Você cuida do cabelo de todo mundo, mas quem cuida do futuro de você?
Sim, cabeleireira pode ser MEI. A atividade está autorizada na lista oficial do governo federal e o CNAE correto é o 9602-5/01, que contempla cabeleireiros, manicures e pedicures. O cadastro é gratuito, feito pelo portal gov.br/mei, e você pode usar seu endereço residencial como sede do negócio, sem precisar alugar sala comercial. Não existe exigência de formação técnica registrada em conselho de classe para abrir o MEI.
Existe uma situação que se repete muito entre cabeleireiras autônomas no Brasil. Agenda cheia, clientela fiel, trabalho sério e reconhecido. E mesmo assim, sem proteção nenhuma para quando as coisas saem do controle. Fica doente e não recebe. Engravida e vê as contas se acumulando sem nenhum benefício para cobrir. Trabalha décadas sem contribuir ao INSS e chega mais velha sem ter garantido o direito à aposentadoria. Essa realidade é mais comum do que deveria ser, e existe uma saída simples para ela.
O MEI, o Microempreendedor Individual, foi feito exatamente para profissionais como você. Com um cadastro gratuito que leva menos de quinze minutos, você passa a ter CNPJ, nota fiscal, acesso a crédito, e o mais importante: proteção real nos momentos difíceis. Neste artigo você vai encontrar tudo o que precisa saber para tomar essa decisão com segurança, entendendo o CNAE correto para a sua atividade, as exigências de alvará sanitário, o que muda se você trabalha em casa ou aluga cadeira em salão, quais benefícios do INSS você passa a ter direito, e o passo a passo completo para abrir o MEI.
Qual é o CNAE correto para cabeleireira MEI?

O CNAE é o código que identifica sua atividade econômica perante o governo. Na hora de abrir o MEI, você precisa selecionar o código certo, porque ele determina quais serviços você pode prestar, qual imposto municipal incide sobre o seu trabalho e, em alguns casos, se você tem direito a determinados benefícios.
Para cabeleireira, o código correto é o CNAE 9602-5/01, com a descrição oficial de “Cabeleireiros, manicure e pedicure”. Esse único código já cobre corte, coloração, escova, alisamento, hidratação e tratamentos capilares em geral, além de manicure e pedicure. Então, se você faz unhas além do cabelo, está tudo contemplado no mesmo CNAE, sem precisar de código separado.
A situação muda um pouco se você também oferece serviços de estética que vão além dos cuidados capilares e das unhas, como design de sobrancelhas, depilação com cera, limpeza de pele ou aplicação de cílios. Para essas atividades, pode ser necessário adicionar um CNAE secundário, já que o MEI permite cadastrar até dois códigos de atividade. Antes de fazer essa combinação, vale consultar o portal do MEI ou procurar orientação no SEBRAE, porque nem todo par de CNAEs é permitido dentro da categoria.
Outra dúvida frequente é sobre a venda de produtos. Se você comercializa shampoos, condicionadores, tintas e tratamentos para suas clientes, essa atividade de venda de produtos não está coberta pelo CNAE 9602-5/01, que é específico para serviços. Para vender produtos regularmente, seria necessário adicionar um CNAE de comércio varejista de cosméticos como código secundário. Se a venda for algo muito pontual e eventual, muitas profissionais optam por manter só o CNAE de serviços, mas essa é uma decisão que merece análise caso a caso, preferencialmente com um contador ou com o SEBRAE da sua cidade.
A cabeleireira MEI precisa de alvará sanitário?
Essa é uma das perguntas que mais geram dúvidas entre as cabeleireiras que querem se formalizar, e a resposta honesta é: depende do município onde você trabalha e do modelo de atendimento que você pratica.
Se você tem um salão fixo, seja num imóvel comercial alugado, seja num cômodo adaptado da sua própria casa, é muito provável que a prefeitura exija o alvará sanitário para funcionamento. Esse alvará é emitido pela Vigilância Sanitária municipal e garante que o espaço atende às condições mínimas de higiene e segurança para atendimento ao público. A documentação exigida, os prazos e os valores variam de cidade para cidade. O caminho certo é contatar a Vigilância Sanitária do seu município, seja pelo site da prefeitura, por telefone ou pessoalmente, para saber o que é exigido especificamente para o seu tipo de espaço.
