MEI Pode Registrar Marca no INPI? Custo, Prazo e Passo a Passo Para Proteger Seu Negócio

MEI pode registrar marca no INPI

Atualizado em 29/09/2026

A MEI Tem Direito a Registrar a Própria Marca no INPI?

Sim. A MEI pode registrar marca no INPI como qualquer empresa e tem desconto de 50% nas taxas: em 2026, o pedido custa a partir de R$ 440 por classe (R$ 860 com especificação livre). O desconto sai automaticamente na guia (GRU) quando a natureza jurídica MEI está informada corretamente no cadastro do e-INPI.


Você Construiu um Nome. Mas Ele Está Protegido?

Você escolheu o nome do seu negócio com cuidado. Criou um logo, fez cartão de visita, montou o perfil no Instagram, conquistou clientes fiéis. E um dia, de repente, descobre que outra pessoa registrou esse nome no INPI antes de você. Ou pior: recebe uma notificação dizendo que está usando uma marca que já pertence a outra empreendedora e precisa mudar tudo.

Isso pode acontecer com quem deixa o registro para depois, quando o negócio crescer um pouco mais. O problema é que o INPI funciona pelo princípio de quem deposita primeiro. Na regra geral, não importa quem criou o nome ou quem tem mais seguidores: importa quem chegou primeiro no sistema. A exceção prevista em lei é para quem já usava a marca de boa-fé no Brasil há pelo menos seis meses antes do pedido da outra pessoa, que pode reivindicar a precedência.

A boa notícia é que a MEI pode registrar marca no INPI, tem desconto de 50% nas taxas e o processo é feito totalmente online. Este artigo vai te mostrar exatamente como funciona, quanto custa, quanto tempo leva e o que você precisa saber antes de começar, incluindo a decisão estratégica de registrar pelo CPF ou pelo CNPJ.


Por Que o Registro de Marca Importa Para a MEI?

O registro de marca não é obrigatório. Mas é o único instrumento legal que garante exclusividade de uso do seu nome comercial em todo o território nacional, dentro do segmento em que você atua. Sem o registro, qualquer outra empreendedora pode usar um nome igual ou muito parecido com o seu, e você não terá amparo legal para impedir.

Para a confeiteira que construiu uma marca reconhecida no bairro, para a costureira que leva o nome do ateliê para feiras de todo o estado, para a esteticista que quer franquear o método que desenvolveu, para a fotógrafa que assina o trabalho com identidade própria: o registro de marca é o que transforma o nome do negócio em um ativo que pertence a você.


O Que É o INPI e O Que Ele Protege

O INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão federal vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. É o órgão federal responsável pelo registro de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados, além da concessão de patentes.

Quando você registra uma marca no INPI, passa a ter o direito exclusivo de usar aquele nome, símbolo, logo ou combinação de elementos para identificar seus produtos ou serviços dentro do segmento em que atua. Esse direito vale por dez anos e pode ser renovado por períodos iguais e sucessivos, indefinidamente.

O registro protege contra cópia, uso indevido por concorrentes e disputas comerciais. Uma marca registrada também pode ser licenciada para terceiros, usada como garantia em negociações e transferida para outra titularidade se o negócio crescer e mudar de regime jurídico.

O que não protege a marca: o nome registrado na Junta Comercial ou o domínio de site registrado no registro.br. Esses documentos não garantem exclusividade de uso da marca. Apenas o registro no INPI faz isso.


Quanto Custa Registrar Marca no INPI em 2026

Em agosto de 2025, o INPI atualizou sua tabela de taxas pela primeira vez desde 2012 e, para marcas, introduziu a partir de 20 de setembro de 2025 uma mudança importante no modelo de cobrança: a taxa única. Antes, o processo tinha dois momentos de pagamento: um no depósito do pedido e outro na concessão, quando a marca era aprovada. Se essa segunda taxa não fosse paga no prazo, o pedido era arquivado mesmo depois de aprovado. Agora, você paga tudo na entrada e, se a marca for aprovada, não precisa pagar mais nada pelos primeiros dez anos de proteção.

