MEI Cabeleireira Que Aluga Cadeira em Salão Precisa Emitir Nota Fiscal?

MEI Cabeleireira Que Aluga Cadeira em Salão Precisa Emitir Nota Fiscal

Atualizado em 13/10/2026

MEI Cabeleireira Que Aluga Cadeira Precisa Emitir Nota Fiscal?

Sim, quando o serviço é prestado para pessoa jurídica, o que é comum em parcerias com salões. No atendimento a cliente pessoa física, a MEI é dispensada de emitir nota em 2026, e a Resolução CGSN 190/2026 prevê o fim dessa dispensa a partir de 1º de janeiro de 2027. A nota é emitida pelo Emissor Nacional (gov.br/nfse) e é responsabilidade sua, não do salão, já que você atua como prestadora autônoma, não como funcionária.



Observe essa situação: Carla trabalha há sete anos como cabeleireira. Começou como assistente, aprendeu a técnica do jeito difícil — observando, errando, corrigindo — e hoje tem uma clientela fiel que agenda com semanas de antecedência. Há dois anos, ela deu um passo que parecia pequeno mas mudou tudo: deixou de ser funcionária e passou a alugar uma cadeira em um salão movimentado no centro da cidade.

A liberdade que essa decisão trouxe foi real. Ela escolhe seus horários, define seus preços, cuida das próprias clientes do jeito que acredita ser certo. Mas junto com a liberdade vieram as perguntas que ninguém ensina na escola de beleza: Preciso emitir nota fiscal? Para quem? O salão pode me exigir isso? E se eu não emitir, o que acontece?

Se você se identifica com a Carla, este artigo foi feito para você.


Entendendo o Modelo de Aluguel de Cadeira

Antes de responder sobre nota fiscal, é importante entender bem o modelo em que você está inserida — porque ele define tudo que vem depois.

Uma MEI cabeleireira que aluga cadeira em salão, ela NÃO é funcionária do salão. Ela é uma prestadora de serviços autônoma que utiliza o espaço físico mediante pagamento de um valor fixo ou percentual combinado com o dono do estabelecimento. Juridicamente, essa relação é chamada de contrato de locação de espaço ou parceria comercial, dependendo de como está formalizada.

Isso significa que:

  • Você não recebe salário do salão
  • Você não tem vínculo empregatício com o dono
  • Você atende suas próprias clientes, cobra seus próprios preços
  • Você é responsável pela sua própria tributação e obrigações legais

É exatamente por isso que a questão da nota fiscal recai sobre você — não sobre o salão.


MEI Cabeleireira É Obrigada a Emitir Nota Fiscal?

MEI Cabeleireira Que Aluga Cadeira em Salão Precisa Emitir Nota Fiscal

A resposta direta é: depende da situação e de quem está pedindo.

Vamos destrinchar isso com calma.

A legislação brasileira estabelece que o MEI pode emitir nota fiscal, mas a obrigatoriedade de emissão existe em situações específicas. Entender essas situações é o que vai te dar segurança para agir corretamente — sem emitir nota quando não precisa e sem deixar de emitir quando é necessário.


Quando a Nota Fiscal É Obrigatória Para a MEI Cabeleireira

Ao Prestar Serviços Para Pessoa Jurídica

Essa é a regra mais importante e que mais pega de surpresa. Sempre que você prestar serviços para uma empresa — ou seja, para uma pessoa jurídica — a emissão de nota fiscal é obrigatória.

Na prática, isso significa: se o salão onde você aluga a cadeira te contrata também para realizar serviços em nome do salão, como atender clientes da casa, fazer pacotes fechados ou participar de contratos corporativos que o salão mantém com empresas terceiras, você precisa emitir nota.

O mesmo vale se você prestar serviços para outros estabelecimentos comerciais, clínicas, hotéis, eventos corporativos ou qualquer outro contratante que seja pessoa jurídica. Nesses casos, a nota fiscal não é opcional — é uma exigência legal.

A Partir de 2027: Nota Também Para Cliente Pessoa Física

A Resolução CGSN 190/2026 prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI passe a emitir documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço, inclusive para pessoa física. Até 31 de dezembro de 2026, continua valendo a regra atual, que você vê a seguir.


