Atualizado em 21/10/2026
O Limite do MEI É Menor no Ano em Que Você Abre o CNPJ?
Sim. No ano de abertura, vale o limite proporcional do MEI: em 2026, R$ 6.750 multiplicados pelos meses entre o mês de abertura e dezembro, contando o mês de abertura inteiro. Quem abriu em março tem 10 meses e um teto de R$ 67.500, e não de R$ 81.000. A regra está no art. 18-A da Lei Complementar 123/2006.
- Regra da Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, com os limites da Lei Complementar 238/2026: R$ 81.000 em 2026, R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028. Valores conferidos em .
- Vale para o MEI comum. A MEI caminhoneira que tem o transporte de cargas como ocupação exclusiva tem limite anual de R$ 251.600.
- O cálculo acontece só no seu aparelho: nenhum valor é salvo ou enviado.
Você abriu o seu MEI no meio do ano, está vendendo bem e ouviu falar que o limite é de R$ 81 mil. Parece bastante folga. Só que, no primeiro ano, esse número quase nunca é o seu. A lei divide o teto anual em doze partes e só conta as partes que o seu CNPJ realmente viveu. Quem abre em agosto, por exemplo, não tem R$ 81 mil para o ano: tem R$ 33.750.
Essa diferença pega muita empreendedora de surpresa justamente no momento em que o negócio começa a dar certo. A confeiteira que abriu o CNPJ em setembro e pegou as encomendas de Natal, a lojinha de roupas que estreou em outubro e bombou na Black Friday, a manicure que se formalizou em junho e já tinha clientela fiel. Em todos esses casos, o faturamento pode passar do limite do primeiro ano sem que ninguém perceba, porque a conta que circula por aí é sempre a do ano cheio.
A calculadora acima faz a conta do seu caso em segundos. Neste artigo, você vai entender de onde vem cada número: como a lei calcula o limite proporcional do MEI, o que entra no faturamento, por que a média mensal não é uma trava de todo mês, o que muda no ano seguinte e o que a lei prevê para quem passa do limite, em cada faixa.
Por Que o Limite Muda Quando Você Abre o MEI Depois de Janeiro?

Em 2026, o limite anual do MEI é de R$ 81.000, e esse valor é exatamente 12 vezes R$ 6.750. Para quem já tinha o CNPJ aberto em 1º de janeiro, o ano inteiro conta, e o teto é o cheio. Para quem abre depois, a Lei Complementar 123/2006 manda fazer a conta proporcional. O § 2º do art. 18-A diz que, no caso de início de atividades, o limite será de R$ 6.750 “multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro”.
Traduzindo para o dia a dia, a regra tem duas partes:
- Conta-se do mês de abertura até dezembro. Abriu em maio? Conta maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro: 8 meses.
- O mês de abertura conta inteiro, mesmo que seja o último dia. Se o seu CNPJ saiu no dia 30 de abril, abril entra como um mês completo na conta. É isso que a lei chama de “frações de meses como um mês inteiro”.
A data que vale é a do início da atividade, que a Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 2º, inciso V) define como “a data de abertura constante do CNPJ”. Não importa quando você fez a primeira venda nem quando emitiu a primeira nota: o relógio começa a contar na data de abertura. Essa conta vale para quem abriu o CNPJ já como MEI; quem já tinha um CNPJ antes e só depois entrou no regime do MEI não está em início de atividade.
Na prática, a conta proporcional coloca todo mundo na mesma régua. Uma MEI que abriu em janeiro teve doze meses para chegar aos R$ 81 mil. Uma que abriu em outubro teve só três. Com a conta proporcional, cada mês de atividade corresponde a R$ 6.750 de limite em 2026, nem mais, nem menos.
Se você está no comecinho e ainda quer entender o MEI como um todo, desde a abertura até os direitos no INSS, o guia completo do MEI para mulher reúne tudo num lugar só.
Qual É o Limite Proporcional do MEI Para Cada Mês de Abertura?
