Descubra o CNAE correto, as normas do INMETRO, as regras de etiquetagem obrigatória e como vender legalmente.
Você Cose Lingerie em Casa e Quer Saber se Está Tudo Certo?
A máquina de costura ligada, o tecido de renda cortado na medida, o elástico perfeito — e uma dúvida que não sai da cabeça: preciso de algum registro especial para vender roupa íntima? O INMETRO exige algo? E a etiqueta, tem que seguir alguma norma?
Se você é costureira de roupa íntima — ou quer se tornar uma — e ainda não sabe ao certo o que a lei exige, esse artigo foi feito para você. Aqui você vai encontrar respostas diretas sobre formalização, CNAE correto, registros obrigatórios e as regras de etiquetagem que ninguém conta, mas que podem gerar multa se ignoradas.
✅ Costureira de Roupa Íntima Pode Ser MEI? Sim — Com CNAE Específico
A primeira boa notícia: costureira de roupa íntima pode ser MEI. Mas aqui existe um detalhe muito importante que muita gente erra na hora de abrir o CNPJ — e que pode te causar problemas futuros se escolher o código errado.
Existem três CNAEs relacionados à costura, e cada um tem um escopo diferente. Veja:
| CNAE | Descrição | Abrange roupa íntima? |
|---|---|---|
| 1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | ✅ Sim — fabricação própria |
| 1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | ✅ Sim — costura por encomenda |
| 1412-6/01 | Confecção de roupas de vestuário, exceto roupas íntimas e sob medida | ❌ Não |
| 1412-6/02 | Confecção sob medida, exceto roupas íntimas | ❌ Não |
Em geral, para a costureira que fabrica e vende suas próprias peças — sutiãs, calcinhas, camisolas, pijamas — o CNAE correto é o 1411-8/01 — Confecção de roupas íntimas. Esse código permite produzir peças com qualquer tipo de material — malha, seda, algodão, renda — e vender para o consumidor final, para lojas ou online.
Já o CNAE 1411-8/02 é indicado para quem trabalha em regime de facção — ou seja, recebe o tecido de outra empresa, costura as peças e devolve. É o modelo de quem presta serviço de costura, não de quem cria e vende o produto final.
💡 Dica importante: se além de fabricar você também quer revender suas peças online ou em feiras, pode incluir como atividade secundária o CNAE 4781-4/00 — Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, que abrange roupas íntimas.
Se você ainda tem dúvidas sobre como funciona o MEI em geral, confira nosso Guia Completo do MEI para Mulher.
⚠️ Precisa de Registro Específico Para Fabricar Roupa Íntima?
Aqui está a resposta que a maioria dos sites não dá com clareza: não existe um registro obrigatório específico para fabricação de roupa íntima como MEI, diferente do que ocorre em setores como alimentos ou cosméticos.
Roupa íntima não é produto regulado pela Anvisa, nem exige certificação compulsória do INMETRO para fabricação artesanal ou em pequena escala. Isso significa que, ao abrir o MEI com o CNAE correto, você já está apta a produzir e vender legalmente.
O que você precisa ter em ordem:
- MEI aberto com CNAE 1411-8/01
- DAS mensal em dia
- Etiquetagem das peças dentro das normas do INMETRO — esse é o ponto mais crítico e que detalharemos a seguir
- Nota fiscal quando a cliente pedir ou for pessoa jurídica
🏷️ A Etiqueta É Obrigatória — E Tem Regras Sérias
Esse é o ponto que mais pega as costureiras de surpresa. Não basta coser uma etiquetinha com o nome da marca — a lei exige que cada peça produzida e vendida tenha uma etiqueta com informações específicas, e o INMETRO fiscaliza isso ativamente.
Segundo o INMETRO, a etiqueta é um item obrigatório nos produtos têxteis e reúne informações essenciais para orientar o consumidor no momento da compra e durante o uso da peça. A ausência dessas informações pode resultar em multas que variam de R$ 100 a R$ 1.500.000, aplicadas pelo IPEM — Instituto de Pesos e Medidas.
O que precisa constar obrigatoriamente na etiqueta:
- ✔ Nome ou marca do fabricante
- ✔ CNPJ da sua empresa MEI
- ✔ País de origem (no caso, Brasil)
- ✔ Composição do tecido — em porcentagem. Ex: 70% algodão, 30% elastano
- ✔ Tamanho da peça — seguindo o padrão numérico ou por letras (P, M, G, GG)
- ✔ Instruções de conservação — representadas pela simbologia oficial da ABNT, que inclui os símbolos de lavagem, alvejamento, secagem, passadoria e limpeza profissional
Como fixar a etiqueta: A etiqueta pode ser costurada, carimbada ou estampada na peça, desde que seja permanente e acompanhe a peça durante toda a sua vida útil. Não pode ser facilmente removível.

✅ Checklist da Etiqueta: Sua Peça Está em Conformidade?
Antes de entregar ou despachar qualquer peça, confira:
- Nome da marca ou fabricante visível
- CNPJ do seu MEI incluído
- “Fabricado no Brasil” ou “Made in Brazil”
- Composição do tecido em porcentagem (total deve ser 100%)
- Tamanho da peça indicado
- Símbolos de lavagem conforme norma ABNT NBR ISO 3758
- Símbolo de alvejamento
- Símbolo de secagem
- Símbolo de passadoria
- Etiqueta fixada permanentemente na peça
⚠️ Atenção: elementos como debruns, bordas, chuleios e botões não precisam ser contabilizados na composição do tecido. Informe apenas o tecido principal e seus componentes.