Quando a Nota Fiscal Não É Obrigatória

Quando você atende uma cliente pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. Você pode emitir se quiser — e existem boas razões para fazer isso mesmo quando não é obrigatório, como veremos adiante — mas não há penalidade por não emitir nessa situação específica.

Isso significa que a grande maioria dos atendimentos do dia a dia de uma cabeleireira que trabalha com cadeira alugada — corte, coloração, escova, tratamento — não exige nota fiscal obrigatória, desde que as clientes sejam pessoas físicas. É o que diz a Resolução CGSN 140/2018, nos artigos 106 e 106-A.


Mas Então Por Que Emitir Nota Mesmo Quando Não É Obrigada?

Essa é a pergunta certa. E a resposta tem mais camadas do que parece.

Porque Comprova Seu Faturamento Real

O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00. Se você ultrapassar esse valor sem documentação adequada, pode ter dificuldades para provar à Receita Federal quanto realmente recebeu — e de onde veio cada valor. A nota fiscal é o instrumento mais limpo e seguro para registrar isso.

Porque Protege Você em Caso de Fiscalização

Imagine uma fiscalização da Receita Federal ou da prefeitura no salão onde você trabalha. Se o dono do salão tiver toda a documentação em ordem mas você não conseguir comprovar sua movimentação financeira, o problema é seu — não dele. A nota fiscal é a sua proteção documental.

Porque Abre Portas Para Clientes de Maior Poder Aquisitivo

Clientes que valorizam profissionalismo tendem a preferir profissionais que oferecem nota fiscal. Emitir nota é um diferencial competitivo silencioso, mas poderoso.

Porque Facilita o Acesso a Crédito

Bancos e fintechs que oferecem crédito para MEI analisam o histórico de faturamento. Notas fiscais emitidas compõem esse histórico de forma oficial e verificável. Quanto mais organizada for a sua documentação, melhores as condições de crédito que você consegue acessar.


Como Funciona a Emissão de Nota Fiscal Para MEI Cabeleireira

A nota fiscal emitida pelo MEI é a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Desde setembro de 2023, todo MEI prestador de serviços do país emite a NFS-e pelo Emissor Nacional (gov.br/nfse), um sistema único e padronizado — você não precisa mais procurar o portal individual da sua prefeitura.

O processo geral funciona assim:

Passo 1 — Cadastro no Emissor Nacional da NFS-e: Após abrir o MEI, acesse gov.br/nfse e faça o cadastro como emissora, usando seu CNPJ e sua conta Gov.br. É o mesmo sistema para o país inteiro — não é mais necessário procurar o site da sua prefeitura.

Passo 2 — Dados necessários para emissão: Para emitir uma NFS-e, você precisará ter em mãos o CNPJ do tomador (quando for pessoa jurídica) ou o CPF da cliente (quando for pessoa física). Além disso, você descreve o serviço prestado, informa o valor cobrado e seleciona o código de serviço correspondente — no caso de cabeleireira, o código tributário municipal geralmente se encaixa em serviços de beleza e higiene pessoal.

Passo 3 — Emissão e envio: Após preencher os dados, o sistema gera a nota automaticamente com numeração sequencial. Você pode enviar por e-mail para a cliente ou para o contratante, e o documento fica arquivado no sistema nacional da NFS-e.

Passo 4 — Recolhimento do ISS: O ISS já está incluso no DAS mensal do MEI — são R$ 5,00 fixos dentro do boleto, que em 2026 totaliza R$ 86,05 (somando também a parte do INSS). Isso significa que, na maioria dos casos, você não precisa pagar ISS separado por cada nota emitida — ele já foi recolhido no boleto mensal. Mas atenção: algumas prefeituras têm regras específicas para isso, então verifique com a sua.


O Que É o DAS e Qual a Relação Com a Nota Fiscal

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto mensal do MEI. Para cabeleireiras, ele inclui:

  • INSS: 5% do salário mínimo vigente
  • ISS: R$ 5,00 fixos mensais

Esse pagamento mensal já cobre a sua obrigação tributária sobre os serviços prestados dentro do limite de faturamento do MEI. Em outras palavras, você não paga imposto proporcional a cada nota fiscal emitida — paga um valor fixo todo mês, independentemente de quanto faturou naquele período.

Isso é uma das grandes vantagens do MEI em comparação com outros regimes tributários: a previsibilidade. Você sabe exatamente quanto vai gastar com tributos todos os meses, sem surpresas.


