MEI Tem Direito ao FGTS? O Que Muda Para Quem Sai da CLT

Empreendedora parda sorrindo ao organizar suas finanças e entender o MEI FGTS com notebook à frente

Você Deixou o Emprego CLT Para Abrir MEI e Não Sabe o Que Acontece com o Seu FGTS?

MEI não tem direito ao FGTS enquanto atua como microempreendedora individual, pois não existe relação de emprego consigo mesma. O FGTS acumulado na época de emprego CLT, porém, não desaparece: ele continua na Caixa Econômica Federal e pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.

Consultando sempre um contador ou a própria Caixa antes de tomar qualquer decisão de saque.


Abrir o próprio negócio é um passo enorme. Você finalmente decidiu ser a chefe de si mesma, registrou o MEI e começou a construir a sua independência financeira. Mas, no meio de toda essa empolgação, uma dúvida teimosa não sai da cabeça: “E o meu FGTS? Vai sumir? Posso sacar agora que virei MEI?”

Essa é uma das perguntas mais frequentes de mulheres que deixam a carteira assinada para empreender. E faz todo sentido ter essa dúvida, afinal o MEI FGTS representa anos de trabalho acumulados e é um dinheiro que pertence a você.

A boa notícia é que o FGTS da sua época de CLT não vai embora só porque você abriu um MEI. A não tão boa notícia é que, como MEI, você não acumula FGTS novo. Neste artigo você vai entender exatamente o que acontece com esse dinheiro, quando pode sacar e quais são os direitos que o MEI oferece no lugar do FGTS.


MEI Tem Direito ao FGTS?

A resposta direta é: não. O MEI não tem direito ao FGTS enquanto atua como microempreendedora individual.

Isso não é descuido da legislação. Existe uma razão muito clara por trás disso, e entender essa razão vai ajudar você a organizar melhor o seu planejamento financeiro.

Por Que a MEI Não Tem FGTS?

O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi criado para proteger a trabalhadora com carteira assinada. Funciona assim: todo empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário bruto da funcionária em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro pertence à trabalhadora e pode ser sacado em momentos específicos, como demissão sem justa causa ou aposentadoria.

A MEI, por outro lado, não é empregada de ninguém. Ela é a própria dona do negócio. Não existe um empregador depositando FGTS para ela porque ela não tem essa relação de emprego. A MEI é autônoma, é empreendedora, é a responsável pelo seu próprio negócio.

Pense assim: uma manicure que trabalha em salão com carteira assinada tem FGTS depositado todo mês pelo salão. Quando ela abre o MEI e passa a atender em casa como autônoma, ela vira a “empregadora de si mesma”, então não há ninguém para fazer esse depósito.

A contribuição mensal do MEI, o DAS, cobre o INSS, o ISS (para prestadoras de serviço) e o ICMS (para comércio e indústria). O FGTS não está incluído porque o formato jurídico do MEI não prevê esse benefício.


O Que Acontece com o FGTS Acumulado da Época de CLT?

Aqui está a informação que mais alivia quem está fazendo essa transição: o FGTS da época de CLT não some.

Todo o valor que foi depositado enquanto você tinha carteira assinada continua guardado na sua conta do FGTS na Caixa Econômica Federal. Abrir um MEI não cancela, não congela e não faz sumir esse dinheiro. Ele continua lá, rendendo correção monetária, esperando o momento certo para ser acessado.

Você pode consultar o saldo pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou presencialmente em qualquer agência da Caixa.


Quando a MEI Pode Sacar o FGTS Antigo da CLT?

Mesmo sendo MEI, você ainda pode acessar o FGTS acumulado na época de emprego CLT. Mas isso só é possível em situações específicas, definidas pela legislação. Veja quais são elas:

Demissão Sem Justa Causa

Se você foi demitida do seu último emprego CLT sem justa causa antes de abrir o MEI, tem direito ao saque do FGTS daquela empresa. A demissão sem justa causa é a situação mais comum que libera o FGTS.

Atenção: se você pediu demissão, o saque não é automático. Nesse caso, o FGTS fica bloqueado até que você se enquadre em outro motivo de saque permitido em lei.

Aposentadoria

Quando a MEI se aposenta pelo INSS, o FGTS acumulado em todos os vínculos anteriores de CLT pode ser sacado integralmente. Esse é um dos motivos mais comuns para acessar o fundo depois de muitos anos.