💰 Quanto Cobrar Por Peças de Roupa Íntima Artesanal?
O mercado de lingerie artesanal e personalizada cresce consistentemente no Brasil — especialmente no segmento plus size e em peças sustentáveis ou com tecidos diferenciados. Veja uma referência de preços para 2026:
| Peça | Interior/Início | Cidade Média | Capital/Premium |
|---|---|---|---|
| Calcinha básica | R$ 25 – R$ 35 | R$ 35 – R$ 55 | R$ 55 – R$ 90 |
| Sutiã simples | R$ 45 – R$ 65 | R$ 65 – R$ 95 | R$ 90 – R$ 140 |
| Conjunto (sutiã + calcinha) | R$ 80 – R$ 110 | R$ 110 – R$ 160 | R$ 150 – R$ 230 |
| Camisola | R$ 70 – R$ 100 | R$ 100 – R$ 150 | R$ 140 – R$ 220 |
| Pijama completo | R$ 90 – R$ 130 | R$ 130 – R$ 190 | R$ 180 – R$ 280 |
Como cobrar mais: peças personalizadas, tamanhos especiais, tecidos sustentáveis ou bordados à mão justificam preços acima da média. Fotografe bem cada peça, invista em embalagem caprichada e construa uma identidade visual coerente — isso transforma uma calcinha de R$ 35 em uma peça de R$ 80 para o olho da cliente.
🛒 Onde Vender as Peças Sendo MEI Costureira
Com o MEI aberto e as etiquetas em conformidade, você pode vender em todos esses canais sem restrições:
Online:
- Instagram e TikTok com link de pagamento
- WhatsApp Business com catálogo
- Marketplaces como Shopee, Mercado Livre e Elo7
- Loja própria no Nuvemshop ou similar
Presencial:
- Feiras de moda e artesanato
- Brechós e bazares
- Entrega direta para lojas físicas no atacado
Importante para vendas online: ao vender por marketplace, em geral não é obrigatório emitir nota fiscal para consumidor final pessoa física — mas é obrigatório ao vender para outras empresas (pessoa jurídica). Mantenha o controle do faturamento mensal para não ultrapassar o limite de R$ 81.000 por ano.

📋 Obrigações da MEI Costureira: O Resumo Prático
- Pagar o DAS mensalmente até o dia 20 — R$ 82,05 para quem fabrica (indústria)
- Declarar o faturamento anual entre janeiro e maio (DASN-SIMEI)
- Etiquetar todas as peças conforme normas do INMETRO
- Emitir nota fiscal quando exigida
- Não ultrapassar R$ 81.000 de faturamento anual
❓ Perguntas Frequentes — MEI Costureira de Roupa Íntima
Preciso de alvará sanitário para fabricar roupa íntima em casa? Em geral, não. Roupa íntima não é produto de saúde regulado pela Anvisa. O MEI já é dispensado de alvará de funcionamento ao assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade no momento da abertura. Verifique as exigências específicas da sua prefeitura, pois cada município pode ter regras próprias.
Posso usar rótulo só com o nome da marca, sem CNPJ? Não. O CNPJ é obrigatório na etiqueta. A fiscalização do IPEM verifica exatamente esses dados, e a ausência pode gerar multa.
Posso vender para lojas físicas ou boutiques? Sim. Nesse caso, como a compradora é pessoa jurídica, você precisa emitir nota fiscal. Com o MEI ativo e o CNPJ regularizado, isso é simples de fazer pelo portal da prefeitura da sua cidade.
Posso usar o CNAE de costureira comum para fazer lingerie? Não. Os CNAEs 1412-6/01 e 1412-6/02 excluem expressamente roupas íntimas do seu escopo. Usar o CNAE errado pode causar problemas na emissão de notas fiscais e em eventuais fiscalizações.
E se eu também vender peças de outras marcas junto com as minhas? Nesse caso, inclua como atividade secundária o CNAE 4781-4/00 — Comércio varejista de artigos do vestuário. Você pode ter até 15 atividades secundárias cadastradas no seu MEI.
Conclusão: Registro Específico Não — Mas Etiqueta Certa é Obrigatória
A resposta à principal dúvida deste artigo é: costureira de roupa íntima MEI não precisa de registro específico como ocorre em outros setores. O que você precisa é abrir o MEI com o CNAE correto (1411-8/01), manter o DAS em dia e — esse é o ponto mais importante — etiquetar todas as suas peças conforme as normas do INMETRO.
Esse detalhe da etiquetagem é o que separa quem trabalha com segurança jurídica de quem corre risco de multa. Agora que você sabe o que fazer, basta colocar em prática — e transformar sua máquina de costura em uma fonte de renda real e sustentável.
Você já produz lingerie ou está começando agora?
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NOTA INFORMATIVA: Este artigo têm caráter exclusivamente informativo e educacional. Legislações e normas podem sofrer alterações. Para decisões específicas sobre formalização, tributos ou registros, consulte um contador ou profissional especializado de sua confiança.
📚 Fontes consultadas: Gov.br — Portal do Empreendedor e IBGE Concla, INMETRO — Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia, MEiShop, Nuvemshop, Digital e Têxtil, Neon, Etiqueta Certa, ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas.