E o Aluguel da Cadeira? Precisa de Nota Para Pagar o Salão?

Essa é uma dúvida específica do modelo de cadeira alugada que merece atenção especial.

Quando você paga o aluguel da cadeira ao dono do salão, quem deveria emitir nota fiscal é o salão — não você. O salão está te alugando um espaço físico, o que caracteriza uma prestação de serviço ou locação de bem imóvel. Portanto, a obrigação documental dessa transação recai sobre o proprietário do estabelecimento.

Do seu lado, o pagamento do aluguel da cadeira é uma despesa operacional do seu negócio, e você pode — e deve — guardar os comprovantes de pagamento para fins de controle financeiro e eventual comprovação de despesas.

Se o salão não emite nota do aluguel da cadeira para você, isso é um problema do salão perante o fisco — não seu. Mas é recomendável que você tenha pelo menos um recibo ou contrato assinado que comprove essa relação comercial, protegendo você em qualquer eventualidade.


Contrato de Aluguel de Cadeira: Você Tem Um?

Falando em contrato, esse é um ponto crítico que muitas cabeleireiras ignoram — e que pode se tornar um problema sério.

A relação entre a cabeleireira que aluga a cadeira e o dono do salão precisa estar documentada. Sem contrato, essa relação informal pode ser interpretada pela Justiça do Trabalho como vínculo empregatício disfarçado, o que gera passivo trabalhista para o salão e pode complicar a sua situação como MEI. As regras da Lei do Salão Parceiro estão no artigo sobre a designer de sobrancelhas em salão parceiro.

Um contrato bem feito deve especificar:

  • O valor e a periodicidade do aluguel da cadeira
  • O que está incluso no aluguel (uso de lavatório, energia elétrica, produtos, Wi-Fi, recepção)
  • A autonomia da cabeleireira para definir preços e horários
  • A ausência de subordinação hierárquica
  • As responsabilidades de cada parte

Se você ainda não tem esse contrato, converse com o dono do salão e regularize a situação. É uma proteção para os dois lados.


Declaração Anual: O Que a MEI Cabeleireira Precisa Fazer Todo Ano

Além do pagamento mensal do DAS, o MEI tem uma única obrigação anual: a entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI).

Essa declaração é feita todo ano, com prazo até 31 de maio, e nela você informa o total do faturamento bruto do ano anterior. É um processo simples, gratuito e feito pelo próprio portal do MEI em poucos minutos.

Não entregar a declaração no prazo gera multa mínima de R$ 50,00 e pode, se acumulada por anos consecutivos, levar ao cancelamento do CNPJ. Por isso, marque essa data no calendário e não deixe para a última hora.

MEI Cabeleireira Que Aluga Cadeira em Salão Precisa Emitir Nota Fiscal

Erros Comuns Que Cabeleireiras MEI Cometem Nessa Situação

Ao longo do tempo, alguns equívocos se repetem com frequência entre cabeleireiras que trabalham no modelo de cadeira alugada. Conhecê-los é o primeiro passo para evitá-los.

Achar que nota fiscal só serve para empresa grande: Esse pensamento faz com que muitas profissionais percam oportunidades de atender clientes corporativos, eventos e parcerias que exigem documentação. A nota fiscal não é privilégio de quem tem salão próprio.

Não separar o dinheiro do aluguel da cadeira das demais despesas: O aluguel da cadeira é um custo fixo do seu negócio e precisa estar no controle financeiro. Misturá-lo com gastos pessoais distorce completamente a visão real do quanto você lucra.

Trabalhar sem contrato com o salão: Como explicado anteriormente, a ausência de contrato é uma vulnerabilidade jurídica real. Não existe relação comercial segura sem documentação.

Ultrapassar o limite de faturamento sem perceber: Quando o movimento está bom e a agenda está cheia, é fácil perder o controle do faturamento acumulado. Se você ultrapassar R$ 81.000,00 no ano sem tomar as providências corretas, pode ser enquadrada em regime tributário mais oneroso retroativamente. Monitore seu faturamento mensalmente.

Não emitir nota quando o contratante é pessoa jurídica: Na prestação de serviço para pessoa jurídica, a emissão da nota é obrigatória pela Resolução CGSN 140/2018 (art. 106).


