Atualizado em 13/10/2026
MEI Cabeleireira Que Aluga Cadeira Precisa Emitir Nota Fiscal?
Sim, quando o serviço é prestado para pessoa jurídica, o que é comum em parcerias com salões. No atendimento a cliente pessoa física, a MEI é dispensada de emitir nota em 2026, e a Resolução CGSN 190/2026 prevê o fim dessa dispensa a partir de 1º de janeiro de 2027. A nota é emitida pelo Emissor Nacional (gov.br/nfse) e é responsabilidade sua, não do salão, já que você atua como prestadora autônoma, não como funcionária.
Observe essa situação: Carla trabalha há sete anos como cabeleireira. Começou como assistente, aprendeu a técnica do jeito difícil — observando, errando, corrigindo — e hoje tem uma clientela fiel que agenda com semanas de antecedência. Há dois anos, ela deu um passo que parecia pequeno mas mudou tudo: deixou de ser funcionária e passou a alugar uma cadeira em um salão movimentado no centro da cidade.
A liberdade que essa decisão trouxe foi real. Ela escolhe seus horários, define seus preços, cuida das próprias clientes do jeito que acredita ser certo. Mas junto com a liberdade vieram as perguntas que ninguém ensina na escola de beleza: Preciso emitir nota fiscal? Para quem? O salão pode me exigir isso? E se eu não emitir, o que acontece?
Se você se identifica com a Carla, este artigo foi feito para você.
Entendendo o Modelo de Aluguel de Cadeira
Antes de responder sobre nota fiscal, é importante entender bem o modelo em que você está inserida — porque ele define tudo que vem depois.
Uma MEI cabeleireira que aluga cadeira em salão, ela NÃO é funcionária do salão. Ela é uma prestadora de serviços autônoma que utiliza o espaço físico mediante pagamento de um valor fixo ou percentual combinado com o dono do estabelecimento. Juridicamente, essa relação é chamada de contrato de locação de espaço ou parceria comercial, dependendo de como está formalizada.
Isso significa que:
- Você não recebe salário do salão
- Você não tem vínculo empregatício com o dono
- Você atende suas próprias clientes, cobra seus próprios preços
- Você é responsável pela sua própria tributação e obrigações legais
É exatamente por isso que a questão da nota fiscal recai sobre você — não sobre o salão.
MEI Cabeleireira É Obrigada a Emitir Nota Fiscal?

A resposta direta é: depende da situação e de quem está pedindo.
Vamos destrinchar isso com calma.
A legislação brasileira estabelece que o MEI pode emitir nota fiscal, mas a obrigatoriedade de emissão existe em situações específicas. Entender essas situações é o que vai te dar segurança para agir corretamente — sem emitir nota quando não precisa e sem deixar de emitir quando é necessário.
Quando a Nota Fiscal É Obrigatória Para a MEI Cabeleireira
Ao Prestar Serviços Para Pessoa Jurídica
Essa é a regra mais importante e que mais pega de surpresa. Sempre que você prestar serviços para uma empresa — ou seja, para uma pessoa jurídica — a emissão de nota fiscal é obrigatória.
Na prática, isso significa: se o salão onde você aluga a cadeira te contrata também para realizar serviços em nome do salão, como atender clientes da casa, fazer pacotes fechados ou participar de contratos corporativos que o salão mantém com empresas terceiras, você precisa emitir nota.
O mesmo vale se você prestar serviços para outros estabelecimentos comerciais, clínicas, hotéis, eventos corporativos ou qualquer outro contratante que seja pessoa jurídica. Nesses casos, a nota fiscal não é opcional — é uma exigência legal.
A Partir de 2027: Nota Também Para Cliente Pessoa Física
A Resolução CGSN 190/2026 prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI passe a emitir documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço, inclusive para pessoa física. Até 31 de dezembro de 2026, continua valendo a regra atual, que você vê a seguir.
Quando a Nota Fiscal Não É Obrigatória
Quando você atende uma cliente pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. Você pode emitir se quiser — e existem boas razões para fazer isso mesmo quando não é obrigatório, como veremos adiante — mas não há penalidade por não emitir nessa situação específica.
