Trancista Pode Ser MEI? CNAE, Ocupação Oficial e Valor do DAS

Trancista pode ser MEI: mulher negra fazendo box braids em uma cliente sentada, em um cantinho de atendimento em casa

Dá Para Formalizar o Trabalho Com Tranças Como MEI?

Sim, desde que o cadastro seja feito por uma ocupação da lista do MEI. A lista não tem “trancista” pelo nome: a ocupação de cuidado com o cabelo que aparece nela é a de cabeleireiro(a) independente, CNAE 9602-5/01. Em 2026, o DAS desse serviço é de R$ 86,05 por mês, e o limite é de R$ 81.000 por ano.


Você aprendeu a trançar com a mãe, com a tia, com a vizinha, ou sozinha, de tanto praticar. Começou fazendo o cabelo das primas, depois o das amigas, e hoje tem cliente que marca com semanas de antecedência, manda foto do modelo que quer e pergunta se você aceita Pix. Em algum momento aparece a dúvida: trancista pode ser MEI, ou isso é só para quem tem salão?

A dúvida ganhou força porque a profissão passou a ter um código próprio no cadastro de ocupações do governo federal. Muita gente leu a notícia e entendeu que, a partir dali, existiria um “MEI de trancista”. Não é bem assim, e a diferença importa na hora de abrir o CNPJ: o reconhecimento veio de uma lista, e o cadastro do MEI usa outra.

Este artigo separa as duas coisas. Você vai ver o que o reconhecimento mudou, qual ocupação aparece na lista do MEI para quem trabalha com cabelo, quanto se paga de DAS em 2026, como fica a nota fiscal e o que observar ao atender em casa, na casa da cliente ou dentro de um salão. Tudo com base no texto das normas e nas páginas oficiais, consultadas em outubro de 2026. Onde a resposta depende de interpretação, isso vem dito com todas as letras.


Trancista Agora É Profissão Reconhecida? O Que Mudou de Verdade

A ocupação de trancista foi incluída na Classificação Brasileira de Ocupações, a CBO, que é mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na consulta feita no site oficial da CBO em outubro de 2026, o título “Trancista” aparece com o código 5161-65. O mesmo código reúne três sinônimos: artesão capilar, trançadeiro (capilar) e profissional das tranças. A inclusão foi divulgada em junho de 2025, e uma das notícias oficiais sobre o assunto é a do governo da Bahia, publicada em 5 de junho de 2025.

O código 5161-65 fica dentro da família 5161, a dos trabalhadores nos serviços de embelezamento. É a mesma família em que estão o barbeiro, o cabeleireiro, a manicure e pedicure, o maquiador, a designer de unhas, a designer de sobrancelhas e a designer de cílios. Em outras palavras, a classificação oficial passou a trazer a trancista como uma ocupação com código próprio dentro dos serviços de beleza. Se você quiser entender melhor o que é esse cadastro, existe uma página sobre a Classificação Brasileira de Ocupações na Wikipédia.

O que a CBO faz e o que ela não faz

A CBO é um cadastro que dá nome e código às ocupações que existem no mercado de trabalho. A própria CBO, nas suas informações gerais, descreve esse reconhecimento como feito “para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional”. Isso quer dizer que entrar na CBO não cria conselho de classe, não cria exigência de diploma e não muda, sozinho, as regras do MEI.

Existe uma lei federal que trata das profissões da beleza, a Lei 12.592/2012. O artigo 1º reconhece o exercício das atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. No texto consultado no site do Planalto em outubro de 2026, a palavra “trancista” não aparece nessa lista.

Existe projeto de lei sobre a profissão?

Existe, e ele ainda não virou lei. Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei 1.747/2024, que “dispõe sobre o exercício da profissão de trancista”. Junto com ele tramita o Projeto de Lei 2.831/2024, que altera a Lei 12.592/2012 para incluir a atividade profissional de trancista. Segundo a ficha de tramitação da Câmara, o parecer foi aprovado na Comissão de Trabalho em 3 de dezembro de 2025, e o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com a situação “Pronta para Pauta” desde 19 de maio de 2026.

Enquanto o projeto não for aprovado, sancionado e publicado, o que vale é o texto atual das normas. É esse texto que este artigo descreve.

