MEI Que Atrasa a Pensão Pode Ser Presa?
Sim. A MEI que atrasa pensão pode ser presa: pelo Código de Processo Civil, sem pagar, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade em 3 dias após a intimação, o juiz pode decretar prisão civil de 1 a 3 meses. Contam até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as seguintes. Ter CNPJ não muda isso.
A maior parte das conversas sobre pensão alimentícia neste blog olha para um lado da história: a mãe que recebe a pensão dos filhos e precisa cobrar. Mas existe o outro lado, e ele é mais comum do que parece. Tem mulher MEI que paga pensão porque os filhos moram com o pai ou com os avós. Tem mulher que foi condenada a pagar alimentos para um ex-companheiro. E tem mulher cujo faturamento caiu de um mês para o outro e que, de repente, não conseguiu pagar a parcela em dia.
Quando o boleto do DAS atrasa, a consequência é multa e juros. Quando a pensão atrasa, a lei trata a situação de um jeito completamente diferente. No Brasil, a obrigação alimentar é a hipótese de dívida que ainda pode resultar em prisão civil, observados os requisitos da lei, e isso vale para quem tem carteira assinada, para quem é autônoma e para quem é MEI.
Este artigo explica, com base no texto da lei, como funciona a cobrança da pensão atrasada, quantas parcelas contam para o pedido de prisão, o que acontece com o CNPJ e com a conta do negócio, e o que muda a partir de 2027 com a lei conhecida como Pix Pensão. A ideia é que você entenda o caminho inteiro com calma, sem susto e sem informação pela metade.
Por Que a Pensão Pode Levar à Prisão Civil?
A regra nasce na própria Constituição Federal. O artigo 5º, inciso LXVII, diz que não haverá prisão civil por dívida, com uma exceção que interessa aqui: a do responsável pelo “inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia”. Em palavras simples, é quem deixa de pagar pensão sem uma justificativa aceita. O mesmo inciso também cita o depositário infiel, mas o Supremo Tribunal Federal declarou essa outra prisão ilícita na Súmula Vinculante 25. Por isso, na prática, a pensão ficou sendo a única dívida que ainda pode levar à prisão civil.
Essa prisão tem um nome técnico que ajuda a entender o que ela é: prisão civil. Ela não é uma condenação por crime. A função dela é pressionar o pagamento, porque a pensão existe para cobrir necessidades básicas de quem recebe, como comida, escola e saúde. Por isso a lei trata o atraso com mais rigor do que trata um cartão de crédito ou um empréstimo. Isso não impede que exista, em paralelo e em situações específicas, uma consequência criminal, explicada nas perguntas frequentes.
Para comparar com as outras contas que a MEI conhece bem:
| Tipo de dívida | O que acontece no atraso | Pode gerar prisão? |
|---|---|---|
| DAS do MEI | Multa e juros, e a dívida pode ir para a dívida ativa | Não |
| Empréstimo ou cartão | Juros, cobrança e possível negativação do nome | Não |
| Pensão alimentícia fixada pela Justiça ou em acordo formal, como escritura pública | Protesto, negativação, penhora e, no rito da prisão, prisão civil de 1 a 3 meses | Sim |
O CNPJ não cria uma proteção extra. A obrigação de pagar pensão é da pessoa, do CPF, e a MEI é a mesma pessoa que responde por ela. Por isso, quando a dúvida é se a MEI que atrasa pensão pode ser presa, a resposta segue exatamente as mesmas regras que valem para qualquer outra pessoa.
Um cuidado com a palavra “pensão”: a prisão civil é ligada à obrigação alimentar propriamente dita, destinada ao sustento de quem recebe, como a pensão dos filhos ou os alimentos entre ex-cônjuges e ex-companheiros. Alimentos de natureza compensatória ou indenizatória, que têm outra finalidade, em regra não seguem o rito da prisão, conforme já decidiu o STJ. E a obrigação não precisa ter nascido de uma sentença: quando os alimentos estão num título executivo extrajudicial, como uma escritura pública, o artigo 911 do CPC manda aplicar à cobrança, no que couber, as regras dos parágrafos 2º a 7º do artigo 528, incluindo a prisão.
Quantas Parcelas Atrasadas Autorizam o Pedido de Prisão?
