcionamento. Se você abriu o CNPJ em julho, o limite para aquele ano é de seis meses multiplicado por R$ 6.750, o que resulta em R$ 40.500. A calculadora do limite proporcional do MEI faz essa conta para qualquer mês de abertura. Ultrapassar esse valor proporcional já configura excesso e segue as mesmas regras dos dois cenários: até 20% de excesso, a migração ocorre em janeiro; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo à data de abertura do CNPJ.
Preciso de contador para ser ME?
Sim, na prática. Como ME no Simples Nacional, as obrigações fiscais incluem o fechamento mensal com cálculo do PGDAS, a entrega das informações anuais do Simples (pela DEFIS até 2026; a partir de 2027, dentro do próprio PGDAS-D) e a emissão de nota fiscal para todas as operações. A complexidade é maior do que a do MEI e exige acompanhamento contábil regular.
Crescer É o Objetivo. A Transição É Só Um Passo do Caminho.
Ultrapassar o limite do MEI não é uma penalidade: é a mudança de enquadramento prevista na lei para quem fatura acima do limite do ano (R$ 81.000 em 2026).
A transição para ME traz mais obrigações, sim. Mas também traz mais espaço: um limite de faturamento mais de quatro vezes maior que o do MEI em 2026 e a possibilidade de contratar mais empregados do que o MEI permite (1 em 2026 e 2 a partir de 2027).
Como os prazos da regra contam a partir do mês do excesso, identificar em qual cenário você está é o primeiro passo.
Para entender como funciona toda a estrutura do MEI antes de migrar, e garantir que você aproveitou ao máximo o regime simplificado enquanto estava nele, o Guia Completo do MEI para Mulher tem uma visão completa dos direitos, obrigações e vantagens do regime, pensada para a realidade de quem empreende sendo mulher.
E se você está avaliando se vale a pena fechar o MEI e abrir de novo em vez de migrar para ME, esse artigo explica as diferenças entre os dois caminhos.
Você está passando por isso agora ou já passou pela migração do MEI para ME?
Conta nos comentários como foi o processo.
Sua experiência pode ajudar outra empreendedora a não entrar em pânico quando chegar a hora.
NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As regras de desenquadramento do MEI, alíquotas do Simples Nacional e prazos de comunicação à Receita Federal podem sofrer alterações. Para calcular os tributos devidos, comunicar o desenquadramento e planejar a migração para ME, consulte uma contadora de sua confiança.
📚 Fontes consultadas: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, planalto.gov.br; Ministério do Empreendedorismo, “Congresso aprova pacote do MEI com teto de até R$ 140 mil, dois empregados e perdão de dívidas federais”, 17/10/2026, atualizado em 20/10/2026, gov.br/memp; Lei Complementar nº 123/2006 (art. 3º, § 19, incluído pela Lei Complementar nº 214/2025; art. 18-A, §§ 1º, 2º, 7º, 8º, 9º e 10; arts. 26, 35 e 36-A), planalto.gov.br; Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2025, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018; Comitê Gestor do Simples Nacional, nota “Simples Nacional: Entenda as regras da Resolução CGSN nº 183/2025 e se proteja contra Fake News”, 28 de novembro de 2025, Portal do Simples Nacional; Comitê Gestor do Simples Nacional, “Perguntas e Respostas MEI e Simei”, atualizado em 29 de abril de 2025; Lei nº 8.212/1991 (arts. 21 e 30), Lei nº 8.213/1991 (arts. 25 e 73) e Lei nº 9.430/1996 (art. 61), planalto.gov.br; Câmara dos Deputados, PLP 108/2021, PLP 67/2025 e PLP 186/2026, camara.leg.br; Senado Federal, PLP 60/2025, senado.leg.br.
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