Resumindo o que as fontes mostram em outubro de 2026:

OndeO que diz sobre a trancista
CBO (Ministério do Trabalho e Emprego)Ocupação própria, código 5161-65
Lei 12.592/2012 (profissões da beleza)O texto cita sete profissões, e trancista não é uma delas
Projeto de Lei 1.747/2024 (Câmara dos Deputados)Em tramitação, ainda não é lei
Lista de ocupações do MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018)Não existe ocupação com o nome “trancista”

A última linha é a que interessa para o CNPJ, e é dela que trata a próxima seção.

Trancista Pode Ser MEI Mesmo Sem o Nome na Lista Oficial?

O caminho passa por entender que são duas listas diferentes, feitas por órgãos diferentes. A CBO é do Ministério do Trabalho e Emprego e classifica ocupações. Já as ocupações que o MEI pode exercer estão no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicado no site da Receita Federal. Uma lista não atualiza a outra automaticamente.

O Anexo XI é uma lista fechada: quem quer ser MEI escolhe uma das ocupações que aparecem nele, e cada ocupação está ligada a um CNAE, o código que identifica a atividade no CNPJ. Na versão consultada em outubro de 2026, a busca por “trancista”, “trança” e “trançadeira” não encontra nenhuma ocupação de beleza. O que existe, no universo do cabelo, é isto:

O que você fazOcupação na lista oficialCNAEISSICMS
Cuida do cabelo da clienteCabeleireiro(a) independente9602-5/01SimNão
Faz barba e cabelo masculinoBarbeiro independente9602-5/01SimNão
Faz maquiagemMaquiador(a) independente9602-5/02SimNão
Vende perucasComerciante de perucas independente4789-0/99NãoSim
Vende cosméticos e produtos de perfumariaComerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente4772-5/00NãoSim

A ocupação de cabeleireiro(a) independente está ligada ao CNAE 9602-5/01, “Cabeleireiros, manicure e pedicure”. Segundo as notas explicativas do IBGE, essa subclasse compreende “as atividades de lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo”, além dos serviços de barbearia e de manicure e pedicure. No índice de atividades do IBGE para esse código aparecem descrições como “embelezamento dos cabelos” e “lavagem e penteado de cabelo”.

Aqui cabe um cuidado de leitura. Nenhuma das fontes oficiais consultadas liga, com todas as letras, a palavra “trança” a essa ocupação. O texto do IBGE fala em penteado e em outros tratamentos do cabelo, e essa é a descrição oficial mais próxima do que a trancista faz. Por isso este artigo aponta cabeleireiro(a) independente como a ocupação do universo do cabelo que existe na lista, e não como uma resposta escrita em norma. Uma contadora consegue avaliar com você o enquadramento do seu caso. A mesma ocupação é a usada por quem corta, pinta e trata cabelo, como mostra o artigo cabeleireira pode ser MEI.

Um detalhe que costuma confundir: no cartão do CNPJ aparece a descrição do CNAE, “Cabeleireiros, manicure e pedicure”, e não a palavra “trancista”. Isso não muda como você se apresenta para as suas clientes. O que o CNPJ registra é o código da atividade.

Como Abrir o MEI Sendo Trancista, Passo a Passo?

A abertura é gratuita e feita pela internet, com CPF e conta gov.br. Para brasileiras, o Portal do Empreendedor pede conta de nível prata ou ouro. O Portal do Empreendedor informa o número do CNPJ ao final do cadastro. O caminho é este:

  1. Acessar o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) com a conta gov.br.
  2. Entrar na opção “Formalize-se” e preencher os dados pessoais.
  3. Selecionar a ocupação principal, ou seja, a que descreve a maior parte do que você faz.
  4. Acrescentar as ocupações secundárias, se houver, como a venda de produtos.
  5. Informar o endereço do negócio, que pode ser o residencial.
  6. Emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

O MEI pode ter uma ocupação principal e até 15 secundárias, desde que todas estejam na lista oficial. Isso importa para a trancista que também vende alguma coisa. Quem vende perucas, por exemplo, encontra na lista a ocupação de comerciante de perucas independente, e quem vende cremes, óleos e pomadas encontra a de comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente. As duas são atividades de comércio. O funcionamento desse cadastro está explicado no artigo sobre como ter mais de um CNAE no MEI.