Para a MEI, o desconto que era de 60% passou a ser de 50% a partir de agosto de 2025. O valor com desconto depende do tipo de especificação escolhida:

Tipo de especificaçãoValor sem descontoValor com desconto (MEI)
Especificação pré-aprovada (lista do INPI)R$ 880,00R$ 440,00 por classe
Especificação livre (texto personalizado)R$ 1.720,00R$ 860,00 por classe

A especificação pré-aprovada usa termos padronizados da lista do INPI e custa menos. A especificação livre permite descrever o produto ou serviço com mais precisão, mas tem custo maior. Pela regra do INPI, a especificação livre só deve ser usada quando não for possível descrever os produtos ou serviços com os termos pré-aprovados.

Se o seu negócio atua em mais de um segmento, como uma confeiteira que também vende produtos embalados e presta serviços de buffet, pode ser necessário registrar em mais de uma classe. Cada classe gera uma nova taxa.

Além do custo das taxas do INPI, se você precisar contratar uma especialista em propriedade intelectual para auxiliar no processo, o custo de honorários varia bastante dependendo da profissional e do serviço contratado.

Há ainda desconto de 100% no pedido de registro (e nos demais serviços de entrada) para pessoas físicas de baixa renda inscritas no CadÚnico e para pessoas com deficiência inscritas no cadastro federal; nos demais serviços, elas pagam com 50% de desconto. E o trâmite prioritário é gratuito para idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave.


Quanto Tempo Leva o Registro de Marca

O prazo médio de análise pelo INPI varia conforme o volume de processos em andamento. Em 2026, o INPI estima cerca de 18 meses para pedidos sem oposição e cerca de 22 meses para pedidos com oposição. O INPI tem trabalhado para reduzir esse tempo, mas a análise ainda não é imediata.

O que é importante saber: o direito de uso exclusivo só nasce com a concessão do registro, mas a sua prioridade começa no dia do depósito do pedido. Isso significa que, assim que você protocola o pedido e paga a taxa, o seu número de processo fica registrado com essa data e, desde então, você já pode ceder, licenciar e zelar pela marca. Se alguém tentar registrar um nome igual ou semelhante depois disso, o seu pedido tem precedência.

O processo passa pelas seguintes etapas após o protocolo:

Publicação na Revista da Propriedade Industrial: o pedido é publicado para que terceiros possam verificar e, se entenderem que ele conflita com um direito deles (como uma marca anterior, registrada ou apenas pedida), apresentar oposição. O período de oposição dura 60 dias.

Exame de mérito: o INPI analisa se a marca atende aos requisitos legais de registrabilidade. Nessa fase, pode haver exigências técnicas, que precisam ser respondidas em 60 dias.

Deferimento ou indeferimento: se aprovada, a marca é deferida e o certificado de registro é emitido automaticamente, sem necessidade de pagamento adicional. Se indeferida, é possível apresentar recurso.


CPF ou CNPJ: Essa É Uma Decisão Importante

Este é um dos pontos que mais gera dúvida e que poucos artigos sobre o tema abordam com profundidade. A MEI pode registrar a marca tanto pelo CPF quanto pelo CNPJ, e essa escolha tem consequências práticas que valem a pena entender antes de protocolar.

Registrar pelo CNPJ do MEI: A marca fica vinculada à empresa. Se no futuro você encerrar o MEI e abrir uma ME ou SLU, será necessário fazer a transferência de titularidade da marca para o novo CNPJ, o que gera custo adicional e um processo burocrático no INPI. (Se você apenas for desenquadrada do MEI e virar ME, o CNPJ continua o mesmo e não há transferência.) Se você encerrar o MEI sem fazer essa transferência antes, a marca fica vinculada a um CNPJ inativo.