A tabela abaixo mostra o limite do primeiro ano conforme o mês em que o CNPJ foi aberto. A última coluna mostra o valor que corresponde a 20% acima do limite, que é a linha que a lei usa para decidir o que acontece quando o faturamento passa do teto (isso é explicado mais adiante).
| Mês de abertura | Meses que contam | Limite no ano de abertura | Limite + 20% |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000 | R$ 97.200 |
| Fevereiro | 11 | R$ 74.250 | R$ 89.100 |
| Março | 10 | R$ 67.500 | R$ 81.000 |
| Abril | 9 | R$ 60.750 | R$ 72.900 |
| Maio | 8 | R$ 54.000 | R$ 64.800 |
| Junho | 7 | R$ 47.250 | R$ 56.700 |
| Julho | 6 | R$ 40.500 | R$ 48.600 |
| Agosto | 5 | R$ 33.750 | R$ 40.500 |
| Setembro | 4 | R$ 27.000 | R$ 32.400 |
| Outubro | 3 | R$ 20.250 | R$ 24.300 |
| Novembro | 2 | R$ 13.500 | R$ 16.200 |
| Dezembro | 1 | R$ 6.750 | R$ 8.100 |
Repare como o limite cai rápido no segundo semestre. Quem abre em dezembro tem só R$ 6.750 para o ano inteiro, o que muitas vezes é o valor de poucas encomendas grandes. Para negócios sazonais, que concentram as vendas no fim do ano, o limite do primeiro ano fica bem mais apertado.
Um cuidado com a tabela: ela considera o limite de R$ 81.000 e o valor mensal de R$ 6.750, vigentes em 2026. Hoje o valor mensal equivale a 1/12 do limite anual. A Lei Complementar 238/2026 já fixou os próximos valores: R$ 9.166,67 por mês de atividade em 2027 e R$ 11.666,67 a partir de 2028. Quem abrir o MEI em março de 2027, por exemplo, terá 10 × R$ 9.166,67 = R$ 91.666,70 de limite no primeiro ano.
O Que Entra na Conta do Faturamento da MEI?
O limite do MEI é medido pela receita bruta, e a própria Lei Complementar 123/2006 define o que é isso no § 1º do art. 3º, com a redação dada pela Lei Complementar 214/2025: é “o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos”.
Na prática, isso quer dizer:
- Entra tudo o que o negócio vendeu ou cobrou, e as demais receitas da atividade principal. Produto vendido, serviço prestado, encomenda entregue. Não importa se o dinheiro chegou por Pix, cartão, dinheiro vivo ou transferência, nem se você emitiu nota ou não: se é venda da atividade, é receita bruta.
- É o valor bruto, antes das despesas. Se você vendeu R$ 1.000 em bolos e gastou R$ 400 em ingredientes, o que conta para o limite são os R$ 1.000. O limite do MEI não olha o lucro, olha o quanto o negócio faturou.
- Vendas canceladas saem da conta. Se a cliente desistiu e você devolveu o dinheiro, aquela venda não soma.
- Descontos incondicionais também saem. É o desconto que já aparece na nota ou no recibo da venda e não depende de nada que aconteça depois, como um desconto dado no próprio preço na hora de vender.
E o que não é faturamento do negócio fica fora. O salário de um emprego com carteira assinada, por exemplo, é renda sua como pessoa física, não receita da atividade do MEI. Se esse é o seu caso, o artigo sobre MEI que trabalha de carteira assinada ao mesmo tempo explica como as duas coisas convivem.
A Média de R$ 6.750 Por Mês Precisa Ser Respeitada Todo Mês?
Não. Os R$ 6.750 são só a unidade de cálculo do limite, e não uma trava mensal. A lei mede o faturamento do ano-calendário. Você pode faturar R$ 2.000 num mês e R$ 12.000 no outro sem problema nenhum, desde que o total do ano fique dentro do seu limite.
Veja um exemplo. Carla é confeiteira e abriu o MEI em setembro. O limite proporcional do MEI dela no primeiro ano é de 4 meses × R$ 6.750 = R$ 27.000.
| Mês | Faturamento | Acumulado no ano |
|---|---|---|
| Setembro | R$ 3.200 | R$ 3.200 |
| Outubro | R$ 4.800 | R$ 8.000 |
| Novembro | R$ 7.500 | R$ 15.500 |
| Dezembro | R$ 10.900 | R$ 26.400 |
Em dezembro, Carla faturou bem mais que R$ 6.750, e está tudo certo: o total do ano ficou em R$ 26.400, abaixo dos R$ 27.000. O que importa é o acumulado.
