Como a MEI Dá Entrada na Aposentadoria Pelo Meu INSS?
Sim, dá para pedir sozinha, 100% online. O caminho é entrar no site ou aplicativo Meu INSS com sua conta gov.br, simular o benefício, escolher a modalidade de aposentadoria, anexar os documentos pedidos e protocolar o requerimento. Todo o processo é gratuito e pode ser feito pelo celular, sem sair de casa e sem precisar de agendamento presencial.
Você já contribui todo mês, já sabe que tem direito, e agora quer entender uma coisa bem prática: como dar entrada na aposentadoria pelo Meu INSS sendo MEI, sem errar um passo e sem depender de ninguém para isso. Essa dúvida costuma chegar depois de outra, a de saber SE você já pode se aposentar. Se você ainda está conferindo idade, tempo de contribuição e modalidade, vale a pena ler primeiro o nosso guia sobre quando a MEI mulher pode se aposentar mais cedo, que explica essas regras com calma. Aqui, o assunto é outro: a parte prática, de abrir o aplicativo e realmente protocolar o pedido.
A boa notícia é que o INSS simplificou bastante esse caminho nos últimos anos. Não existe mais fila de madrugada em agência, nem papelada para carregar debaixo do braço. Praticamente tudo acontece dentro do Meu INSS, a plataforma oficial do INSS para internet e celular. Mas “dá para fazer sozinha” não é a mesma coisa que “dá para fazer sem cuidado”. Um pedido de aposentadoria envolve escolhas que, depois de certo ponto, não têm mais volta, e é exatamente por isso que este artigo existe: para você chegar ao protocolo sabendo cada etapa, com tempo de simular antes de decidir.
Neste guia, você vai encontrar o passo a passo completo, desde criar a conta gov.br até acompanhar o andamento do pedido, passando pelos documentos que o sistema costuma pedir e pelo que fazer se a resposta demorar ou vier como exigência.
Antes de Protocolar, Vale a Pena Simular Primeiro
Depois que a aposentadoria é concedida e você recebe o primeiro pagamento, ou saca o FGTS ligado a ela, a decisão não tem mais volta. A própria regra da Previdência Social, no artigo 181-B do Decreto nº 3.048/1999, trata a aposentadoria concedida como, em regra, irreversível e irrenunciável. Existe uma janela para mudar de ideia, mas ela funciona só até um momento específico, e depois dele se fecha.
O INSS permite que você desista de um pedido já concedido. Existe um serviço próprio para isso dentro do Meu INSS, chamado “Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício”. A condição é clara: a desistência só é aceita se você ainda não recebeu o primeiro pagamento do benefício, nem sacou o FGTS ou o PIS/PASEP relacionado à aposentadoria (esse é um fundo de poupança antigo, diferente do abono salarial do PIS pago todo ano). Um pedido de desistência feito dentro desse prazo costuma ter resposta em cerca de 30 dias úteis. Passado esse ponto, a porta se fecha de vez.
É por isso que a simulação existe, e por que vale a pena usá-la antes de protocolar de verdade. O Meu INSS tem uma ferramenta própria de simulação, que mostra quanto tempo de contribuição você já tem, quando pode se aposentar e, se faltar até cinco anos para o direito, uma projeção do valor do benefício. Rodar essa simulação não compromete nada, não abre processo, não tem prazo. Você pode simular quantas vezes quiser, comparar cenários e só protocolar quando estiver com clareza sobre o valor e o momento certo. Se restar qualquer dúvida sobre o cálculo, sobre qual modalidade escolher ou sobre o impacto de somar tempo de contribuinte individual com tempo de carteira assinada, vale buscar orientação de quem entende do assunto, como uma contadora ou uma advogada previdenciária, antes de seguir para o próximo passo.
O Que é o Meu INSS e Como Criar Sua Conta Gov.br
O Meu INSS é o canal oficial e gratuito para pedir qualquer benefício da Previdência Social, incluindo a aposentadoria da MEI. Ele existe em três formatos que se conectam: o aplicativo para celular, disponível para Android e iOS, o site meu.inss.gov.br, e a central telefônica 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
Para usar qualquer um desses canais, você precisa de uma conta gov.br. Se ainda não tem, o cadastro é gratuito e leva poucos minutos: basta informar CPF, e-mail e celular, e seguir a verificação de identidade indicada pelo próprio sistema. Para solicitar a aposentadoria, o ideal é que sua conta esteja pelo menos no nível prata, que já libera o acesso completo aos serviços do INSS. O nível ouro, mais completo, também funciona sem restrição.
