MEI Ultrapassou o Limite de Faturamento: o Que Fazer Agora Sem Entrar em Pânico

MEI ultrapassou o limite de faturamento o que fazer

Seu Negócio Cresceu. Isso É Bom. Mas Agora Você Precisa Agir Com Calma e Rapidez.

Você olhou para o faturamento do ano e percebeu que passou dos R$ 81 mil. Ou está chegando perto e já sabe que vai ultrapassar antes de dezembro. A primeira reação pode ser de susto: e agora? Vou perder o MEI? Tenho que pagar multa? O que acontece com os meus benefícios do INSS?

O crescimento do negócio é algo para celebrar, não para temer. Mas ultrapassar o limite de faturamento do MEI exige ação, e o que você precisa fazer depende diretamente de quanto você ultrapassou e em que momento do ano isso aconteceu. Agir no momento certo, da forma certa, pode significar a diferença entre uma transição tranquila e um problema fiscal que poderia ter sido evitado.

Este artigo vai te explicar os dois cenários possíveis, o que fazer em cada um deles, o que muda nos seus impostos e benefícios, e uma mudança recente nas regras que toda MEI com mais de uma fonte de renda precisa conhecer.


Qual É o Limite de Faturamento do MEI em 2026

O limite de faturamento do MEI em 2026 permanece em R$ 81.000,00 anuais, o mesmo valor vigente desde 2018. Não existe teto mensal fixo. O que importa é o total acumulado no ano, e a divisão de R$ 81.000 por 12 meses, que resulta em R$ 6.750, serve apenas como referência de controle mensal, não como um teto obrigatório por mês.

Isso significa que você pode faturar R$ 2.000 em janeiro e R$ 12.000 em dezembro, desde que a soma do ano todo não ultrapasse R$ 81.000. A variação mensal é permitida.

O que conta como faturamento é a receita bruta do negócio, ou seja, tudo que você recebeu pela prestação de serviços, pela venda de mercadorias ou por qualquer outra atividade do CNPJ, sem descontar despesas. Se você faturou R$ 90.000 e teve R$ 20.000 de gastos, o valor declarado é R$ 90.000.

Há ainda uma mudança importante trazida pela Resolução CGSN 183/2025, publicada em outubro de 2025, que trataremos em detalhes mais adiante: a renda recebida no CPF pela mesma atividade econômica do CNPJ também passa a ser considerada no cálculo do limite.


Os Dois Cenários: Qual É o Seu?

Tudo muda dependendo de quanto você ultrapassou o limite. Existem dois cenários com consequências e soluções completamente diferentes.

Cenário 1: Você ultrapassou em até 20% (faturou entre R$ 81.001 e R$ 97.200)

Esse é o cenário mais tranquilo. A regra permite que você continue como MEI até o dia 31 de dezembro do mesmo ano em que ultrapassou o limite. Não há multa pelo excesso e não há desenquadramento imediato.

O que acontece é o seguinte: quando você entregar a DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento, o sistema calculará automaticamente um DAS complementar sobre o valor que excedeu os R$ 81.000. Esse complementar é gerado na própria declaração e deve ser pago normalmente.

A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, o seu MEI é automaticamente desenquadrado e você passa a operar como Microempresa (ME) no Simples Nacional. Essa migração pode ser feita de forma organizada, com tempo para contratar uma contadora, entender o novo regime e se preparar para as novas obrigações.

O que fazer agora: Não entre em pânico. Continue pagando o DAS normalmente até dezembro. Comece a buscar uma contadora para planejar a migração para ME. E anote esse faturamento com cuidado para a declaração anual.

Cenário 2: Você ultrapassou mais de 20% (faturou acima de R$ 97.200)

Esse é o cenário que exige ação imediata. Quando o excesso de faturamento ultrapassa 20% do limite, o desenquadramento é retroativo. Isso significa que a Receita Federal entende que você não deveria ter sido MEI durante aquele ano, e trata o seu CNPJ como Microempresa desde o início do ano em questão, ou desde a data de abertura, se a empresa foi aberta naquele mesmo ano.