Agora imagine que, em vez de R$ 10.900, as encomendas de Natal tivessem rendido R$ 14.000 em dezembro. O total iria para R$ 29.500, ou seja, R$ 2.500 acima do limite. É esse tipo de situação que a calculadora ajuda a enxergar antes de acontecer: com o acumulado em mãos, você sabe quanto ainda cabe até 31 de dezembro.
E No Ano Seguinte, o Limite Continua Proporcional?
Não. A conta proporcional vale só para o ano em que o CNPJ foi aberto. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, se o faturamento do primeiro ano ficou dentro do limite proporcional e a sua MEI continua no regime, o limite passa a ser o anual cheio daquele ano, como o de qualquer outra: R$ 81.000 em 2026, R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028.
Voltando ao exemplo da Carla: no ano em que abriu, o limite dela foi de R$ 27.000. No ano seguinte, com o CNPJ ativo desde 1º de janeiro, o limite passa a ser o anual cheio daquele ano. Se Carla abriu o MEI em setembro de 2026, por exemplo, o limite dela em 2027 será de R$ 110.000, uma média de referência de R$ 9.166,67 por mês ao longo dos doze meses.
Isso também significa que o faturamento do primeiro ano não “empresta” nem “tira” limite do segundo. Cada ano-calendário é medido separadamente. Se Carla ficou R$ 600 abaixo do limite no primeiro ano, essa sobra não passa para o ano seguinte.
Na hora de fazer a declaração anual, a DASN-SIMEI, você informa o faturamento do ano que terminou. Segundo o manual de perguntas e respostas do MEI da Receita Federal, ao transmitir a declaração o sistema mostra a receita declarada, o limite do ano e, se houver, o valor que passou do limite. O passo a passo completo está no artigo sobre a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).
O Que Acontece Se o Faturamento Passar do Limite Proporcional?

Passar do limite tem consequências definidas na lei, e ela trata de forma diferente dois cenários. O que separa um do outro é a linha dos 20% acima do limite, aquela da última coluna da primeira tabela.
Se o excesso for de até 20%: o art. 18-A, § 7º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar 123/2006 diz que o desenquadramento do MEI produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Ou seja, você continua MEI até o fim do ano. Além disso, o manual da Receita explica que a diferença de imposto sobre o valor que passou do limite é paga no “DAS de excesso de receita”, emitido pelo próprio aplicativo da DASN-SIMEI. Pelo § 10 do art. 18-A, essa diferença é paga sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração do mês de janeiro do ano seguinte, ou seja, com o mesmo vencimento do DAS de janeiro, no dia 20 de fevereiro. Pago depois disso, o valor é atualizado com multa e juros, segundo o manual da Receita.
Se o excesso passar de 20%: pela alínea “b” do mesmo inciso, o desenquadramento é retroativo ao início da atividade. No ano de abertura, isso quer dizer que o seu negócio passa a ser tratado como se nunca tivesse estado no regime do MEI naquele ano, e os tributos passam a ser calculados pela regra geral do Simples Nacional desde a data de abertura do CNPJ. As diferenças desse período são pagas com os acréscimos legais (juros e multa), conforme o art. 115, § 9º, da Resolução CGSN nº 140/2018.
Nos dois casos, existe uma obrigação que vale igual: comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado. Quando essa comunicação não é feita, a lei prevê duas coisas: o desenquadramento de ofício, feito pelo próprio Fisco (§ 8º do art. 18-A), e uma multa de R$ 50,00, que não pode ser reduzida (art. 36-A da mesma lei).