Registrar pelo CPF: A marca fica vinculada a você como pessoa física. Se o negócio crescer e mudar de regime jurídico, a transferência da marca do CPF para o novo CNPJ é possível e é um procedimento padrão no INPI. Com a marca no CPF, abrir outra empresa no futuro não obriga a transferir a marca, desde que você continue exercendo a atividade diretamente ou por meio da empresa que controla (art. 128 da Lei 9.279/1996).

Ambas as opções têm direito ao desconto de 50% nas taxas do INPI. A decisão depende da sua estratégia de crescimento. Se você pretende permanecer MEI por muito tempo e não planeja mudar de regime, o CNPJ pode ser a opção mais direta. Se você pensa em crescer e mudar de estrutura jurídica, o CPF pode evitar custos com transferência futura.

Vale saber que, pela lei, quem transfere uma marca precisa transferir junto todos os registros e pedidos de marcas iguais ou parecidas, do mesmo segmento, que estejam em seu nome; os que ficarem para trás são cancelados ou arquivados (art. 135 da Lei 9.279/1996). Por isso, marcas parecidas divididas entre CPF e CNPJ podem complicar uma transferência futura.

MEI pode registrar marca no INPI

Como Funciona a Classificação de Marcas: o Sistema de Classes

O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), que divide todas as atividades econômicas em 45 classes. Ao registrar sua marca, você escolhe em quais classes quer proteção. O registro só vale para as classes em que foi feito.

Na prática, o registro não protege o nome em classes que não foram pedidas. Você pode ter o processo aprovado e não estar protegida no segmento em que realmente atua.

Para a MEI, as classes mais relevantes variam conforme a atividade:

AtividadeClasses mais comuns
Confeitaria, bolos, doces artesanaisClasse 30 (alimentos à base de açúcar, farináceos)
Venda de produtos alimentícios que você mesma produz (inclusive embalados)Classe 30 (a Classe 35, de comércio varejista, só entra se você também revender produtos de outras marcas)
Costura, moda, roupasClasse 25 (vestuário, calçados, chapelaria)
Acessórios e bijuteriasClasse 14 (joias e bijuterias) ou Classe 26 (enfeites de cabelo, rendas, fitas)
Estética, beleza, cabeloClasse 44 (serviços de saúde e beleza para humanos)
Produtos de beleza, cosméticosClasse 3 (cosméticos, perfumaria)
FotografiaClasse 41 (serviços de educação e entretenimento)
ArtesanatoDepende do material e do produto final

Quando o negócio envolve tanto produto quanto serviço, como uma confeiteira que vende bolos e também presta serviços de buffet, pode ser necessário registrar em mais de uma classe. Cada classe adicional gera uma nova taxa com desconto de 50% para a MEI.

Se tiver dúvida sobre qual classe se aplica ao seu caso, o INPI disponibiliza o sistema de busca e as notas explicativas da NCL no portal gov.br/inpi. Especialistas em propriedade intelectual também podem ajudar nessa definição antes do protocolo, o que reduz o risco de a marca ser aprovada na classe errada.


Passo a Passo Para Registrar Sua Marca no INPI

Passo 1: Pesquisa de anterioridade

Antes de qualquer coisa, verifique se o nome que você quer registrar já não está em uso ou em processo de registro por outra empreendedora. O INPI disponibiliza o sistema de busca de marcas gratuitamente no portal gov.br/inpi. A pesquisa deve ser feita dentro da mesma classe em que você pretende registrar, porque a proteção é por segmento.

Atenção: uma pesquisa superficial no Google não substitui a busca no sistema do INPI. Uma marca pode estar em processo de registro sem aparecer em buscas comuns.

Passo 2: Defina o tipo de marca

O INPI trabalha com cinco formas de apresentação de marca: além das quatro abaixo, existe a marca de posição, que protege um sinal aplicado sempre no mesmo lugar do produto. Marca nominativa é apenas o nome, sem elemento visual específico. Marca figurativa é apenas o símbolo ou logo, sem texto. Marca mista combina nome e elemento visual. Marca tridimensional protege a forma plástica de um produto ou embalagem. A marca mista registra o nome junto com o logo; a nominativa registra só o nome, sem elemento visual. Para marcas mistas, figurativas e tridimensionais, é necessário enviar a imagem da marca em formato JPG (mínimo de 945 x 945 pixels, 300 dpi, até 2 MB).