Existe uma dúvida específica de quem trabalha com tranças: a fibra sintética, o jumbo e os cabelos usados no alongamento. A lista oficial não tem uma ocupação com esses nomes. Se a venda avulsa desse material cabe em uma das ocupações de comércio é uma questão de enquadramento, que o texto do Anexo XI não responde de forma expressa. Outra situação é quando o material já entra no preço do serviço, sem venda separada. Como tratar isso no cadastro e na nota é uma pergunta para levar a uma contadora, com a descrição exata de como você cobra.

O Anexo XI pode ser alterado por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Se uma ocupação com o nome “trancista” for incluída um dia, é nessa lista que ela vai aparecer.

Quanto a Trancista MEI Paga de DAS em 2026?

Trancista branca de cabelos castanhos organizando pentes, presilhas, toalhas e fibras de cabelo na bancada

O DAS é a guia mensal única do MEI. Pela Lei Complementar 123/2006 (artigo 18-A), ele é formado por 5% do salário mínimo, que é a contribuição ao INSS, mais R$ 5,00 de ISS para quem presta serviço e R$ 1,00 de ICMS para quem faz comércio. Em 2026 o salário mínimo é de R$ 1.621,00, conforme o Decreto 12.797/2025, o que faz a parte do INSS ser de R$ 81,05. Os valores ficam assim:

Se o seu CNPJ temDAS mensal em 2026
Só o serviço de cabelo (9602-5/01)R$ 86,05
Serviço de cabelo e também venda de produtosR$ 87,05
Só venda de produtosR$ 82,05

O DAS vence todo dia 20. Quando não há expediente bancário nessa data, vale o dia útil seguinte. Ele é cobrado também nos meses em que você atendeu pouco ou não atendeu. Com o pagamento em dia e cumprida a carência de cada benefício, a MEI tem acesso aos benefícios do INSS previstos para ela, como o salário-maternidade e o auxílio por incapacidade temporária.

Uma conta simples mostra o custo fixo. Quem tem só o serviço de cabelo paga R$ 86,05 por mês, o que dá R$ 1.032,60 em doze meses de 2026. Esse valor não muda conforme o faturamento, desde que você fique dentro do limite do MEI.

Esses são os valores de 2026. A Resolução CGSN 190/2026 muda a composição das parcelas fixas do DAS a partir de 1º de janeiro de 2027: além do ICMS e do ISS, entram a CBS e o IBS, os tributos criados pela reforma tributária. A tabela da resolução para 2027 e 2028 traz ICMS de R$ 1,00, ISS de R$ 5,00, CBS de R$ 0,994 e IBS de R$ 0,006. O valor final do DAS de 2027 depende também do salário mínimo que for definido para o ano.

E o limite de faturamento?

O limite do MEI é de R$ 81.000 por ano, o que dá em média R$ 6.750 por mês. O que conta é o total do ano. Um mês de dezembro cheio pode passar de R$ 6.750 sem problema, desde que a soma de janeiro a dezembro fique dentro do limite.

No ano em que você abre o CNPJ, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelos meses de atividade, contando o mês de abertura. Quem abre em outubro, por exemplo, tem R$ 20.250 até dezembro, porque são três meses.

Se o faturamento passar do limite, a Lei Complementar 123/2006 prevê dois cenários. Até 20% acima, o que corresponde a R$ 97.200 no ano cheio, a MEI paga a diferença de imposto e passa a ser microempresa a partir de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento vale retroativamente, desde janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.

Trancista MEI Precisa Emitir Nota Fiscal?

Em 2026, depende de quem paga. Quando a cliente é pessoa física, a emissão de nota é facultativa para o MEI. Quando quem contrata é uma empresa, a nota fiscal é obrigatória. Isso acontece, por exemplo, quando um salão, uma produtora de eventos, uma marca ou uma escola contrata o seu serviço pelo CNPJ deles.

Essa regra tem data para mudar. A Resolução CGSN 190/2026 prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI passe a emitir documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço, inclusive para pessoa física. Quem abre o CNPJ agora já começa perto dessa mudança: a regra de 2026 vale por poucos meses, e a de 2027 passa a valer para todos os atendimentos.