Doenças Graves

A lei permite o saque do FGTS em casos de diagnóstico de doenças consideradas graves, como câncer e HIV/AIDS. Essa regra se aplica tanto à titular da conta quanto a um dependente.

Calamidade Pública

Em situações de calamidade pública reconhecidas pelo governo federal, como aconteceu durante a pandemia de COVID-19, o governo pode autorizar saques emergenciais do FGTS. Fique atenta a comunicados oficiais nesses períodos.

Compra do Imóvel Próprio

O FGTS pode ser usado para comprar a casa própria, inclusive como parte do pagamento de entrada ou para amortizar o financiamento dentro do Sistema Financeiro de Habitação. Essa é uma possibilidade mesmo para quem hoje é MEI, desde que o saldo seja de vínculos CLT anteriores.

Saque-Aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade onde você pode retirar uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. A adesão a essa modalidade é opcional, mas atenção: ao aderir, você abre mão do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Avalie com cuidado antes de optar.

Conta Inativa Por Mais de Três Anos

Se você tem uma conta do FGTS vinculada a um emprego antigo que foi encerrado e não fez nenhuma movimentação nos últimos três anos, pode sacar esse saldo quando o governo abre períodos específicos para isso. Fique de olho em comunicados da Caixa.


A MEI Pode Ter Carteira Assinada e MEI ao Mesmo Tempo?

Sim, e essa é uma situação mais comum do que parece. A legislação brasileira permite que uma pessoa seja MEI e, ao mesmo tempo, tenha um vínculo empregatício com carteira assinada em uma empresa.

Se você trabalha de dia em uma empresa com carteira assinada e cuida do seu negócio MEI nas horas vagas, você tem os dois: o FGTS sendo depositado pelo seu empregador e a cobertura do INSS pelo MEI.

Importante: nesse caso, o FGTS que o empregador deposita é referente ao seu trabalho como funcionária CLT. O MEI em si ainda não gera FGTS para você como empreendedora.

Algumas mulheres usam exatamente essa estratégia de transição: mantêm o emprego CLT enquanto constroem o negócio MEI, e só saem da CLT quando o negócio está sustentável. Assim, o FGTS da CLT continua sendo acumulado durante esse período.


O Que a MEI Tem em Vez do FGTS?

Não ter FGTS é uma das diferenças mais sentidas por quem sai da CLT para abrir um MEI. Mas o regime de microempreendedora individual oferece outros direitos e proteções que valem muito a pena conhecer.

Aposentadoria pelo INSS

O pagamento mensal do DAS inclui a contribuição ao INSS. Isso garante à MEI acesso à aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, além de outros benefícios previdenciários. O valor da aposentadoria da MEI é de um salário mínimo, salvo se você fizer contribuições complementares para garantir um valor maior.

Auxílio-Doença e Afastamento por Saúde

Se você ficar incapacitada de trabalhar por mais de quinze dias, pode solicitar o auxílio-doença ao INSS. Esse benefício garante uma renda durante o período de recuperação.

Salário-Maternidade

Uma das proteções mais importantes para mulheres MEI: você tem direito ao salário-maternidade durante a licença maternidade. O benefício é pago pelo INSS pelo período de cento e vinte dias.

Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão

Os seus dependentes ficam protegidos em casos de falecimento ou reclusão, recebendo esses benefícios pelo INSS.

Acesso a Crédito com Juros Menores

Como MEI formalizada, você tem acesso a linhas de crédito específicas para microempreendedoras, com taxas de juros mais baixas do que as do crédito pessoal comum. O BNDES, a Caixa e outros bancos públicos têm programas voltados para o MEI.

O que Não Tem

É honesto deixar claro: além do FGTS, a MEI também não tem direito a férias remuneradas pagas por empregador, décimo terceiro salário depositado por terceiros, seguro-desemprego ou aviso prévio. Esses são os direitos exclusivos do regime CLT.

Por isso, a dica de especialistas em finanças pessoais é que a MEI crie o próprio “colchão financeiro”, uma reserva que funcione como substituto do FGTS. Separar uma porcentagem do faturamento mensal em uma conta rendimento ou CDB de liquidez diária cumpre um papel parecido.