Se você atende na casa das clientes, ou seja, se vai até elas com sua bolsa e seus materiais, a maioria dos municípios não exige alvará sanitário, porque não existe um espaço físico fixo de atendimento para fiscalizar. Isso não dispensa as boas práticas de higiene e biossegurança, como manter ferramentas esterilizadas, usar produtos de qualidade e seguir as normas de manipulação de produtos químicos. Mas do ponto de vista burocrático, o atendimento domiciliar costuma ser mais simples.
Se você trabalha em casa, recebendo clientes no seu espaço residencial, a situação fica numa posição intermediária entre as duas anteriores. Algumas prefeituras tratam esse modelo como um salão em residência e exigem alvará sanitário. Outras são mais flexíveis, especialmente quando o volume de atendimentos é menor. A regra prática aqui é: antes de começar a receber clientes em casa, entre em contato com a Vigilância Sanitária municipal e pergunte diretamente o que é necessário para o seu caso. Fazer isso desde o início evita multas e constrangimentos lá na frente.
Fora o alvará sanitário, algumas prefeituras também exigem o alvará de funcionamento, emitido pela própria prefeitura, independentemente do alvará sanitário. São documentos distintos, com emissores diferentes, e ambos podem ser exigidos dependendo da cidade e do modelo de trabalho.
Cabeleireira pode trabalhar em casa sendo MEI?
Pode, sim. O MEI permite que você registre seu endereço residencial como sede do negócio, o que é uma das maiores facilidades dessa categoria para profissionais autônomos. Você não precisa ter um espaço comercial alugado para se formalizar.
Se você mora em casa, a questão principal é com o município: verifique se há exigência de alvará sanitário ou de funcionamento para receber clientes no endereço residencial. Em muitas cidades, desde que o fluxo de pessoas seja razoável e não cause incômodo à vizinhança, o trabalho em casa é permitido sem grandes burocracias.
Se você mora em apartamento, a situação exige um cuidado a mais. Além das regras municipais, você precisa verificar a convenção do condomínio. Muitos condomínios residenciais têm cláusulas que proíbem ou restringem o exercício de atividades comerciais nas unidades. Se a convenção do seu condomínio proibir, você pode ter problemas com a administração, mesmo que o MEI esteja completamente regularizado. Esse ponto não tem solução mágica: a leitura atenta da convenção e, se necessário, uma conversa com o síndico são os caminhos recomendados antes de qualquer investimento em estrutura.
Uma estratégia que muitas cabeleireiras que atendem em apartamento adotam é manter atendimento estritamente por horário marcado, sem permitir que as clientes aguardem no corredor ou na área comum. Isso reduz o impacto visual do fluxo de pessoas e evita conflitos com vizinhos e administração.
Independentemente de onde você trabalha, o que o MEI garante é a formalização da sua atividade. As questões de alvará sanitário, de convenção de condomínio e de zoneamento urbano são reguladas por outras esferas e precisam ser resolvidas em paralelo, mas não impedem a abertura do CNPJ.
E se eu alugar cadeira em salão de terceiros?
Alugar uma cadeira em um salão é um modelo de trabalho completamente compatível com o MEI, e é muito comum entre cabeleireiras que querem autonomia sem os custos de manter um espaço próprio.
Nesse modelo, você não é funcionária do salão. Você é uma prestadora de serviços autônoma que paga pelo uso do espaço, da cadeira, do lavatório e, dependendo do contrato, de outros recursos como energia elétrica, conexão à internet e uso de produtos básicos de higiene do salão. Você define seus próprios horários, atende suas próprias clientes e cobra o que considera justo pelo seu trabalho. Essa é exatamente a relação que o MEI contempla.
O ponto mais importante nesse modelo é ter um contrato assinado com o proprietário do salão. Esse contrato precisa deixar claro que você é autônoma, que não existe subordinação, controle de jornada ou qualquer relação hierárquica, e que a relação entre vocês é de locação de espaço comercial. Sem contrato, existe risco real de a relação ser interpretada como vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho, o que traria complicações sérias tanto para você quanto para o proprietário do salão.
Quanto à emissão de nota fiscal nesse modelo, você emite nota pelos serviços que prestou à sua cliente. O salão, por sua vez, pode emitir nota para você referente ao aluguel do espaço. Se você tiver dúvidas sobre quando a nota fiscal é obrigatória e como funciona esse processo quando você trabalha em cadeira alugada, há um artigo completo sobre o tema no blog: MEI cabeleireira que aluga cadeira em salão precisa emitir nota fiscal?