Isso significa que a grande maioria dos atendimentos do dia a dia de uma cabeleireira que trabalha com cadeira alugada — corte, coloração, escova, tratamento — não exige nota fiscal obrigatória, desde que as clientes sejam pessoas físicas. É o que diz a Resolução CGSN 140/2018, nos artigos 106 e 106-A.
Mas Então Por Que Emitir Nota Mesmo Quando Não É Obrigada?
Essa é a pergunta certa. E a resposta tem mais camadas do que parece.
Porque Comprova Seu Faturamento Real
O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00. Se você ultrapassar esse valor sem documentação adequada, pode ter dificuldades para provar à Receita Federal quanto realmente recebeu — e de onde veio cada valor. A nota fiscal é o instrumento mais limpo e seguro para registrar isso.
Porque Protege Você em Caso de Fiscalização
Imagine uma fiscalização da Receita Federal ou da prefeitura no salão onde você trabalha. Se o dono do salão tiver toda a documentação em ordem mas você não conseguir comprovar sua movimentação financeira, o problema é seu — não dele. A nota fiscal é a sua proteção documental.
Porque Abre Portas Para Clientes de Maior Poder Aquisitivo
Clientes que valorizam profissionalismo tendem a preferir profissionais que oferecem nota fiscal. Emitir nota é um diferencial competitivo silencioso, mas poderoso.
Porque Facilita o Acesso a Crédito
Bancos e fintechs que oferecem crédito para MEI analisam o histórico de faturamento. Notas fiscais emitidas compõem esse histórico de forma oficial e verificável. Quanto mais organizada for a sua documentação, melhores as condições de crédito que você consegue acessar.

Como Funciona a Emissão de Nota Fiscal Para MEI Cabeleireira
A nota fiscal emitida pelo MEI é a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Desde setembro de 2023, todo MEI prestador de serviços do país emite a NFS-e pelo Emissor Nacional (gov.br/nfse), um sistema único e padronizado — você não precisa mais procurar o portal individual da sua prefeitura.
O processo geral funciona assim:
Passo 1 — Cadastro no Emissor Nacional da NFS-e: Após abrir o MEI, acesse gov.br/nfse e faça o cadastro como emissora, usando seu CNPJ e sua conta Gov.br. É o mesmo sistema para o país inteiro — não é mais necessário procurar o site da sua prefeitura.
Passo 2 — Dados necessários para emissão: Para emitir uma NFS-e, você precisará ter em mãos o CNPJ do tomador (quando for pessoa jurídica) ou o CPF da cliente (quando for pessoa física). Além disso, você descreve o serviço prestado, informa o valor cobrado e seleciona o código de serviço correspondente — no caso de cabeleireira, o código tributário municipal geralmente se encaixa em serviços de beleza e higiene pessoal.
Passo 3 — Emissão e envio: Após preencher os dados, o sistema gera a nota automaticamente com numeração sequencial. Você pode enviar por e-mail para a cliente ou para o contratante, e o documento fica arquivado no sistema nacional da NFS-e.
Passo 4 — Recolhimento do ISS: O ISS já está incluso no DAS mensal do MEI — são R$ 5,00 fixos dentro do boleto, que em 2026 totaliza R$ 86,05 (somando também a parte do INSS). Isso significa que, na maioria dos casos, você não precisa pagar ISS separado por cada nota emitida — ele já foi recolhido no boleto mensal. Mas atenção: algumas prefeituras têm regras específicas para isso, então verifique com a sua.
O Que É o DAS e Qual a Relação Com a Nota Fiscal
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto mensal do MEI. Para cabeleireiras, ele inclui:
- INSS: 5% do salário mínimo vigente
- ISS: R$ 5,00 fixos mensais
Esse pagamento mensal já cobre a sua obrigação tributária sobre os serviços prestados dentro do limite de faturamento do MEI. Em outras palavras, você não paga imposto proporcional a cada nota fiscal emitida — paga um valor fixo todo mês, independentemente de quanto faturou naquele período.
Isso é uma das grandes vantagens do MEI em comparação com outros regimes tributários: a previsibilidade. Você sabe exatamente quanto vai gastar com tributos todos os meses, sem surpresas.
E o Aluguel da Cadeira? Precisa de Nota Para Pagar o Salão?