Vale um cuidado antes de qualquer coisa: confira se o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, está completo. É ali que ficam registradas todas as suas contribuições, inclusive as pagas como MEI. Contribuição que não aparece corretamente no CNIS é uma das causas mais comuns de erro no cálculo do benefício, e é bem mais simples corrigir isso antes do pedido do que depois dele já protocolado.
Como Simular a Aposentadoria Antes de Pedir de Verdade
A simulação é gratuita, ilimitada e não abre processo nenhum junto ao INSS. Ela existe justamente para você testar cenários sem compromisso, e é o passo que a maioria das pessoas pula, na pressa de já protocolar. Veja como fazer:
1. Acesse o Meu INSS. Pelo site ou pelo aplicativo, faça login com sua conta gov.br.
2. Procure por “Simular Aposentadoria”. No campo de busca “Do que você precisa?”, digite “simular” e selecione o serviço.
3. Confira os vínculos que aparecem. O simulador usa as informações que já estão na base do INSS. Você pode incluir vínculos que estejam faltando ou corrigir sua data de nascimento diretamente na simulação.
4. Veja o resultado. O sistema mostra quanto tempo de contribuição você já tem e quando pode se aposentar. Se faltar até cinco anos para o direito, ele também projeta uma estimativa do valor do benefício.
Um ponto honesto sobre essa ferramenta: o resultado vale só para consulta e não garante o direito à aposentadoria. Ela não enxerga sozinha tempo de atividade especial, tempo rural ou eventuais erros no seu CNIS que ainda não foram corrigidos. Use a simulação para se orientar, mas trate o número final com a mesma cautela que trataria qualquer estimativa: um retrato do que o sistema sabe até aquele momento, não uma sentença definitiva.
Passo a Passo Completo Para Dar Entrada na Aposentadoria Pelo Meu INSS

Depois de simular e decidir seguir em frente, dar entrada na aposentadoria pelo Meu INSS segue uma sequência fixa dentro da plataforma. O caminho é o mesmo para qualquer modalidade, seja aposentadoria por idade, seja uma das regras de transição.
1. Faça login no Meu INSS. Pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo, entre com CPF e senha da sua conta gov.br.
2. Busque a opção do pedido. No campo “Do que você precisa?”, digite “aposentadoria” e escolha o serviço “Pedir Aposentadoria” ou selecione a modalidade específica que apareceu na sua simulação, como “aposentadoria por idade urbana”.
3. Revise os seus dados pessoais e o CNIS. O sistema mostra as informações que já tem sobre você. Esse é o momento de confirmar que tudo está correto antes de seguir.
4. Confirme a modalidade de aposentadoria. O Meu INSS indica qual regra se aplica ao seu caso com base no seu histórico de contribuição. Se você tem dúvida sobre qual modalidade é a sua, essa é a parte que já foi explicada em detalhe no nosso artigo sobre as regras de aposentadoria da MEI mulher.
5. Anexe os documentos solicitados. O sistema indica exatamente quais arquivos são necessários para o seu caso (veja a lista completa na próxima seção).
6. Confira o resumo e envie o pedido. Antes de finalizar, o Meu INSS mostra um resumo de tudo o que foi preenchido. Revise com calma, porque depois de protocolado, alterações passam a depender de nova análise.
7. Guarde o número de protocolo. Assim que o pedido é enviado, o sistema gera um número de protocolo. Guarde-o: é com ele que você vai acompanhar o andamento nas próximas semanas.
Esse é o caminho completo para dar entrada na aposentadoria pelo Meu INSS estando MEI, sem precisar ir a uma agência física em nenhum momento do processo.
Quais Documentos Você Precisa Separar Antes de Começar
Na maioria dos casos, o INSS pede apenas dois documentos básicos: identificação com foto e CPF. Separar tudo antes de começar o pedido evita que você fique indo e voltando no meio do preenchimento, o que costuma ser o momento em que muita gente desiste no meio do caminho.
Documentos que costumam ser pedidos:
Documento de identificação com foto. Pode ser RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou Carteira de Trabalho (CTPS).
CPF. Obrigatório caso o número não conste no seu documento de identificação.
Comprovantes de vínculos e contribuições. Se algum período de trabalho seu não aparecer corretamente no CNIS, o sistema pode pedir carnês de recolhimento, certidão de tempo de contribuição ou outros documentos que comprovem esse período específico.
Procuração, se outra pessoa for representá-la. Quando quem faz o pedido não é a própria titular, é preciso apresentar procuração no modelo do INSS ou procuração pública, além dos documentos pessoais do representante.
Como cada situação é única, o próprio Meu INSS personaliza a lista de documentos exigidos assim que você seleciona a modalidade de aposentadoria durante o pedido. Vale reforçar: o serviço em si é totalmente gratuito, e desconfiar de qualquer cobrança nesse processo é sempre o caminho mais seguro.
