MEI Recebe 13º Salário?
Não. A MEI não tem direito ao 13º salário. Como microempreendedora individual, você não possui vínculo empregatício com nenhuma empresa, então não há empregador para pagar esse benefício. A boa notícia é que você pode, e deve, criar sua própria reserva equivalente ao longo do ano.
A dúvida sobre o MEI 13 salário é uma das mais comuns entre mulheres que acabaram de sair do regime CLT e abriram o próprio CNPJ. No emprego com carteira assinada, o décimo terceiro cai certinho no fim do ano e resolve muita coisa: dívida, presente para os filhos, viagem merecida. Quando você vira MEI, essa certeza some, e fica aquela pergunta no ar: e agora, o que eu faço em dezembro?
Essa é uma das maiores mudanças de mentalidade que o empreendedorismo exige. Você deixa de ser empregada de alguém e passa a ser a dona do seu próprio negócio. Com isso, alguns direitos trabalhistas tradicionais deixam de existir, mas outros benefícios entram no lugar, e o mais importante de tudo: você ganha autonomia para organizar a sua renda do jeito que funciona melhor para você.
Por Que a MEI Não Tem Direito ao 13º Salário
O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 para trabalhadoras com carteira assinada, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele equivale a um salário mensal bruto extra pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.
O ponto central é este: o 13º salário pressupõe a existência de um vínculo empregatício. Existe uma empresa pagando e uma trabalhadora recebendo. Quando você abre o MEI, você se torna a própria dona do negócio. Não existe esse vínculo consigo mesma pela legislação brasileira.
A CLT regula a relação entre empregada e empregador. Como MEI, você é empreendedora autônoma, e a sua relação com o seu negócio é regulada pelo Estatuto do Microempreendedor Individual, criado pela Lei Complementar 128/2008. Esse estatuto traz vantagens tributárias e previdenciárias enormes, mas não inclui os direitos trabalhistas da CLT para a própria empreendedora.
Em resumo: não há quem pague o 13º para a MEI porque a MEI é a própria chefe. E chefe não recebe 13º de si mesmo.
Fonte: Lei Complementar 128/2008; Constituição Federal de 1988, art. 7º, inciso VIII.
O Funcionário da MEI Tem Direito ao 13º Salário
Aqui vem uma informação muito importante que muita empreendedora desconhece: se você, como MEI, contratou uma funcionária com carteira assinada, ela tem sim direito ao 13º salário, e você é responsável por pagar.
A legislação do MEI permite a contratação de até um empregado, que deve receber o piso da categoria ou, no mínimo, um salário mínimo vigente. Essa funcionária tem todos os direitos trabalhistas garantidos, incluindo:
- 13º salário
- Férias remuneradas com acréscimo de um terço
- FGTS de 8% sobre o salário
- INSS patronal de 3% (recolhido pela MEI)
- Aviso prévio em caso de demissão
Então, se você é MEI com funcionária, anote no calendário: até 30 de novembro você paga a primeira parcela do 13º (metade do salário mensal bruto) e até 20 de dezembro a segunda parcela.
A confusão é comum porque a própria MEI não recebe o benefício, mas é obrigada a pagar para quem ela contrata. São situações completamente diferentes na lei.
Fonte: Portaria MTE 671/2021; Lei 4.749/1965 (13º salário).

O Que Substitui o 13º Salário para a MEI na Prática
Quem pesquisa MEI 13 salário quer entender se vai ficar desamparada no fim do ano. A resposta honesta é: você não recebe automaticamente, mas pode planejar para ter esse dinheiro disponível em dezembro do mesmo jeito.
A estratégia é simples e funciona: guardar 1/12 do seu lucro mensal ao longo do ano. Isso é exatamente o que o 13º representa para uma CLT, uma fração acumulada mês a mês que é paga de uma vez no fim do ano.
Como funciona na prática:
Imagine que você fatura R$ 3.000 por mês como MEI. Após pagar o DAS (R$ 75,90 para MEI de serviços em 2026) e outras despesas do negócio, suponha que o seu lucro líquido seja R$ 2.500. Dividindo por 12, você tem R$ 208,33 por mês para guardar.
No fim de 12 meses, você terá acumulado R$ 2.500, que é exatamente um mês de lucro, o equivalente ao seu 13º particular.
Parece pouco? A magia está na consistência. Quem guarda R$ 208 todo mês não sente no bolso, mas em dezembro tem um valor significativo que pode usar com liberdade: para investir no negócio, pagar dívidas, fazer uma reserva de emergência ou simplesmente curtir o fim de ano sem aperto.
Dica prática: abra uma conta poupança ou conta digital separada só para essa reserva. Toda vez que entrar receita, você já transfere 1/12 automaticamente. Não misture com a conta corrente do dia a dia. Algumas bancos digitais permitem criar “cofrinhos” ou subcontas com nome personalizado. Chame de “13º da MEI” e não mexa até dezembro.