Vale a Pena Contratar um Contador Sendo MEI?

O MEI foi criado justamente para dispensar a necessidade de contador. A abertura é gratuita, o pagamento é simples, a declaração anual é intuitiva. Para a maioria das situações cotidianas, você consegue gerir tudo sozinha.

No entanto, existem situações em que o suporte de um contador faz diferença:

  • Quando você está próxima do limite de faturamento e precisa avaliar se vale migrar para ME
  • Quando tem dúvidas sobre as regras de ISS do seu município específico
  • Quando começa a atender muitos clientes pessoa jurídica e precisa organizar a emissão de notas
  • Quando quer estruturar melhor o controle financeiro do negócio

Para entender tudo sobre o MEI do zero — desde a abertura até os benefícios — acesse o Guia Completo do MEI para Mulher ou consulte o SEBRAE, que oferece consultoria gratuita em todo o Brasil, presencialmente e online. É um recurso valioso e subutilizado pela maioria das profissionais.


A Nota Fiscal É Mais Aliada Do Que Obrigação

Quando Carla começou a emitir nota fiscal — mesmo nos casos em que não era obrigatório — algo inesperado aconteceu. Clientes que antes pechinchavam no preço pararam de questionar. Uma clínica de estética do bairro, que precisava de documentação para contratar serviços terceirizados, a escolheu entre outras três profissionais justamente porque ela conseguia emitir nota. O banco aprovou um crédito para ela comprar um novo secador profissional sem burocracia.

A nota fiscal não mudou o jeito que ela corta cabelo. Mas mudou o jeito que o mercado a enxerga.

Para a MEI cabeleireira que aluga cadeira em salão, a nota fiscal é muito mais do que uma obrigação tributária em determinadas situações — é um instrumento de posicionamento profissional, de proteção legal e de crescimento sustentável.

Emita quando for obrigatório. Considere emitir quando não for. E use cada nota como prova concreta de que o seu trabalho tem valor, tem documentação e tem futuro.

Porque uma cabeleireira com CNPJ, contrato assinado e notas fiscais em dia não é apenas autônoma. É uma empresária.

Você está pensando em abrir o MEI ou já é MEI e tem alguma dúvida?

Conta nos comentários — a sua pergunta pode ajudar outra mulher que está exatamente no mesmo momento que você esteve! 💛


Perguntas Frequentes

O salão pode exigir que eu tenha CNPJ para alugar a cadeira?

Sim. É comum e legal que o salão estabeleça a formalização como condição do contrato de parceria com a cabeleireira que aluga o espaço.

Preciso emitir nota fiscal para o salão pelo valor do aluguel da cadeira?

Não. Quem aluga o espaço a você é o salão, então a nota fiscal dessa transação, se emitida, é responsabilidade do proprietário do estabelecimento, não sua.

Cabeleireira que aluga cadeira em mais de um salão precisa de um CNPJ para cada um?

Não. O mesmo CNPJ do MEI cobre o trabalho em qualquer salão onde você atenda, desde que dentro da atividade registrada.

A ausência de contrato escrito com o salão invalida o meu MEI?

Não invalida o MEI, mas deixa a relação vulnerável a ser interpretada pela Justiça do Trabalho como vínculo empregatício disfarçado, o que pode gerar passivo trabalhista para o salão.

Se eu não emitir nenhuma nota fiscal no ano, ainda preciso entregar a DASN-SIMEI?

Sim. A declaração anual é obrigatória todo ano, mesmo sem faturamento — nesse caso, ela é entregue com faturamento zero.


NOTA INFORMATIVA: Este artigo têm caráter exclusivamente informativo e educacional. Valores como alíquotas, teto de faturamento e regras previdenciárias estão sujeitos a alterações pela legislação federal e municipal. Antes de tomar qualquer decisão sobre formalização, tributação ou benefícios, consulte um contador ou o SEBRAE da sua região — o atendimento para MEI é gratuito e pode orientar você com base na sua situação específica.

📚 Fontes consultadas: Gov.br — Portal do Empreendedor, INSS — Instituto Nacional do Seguro Social, Sebrae, Anvisa — Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Receita Federal do Brasil, Resolução CGSN 140/2018 (arts. 106 e 106-A), Resolução CGSN 190/2026, Lei Complementar 123/2006 (art. 26, § 1º).

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Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.

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