Mulher asiática-brasileira revisando documentos financeiros e usando calculadora
O FGTS acumulado na época de CLT não some ao abrir MEI — fica depositado na Caixa

Comparativo: CLT x MEI

DireitoCLTMEI
FGTSSim (8% do salário)Nao
AposentadoriaSim (INSS pelo empregador)Sim (INSS pelo DAS)
Auxílio-doençaSimSim (apos carência)
Salário-maternidadeSimSim (apos carência)
Ferias remuneradasSimNao (cria sua própria)
Décimo terceiroSimNao
Seguro-desempregoSimNao
Aviso prévioSimNao
Acesso a crédito MEINaoSim
Emissão de nota fiscalNao (salvo exceções)Sim

Como Criar uma Reserva Financeira no Lugar do FGTS

Uma das maiores mudanças que a mulher sente ao deixar a CLT e abrir o MEI é exatamente essa: não tem mais ninguém guardando dinheiro por ela todo mês. O FGTS era uma poupança forçada, e muitas vezes era o único dinheiro guardado que a trabalhadora tinha.

Sem essa rede de proteção automática, a responsabilidade de criar uma reserva passa a ser sua. Isso pode parecer assustador no começo, mas também significa que você tem muito mais controle sobre o seu dinheiro.

Quanto Guardar Todo Mês?

Especialistas em finanças pessoais costumam recomendar que autônomas e MEI guardem entre 20% e 30% do que recebem em cada mês. Mas sabemos que a realidade de quem está começando nem sempre permite isso. O importante é começar com o que for possível: até 5% já é melhor do que zero.

A ideia é construir duas reservas diferentes:

Reserva de emergência: dinheiro para cobrir de três a seis meses das suas despesas fixas. Esse valor fica parado em uma conta com liquidez diária, ou seja, você consegue retirar quando precisar, sem perder rendimento. Contas de rendimento automático dos bancos digitais costumam ser uma boa opção para isso.

Reserva para impostos e obrigações: guarde separado o valor do DAS mensal e qualquer outro custo fixo do negócio. Muitas MEI mistura dinheiro pessoal com dinheiro do negócio, o que gera confusão e dívidas. Ter uma conta só para o negócio ajuda muito.

Onde Guardar Essa Reserva?

Alguns tipos de investimento simples e seguros que funcionam bem para a reserva da MEI:

  • Conta remunerada dos bancos digitais: rende automaticamente, tem liquidez diária e é simples de usar
  • CDB de liquidez diária: certificado de depósito bancário que rende geralmente mais do que a poupança e pode ser resgatado a qualquer hora
  • Tesouro Selic: título público do governo federal, seguro e com liquidez boa para reservas

A poupança tradicional rende menos do que as opções acima. Se a ideia é substituir o FGTS, vale procurar algo com rendimento um pouco melhor.


O Que Fazer com o FGTS Acumulado: Sacar ou Deixar Rendendo?

Essa é uma dúvida muito comum para quem foi demitida sem justa causa e tem direito ao saque imediato. Sacar ou não sacar?

Não existe uma resposta certa para todo mundo. Depende muito da sua situação financeira no momento. Mas aqui estão alguns pontos para ajudar na decisão:

Quando Pode Fazer Sentido Sacar

  • Você está com dívidas com juros altos (cartão de crédito, cheque especial) e o saque vai quitar ou reduzir essas dívidas
  • Você está sem renda no momento e precisa do dinheiro para pagar as contas enquanto o negócio ainda não gera renda suficiente
  • Você vai usar para dar entrada na compra de um imóvel
  • Você tem um plano claro para onde vai colocar esse dinheiro

Quando Pode Fazer Sentido Deixar na Caixa

  • Você não tem urgência financeira no momento
  • Você ainda não sabe o que vai fazer com o dinheiro
  • Você aderiu ao saque-aniversário e prefere receber o valor dividido em parcelas anuais

O FGTS rende correção monetária mais juros de 3% ao ano, o que historicamente é menos do que a inflação. Isso significa que o dinheiro parado no FGTS tende a perder poder de compra ao longo do tempo. Por isso, se você tiver um destino melhor para esse dinheiro, pode ser vantajoso sacar.

Mas atenção: nunca tome essa decisão com pressa. Consulte um profissional de finanças ou contador antes de decidir.