Essa é uma dúvida específica do modelo de cadeira alugada que merece atenção especial.
Quando você paga o aluguel da cadeira ao dono do salão, quem deveria emitir nota fiscal é o salão — não você. O salão está te alugando um espaço físico, o que caracteriza uma prestação de serviço ou locação de bem imóvel. Portanto, a obrigação documental dessa transação recai sobre o proprietário do estabelecimento.
Do seu lado, o pagamento do aluguel da cadeira é uma despesa operacional do seu negócio, e você pode — e deve — guardar os comprovantes de pagamento para fins de controle financeiro e eventual comprovação de despesas.
Se o salão não emite nota do aluguel da cadeira para você, isso é um problema do salão perante o fisco — não seu. Mas é recomendável que você tenha pelo menos um recibo ou contrato assinado que comprove essa relação comercial, protegendo você em qualquer eventualidade.
Contrato de Aluguel de Cadeira: Você Tem Um?
Falando em contrato, esse é um ponto crítico que muitas cabeleireiras ignoram — e que pode se tornar um problema sério.
A relação entre a cabeleireira que aluga a cadeira e o dono do salão precisa estar documentada. Sem contrato, essa relação informal pode ser interpretada pela Justiça do Trabalho como vínculo empregatício disfarçado, o que gera passivo trabalhista para o salão e pode complicar a sua situação como MEI. As regras da Lei do Salão Parceiro estão no artigo sobre a designer de sobrancelhas em salão parceiro.
Um contrato bem feito deve especificar:
- O valor e a periodicidade do aluguel da cadeira
- O que está incluso no aluguel (uso de lavatório, energia elétrica, produtos, Wi-Fi, recepção)
- A autonomia da cabeleireira para definir preços e horários
- A ausência de subordinação hierárquica
- As responsabilidades de cada parte
Se você ainda não tem esse contrato, converse com o dono do salão e regularize a situação. É uma proteção para os dois lados.
Declaração Anual: O Que a MEI Cabeleireira Precisa Fazer Todo Ano
Além do pagamento mensal do DAS, o MEI tem uma única obrigação anual: a entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI).
Essa declaração é feita todo ano, com prazo até 31 de maio, e nela você informa o total do faturamento bruto do ano anterior. É um processo simples, gratuito e feito pelo próprio portal do MEI em poucos minutos.
Não entregar a declaração no prazo gera multa mínima de R$ 50,00 e pode, se acumulada por anos consecutivos, levar ao cancelamento do CNPJ. Por isso, marque essa data no calendário e não deixe para a última hora.

Erros Comuns Que Cabeleireiras MEI Cometem Nessa Situação
Ao longo do tempo, alguns equívocos se repetem com frequência entre cabeleireiras que trabalham no modelo de cadeira alugada. Conhecê-los é o primeiro passo para evitá-los.
Achar que nota fiscal só serve para empresa grande: Esse pensamento faz com que muitas profissionais percam oportunidades de atender clientes corporativos, eventos e parcerias que exigem documentação. A nota fiscal não é privilégio de quem tem salão próprio.
Não separar o dinheiro do aluguel da cadeira das demais despesas: O aluguel da cadeira é um custo fixo do seu negócio e precisa estar no controle financeiro. Misturá-lo com gastos pessoais distorce completamente a visão real do quanto você lucra.
Trabalhar sem contrato com o salão: Como explicado anteriormente, a ausência de contrato é uma vulnerabilidade jurídica real. Não existe relação comercial segura sem documentação.
Ultrapassar o limite de faturamento sem perceber: Quando o movimento está bom e a agenda está cheia, é fácil perder o controle do faturamento acumulado. Se você ultrapassar R$ 81.000,00 no ano sem tomar as providências corretas, pode ser enquadrada em regime tributário mais oneroso retroativamente. Monitore seu faturamento mensalmente.
Não emitir nota quando o contratante é pessoa jurídica: Na prestação de serviço para pessoa jurídica, a emissão da nota é obrigatória pela Resolução CGSN 140/2018 (art. 106).
Vale a Pena Contratar um Contador Sendo MEI?