Trancista Pode Atender em Casa ou na Casa da Cliente?

O endereço residencial pode ser usado como endereço do CNPJ. A trancista pode trabalhar de três jeitos: receber a cliente em casa, ir até a casa da cliente ou atender dentro de um salão. Cada um tem um ponto de atenção.

O que o MEI declara ao se inscrever. Pela Resolução CGSIM nº 48/2018, o MEI manifesta, no ato da inscrição, a sua concordância com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, que permite o exercício das atividades. A mesma norma diz que a prefeitura pode se manifestar a qualquer tempo sobre o endereço e sobre a possibilidade de a atividade ser exercida naquele local. Se a prefeitura for contrária, ela notifica a MEI e fixa prazo para a mudança de endereço, sob pena de cancelamento do Termo.

Recebendo a cliente em casa. A Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, garante o exercício de atividade de baixo risco sem ato público de liberação, com fiscalização posterior. Quem define o que é baixo risco é, em primeiro lugar, a legislação do estado ou do município. Onde ela não existe, vale a classificação federal. Na versão consolidada da Resolução CGSIM nº 51/2019, o CNAE 9602-5/01 está na lista de baixo risco. Para atividade exercida na residência, a mesma resolução traz uma condição: ela se aplica “na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas”. Como a sua cidade trata o atendimento de clientes em casa é uma consulta para fazer na prefeitura.

Morando em condomínio. A convenção do condomínio é um documento privado e pode restringir o movimento de clientes nas unidades. Ela não é lei municipal nem federal, e muda de prédio para prédio. Um atendimento de tranças pode durar horas, com a cliente dentro do apartamento durante esse tempo.

Indo até a casa da cliente. Nesse formato, o endereço do CNPJ funciona como referência do cadastro, e o serviço acontece em outro lugar. O material vai na bolsa, e os cuidados de higiene vão junto, como mostra a próxima seção.

O Que a Vigilância Sanitária Cobra de Quem Trabalha Com Cabelo?

A dispensa de alvará não tira o negócio do alcance da vigilância sanitária. A Lei 13.874/2019 prevê que a fiscalização da atividade de baixo risco é feita posteriormente, por iniciativa do órgão ou a partir de denúncia. Isso vale também quando o CNPJ está registrado em endereço residencial.

A Lei 12.592/2012 traz uma regra direta para as profissões da beleza que ela cita. O artigo 4º diz que esses profissionais “deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes”. A trancista não está na lista do artigo 1º dessa lei, como você viu acima. Quem se cadastra no MEI como cabeleireira independente exerce uma atividade de cuidado com o cabelo e fica sujeita às normas sanitárias que valem para esse tipo de serviço.

As exigências detalhadas podem mudar de cidade para cidade, porque estados e municípios têm normas sanitárias próprias, além das federais. O caminho para saber o que vale no seu endereço é a página ou o balcão da vigilância sanitária do município. Se um dia chegar uma notificação, existe um procedimento formal de resposta, com prazo e direito de defesa. O passo a passo está no artigo sobre o que fazer quando a MEI é notificada pela vigilância sanitária.

E a Trancista Que Atende Dentro de Um Salão?

A trancista que atende dentro de um salão de beleza presta serviço para uma empresa. Como MEI, ela pode fazer isso, e a nota fiscal para o CNPJ do salão é obrigatória. O artigo sobre a cabeleireira que aluga cadeira em salão trata só da nota fiscal nesse formato.

Existe uma lei específica para essa relação: a Lei 13.352/2016, que incluiu na Lei 12.592/2012 o contrato de parceria entre salão e profissional. Pelo texto, os salões podem celebrar contratos de parceria, por escrito, com os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A lei também diz que o profissional-parceiro pode ser microempreendedor individual e que o contrato é homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego. Diz ainda que o salão retém a sua cota-parte e os tributos e contribuições devidos pela profissional sobre a parte dela. Como esse contrato funciona para outra profissão da beleza está no artigo sobre a designer de sobrancelhas em salão parceiro.