Como Acompanhar o Andamento do Seu Pedido
O acompanhamento é feito pela opção “Consultar Pedidos”, dentro do próprio Meu INSS, usando o número de protocolo gerado no ato do envio. Ali aparecem todos os seus processos abertos junto ao INSS, com o status atualizado de cada um.
Os status mais comuns que você pode encontrar são:
Em análise. O pedido está sendo avaliado por um servidor do INSS. Ainda não há decisão.
Exigência. O INSS pediu um documento adicional ou uma correção. A partir desse momento, a contagem do prazo de análise é pausada, e só volta a rodar depois que você cumprir o que foi pedido.
Deferido. O pedido foi aprovado. A carta de concessão costuma ser liberada logo em seguida, com os detalhes do valor do benefício.
Indeferido. O pedido foi negado, porque o INSS entendeu que os requisitos não foram cumpridos.
Você pode entrar em “Detalhar” para ver comentários do INSS sobre o processo, documentos já enviados e o histórico completo de movimentações. Se preferir, o acompanhamento também pode ser feito pela central telefônica 135.
Quanto Tempo Demora Para Sair a Resposta?
A previsão oficial do INSS é de aproximadamente 45 dias corridos para a análise da aposentadoria por idade urbana, segundo o próprio Portal Gov.br. Esse é o prazo médio informado pelo serviço, não uma garantia individual: o tempo real pode variar de acordo com a fila da sua região, a complexidade do seu CNIS e se o processo passa ou não por exigência no meio do caminho.
Existe também um teto legal mais amplo, que vale como garantia formal: desde 2021, por acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal homologado pelo Supremo Tribunal Federal, a maioria das aposentadorias tem prazo máximo de 90 dias corridos para ser analisada (a exceção é a aposentadoria por incapacidade permanente, que segue o prazo de 45 dias). Ou seja, os 45 dias do Gov.br são a média esperada na prática; os 90 dias são o limite que, se ultrapassado sem justificativa, já dá margem para cobrar uma resposta ou buscar orientação jurídica.
Vale ter em mente que, se o INSS abrir uma exigência, o relógio da análise para de contar até você responder. Isso significa que, quanto mais completo e correto estiver seu CNIS antes do pedido, menor a chance de o processo esbarrar nesse tipo de pausa. É outro motivo prático para simular e revisar seus dados com calma antes de protocolar.
Pedido Voltou Como Exigência ou Foi Negado: O Que Fazer
Receber uma exigência não é o mesmo que ser negada, e um indeferimento também não é o fim da linha. São situações diferentes, com caminhos diferentes dentro do próprio Meu INSS.
Se o retorno foi uma exigência, o sistema aponta exatamente o que falta, seja um documento, seja uma correção de dado. Você responde pela mesma plataforma, anexando o que foi pedido, e o processo volta a andar a partir daí.
Se o retorno foi um indeferimento, você tem o direito de recorrer. Existe um prazo para apresentar recurso administrativo contra a decisão, e também a possibilidade de pedir revisão caso identifique erro no cálculo ou na análise do seu tempo de contribuição. Esse é um assunto com etapas próprias, que detalhamos com mais profundidade no artigo sobre o que fazer quando o INSS nega o benefício, incluindo recurso e perícia.
De qualquer forma, um indeferimento não some do seu histórico nem impede que você tente de novo, seja corrigindo o que faltou, seja aguardando completar os requisitos. O importante é entender o motivo exato apontado pelo INSS antes de decidir o próximo passo.
MEI Que Também Foi (ou É) CLT: Como Isso Entra no Pedido

O tempo trabalhado com carteira assinada soma normalmente com o tempo contribuído como MEI, desde que o DAS tenha sido pago em dia. Isso já acontece de forma automática dentro do CNIS, sem que você precise fazer nada de especial no momento do pedido, além de conferir se os dois períodos aparecem corretamente registrados.
Um ponto que costuma gerar dúvida é a diferença entre o tempo de contribuição e o tipo de aposentadoria que ele garante. A alíquota simplificada da MEI, de 5% sobre o salário mínimo, dá direito apenas à aposentadoria por idade. Quem quer ter acesso às demais modalidades, incluindo as regras de transição que ainda existem para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019, precisa complementar a contribuição com mais 15% do salário mínimo, usando a GPS com código de pagamento 1910, com vencimento todo dia 20. Esse tema tem um artigo inteiro dedicado só a ele, comparando quando vale a pena complementar e quando faz mais sentido guardar esse dinheiro de outra forma: veja em MEI vale a pena complementar o INSS.