O MEI foi criado justamente para dispensar a necessidade de contador. A abertura é gratuita, o pagamento é simples, a declaração anual é intuitiva. Para a maioria das situações cotidianas, você consegue gerir tudo sozinha.
No entanto, existem situações em que o suporte de um contador faz diferença:
- Quando você está próxima do limite de faturamento e precisa avaliar se vale migrar para ME
- Quando tem dúvidas sobre as regras de ISS do seu município específico
- Quando começa a atender muitos clientes pessoa jurídica e precisa organizar a emissão de notas
- Quando quer estruturar melhor o controle financeiro do negócio
Para entender tudo sobre o MEI do zero — desde a abertura até os benefícios — acesse o Guia Completo do MEI para Mulher ou consulte o SEBRAE, que oferece consultoria gratuita em todo o Brasil, presencialmente e online. É um recurso valioso e subutilizado pela maioria das profissionais.
A Nota Fiscal É Mais Aliada Do Que Obrigação
Quando Carla começou a emitir nota fiscal — mesmo nos casos em que não era obrigatório — algo inesperado aconteceu. Clientes que antes pechinchavam no preço pararam de questionar. Uma clínica de estética do bairro, que precisava de documentação para contratar serviços terceirizados, a escolheu entre outras três profissionais justamente porque ela conseguia emitir nota. O banco aprovou um crédito para ela comprar um novo secador profissional sem burocracia.
A nota fiscal não mudou o jeito que ela corta cabelo. Mas mudou o jeito que o mercado a enxerga.
Para a MEI cabeleireira que aluga cadeira em salão, a nota fiscal é muito mais do que uma obrigação tributária em determinadas situações — é um instrumento de posicionamento profissional, de proteção legal e de crescimento sustentável.
Emita quando for obrigatório. Considere emitir quando não for. E use cada nota como prova concreta de que o seu trabalho tem valor, tem documentação e tem futuro.
Porque uma cabeleireira com CNPJ, contrato assinado e notas fiscais em dia não é apenas autônoma. É uma empresária.
Você está pensando em abrir o MEI ou já é MEI e tem alguma dúvida?
Conta nos comentários — a sua pergunta pode ajudar outra mulher que está exatamente no mesmo momento que você esteve! 💛
Perguntas Frequentes
O salão pode exigir que eu tenha CNPJ para alugar a cadeira?
Sim. É comum e legal que o salão estabeleça a formalização como condição do contrato de parceria com a cabeleireira que aluga o espaço.
Preciso emitir nota fiscal para o salão pelo valor do aluguel da cadeira?
Não. Quem aluga o espaço a você é o salão, então a nota fiscal dessa transação, se emitida, é responsabilidade do proprietário do estabelecimento, não sua.
Cabeleireira que aluga cadeira em mais de um salão precisa de um CNPJ para cada um?
Não. O mesmo CNPJ do MEI cobre o trabalho em qualquer salão onde você atenda, desde que dentro da atividade registrada.
A ausência de contrato escrito com o salão invalida o meu MEI?
Não invalida o MEI, mas deixa a relação vulnerável a ser interpretada pela Justiça do Trabalho como vínculo empregatício disfarçado, o que pode gerar passivo trabalhista para o salão.
Se eu não emitir nenhuma nota fiscal no ano, ainda preciso entregar a DASN-SIMEI?
Sim. A declaração anual é obrigatória todo ano, mesmo sem faturamento — nesse caso, ela é entregue com faturamento zero.
NOTA INFORMATIVA: Este artigo têm caráter exclusivamente informativo e educacional. Valores como alíquotas, teto de faturamento e regras previdenciárias estão sujeitos a alterações pela legislação federal e municipal. Antes de tomar qualquer decisão sobre formalização, tributação ou benefícios, consulte um contador ou o SEBRAE da sua região — o atendimento para MEI é gratuito e pode orientar você com base na sua situação específica.
📚 Fontes consultadas: Gov.br — Portal do Empreendedor, INSS — Instituto Nacional do Seguro Social, Sebrae, Anvisa — Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Receita Federal do Brasil, Resolução CGSN 140/2018 (arts. 106 e 106-A), Resolução CGSN 190/2026, Lei Complementar 123/2006 (art. 26, § 1º).
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