Repare que a lista de profissões do contrato de parceria é a mesma do artigo 1º, e a trancista não aparece pelo nome. Se o contrato de salão-parceiro pode ser usado por uma trancista, cadastrada no MEI como cabeleireira independente, é uma pergunta de interpretação da lei. Quem responde isso com segurança é uma advogada trabalhista, uma contadora ou o sindicato da categoria na sua região. O Projeto de Lei 2.831/2024, citado acima, propõe incluir a trancista nessa lei, mas ainda está em tramitação.

O que a lei deixa escrito é quando a parceria deixa de valer como parceria. O artigo 1º-C aponta duas situações ligadas ao vínculo de emprego: não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita na lei e a profissional desempenhar funções diferentes das descritas no contrato.

Fora do contrato de parceria, vale a regra geral da CLT. O artigo 3º diz: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” Já o artigo 442-B diz que a contratação do autônomo, “cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não”, afasta a qualidade de empregado. Como esses dois artigos se aplicam a uma situação concreta é uma avaliação para uma advogada trabalhista.

Horas de Trabalho, Sinal e Material: O Que Entra na Conta?

Trancista parda comparando uma mecha de fibra com o cabelo da cliente, com a agenda aberta sobre a mesa

O trabalho com tranças tem uma característica que pesa na organização do negócio: um único atendimento pode ocupar boa parte do dia. Com poucas clientes por dia, uma falta sem aviso deixa um horário longo vazio.

Quem pede um valor adiantado para confirmar a data lida com regras que têm nome na lei. O que acontece com esse dinheiro quando a cliente desiste, e quando é a profissional que desmarca, está no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. O artigo pode cobrar sinal para agendamento explica o que cada uma dessas leis diz.

Os custos que se repetem nesse tipo de serviço são a fibra ou o cabelo usado, os pentes, as presilhas, as pomadas e os géis, o transporte até a casa da cliente e as horas de trabalho. O DAS entra nessa lista como custo fixo, porque existe mesmo no mês parado.

Para o controle do limite do MEI, o que conta é o valor total recebido, e não o que sobra depois do material. Se a cliente paga R$ 400 por um atendimento em que R$ 120 foram gastos com fibra, o valor que entra na soma do faturamento do ano é R$ 400.

Quem Já Tem Emprego ou Outra Empresa Pode Abrir o MEI de Trancista?

Existem requisitos gerais que valem para qualquer ocupação da lista. Pela Lei Complementar 123/2006, a MEI não pode ser sócia, administradora ou titular de outra empresa, e pode ter no máximo um empregado.

Ter emprego com carteira assinada não impede a abertura do MEI. É o caso de quem trabalha durante a semana em outro lugar e atende as clientes à noite e aos fins de semana. As duas situações convivem, cada uma com a sua contribuição ao INSS. Outras regras específicas, como a de quem é servidora pública ou recebe algum benefício, mudam o resultado conforme o caso e têm artigos próprios no blog.

O Seu Trabalho Já Tem Nome. Agora Pode Ter CNPJ

Formalizar o trabalho com tranças não depende de encontrar a palavra “trancista” no cadastro do MEI. Depende de saber três coisas. A primeira é que o reconhecimento veio pela CBO, com o código 5161-65, e que a CBO classifica, mas não regulamenta. A segunda é que a lista do MEI é outra, e nela a ocupação de cuidado com o cabelo é a de cabeleireiro(a) independente, no CNAE 9602-5/01. A terceira é que o DAS de 2026 para esse serviço é de R$ 86,05 por mês, dentro de um limite de R$ 81.000 por ano.

Depois do CNPJ aberto, as obrigações que se repetem são estas: pagar a guia até o dia 20, acompanhar o total faturado no ano, emitir a nota quando ela for exigida e seguir as normas sanitárias da sua cidade.

Se você ainda está no começo da jornada como empreendedora, o Guia Completo do MEI para Mulher reúne o passo a passo inteiro, do zero ao crescimento do negócio.


Perguntas Frequentes

Qual é o CNAE da trancista no MEI?

A lista oficial de ocupações do MEI não tem uma ocupação chamada “trancista”. Para quem trabalha com cabelo, a ocupação que aparece é a de cabeleireiro(a) independente, ligada ao CNAE 9602-5/01 (Cabeleireiros, manicure e pedicure). Segundo o IBGE, esse código compreende lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo. O texto não cita tranças pelo nome, e uma contadora consegue avaliar o enquadramento do seu caso.