Passo 3: Crie sua conta no sistema do INPI

Acesse gov.br/inpi e faça o seu cadastro no e-INPI, que é obrigatório para quem vai pedir registro. Depois de cadastrada, você também pode entrar com a sua conta Gov.br. O pedido em si é preenchido no sistema e-Marcas. No cadastro, confira com atenção o CPF ou CNPJ e a natureza jurídica (MEI), porque é a natureza jurídica informada ali que faz o sistema aplicar automaticamente o desconto de 50% na GRU.

Passo 4: Gere e pague a GRU

A Guia de Recolhimento da União é o documento de pagamento da taxa do INPI. Ela é gerada dentro do próprio sistema antes do protocolo do pedido. Confirme que o enquadramento como MEI está sendo reconhecido corretamente para que o desconto seja aplicado. Se o sistema gerar a GRU com o valor cheio, não pague: confira a natureza jurídica informada no seu cadastro do e-INPI (dá para corrigir no módulo GRU) e gere a guia de novo.

Passo 5: Preencha o pedido no e-Marcas

Com a GRU paga, preencha o formulário de pedido de registro no sistema e-Marcas. Informe o nome da marca, o tipo, a classe ou as classes escolhidas, a especificação (pré-aprovada ou livre) e o titular, que pode ser o CPF ou o CNPJ. Para marcas mistas ou figurativas, faça o upload do arquivo de imagem.

Passo 6: Acompanhe o processo

Após o protocolo, você recebe um número de processo e pode acompanhar todas as movimentações pelo sistema do INPI ou pela Revista da Propriedade Industrial, publicada semanalmente. Fique atenta aos prazos: se o INPI fizer uma exigência, o prazo para responder é de 60 dias, e sem resposta o pedido é arquivado definitivamente, sendo preciso começar do zero. Se houver oposição de terceiros, você também tem 60 dias para se manifestar; sem manifestação o pedido não é arquivado, mas segue para exame sem a sua defesa.


Os Erros Mais Comuns Que Fazem o Pedido Ser Negado

Escolher a classe errada: é um erro difícil de corrigir. Depois do depósito, você não pode trocar a classe nem ampliar a especificação por conta própria (o INPI só faz ajustes de ofício em situações específicas). Se a classe escolhida não cobre a sua atividade, o caminho é abrir um novo pedido e pagar as taxas novamente.

Não fazer a pesquisa de anterioridade: protocolar um pedido para um nome igual ou parecido com outro já registrado ou pedido antes, no mesmo segmento ou em segmento afim, pode resultar em indeferimento. O custo da taxa não é reembolsado.

Usar nome genérico ou descritivo: o INPI não registra marcas que sejam apenas a descrição do produto ou serviço. “Bolos Deliciosos”, “Costura Rápida” ou “Esmalte Bonito” dificilmente seriam aceitos porque não têm caráter distintivo. A marca precisa identificar a origem do produto ou serviço, não apenas descrevê-lo.

Usar nome de pessoa pública ou marca famosa: mesmo adaptações e variações de nomes conhecidos podem ser recusadas por risco de confusão ou associação indevida.

Perder o prazo de resposta a exigências: o INPI pode fazer exigências técnicas durante o exame do pedido. Se você não responder dentro do prazo de 60 dias, o pedido é arquivado definitivamente.