Fonte: Sebrae, Guia Financeiro para MEI 2024.
Comparativo: MEI x CLT: O Que Cada Uma Tem
A tabela abaixo coloca lado a lado os principais direitos e vantagens de cada regime para você entender o quadro completo:
| Benefício / Característica | MEI | CLT (empregada) |
|---|---|---|
| 13º salário automático | Não | Sim |
| Férias remuneradas (+ 1/3) | Não (organiza as próprias férias) | Sim |
| FGTS | Não | Sim (8% do salário) |
| Auxílio-doença / afastamento INSS | Sim (após 12 meses de contribuição) | Sim (após 12 contribuições) |
| Aposentadoria pelo INSS | Sim (contribuição via DAS) | Sim |
| Salário-maternidade | Sim | Sim |
| Desconto de INSS no salário | Não (paga DAS fixo) | Sim (alíquota progressiva) |
| Imposto de Renda retido na fonte | Não | Sim (se salário acima da faixa) |
| Horário de trabalho livre | Sim | Não (cumpre jornada definida) |
| Autonomia total no negócio | Sim | Não |
| DAS fixo e baixo | Sim (R$ 75,90/mês em serviços, 2026) | Não se aplica |
| Limite de faturamento anual | R$ 81.000/ano | Não se aplica |
Olhando a tabela com calma, você percebe que o MEI abre mão de alguns benefícios garantidos pelo empregador (como o 13º, as férias pagas e o FGTS), mas ganha vantagens que nenhuma CLT tem: paga um imposto fixo e baixo, não tem desconto de INSS proporcional ao ganho e organiza o próprio tempo.
Fonte: Governo Federal, Portal do Empreendedor; Tabela INSS 2026.
Como Criar Sua Reserva de 13º em 5 Passos
Agora que você já entendeu a teoria, aqui está um checklist prático para implementar a sua reserva ainda este mês:
- Calcule o seu lucro médio mensal. Some o faturamento dos últimos 3 meses, subtraia as despesas do negócio (DAS, materiais, aluguel de espaço, etc.) e divida por 3. Esse é o seu lucro médio.
- Divida o lucro médio por 12. O resultado é o valor que você vai guardar todo mês para ter o equivalente ao 13º em dezembro. Se o lucro for R$ 2.400, você guarda R$ 200/mês.
- Abra uma conta separada exclusiva para esse fim. Use um banco digital com rendimento automático (Nubank, Inter, C6, PicPay, entre outros). Nome da conta ou cofrinho: “13º MEI”.
- Automatize a transferência. Assim que receber pagamentos de clientes, transfira o valor calculado imediatamente para a conta reserva. Não espere sobrar no fim do mês, porque geralmente não sobra.
- Decida em novembro como vai usar o dinheiro. Reinvestir no negócio? Quitar dívida? Reserva de emergência? Ter clareza do destino ajuda a não gastar antes da hora.
Esse mesmo método funciona para criar uma reserva equivalente às férias remuneradas e ao FGTS, que também não existem automaticamente para a MEI. Para o FGTS, por exemplo, você pode guardar 8% do seu faturamento mensal em uma aplicação de renda fixa. Para saber mais sobre o FGTS e a MEI, veja o artigo completo: MEI Tem Direito ao FGTS?.

MEI Que Também Tem Emprego CLT: E o 13º?
Se você trabalha com carteira assinada em uma empresa e ao mesmo tempo é MEI (o que é permitido pela legislação), o seu 13º salário vem normalmente do emprego CLT. O seu empregador paga como faria com qualquer funcionária.
O MEI, nesse caso, é o seu negócio paralelo. Os rendimentos do MEI não geram 13º, mas o emprego formal sim. É uma situação bastante comum entre professoras, enfermeiras, cozinheiras e outras profissionais que atendem clientes extras pelo CNPJ fora do horário do emprego fixo.
Para entender todos os detalhes sobre como o MEI e o emprego CLT convivem, incluindo como ficam os benefícios do INSS, acesse: MEI Pode Trabalhar de Carteira Assinada?
Outros Benefícios que a MEI Tem (e que a CLT Não Tem)
É importante não olhar só para o que falta. A MEI também tem vantagens concretas que a empregada CLT não tem. Vale conhecer cada uma delas:
DAS fixo e previsível: em 2026, a MEI de serviços paga R$ 75,90 por mês, independente do quanto fatura. Quem fatura R$ 81.000 no ano paga o mesmo valor de quem fatura R$ 10.000. Na CLT, quanto mais você ganha, maior é o desconto do INSS.
Sem IR retido na fonte: o MEI não paga Imposto de Renda sobre o faturamento do CNPJ, desde que respeite o limite anual de R$ 81.000. Isso representa uma economia real comparada a quem recebe salário alto com carteira assinada.
Aposentadoria garantida: o DAS inclui a contribuição ao INSS, então a MEI está construindo aposentadoria todos os meses. O valor base é a aposentadoria por um salário mínimo, mas é possível complementar para ter um benefício maior. Veja mais em: MEI Mulher Pode se Aposentar Mais Cedo?