Quanto custa ser MEI cabeleireira em 2026?
O custo mensal do MEI é pago por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Em 2026, o valor total para cabeleireira é de R$ 80,60 por mês, distribuídos assim:
| Componente | Valor mensal |
|---|---|
| INSS (5% do salário mínimo) | R$ 75,60 |
| ISS (Imposto Sobre Serviços, taxa municipal) | R$ 5,00 |
| Total mensal | R$ 80,60 |
O vencimento do DAS é sempre no dia 20 do mês seguinte ao de competência. Ou seja, o DAS de janeiro vence em 20 de fevereiro. O pagamento pode ser feito em qualquer banco, nas casas lotéricas ou pelo aplicativo do seu banco, usando o código de barras gerado no portal gov.br/mei.
É fundamental não deixar o DAS em atraso por um motivo prático e direto: os meses não pagos simplesmente não contam como contribuição ao INSS. Isso significa que eles não entram no cálculo da sua carência para nenhum benefício, da aposentadoria ao auxílio-doença. Além disso, DAS em atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor, mais juros pela taxa Selic. Se você passar por um período difícil e acumular parcelas atrasadas, é possível parcelar a dívida pelo próprio portal do MEI.
O boleto é gerado mensalmente e precisa ser pago independentemente do seu faturamento naquele período. Mesmo que você não tenha atendido nenhuma cliente no mês, o DAS é devido.
Como emitir nota fiscal sendo cabeleireira MEI?
A nota fiscal que a cabeleireira MEI emite para registrar seus serviços é a NFS-e, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Ela não é emitida pelo portal federal do governo, mas sim pelo portal da prefeitura do município onde você registrou o seu MEI.
Para começar a emitir, você precisa se cadastrar no sistema municipal de NFS-e. O processo varia de cidade para cidade, mas em geral envolve acessar o site da prefeitura, localizar a área de nota fiscal eletrônica para MEI ou para prestadores de serviço, realizar o cadastro com CNPJ e dados pessoais, e aguardar a liberação do acesso, que costuma acontecer em alguns dias úteis.
A nota fiscal não é obrigatória para toda cliente. Para pessoas físicas que não solicitam comprovante, você pode atender normalmente sem emitir. A obrigatoriedade existe quando a tomadora do serviço é uma pessoa jurídica, como uma empresa que está contratando seus serviços, ou quando a prefeitura do seu município determina a emissão para todos os atendimentos, independentemente do tipo de cliente.
Mesmo quando não é obrigatória, emitir a nota traz vantagens concretas: comprova seu faturamento real para a declaração anual, ajuda a controlar se você está se aproximando do limite de faturamento do MEI, facilita o acesso a crédito e abre portas para clientes corporativos e serviços de maior valor, como atendimento a produções de moda, eventos e empresas de televisão.
Quais são os benefícios do INSS para a cabeleireira MEI?

Esse é, para muitas profissionais que já se formalizaram, o maior motivo para abrir o MEI. Ao pagar o DAS mensalmente, você se torna segurada do INSS e passa a ter acesso a benefícios que protegem você nos momentos em que mais precisa.
Aposentadoria por idade
Com o MEI, você contribui para o INSS na alíquota de 5% do salário mínimo. Essa contribuição conta para a sua aposentadoria por idade, que para mulheres exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Se você já tem tempo de contribuição acumulado em empregos anteriores com carteira assinada, é possível somar esse período ao tempo contribuído como MEI. Para entender como esse somatório funciona na prática, o blog tem um artigo que explica em detalhes como o MEI pode ser combinado com o CLT na hora de aposentar.
É importante saber que a contribuição de 5% do salário mínimo, que é a alíquota do MEI, gera direito à aposentadoria por idade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição. Se você quiser aumentar o valor do benefício no futuro ou ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, existe a possibilidade de fazer uma complementação da alíquota, pagando a diferença até 11% ou 20%. Essa decisão depende da sua situação específica e deve ser avaliada com um contador ou diretamente com o INSS.