O Que Acontece Com a Marca Se a MEI Crescer e Mudar de Regime

Esta é uma dúvida importante para quem pensa no futuro. Primeiro, a boa notícia: quando a MEI cresce e é desenquadrada para virar ME, o CNPJ continua o mesmo, então a marca continua sua e não há transferência; se o nome empresarial mudar, basta pedir ao INPI a anotação de alteração de nome, com o documento da Junta Comercial que comprova a mudança. A situação é outra se você der baixa no MEI e abrir outra empresa, com CNPJ novo, como uma ME ou SLU: aí a marca registrada no CNPJ do MEI não se transfere automaticamente para o novo CNPJ.

Nesse caso, será necessário protocolar uma petição de transferência de titularidade no INPI, informando o cedente (o CNPJ do MEI) e o cessionário (o novo CNPJ da ME ou SLU). O processo exige documentação de ambas as partes, pagamento de taxa e análise pelo INPI. A transferência é possível desde que as atividades das duas empresas sejam compatíveis, o que geralmente é o caso quando é a mesma empreendedora mudando apenas de porte.

Para evitar esse processo, uma alternativa é registrar a marca pelo CPF desde o início. Assim, a marca fica vinculada a você como pessoa física e pode ser transferida para qualquer CNPJ futuro sem depender do enquadramento da empresa anterior.

Se você está pensando em fechar o MEI e abrir de novo em outro regime no futuro, esse é mais um ponto que vale planejar com antecedência para não perder o nome que você construiu.

MEI pode registrar marca no INPI

Checklist: Antes de Protocolar o Pedido

  • Pesquisa de anterioridade feita no sistema do INPI, não apenas no Google
  • Nome com caráter distintivo, não apenas descritivo
  • Tipo de marca definido: nominativa, figurativa, mista, tridimensional ou de posição
  • Classe ou classes corretas identificadas para o seu segmento de atuação
  • Decisão tomada: registrar pelo CPF ou pelo CNPJ
  • Cadastro no e-INPI feito (o acesso também pode ser pela conta Gov.br)
  • Natureza jurídica (MEI) correta no cadastro do e-INPI para o desconto de 50% sair automático
  • Arquivo de imagem em JPG preparado (se for marca mista ou figurativa)
  • GRU gerada e paga antes do protocolo do pedido
  • Prazo de acompanhamento do processo agendado

Perguntas Frequentes

MEI pode registrar marca no INPI?

Sim. O MEI tem direito ao registro de marca no INPI e ao desconto de 50% nas taxas, aplicado automaticamente na GRU quando a natureza jurídica MEI está informada corretamente no cadastro do e-INPI. O processo é feito totalmente online pelo portal gov.br/inpi e não exige intermediário: a lei permite que a própria titular faça o pedido.

Quanto custa registrar uma marca sendo MEI em 2026?

Com o desconto de 50% para MEI, a taxa parte de R$ 440,00 por classe para especificação pré-aprovada. Para especificação livre, o valor com desconto é de R$ 860,00 por classe. Desde setembro de 2025, essa taxa é única e já inclui a concessão e os primeiros dez anos de proteção. Não há cobrança adicional pela concessão; depois de dez anos, a prorrogação do registro é paga à parte.

Quanto tempo leva para registrar uma marca no INPI?

Em 2026, o INPI estima cerca de 18 meses para pedidos sem oposição e cerca de 22 meses com oposição. Mas a sua prioridade começa no dia do depósito do pedido: assim que você protocola e paga a taxa, essa data fica registrada. Pedidos posteriores para marcas iguais ou semelhantes ficam subordinados ao seu.

É melhor registrar a marca pelo CPF ou pelo CNPJ do MEI?

Depende da estratégia de crescimento. Registrar pelo CNPJ do MEI é mais direto se você não planeja mudar de regime em breve. Registrar pelo CPF oferece mais flexibilidade para quem pensa em crescer e mudar de estrutura jurídica, porque evita a necessidade de transferência de titularidade quando o CNPJ mudar. Ambas as opções têm direito ao desconto de 50% nas taxas.

O nome fantasia registrado na Junta Comercial protege minha marca?