Checklist: O Que Verificar Antes de Sacar o FGTS ao Abrir MEI

Antes de ir até a Caixa ou abrir o aplicativo para solicitar o saque, passe por esse checklist:

  • Confirme o motivo pelo qual você saiu do emprego CLT (demissão sem justa causa abre o saque; pedido de demissão, não)
  • Consulte o saldo atualizado pelo aplicativo FGTS da Caixa
  • Verifique se há mais de uma conta vinculada a empregos anteriores
  • Cheque se o seu CPF e dados cadastrais estão atualizados na Caixa
  • Leia as condições do saque-aniversário antes de aderir, pois a adesão muda as regras de saque por demissão
  • Avalie se prefere usar o saldo para comprar imóvel, pagar dívidas ou guardar como reserva
  • Consulte um contador para entender o impacto tributário e financeiro do saque no seu planejamento

Para saber mais sobre todos os direitos e responsabilidades do MEI, leia o nosso Guia Completo do MEI para Mulher, onde explicamos do cadastro ao faturamento de um jeito simples e direto.


Perguntas Frequentes sobre MEI e FGTS

MEI perde o FGTS acumulado na CLT ao abrir o MEI?

Não. O FGTS acumulado durante os anos de emprego CLT permanece na conta da Caixa Econômica Federal. Abrir o MEI não cancela, congela nem faz sumir esse saldo. Ele continua lá e pode ser sacado quando você se enquadrar em um dos motivos previstos em lei.

Empreendedora MEI ruiva sorrindo com smartphone com expressão aliviada
Em situações específicas, a MEI pode sacar o FGTS antigo mesmo sem ter sido demitida

Posso sacar o FGTS só porque abri MEI?

Não automaticamente. Abrir o MEI, por si só, não é um motivo de saque do FGTS. O saque depende do motivo pelo qual você saiu do emprego CLT: se foi demitida sem justa causa, pode sacar; se pediu demissão, precisa aguardar uma situação diferente, como aposentadoria ou compra de imóvel.

Quanto tempo tenho para sacar o FGTS depois de ser demitida?

Você tem até cinco anos para sacar o FGTS após a demissão sem justa causa. Depois desse prazo, o saldo ainda fica disponível, mas passa a ser recolhido ao Fundo de Participação PIS-PASEP e a recuperação se torna mais burocrática. O ideal é sacar assim que possível.

MEI que também tem carteira assinada em outra empresa recebe FGTS?

Sim. O FGTS é depositado pelo empregador em relação ao vínculo CLT. Se você tem emprego com carteira assinada e, ao mesmo tempo, tem MEI, o empregador continua depositando o FGTS referente ao seu trabalho como funcionária. O MEI em si não gera FGTS adicional.

O que o MEI tem no lugar do FGTS?

O MEI tem acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Não há um substituto direto para o FGTS dentro do regime MEI, por isso as especialistas em finanças recomendam criar uma reserva própria separando parte do faturamento todo mês.

Como consulto o meu saldo de FGTS?

Você pode consultar pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS, pelo site da Caixa Econômica Federal no endereço caixa.gov.br, ou presencialmente em qualquer agência da Caixa. Leve um documento de identidade e o seu CPF.


Conhecer os Seus Direitos é o Primeiro Passo Para Empreender com Segurança

Sair da CLT para abrir o MEI é uma decisão que muda a vida. E, como toda decisão importante, merece ser feita com informação de qualidade. Saber que o seu FGTS não some, entender quando pode acessá-lo e conhecer os direitos que o MEI oferece é o que separa quem empreende com medo de quem empreende com segurança.

Você trabalhou duro para acumular esse FGTS. Ele é seu. Agora que você conhece as regras, pode planejar o uso desse recurso da forma que faz mais sentido para o seu momento de vida, seja como reserva, seja para investir no seu negócio MEI ou realizar um sonho como a compra da casa própria.

O MEI tem limitações em relação à CLT, sim. Mas também tem liberdade, autonomia e um caminho aberto para construir algo que é completamente seu. E isso tem um valor que nenhum FGTS paga.

NOTA INFORMATIVA: As regras sobre saque e utilização do FGTS podem ser alteradas por legislação federal a qualquer momento. As informações deste artigo refletem a legislação vigente na data de publicação e têm caráter exclusivamente educativo. Antes de tomar qualquer decisão sobre saque, adesão ao saque-aniversário ou uso do FGTS, consulte a Caixa Econômica Federal pelo site caixa.gov.br ou pelo telefone 0800 726 0101, e, se necessário, um contador especializado em finanças pessoais e MEI.

📚 Fontes consultadas: Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS); Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br), informações sobre saque e modalidades do FGTS; Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); Resolução CGFGTS nº 903/2019 (saque-aniversário); Portal Gov.br (MEI e direitos previdenciários); Ministério do Trabalho e Emprego (cartilha FGTS).

MEI para mulheres

Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.

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