Auxílio-doença
Se você ficou doente, se machucou ou teve algum problema de saúde que impeça o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode solicitar o auxílio-doença ao INSS. Para isso, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição, a chamada carência. Para cabeleireiras, que trabalham com produtos químicos, ficam muitas horas em pé e fazem movimentos repetitivos com as mãos e os braços, esse benefício é especialmente relevante. Problemas como tendinite, síndrome do túnel do carpo, dermatites por exposição a químicos ou qualquer outra condição que exija afastamento podem acontecer. Sem proteção previdenciária, qualquer afastamento significa simplesmente parar de receber. Para entender melhor como funciona esse direito, o blog tem um artigo específico sobre o auxílio-doença para MEI mulher.
Salário-maternidade
Se você estiver grávida, der à luz ou adotar uma criança, tem direito ao salário-maternidade pelo período de 120 dias, o que equivale a quatro meses. O valor do benefício corresponde a um salário mínimo por mês, pago diretamente pelo INSS. Para receber, você precisa ter pelo menos 10 meses de contribuição como MEI antes do início do benefício. Isso significa que, se você planeja engravidar nos próximos meses, abrir o MEI e começar a pagar o DAS agora pode garantir esse direito com mais tranquilidade. Para saber como solicitar e quais são os detalhes do processo, o blog tem um artigo completo sobre o direito ao auxílio-maternidade para a MEI gestante.
Aposentadoria por invalidez
Se por algum motivo grave, como doença, acidente ou outra situação que impeça permanentemente o trabalho, você ficou definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade profissional, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez. A carência para esse benefício é de 12 meses de contribuição, com exceções previstas em lei para casos de acidente e certas doenças graves.
A tabela abaixo resume os principais benefícios e as carências exigidas para cada um:
| Benefício | Carência necessária |
|---|---|
| Auxílio-doença | 12 meses de contribuição |
| Aposentadoria por invalidez | 12 meses (com exceções) |
| Salário-maternidade | 10 meses de contribuição |
| Aposentadoria por idade | 15 anos (180 meses) |
Qual é o limite de faturamento da cabeleireira MEI?
O MEI tem um teto de faturamento anual estabelecido pelo governo federal. Em 2026, esse limite é de R$ 130.000 por ano, o que equivale a uma média de aproximadamente R$ 10.833 por mês. Esse cálculo é feito sobre o total bruto recebido ao longo do ano, sem descontar despesas ou custos operacionais.
Se você ultrapassar esse teto em algum mês pontual, não há punição imediata. O que importa é o acumulado ao final do ano. Se ao longo dos doze meses você tiver faturado mais do que R$ 130.000, precisará migrar para a categoria de Microempresa (ME) no ano seguinte. Essa migração traz mudanças no regime tributário e, na prática, exige a contratação de um contador para acompanhar a parte fiscal.
Para a grande maioria das cabeleireiras autônomas que trabalham por conta própria, o limite do MEI é bastante confortável. Se você perceber que está se aproximando do teto, é o momento certo de conversar com um contador para entender qual é o próximo passo mais adequado para a sua realidade.
Uma boa prática é anotar os valores recebidos todo mês, mesmo que de forma simples, num caderno ou numa planilha. Isso ajuda a ter clareza sobre quanto você está faturando e a não ser surpreendida no final do ano.
A cabeleireira MEI pode ter funcionária?
O MEI permite a contratação de uma única funcionária com carteira assinada. Essa funcionária precisa receber no mínimo o salário mínimo nacional ou o piso da categoria profissional da cidade onde você atua, o que for maior.
Se o seu negócio crescer e você precisar de duas ou mais funcionárias, será necessário migrar para a categoria de Microempresa (ME). Essa transição traz mudanças tributárias e exige acompanhamento contábil, mas é um passo positivo que sinaliza crescimento do negócio.
Posso ser MEI e ter carteira assinada ao mesmo tempo?
Sim. Não existe nenhuma incompatibilidade entre ser MEI e trabalhar com carteira assinada em outro emprego. Muitas cabeleireiras que estão começando ou que querem aumentar a renda adotam exatamente esse modelo: mantêm um emprego fixo com carteira e atendem clientes por conta própria nos fins de semana ou fora do horário de trabalho, usando o MEI para formalizar essa renda extra.
O único ponto de atenção é que, se você já contribui para o INSS como CLT, a contribuição do MEI será uma contribuição adicional sobre a mesma base previdenciária. Para algumas situações, isso pode ser vantajoso para acelerar o tempo de contribuição. Para outras, pode não fazer sentido financeiro. Avaliar essa situação específica com um contador é o caminho mais seguro.