Na prática, todos os impostos do ano precisam ser recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional como ME, não como MEI. Sobre essa diferença incidem multa de 0,33% ao dia, com teto de 20%, mais juros pela taxa Selic.

O desenquadramento deve ser comunicado à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi ultrapassado. Se você não fizer isso voluntariamente, a Receita pode detectar o excesso por cruzamento de dados e fazer o desenquadramento de ofício, com penalidades adicionais.

O que fazer agora: Procure uma contadora imediatamente. Não espere a declaração anual. O custo de regularizar de forma voluntária é menor do que o custo de ser autuada. Quanto mais cedo você agir, menos será o impacto financeiro.


O Que Muda Quando Você Vira ME: Impostos e Obrigações

A transição para Microempresa no Simples Nacional traz mudanças reais no dia a dia do negócio. Entender o que muda ajuda a se preparar sem surpresas.

Impostos

Como ME no Simples Nacional, os impostos deixam de ser uma taxa fixa mensal e passam a ser calculados sobre o faturamento do mês, com alíquotas que variam conforme o Anexo em que sua atividade se enquadra e o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

Para a maioria das atividades de serviços, as alíquotas do Simples Nacional partem de 6% pelo Anexo III, quando o Fator R é favorável, ou de 15,5% pelo Anexo V, quando não é. Para comércio, a alíquota começa em 4% pelo Anexo I. Para indústria, em 4,5% pelo Anexo II.

O Fator R, que é a proporção entre a folha de pagamento e o faturamento bruto, pode ser um aliado importante para reduzir a carga tributária como ME. Uma contadora especializada pode calcular o pró-labore ideal para garantir o enquadramento mais vantajoso desde o início da operação como ME.

Obrigações

Como ME, você passa a ter obrigações que não existiam como MEI. A principal delas é a necessidade de contratar uma contadora para fazer o fechamento mensal, calcular os impostos, emitir o PGDAS, a declaração mensal do Simples Nacional, e entregar as declarações anuais. Além disso, a emissão de nota fiscal passa a ser obrigatória para todas as operações, não apenas para pessoas jurídicas.

O custo médio de contabilidade para ME simples começa em torno de R$ 200 a R$ 400 por mês, dependendo do município e do volume de operações. Esse custo entra no planejamento financeiro do negócio e, em geral, é compensado pela redução da carga tributária em relação à atuação informal.

O Limite de Faturamento da ME

Como ME no Simples Nacional, o limite de faturamento sobe para R$ 360.000,00 anuais. Isso representa mais de quatro vezes o limite do MEI, e oferece muito mais espaço de crescimento sem a necessidade de nova mudança de regime.

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Seus Benefícios do INSS: O Que Acontece Na Transição

Esta é uma das perguntas que mais gera ansiedade entre empreendedoras que cresceram além do limite do MEI. A resposta tranquiliza na maioria dos casos.

Durante o período de transição, enquanto você ainda está sendo desenquadrada e migrando para ME, a qualidade de segurada é mantida desde que você continue contribuindo para o INSS. Como ME, a contribuição previdenciária muda de formato: em vez de estar embutida no DAS, ela passa a ser calculada sobre o pró-labore, com alíquota de 11% ou 20% dependendo do tipo de aposentadoria que você busca.

O salário-maternidade continua sendo um direito garantido para a sócia da ME que contribui para o INSS sobre o pró-labore, desde que mantenha a qualidade de segurada. O valor do benefício, porém, não fica mais limitado ao salário mínimo como no MEI: ele é calculado com base na média das contribuições, o que pode ser mais vantajoso dependendo do valor do pró-labore.

O auxílio-doença também continua disponível, com as mesmas regras de carência de 12 meses de contribuição para doenças comuns. A carência é contínua e conta as contribuições feitas tanto como MEI quanto como sócia da ME, sem zerar na transição.