Salário-maternidade e auxílio-doença: sim, a MEI tem direito a esses benefícios pelo INSS, desde que tenha pelo menos 10 meses de contribuição antes do parto (no caso da maternidade) ou 12 meses (no caso de afastamento por doença). São direitos concretos, não promessas.
Liberdade total de horário e decisão: você decide quando trabalhar, quais clientes aceitar, quanto cobrar, como crescer. Isso não tem preço, mas é um benefício real que nenhuma carteira assinada oferece.
Para uma visão completa de tudo que o MEI tem direito, acesse o Guia Completo do MEI para Mulheres.
Perguntas Frequentes
MEI tem direito ao 13º salário? Não. A MEI não recebe o 13º salário porque não possui vínculo empregatício com nenhuma empresa. O 13º é um direito exclusivo de trabalhadoras com carteira assinada, regidas pela CLT. Como MEI, você é a própria dona do negócio e não há empregador para pagar esse benefício.
O funcionário que eu contratar como MEI tem direito ao 13º? Sim. A MEI pode contratar até um empregado com carteira assinada, e esse empregado tem todos os direitos trabalhistas garantidos, incluindo o 13º salário. Como empregadora, você é responsável por pagar: a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Posso pagar um 13º para mim mesma como MEI? Tecnicamente não existe esse conceito pela legislação. O que você pode e deve fazer é criar uma reserva financeira equivalente, separando 1/12 do seu lucro mensal ao longo do ano. No fim de 12 meses, você terá o equivalente a um mês de lucro disponível para usar como quiser.
MEI que também tem CLT recebe 13º da CLT normalmente? Sim. Se você trabalha com carteira assinada e ao mesmo tempo tem um MEI ativo, o 13º do emprego CLT é pago normalmente pelo seu empregador, como para qualquer funcionária. O MEI e o emprego CLT são independentes para efeito de direitos trabalhistas.
E se eu for MEI e sócia de uma empresa ao mesmo tempo, tenho 13º? Depende de como você participa dessa empresa. Se você for sócia (proprietária de quotas), não há 13º, pois sócias não têm vínculo empregatício com a própria empresa pela legislação padrão. Agora, se você além de sócia tiver um contrato de trabalho como diretora-empregada, com carteira assinada e salário formal, aí sim pode haver 13º, mas essa é uma estrutura mais complexa que exige orientação contábil específica. Consulte uma contadora para avaliar a sua situação.
Passei o ano todo como CLT e me tornei MEI em dezembro: tenho direito ao 13º proporcional da CLT? Sim! O 13º proporcional é calculado sobre o período em que você trabalhou com carteira assinada, não sobre o ano inteiro. Se você ficou na CLT de janeiro a novembro e saiu em dezembro, seu ex-empregador deve pagar o 13º proporcional referente aos meses trabalhados, acrescido das demais verbas rescisórias. O fato de ter aberto o MEI em dezembro não retira esse direito. Em caso de dúvida, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
Existe alguma forma de a MEI ter 13º pelo governo? Não existe nenhum programa governamental que pague 13º para MEI. O que existe é o planejamento financeiro pessoal como alternativa. O governo oferece à MEI outros benefícios via INSS (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão), mas o 13º especificamente não faz parte desse rol para quem é empreendedora individual.
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Não ter o 13º automático pode parecer uma desvantagem grande quando você acaba de sair do mercado de trabalho formal. Mas com o tempo, a maioria das MEI descobre que a liberdade de organizar a própria renda vale muito mais do que um benefício pago por outra pessoa.
Quando você guarda 1/12 do lucro todo mês, o 13º vira uma escolha consciente, não uma surpresa. Você decide quando usar, para quê usar e quanto guardar a mais. Nenhuma empregada CLT tem esse controle.
O segredo é criar o hábito desde o primeiro mês como MEI. Abra a conta separada hoje, calcule o valor, automatize a transferência e esqueça o dinheiro até dezembro. Quando chegar o fim do ano, você vai ter uma reserva real, construída com o seu próprio esforço, e isso tem um gosto diferente.
NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As informações sobre direitos da MEI, legislação trabalhista e previdenciária estão baseadas nas normas vigentes em junho de 2026, mas podem ser alteradas. Para orientação personalizada sobre a sua situação específica, consulte sempre uma contadora ou advogada trabalhista de sua confiança.
Fontes consultadas: Constituição Federal de 1988, art. 7º, inciso VIII (13º salário); Lei Complementar 128/2008 (Estatuto do MEI); Lei 4.749/1965 (regulamentação do 13º salário); Portaria MTE 671/2021 (obrigações trabalhistas); Portal do Empreendedor, gov.br; Tabela DAS MEI 2026, Receita Federal; Sebrae, Guia Financeiro para MEI 2024.
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