Veja como fica no caso de quem abriu o MEI em julho, com limite de R$ 40.500:
| Faturamento no ano de abertura | Situação | A partir de quando deixa de ser MEI |
|---|---|---|
| Até R$ 40.500 | Dentro do limite | Continua MEI |
| De R$ 40.500,01 a R$ 48.600 | Excesso de até 20% | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 48.600 | Excesso de mais de 20% | Retroativo à data de abertura (julho) |
Deixar de ser MEI não significa fechar o negócio. A empresa continua existindo e passa a recolher os tributos pela regra geral do Simples Nacional, como microempresa. O que muda são as obrigações e o valor dos impostos. Se você já passou do limite e quer entender cada passo, do cálculo ao que fazer com o CNPJ, o artigo sobre o que fazer quando a MEI ultrapassa o limite de faturamento detalha tudo.
Como Acompanhar o Faturamento Para Não Ser Pega de Surpresa?
O faturamento do ano é declarado na DASN-SIMEI, depois que o ano termina. Durante o ano, a conta do acumulado fica com você, e ela é muito mais simples quando o total está sempre à mão. Estas são as informações que entram na conta do acumulado e onde cada uma costuma aparecer:
- Cada venda, no dia em que acontece. Caderno, planilha ou aplicativo, tanto faz. Para a conta fechar, nenhuma entrada pode ficar de fora, inclusive as vendas em dinheiro vivo.
- O total de cada mês. Somado ao acumulado dos meses anteriores, ele mostra onde você está em relação ao limite.
- Notas fiscais emitidas e comprovantes de venda. Eles são a base da declaração anual e permitem conferir se o acumulado bate.
- Os extratos da conta onde as vendas caem. Quando vendas e dinheiro pessoal caem na mesma conta, fica mais difícil separar o que é receita da atividade do que é dinheiro de família, presente ou transferência entre contas suas.
- A calculadora do começo desta página. A partir do mês de abertura e do acumulado, ela mostra quanto do limite já foi usado e quanto ainda cabe, em média, em cada mês que falta.
Esse acompanhamento fica ainda mais importante no último trimestre, quando datas como Dia das Crianças, Black Friday e Natal concentram as vendas de muitos negócios. É justamente nessa época que o limite de quem abriu o CNPJ no segundo semestre fica mais apertado.
A MEI Caminhoneira Tem um Limite Proporcional Diferente?
Sim. A MEI transportadora autônoma de cargas, a caminhoneira que tem o transporte rodoviário de cargas como ocupação exclusiva, tem regra própria no art. 18-F da Lei Complementar 123/2006. Se ela exercer também outra ocupação de MEI no ano, valem os limites comuns (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 100, §§ 1º-A e 1º-B). O limite anual dela é de R$ 251.600, e o limite proporcional do primeiro ano é de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro, também contando o mês de abertura como mês inteiro.
A calculadora desta página foi feita para o MEI comum, com o limite de cada ano (R$ 81.000 em 2026). Para a caminhoneira, a conta segue a mesma lógica, só trocando o valor mensal: quem abriu em setembro, por exemplo, tem 4 × R$ 20.966,67 = R$ 83.866,68 de limite no primeiro ano.
O Limite de R$ 81 Mil Vai Mudar?
Sim, a partir de 2027. A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, eleva o limite do MEI para R$ 110.000 em 2027 e para R$ 140.000 a partir de 1º de janeiro de 2028. Com isso, o limite proporcional do ano de abertura passa a ser de R$ 9.166,67 por mês de atividade em 2027 e de R$ 11.666,67 a partir de 2028. Em 2026, continua valendo o limite de R$ 81.000 por ano, com o proporcional de R$ 6.750 por mês de atividade. Os detalhes estão no artigo sobre o novo limite do MEI.
Se uma nova lei mudar o teto de novo, o valor mensal do ano de abertura será o que essa lei fixar, e a calculadora desta página será atualizada.
Para conhecer a história do MEI e como ele se encaixa no sistema tributário brasileiro, o verbete sobre o microempreendedor individual na Wikipédia traz um bom panorama.
O Seu Negócio Cresce Melhor Quando Você Conhece o Seu Número
O limite proporcional do MEI parece um detalhe técnico, mas é ele que separa um primeiro ano tranquilo de uma surpresa na hora da declaração. E a boa notícia é que a conta é simples: R$ 6.750 para cada mês de atividade em 2026 (R$ 9.166,67 em 2027), contando o mês de abertura inteiro.