Para ser trancista e abrir o MEI precisa de curso?

A inclusão da trancista na CBO não criou exigência de curso, porque a própria CBO informa que o reconhecimento é para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional. A Lei 12.592/2012, que trata das profissões da beleza, também não traz exigência de diploma no texto em vigor. O projeto de lei sobre a profissão de trancista ainda está em tramitação na Câmara, e só o texto final, se for aprovado, vai dizer o que passa a ser exigido.

Trancista é profissão regulamentada por lei?

A trancista tem código próprio na Classificação Brasileira de Ocupações, o 5161-65, o que significa reconhecimento como ocupação. Regulamentação por lei é outra coisa. A Lei 12.592/2012 cita cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, e a trancista não está nessa lista. O Projeto de Lei 1.747/2024, que trata do exercício da profissão de trancista, está na Câmara dos Deputados, pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania desde maio de 2026. Ele ainda não é lei.

Posso vender cabelo, jumbo e pomada com o mesmo CNPJ?

O MEI aceita uma ocupação principal e até 15 secundárias, desde que todas estejam na lista oficial. Para venda, a lista traz ocupações de comércio, como comerciante de perucas independente (CNAE 4789-0/99) e comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente (CNAE 4772-5/00). A fibra sintética e o jumbo não aparecem com esses nomes, então o enquadramento da venda avulsa desse material é uma dúvida para confirmar com uma contadora. Com serviço e comércio no mesmo CNPJ, o DAS de 2026 passa a R$ 87,05.

Trancista MEI pode ter uma ajudante?

A Lei Complementar 123/2006 permite que o MEI tenha um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Essa contratação traz obrigações, como a folha de pagamento e os encargos. A ajudante que aparece só em alguns atendimentos, sem contrato de trabalho, é outra situação, e o tipo de relação com ela é um ponto para conferir com uma contadora.

O que acontece se eu faturar mais de R$ 81.000 no ano?

Se o excesso for de até 20%, ou seja, até R$ 97.200 no ano cheio, a MEI paga a diferença de imposto e passa a ser microempresa a partir de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano do excesso. Para quem abriu o CNPJ no meio do ano, a conta usa o limite proporcional aos meses de atividade.

O reconhecimento da profissão mudou o valor do DAS ou as regras do MEI?

Não. O código da CBO é do Ministério do Trabalho e Emprego e serve para classificar a ocupação. As regras do MEI vêm da Lei Complementar 123/2006 e das resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. Em 2026, o valor do DAS, o limite de faturamento e a lista de ocupações são os mesmos para qualquer MEI que presta serviço de cabelo. As mudanças previstas para 2027, na nota fiscal e na composição do DAS, vêm da Resolução CGSN 190/2026 e valem para todos os MEIs.


NOTA INFORMATIVA: Este artigo apresenta informações administrativas baseadas na legislação brasileira vigente em outubro de 2026. Ocupações permitidas ao MEI, CNAEs, valores de DAS, regras de nota fiscal e projetos de lei em tramitação podem mudar. Antes de abrir o CNPJ ou tomar qualquer decisão sobre a sua atividade, confirme os dados atualizados com uma contadora e, para regras do seu município, com a prefeitura e a vigilância sanitária local.

📚 Fontes consultadas: Classificação Brasileira de Ocupações, Ministério do Trabalho e Emprego (consulta ao título Trancista, código 5161-65, e Informações Gerais, em outubro de 2026); Governo da Bahia, Sepromi, notícia de 5 de junho de 2025; Lei nº 12.592/2012, com as alterações da Lei nº 13.352/2016; Câmara dos Deputados, fichas de tramitação dos Projetos de Lei nº 1.747/2024 e nº 2.831/2024; Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 (ocupações permitidas ao MEI), Receita Federal; IBGE/Concla, notas explicativas do CNAE 9602-5/01; Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-A e 18-C; Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026); Resolução CGSN nº 190/2026; Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica); Resoluções CGSIM nº 48/2018 e nº 51/2019, versões consolidadas; Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 3º e 442-B.

MEI para mulheres
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Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.

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