Passo a passo para abrir o MEI como cabeleireira
O processo de abertura é completamente gratuito, feito online e não exige contador. Veja como funciona em cada etapa:
Passo 1: Acesse o portal oficial Entre em gov.br/mei pelo computador ou celular. Não utilize sites de terceiros ou aplicativos que cobram por esse serviço. O cadastro é sempre gratuito pelo portal do governo.
Passo 2: Faça login com a conta Gov.br Se você ainda não tem conta Gov.br, é possível criar gratuitamente no mesmo portal, usando o CPF e algumas informações pessoais. O processo leva alguns minutos.
Passo 3: Clique em “Formalize-se” ou “Quero ser MEI” O portal vai guiar você por um formulário simples. Você vai informar dados pessoais, endereço (pode ser residencial), e-mail e telefone de contato.
Passo 4: Selecione o CNAE correto Escolha o CNAE 9602-5/01, que corresponde a cabeleireiros, manicure e pedicure. Se precisar adicionar um CNAE secundário para outra atividade, faça isso neste momento.
Passo 5: Revise todos os dados Antes de finalizar, confira cada informação com atenção. Após o envio, alterações precisam ser feitas dentro do próprio portal, mas é mais fácil fazer certo desde o início.
Passo 6: Finalize e guarde o CCMEI Após a conclusão, o sistema gera automaticamente o CCMEI, o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que contém o seu CNPJ. Esse número já está ativo imediatamente e pode ser usado. Salve o documento e guarde o CNPJ em local seguro.
Passo 7: Cadastre-se no portal de NFS-e da sua prefeitura Para poder emitir nota fiscal, acesse o site da prefeitura do seu município e faça o cadastro no sistema de nota fiscal eletrônica para MEI ou prestadores de serviço.
Passo 8: Gere e pague o primeiro DAS Acesse o portal do MEI, gere o primeiro boleto do DAS e pague dentro do prazo. A partir daí, seu tempo de contribuição ao INSS começa a ser contado.
Checklist: o que verificar antes de abrir o MEI como cabeleireira
Antes de finalizar o cadastro, confira se você está alinhada com todos esses pontos:
- Fatura até R$ 130.000 por ano com a atividade
- Trabalha por conta própria, sem sócias
- Tem no máximo uma funcionária com carteira assinada (ou nenhuma)
- Verificou as exigências de alvará sanitário na Vigilância Sanitária do seu município
- Se mora em apartamento, leu a convenção do condomínio
- Sabe que o DAS vence todo dia 20 do mês seguinte
- Tem conta Gov.br ou está pronta para criar uma
- Sabe o CNAE correto: 9602-5/01
- Sabe que a declaração anual (DASN-SIMEI) precisa ser enviada até 31 de maio de cada ano
- Verificou se precisa se cadastrar no portal de NFS-e da prefeitura para emitir nota fiscal
Perguntas Frequentes
A cabeleireira pode trabalhar em casa sendo MEI?
Pode, sim. O MEI permite o uso de endereço residencial como sede do negócio, sem nenhum impedimento. Se você recebe clientes em casa, verifique com a Vigilância Sanitária do seu município se há exigência de alvará sanitário para esse modelo de atendimento. Se você mora em apartamento, consulte também a convenção do condomínio, já que podem existir restrições ao fluxo de clientes na unidade.
A cabeleireira que aluga cadeira em salão pode ser MEI?
Pode, e esse é um dos modelos mais comuns. Alugar cadeira em salão é completamente compatível com o MEI, desde que você seja autônoma, defina seus próprios horários e atenda suas próprias clientes. Ter um contrato assinado com o proprietário do salão é fundamental para deixar claro que não existe vínculo empregatício, evitando problemas futuros.
Qual é o CNAE correto para a cabeleireira que vai abrir MEI?
O CNAE correto é o 9602-5/01, denominado “Cabeleireiros, manicure e pedicure”. Ele já cobre corte, coloração, escova, hidratação, manicure e pedicure. Para atividades de estética além dessas, como depilação ou design de sobrancelha, pode ser necessário um CNAE secundário. O MEI permite até dois CNAEs.
A cabeleireira MEI tem direito ao salário-maternidade?