A aposentadoria por idade também é preservada. O tempo de contribuição acumulado como MEI é somado ao tempo acumulado como sócia da ME para fins de aposentadoria. A mudança de regime não apaga o histórico previdenciário.

O ponto de atenção é garantir que não haja lacuna nas contribuições durante a transição. Converse com sua contadora sobre como manter a continuidade previdenciária sem interrupção durante o processo de migração.


A Nova Regra Que Toda MEI Com Mais de Uma Fonte de Renda Precisa Conhecer

Em outubro de 2025, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN 183/2025, que trouxe uma mudança importante para quem acumula renda no CPF e no CNPJ pela mesma atividade.

Antes dessa resolução, apenas o faturamento do CNPJ do MEI era considerado para verificar se o limite de R$ 81.000 estava sendo respeitado. Com a nova regra, a renda recebida pela pessoa física, pelo CPF, vinculada à mesma atividade econômica do CNPJ, também passa a ser somada no cálculo do limite anual.

Na prática: se você tem um MEI de confeitaria e também recebe pelo CPF de clientes que pagam fora da nota, ou se você tem um MEI de costura e faz freelas pelo CPF para outras marcas, essa renda agora conta para o teto do MEI.

O que não é somado, conforme esclareceu a própria Receita Federal em nota oficial de novembro de 2025 para combater informações equivocadas que circularam: salário de emprego CLT, rendimentos de aluguel, transferências bancárias comuns, empréstimos e doações não entram no cálculo. Apenas rendas vinculadas à mesma atividade econômica do CNPJ são consideradas.

Isso significa que a MEI que tem um emprego CLT e um CNPJ MEI em atividade diferente não precisa somar os dois. Mas a MEI que faz a mesma coisa pelo CPF e pelo CNPJ precisa controlar a soma total para não ser surpreendida com um desenquadramento que não esperava.


Como a Receita Federal Detecta o Excesso de Faturamento

Saber como o sistema funciona ajuda a entender por que agir antes é sempre mais vantajoso do que esperar a autuação chegar.

A Receita Federal cruza automaticamente os dados de notas fiscais emitidas pelo CNPJ com o faturamento declarado na DASN-SIMEI. Qualquer divergência acende um alerta no sistema. Além das notas fiscais, o cruzamento também acontece com dados de maquininhas de cartão, plataformas de marketplace, o sistema e-Financeira dos bancos e outros sistemas de informação que as instituições financeiras são obrigadas a reportar.

Em 2024, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados por excesso de faturamento, um número 30 vezes maior que em 2023. Esse aumento expressivo reflete a intensificação do cruzamento de dados pela Receita e reforça que o sistema está cada vez mais eficiente para identificar o excesso, independentemente de a empreendedora ter ou não declarado voluntariamente.

O desenquadramento voluntário, feito pela própria empreendedora antes de a Receita identificar, resulta em um processo mais previsível, com valores calculados de forma transparente e sem risco de autuação com penalidades adicionais.


Tabela: Os Dois Cenários em Comparação

CritérioUltrapassou até 20% (até R$ 97.200)Ultrapassou mais de 20% (acima de R$ 97.200)
Continua como MEI até dezembro?SimNão
Há multa pelo excesso?NãoSim, 0,33% ao dia até 20%
Quando ocorre o desenquadramento?Em 1º de janeiro do ano seguinteRetroativamente a 1º de janeiro do ano corrente
Impostos retroativos?Apenas DAS complementar sobre o excessoRecálculo de todos os tributos do ano como ME
Urgência de ação?Moderada: planejar com calmaAlta: buscar contadora imediatamente
O que fazer primeiro?Registrar o faturamento e planejar migraçãoComunicar a Receita e regularizar com contadora