Não. O registro na Junta Comercial protege apenas o nome empresarial (a razão social), e só dentro do estado onde a empresa está registrada. O nome fantasia não ganha exclusividade com esse registro. O registro de domínio de site no registro.br também não garante exclusividade de uso da marca. Apenas o registro no INPI confere esse direito em todo o território nacional.

Posso registrar a mesma marca que já uso há anos se outra pessoa depositou antes?

Em regra, não. O INPI adota o princípio do primeiro a depositar. Mesmo que você use o nome há mais tempo, se outra pessoa protocolou o pedido antes, ela tem prioridade. Existem recursos legais em casos específicos, mas são processos mais complexos e com resultado incerto. Por isso, a data do depósito é o que define quem tem prioridade.

O que acontece com minha marca se eu encerrar o MEI?

Se a marca estiver registrada no CNPJ do MEI e você encerrar a empresa sem fazer a transferência de titularidade antes, a marca continuará em nome de um CNPJ baixado, o que pode complicar a transferência depois. A transferência de titularidade para o novo CNPJ ou para o seu CPF pode ser protocolada antes da baixa do MEI.

Posso registrar minha marca sozinha ou preciso de advogada?

É possível. A lei permite que a própria titular faça o pedido, sem advogada ou agente de propriedade industrial (art. 216 da Lei 9.279/1996). O processo tem etapas técnicas, como a escolha da classe e a pesquisa de anterioridade, que influenciam a aprovação ou a recusa do pedido; quem preferir pode contratar uma especialista em propriedade intelectual.


O Que o Registro no INPI Garante, em Resumo?

Você não construiu um negócio do zero para ver o nome que criou ser usado por outra pessoa. O registro de marca no INPI é o instrumento que transforma esse nome em patrimônio seu, com proteção legal em todo o Brasil.

Para a confeiteira que leva o nome do ateliê para feiras em outros estados. Para a costureira que vende em marketplaces e quer entrar em programas de proteção de marca, como o Brand Registry da Amazon, que exige marca registrada ou pedido de registro em andamento. Para a esteticista que está criando um método com nome próprio. Para qualquer mulher MEI que construiu uma identidade de negócio reconhecida pelas suas clientes: o registro no INPI é o que garante o uso exclusivo do nome no segmento registrado.

O processo é online e, com o desconto de 50% para MEI, custa a partir de R$ 440 por classe. Sem o registro, quem usa o nome pode ter de trocá-lo se outra pessoa registrar antes, com mudança de identidade visual e possíveis disputas judiciais.

E se você quiser entender melhor como funciona a estrutura do seu CNPJ MEI de forma mais ampla, incluindo benefícios, obrigações e como crescer com segurança, o Guia Completo do MEI para Mulher reúne tudo isso em um só lugar, pensado para a realidade de quem empreende sendo mulher.

Você já pensou em registrar a marca do seu negócio ou ainda não sabia que isso era possível sendo MEI?

Conta nos comentários.

Sua dúvida pode ajudar outra empreendedora a proteger o nome que ela levou anos para construir.


NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As taxas do INPI e os procedimentos de registro podem sofrer atualizações. Antes de protocolar um pedido de registro de marca, consulte o portal oficial do INPI em gov.br/inpi para verificar os valores vigentes. Para situações mais complexas, como oposições, exigências técnicas ou transferência de titularidade, pode ser útil contar com a orientação de uma especialista em propriedade intelectual.

📚 Fontes consultadas: INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, portal gov.br/inpi; INPI, Manual de Marcas, manualdemarcas.inpi.gov.br; INPI, Tabela de Retribuições (Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e Portaria INPI/PR nº 10/2025), vigente desde 7 de agosto de 2025; INPI, Portaria INPI/PR nº 08/2022 (consolidada em abril de 2026); INPI, Classificação de Nice NCL (13) 2026; gov.br, serviço “Solicitar o registro de marca de produto ou serviço”; gov.br, Empresas & Negócios, desenquadramento do MEI; Lei 9.279/1996, Lei da Propriedade Industrial; Lei 10.406/2002, Código Civil.

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Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.

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