Tem, sim. O salário-maternidade para a MEI equivale a um salário mínimo por mês, pago durante 120 dias. Para receber, você precisa ter pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS antes do início do benefício. O pedido é feito pelo INSS, presencialmente em uma agência ou pelo aplicativo Meu INSS, com apresentação da documentação exigida.
A cabeleireira MEI precisa de alvará sanitário?
Depende do município e do modelo de trabalho. Para salões fixos, a maioria das prefeituras exige alvará sanitário. Para atendimento domiciliar na casa das clientes, costuma ser dispensado. Para atendimento em casa, varia conforme a legislação municipal. O caminho correto é consultar a Vigilância Sanitária do seu município antes de começar a atender.
O que acontece se a cabeleireira MEI não pagar o DAS em dia?
O DAS em atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. Além disso, os meses em atraso não contam como contribuição para o INSS, o que pode afetar a carência dos benefícios previdenciários. Se você acumular parcelas em atraso, é possível parcelar o débito pelo portal gov.br/mei.
A cabeleireira pode vender produtos sendo MEI?
Pode, desde que inclua um CNAE de comércio varejista no cadastro do MEI, como o 4772-5/00, que corresponde ao comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal. O MEI permite até dois CNAEs. Se a venda de produtos for muito pontual e secundária em relação à prestação de serviço, muitas profissionais optam por manter só o CNAE 9602-5/01, mas essa decisão deve ser tomada com orientação do SEBRAE ou de um contador.
A cabeleireira MEI precisa enviar alguma declaração ao governo todo ano?
Sim. Todo MEI é obrigado a enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI, até o dia 31 de maio de cada ano. Nessa declaração, você informa o total de faturamento bruto do ano anterior. O processo é simples, gratuito e feito pelo portal gov.br/mei. A não entrega no prazo gera multa mínima de R$ 50, com acréscimo de 2% ao mês sobre o faturamento declarado.
A cabeleireira MEI pode ter uma funcionária com carteira assinada?
Pode. O MEI permite a contratação de uma única funcionária com carteira assinada, que precisa receber no mínimo o salário mínimo nacional ou o piso da categoria. Se o negócio crescer e exigir duas ou mais funcionárias, será necessário migrar para Microempresa (ME).
Você já tem tudo o que precisa para dar esse passo
Ser cabeleireira é uma profissão que exige talento, dedicação e muito investimento em conhecimento. Você cuida dos cabelos das suas clientes com cuidado e técnica, aprende técnicas novas, se atualiza com os lançamentos do mercado, e faz tudo isso com o seu próprio esforço. Faz todo sentido que esse trabalho sério seja protegido da forma que merece.
O MEI não muda o que você já faz bem. Ele formaliza, registra e protege. Com R$ 80,60 por mês, você garante CNPJ, nota fiscal, direito à aposentadoria, proteção em caso de doença e salário-maternidade se precisar se afastar. É um valor pequeno para tudo o que você passa a ter.
Se quiser entender mais sobre os direitos, obrigações e estratégias para crescer como empreendedora, o Guia Completo do MEI para Mulher reúne tudo em um só lugar, desde a abertura do CNPJ até a gestão financeira do negócio. Foi pensado especialmente para profissionais como você, que querem crescer com segurança.
E uma pergunta para você, que chegou até aqui: qual é a dúvida que ainda te impede de abrir o MEI? Conta nos comentários. Adoramos saber em que etapa cada leitora está nessa jornada de formalização, e a gente responde cada mensagem.
Nota informativa: As informações deste artigo têm caráter educativo e foram elaboradas com base na legislação e nos valores vigentes em junho de 2026. O valor do DAS, as alíquotas e as regras do MEI estão sujeitos a atualizações pelo governo federal. Antes de tomar qualquer decisão sobre formalização, tributação ou benefícios previdenciários, consulte um contador de sua confiança ou o SEBRAE da sua cidade.
Fontes consultadas: Portal do Empreendedor (gov.br/mei), Receita Federal do Brasil, Previdência Social (gov.br/previdencia), SEBRAE Nacional, Lei Complementar 128/2008 que criou a categoria do MEI, Resolução CGSN 140/2018, Tabela CNAE do IBGE, Portaria Interministerial MPS/MF 26/2026 (reajuste do salário mínimo).
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