Se a sua trajetória mistura período de carteira assinada com período de MEI, ou se você trabalha nos dois formatos ao mesmo tempo hoje, também vale a leitura do nosso guia sobre como o MEI soma com a CLT na hora de aposentar, que detalha como essas contribuições se somam sem se anular.
Você Já Fez a Parte Difícil, Agora é Só Seguir o Caminho
Chegar até aqui, entendendo cada etapa do pedido, já é dar um passo que muita gente adia por puro medo do desconhecido. A aposentadoria não é um prêmio distante: é o resultado direto de cada DAS pago em dia, de cada mês em que você sustentou seu negócio e, junto com ele, sua própria proteção.
Simule com calma, revise seu CNIS, separe os documentos, e só protocole quando estiver segura do momento e da modalidade certa. Se sobrar qualquer dúvida no meio do caminho, sobre o cálculo, sobre qual regra se aplica a você ou sobre como preencher algum campo específico, procure uma contadora ou uma advogada previdenciária de confiança para revisar seu caso antes de enviar o pedido. Dar entrada na aposentadoria pelo Meu INSS é um processo que você controla do início ao fim, no seu tempo, com a informação certa.
Se você está começando agora a organizar sua vida como MEI, do zero até o crescimento do negócio, vale a pena conhecer também o nosso guia completo do MEI para mulher, que reúne cada etapa dessa jornada em um só lugar.
Perguntas Frequentes
Preciso pagar alguma taxa para dar entrada na aposentadoria pelo Meu INSS?
Não. O pedido de aposentadoria pelo Meu INSS é totalmente gratuito, seja pelo site, pelo aplicativo ou pela central 135. Desconfie de qualquer site ou pessoa que cobre para “agilizar” ou “garantir” seu pedido: o serviço oficial não tem custo nenhum em nenhuma etapa.
Posso pedir a aposentadoria mesmo sem ter certeza de qual modalidade se aplica a mim?
Dá para começar a simulação sem certeza total, já que o próprio sistema indica qual modalidade combina com o seu histórico de contribuição. Mas antes de protocolar de verdade, vale confirmar a regra que se aplica ao seu caso, especialmente se você tem contribuição anterior a 13/11/2019, que é o marco usado pelas regras de transição.
E se eu não tiver certeza se todas as minhas contribuições como MEI aparecem no CNIS?
Você pode conferir isso direto no Meu INSS, na opção que mostra seu extrato de contribuições. Se algum mês de DAS pago não aparecer, ou aparecer com valor errado, o ideal é resolver essa pendência antes de protocolar o pedido de aposentadoria, porque um CNIS incompleto é uma das causas mais comuns de erro no valor final do benefício.
Dá para desistir do pedido depois de protocolado?
Depende do momento. Enquanto o pedido ainda está em análise, você pode cancelá-lo normalmente pelo Meu INSS. Depois que ele é deferido, ainda existe uma última janela: a desistência é aceita se você ainda não recebeu o primeiro pagamento do benefício, nem sacou o FGTS ou o PIS/PASEP relacionado a ele. Passado esse ponto, a aposentadoria concedida passa a ser considerada, em regra, irreversível.
O que acontece se eu não puder mais trabalhar por causa de doença antes de completar o tempo mínimo para a aposentadoria?
Nesse caso, o caminho não é a aposentadoria por idade, e sim outro tipo de benefício, ligado à incapacidade para o trabalho, com regras próprias de carência e de perícia médica. Como MEI, você também pode ter direito a esse tipo de proteção em determinadas situações. Detalhamos esse tema à parte em aposentadoria por invalidez para a mulher MEI.
Posso acompanhar ou fazer o pedido de aposentadoria da minha mãe pelo Meu INSS?
Sim, desde que você tenha uma procuração válida, seja no modelo do INSS, seja procuração pública, além dos seus próprios documentos de identificação e CPF. Sem esse documento, o INSS não aceita que uma terceira pessoa protocole ou acompanhe o pedido em nome de outra.
NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter orientativo e reúne informações gerais sobre o processo de solicitação de aposentadoria pelo Meu INSS. Prazos, telas e exigências documentais podem variar conforme o seu caso específico e eventuais mudanças no sistema do INSS. Para orientação sobre a sua situação particular, especialmente antes de protocolar um pedido definitivo, consulte uma contadora ou uma advogada previdenciária de confiança.
📚 Fontes consultadas: Portal Gov.br, serviço “Solicitar Aposentadoria por Idade Urbana”; Portal Gov.br, serviço “Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício”; INSS (gov.br/inss), página “Aposentadoria por Idade Urbana”; Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social); Lei nº 8.213/1991; acordo INSS-MPF sobre prazos de análise de benefícios, homologado pelo STF em 2021; Wikipédia.
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