Checklist: O Que Fazer Agora

  • Calcule com precisão o faturamento acumulado do ano até hoje, incluindo todas as receitas do CNPJ
  • Verifique se você também recebe pela mesma atividade no CPF e some esses valores
  • Identifique em qual cenário você está: excesso até 20% ou acima de 20%
  • Se o excesso for acima de 20%, busque uma contadora imediatamente
  • Se o excesso for até 20%, comece a pesquisar contadoras para a migração planejada para janeiro
  • Verifique o prazo de comunicação à Receita Federal, que é até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi ultrapassado
  • Mantenha o DAS em dia até a migração para ME, para não criar lacuna previdenciária
  • Converse com sua contadora sobre o pró-labore ideal para o Fator R da ME
  • Atualize seus clientes sobre a mudança de regime e a nova obrigação de emissão de nota fiscal
  • Acompanhe as discussões no Congresso sobre o possível aumento do limite do MEI
MEI ultrapassou o limite de faturamento o que fazer

Perguntas Frequentes

O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI e não fizer nada?

A Receita Federal cruza dados de notas fiscais, maquininhas de cartão e plataformas de marketplace com o faturamento declarado. Se identificar o excesso antes de você, pode fazer o desenquadramento de ofício com cobrança retroativa de impostos, multa e juros. O desenquadramento voluntário, feito pela própria empreendedora, é sempre mais vantajoso e resulta em valores mais previsíveis e sem penalidades adicionais.

Vou perder os benefícios do INSS se sair do MEI?

Não, desde que mantenha a contribuição previdenciária ativa durante a transição. Como sócia de uma ME, você passa a contribuir sobre o pró-labore em vez do DAS. O tempo de contribuição acumulado como MEI é preservado para fins de aposentadoria e carência. O salário-maternidade e o auxílio-doença continuam disponíveis com base na nova contribuição.

Posso continuar como MEI se ultrapassar o limite?

Depende de quanto ultrapassou. Se o excesso for de até 20% do limite, ou seja, até R$ 97.200, você pode continuar como MEI até 31 de dezembro e migra automaticamente para ME em janeiro. Se o excesso for acima de 20%, o desenquadramento é imediato e retroativo. Em nenhum dos casos é possível permanecer como MEI indefinidamente após ultrapassar o limite.

O salário recebido no meu emprego CLT conta para o limite do MEI?

Não. A Receita Federal esclareceu oficialmente em novembro de 2025, em resposta às informações equivocadas que circularam sobre a Resolução CGSN 183/2025, que salários de emprego CLT, rendimentos de aluguel, empréstimos e doações não entram no cálculo do limite do MEI. O que é somado ao faturamento do CNPJ são apenas as rendas recebidas no CPF pela mesma atividade econômica do CNPJ.

Quanto vou pagar de imposto como ME no Simples Nacional?

Depende da sua atividade e do Fator R. Para serviços com Fator R favorável, a alíquota começa em 6% pelo Anexo III. Sem o Fator R, cai no Anexo V com alíquota inicial de 15,5%. Para comércio, a alíquota começa em 4% pelo Anexo I. Uma contadora pode calcular a alíquota exata para o seu caso e orientar sobre o pró-labore ideal para otimizar a tributação.

O limite do MEI vai aumentar em 2026?

Ainda não. Existem projetos de lei em tramitação no Congresso, como o PLP 60/2025 e o PLP 67/2025, que propõem aumentar o teto para R$ 140.000 ou R$ 150.000 respectivamente. Nenhum deles foi sancionado até o momento. O limite oficial em 2026 continua sendo R$ 81.000. Acompanhe as atualizações do Congresso, pois essa discussão está ativa e pode resultar em mudança ainda em 2026.

Se minha empresa foi aberta no meio do ano e eu ultrapassei o limite proporcional, o que acontece?

O limite do MEI é proporcional ao número de meses de funcionamento. Se você abriu o CNPJ em julho, o limite para aquele ano é de seis meses multiplicado por R$ 6.750, o que resulta em R$ 40.500. Ultrapassar esse valor proporcional já configura excesso e segue as mesmas regras dos dois cenários: até 20% de excesso, a migração ocorre em janeiro; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo à data de abertura do CNPJ.

Preciso de contador para ser ME?