Com esse número em mãos, você deixa de trabalhar no escuro. Sabe quanto ainda cabe até dezembro, entende por que um mês forte não é problema e sabe exatamente o que a lei prevê se o negócio crescer mais rápido que o limite. Crescer além do limite do MEI é uma possibilidade prevista na lei, com regras claras para cada faixa de faturamento.
Volte à calculadora sempre que quiser conferir: ela está no começo desta página, pronta para o seu próximo mês.
Perguntas Frequentes
Abri o MEI no último dia do mês. Esse mês conta inteiro no limite?
Sim. A lei manda considerar as frações de meses como um mês inteiro. Se o CNPJ foi aberto no dia 30, aquele mês entra completo na conta e soma R$ 6.750 ao seu limite do primeiro ano (em 2026; em 2027, R$ 9.166,67).
Abri o MEI em dezembro. Qual é o meu limite no primeiro ano?
É de R$ 6.750, porque só dezembro conta como mês de atividade naquele ano. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, desde que você continue MEI (ou seja, não tenha passado do limite do primeiro ano), o seu limite passa a ser o anual cheio do ano seguinte: R$ 81.000 em 2026, R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028.
Posso faturar mais de R$ 6.750 em um único mês?
Pode. Os R$ 6.750 (valor de 2026) são a unidade usada para calcular o limite, e não um teto mensal. O que a lei mede é o total do ano-calendário. Um mês forte não é problema, desde que o acumulado do ano fique dentro do seu limite proporcional.
Se eu passar do limite proporcional em até 20%, continuo MEI até dezembro?
Sim, desde que o total do ano inteiro fique no máximo 20% acima do limite. Com excesso de até 20%, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, conforme o art. 18-A, § 7º, IV, “a”, da Lei Complementar 123/2006. Mesmo assim, a comunicação do desenquadramento precisa ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, e a diferença de imposto é paga no DAS de excesso de receita. Se, até dezembro, o total passar dos 20%, o desenquadramento volta à data de abertura.
O que conta como data de abertura para o limite proporcional do MEI?
É a data de abertura que consta no CNPJ, conforme o art. 2º, inciso V, da Resolução CGSN nº 140/2018. A data da primeira venda ou da primeira nota fiscal não muda a conta.
A sobra do limite do primeiro ano passa para o ano seguinte?
Não. Cada ano-calendário é medido separadamente. O que ficou abaixo do limite no ano de abertura não se acumula, e, desde que você continue MEI, o ano seguinte começa com o limite cheio daquele ano (R$ 81.000 em 2026, R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028).
A calculadora guarda os valores que eu digito?
Não. O cálculo acontece só no seu celular ou computador, sem salvar nem enviar nenhum dado. Você pode usar quantas vezes quiser, com os números reais do seu negócio.
NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente em 21 de outubro de 2026. A calculadora faz uma estimativa a partir dos valores que você informa e não substitui a apuração oficial feita na declaração anual (DASN-SIMEI). Para avaliar o seu caso específico, principalmente se o faturamento estiver perto do limite ou acima dele, consulte uma contadora de sua confiança.
📚 Fontes consultadas: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 (arts. 1º, 2º e 10), Diário Oficial da União de 21/10/2026, planalto.gov.br; Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 1º (receita bruta, com redação da Lei Complementar nº 214/2025), art. 18-A, §§ 1º, 2º, 7º, 8º e 10 (limite do MEI, limite proporcional, desenquadramento e diferença do excesso), art. 18-F (transportador autônomo de cargas) e art. 36-A (multa pela falta de comunicação), texto compilado no Portal da Legislação do Planalto; Resolução CGSN nº 140/2018, texto vigente no portal de normas da Receita Federal, art. 2º, V (data de início de atividade), art. 40 (vencimento), art. 100, §§ 1º-A e 1º-B (transportador autônomo de cargas) e art. 115, § 9º (excesso acima de 20%); Receita Federal, Perguntas e Respostas do MEI e SIMEI (atualizado em 29 de abril de 2025), perguntas sobre limite de receita, desenquadramento e DAS de excesso; Wikipédia, verbete Microempreendedor individual.
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