Sim, na prática. Como ME no Simples Nacional, as obrigações fiscais incluem o fechamento mensal com cálculo do PGDAS, a entrega da DEFIS anual e a emissão de nota fiscal para todas as operações. A complexidade é maior do que a do MEI e exige acompanhamento contábil regular. O custo médio começa em torno de R$ 200 a R$ 400 por mês para empresas simples.


Crescer É o Objetivo. A Transição É Só Um Passo do Caminho.

Ultrapassar o limite do MEI não é uma punição. É uma consequência do crescimento do seu negócio, e crescimento é exatamente o que você sempre quis quando abriu o CNPJ.

A transição para ME traz mais obrigações, sim. Mas também traz mais espaço: um limite de faturamento quatro vezes maior, possibilidade de contratar mais funcionárias, acesso a linhas de crédito maiores e uma estrutura jurídica mais robusta para negociar com clientes corporativos. É o próximo estágio da jornada empreendedora.

O que faz a diferença entre uma transição tranquila e uma trabalhosa é a informação e a velocidade de ação. Você que está lendo isso já deu o primeiro passo.

Para entender como funciona toda a estrutura do MEI antes de migrar, e garantir que você aproveitou ao máximo o regime simplificado enquanto estava nele, o Guia Completo do MEI para Mulher tem uma visão completa dos direitos, obrigações e vantagens do regime, pensada para a realidade de quem empreende sendo mulher.

E se você está avaliando se vale a pena fechar o MEI e abrir de novo em vez de migrar para ME, leia também esse artigo antes de tomar qualquer decisão, porque as implicações são diferentes dependendo do seu caso.

Você está passando por isso agora ou já passou pela migração do MEI para ME?

Conta nos comentários como foi o processo.

Sua experiência pode ajudar outra empreendedora a não entrar em pânico quando chegar a hora.


NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As regras de desenquadramento do MEI, alíquotas do Simples Nacional e prazos de comunicação à Receita Federal podem sofrer alterações. Para calcular os tributos devidos, comunicar o desenquadramento e planejar a migração para ME, consulte uma contadora de sua confiança. Agir com orientação profissional é a forma mais segura de atravessar essa transição sem surpresas fiscais.

📚 Fontes consultadas: Receita Federal do Brasil, nota oficial “Simples Nacional: Entenda as regras da Resolução CGSN nº 183/2025 e se proteja contra Fake News”, novembro de 2025, gov.br/receitafederal; Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 13 de outubro de 2025, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018; Portal do Simples Nacional, gov.br/empresas-e-negocios/simples-nacional; Sebrae, “Limite de faturamento MEI: o que fazer ao ultrapassar?”, portal.sebrae.com.br; CRCSP, “Ultrapassou o limite de faturamento anual do MEI? Entenda o que fazer e como regularizar a situação”, online.crcsp.org.br; Contabilizei, “Limite MEI 2026: Teto de faturamento e nova proposta de 2026”, contabilizei.com.br; Contabilizei, “Ultrapassei o limite do MEI: e agora? Saiba o que fazer”, fevereiro de 2026; Contabilizei, “Desenquadramento MEI: como fazer e como funciona”, março de 2026; InfinitePay, “Limite faturamento MEI 2026: teto atual, regras e cálculo”, junho de 2026; Loggi, “Limite faturamento MEI 2026: valor atual e possível aumento”, março de 2026; Contajá, “Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer, prazos e como evitar multa”, abril de 2026; MEI.ai, “Desenquadramento do MEI em 2026: Quando Acontece e Como Migrar para ME”, abril de 2026; Simplifique Contmatic, “MEI 2026: Limite de Faturamento, DAS e Mudanças Completas”, abril de 2026; Contábeis, “MEI: Receita de Pessoa Física será somada ao CNPJ”, novembro de 2025; Corporis Brasil, “MEI 2025: fique por dentro das novas regras”, janeiro de 2026; Ozai Contábil, “Somar receitas de CPF e CNPJ no MEI: nova regra CGSN 183/2025”, novembro de 2025.

MEI para mulheres

Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.

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