Esse é um dos pontos que mais geram confusão, e a lei é bem precisa. O parágrafo 7º do artigo 528 do Código de Processo Civil diz que o débito que autoriza a prisão é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem durante o processo. A Súmula 309 do STJ diz a mesma coisa.
Ajuizamento é o dia em que a cobrança é levada à Justiça. Um exemplo ajuda a visualizar:
- A pensão vence todo dia 10.
- A MEI deixou de pagar as parcelas de março, abril, maio, junho e julho.
- A outra parte ajuíza a execução no dia 20 de julho.
Nesse caso, como a execução foi ajuizada em 20 de julho e as parcelas de maio, junho e julho já estavam vencidas, essas três prestações podem ser cobradas pelo rito da prisão. As parcelas de agosto, setembro e as seguintes também podem entrar nesse rito, se vencerem sem pagamento durante o processo. As parcelas mais antigas (março e abril) não somem: continuam sendo dívida e podem ser cobradas pelas outras formas de execução previstas na lei, como a penhora de bens e dinheiro.
Um detalhe importante: a pessoa que cobra pode escolher, desde o início, o caminho da penhora em vez do caminho da prisão. O parágrafo 8º do artigo 528 diz que, quando ela faz essa opção, a prisão não é admitida naquele procedimento. Ou seja, nem toda cobrança de pensão atrasada vira pedido de prisão. Depende do caminho escolhido por quem cobra.
Como Funciona o Processo Até a Ordem de Prisão?
O artigo 528 do Código de Processo Civil descreve a sequência. Colocando em ordem, ela fica assim:
| Etapa | O que diz a lei | Onde está |
|---|---|---|
| 1. Intimação pessoal | A MEI é intimada pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não consegue pagar | Art. 528, caput |
| 2. Protesto | Se nada disso acontecer, o juiz manda protestar a decisão que fixou a pensão | Art. 528, §1º |
| 3. Justificativa | Só a prova de um fato que gere impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso | Art. 528, §2º |
| 4. Prisão civil | Sem pagamento ou com justificativa não aceita, o juiz decreta a prisão de 1 a 3 meses | Art. 528, §3º |
| 5. Regime | A prisão é cumprida em regime fechado, separada dos presos comuns | Art. 528, §4º |
| 6. Pagamento | O pagamento do débito cobrado pelo rito da prisão permite ao juiz suspender a ordem; pagamento parcial pode não bastar | Art. 528, §§6º e 7º |
Dois pontos dessa tabela costumam surpreender.
O primeiro é o prazo de 3 dias. Ele é curto de propósito. Por isso, quem recebe uma intimação de cobrança de pensão tem pouco tempo para reunir comprovantes de pagamento, documentos da situação financeira e buscar orientação jurídica.
O segundo é o parágrafo 5º: cumprir a prisão não apaga a dívida. A lei diz com todas as letras que o cumprimento da prisão não livra a pessoa do pagamento das prestações vencidas e das que ainda vão vencer. Quem passa pela prisão sai dela devendo o mesmo valor.
Sobre o regime fechado, existe uma situação que interessa especialmente às mães. A Terceira Turma do STJ já admitiu converter a prisão civil em prisão domiciliar quando a devedora de alimentos é responsável pela guarda de outro filho de até 12 anos (decisão de 7 de fevereiro de 2023, divulgada no Informativo de Jurisprudência 763). Não é uma regra escrita no Código de Processo Civil: é um entendimento aplicado por analogia a partir de uma regra do Código de Processo Penal, e o pedido é analisado caso a caso pelo juiz.
Faturamento Baixo do MEI Serve Como Justificativa?

Essa é a dúvida mais delicada para quem vive de renda variável. A lei responde com uma expressão forte: o parágrafo 2º do artigo 528 diz que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso.
Impossibilidade absoluta é mais do que um mês de vendas fracas. A lei não traz uma lista do que conta ou não conta, e quem avalia a justificativa é o juiz, olhando as provas de cada caso. A vida financeira do negócio deixa rastro em documentos, e são eles que ajudam a mostrar a situação ao juiz:
- extratos da conta usada para receber pelo trabalho (PJ ou pessoal);
- os registros mensais das receitas brutas do MEI, que mostram a receita bruta auferida em cada mês (receita auferida nem sempre coincide com o dinheiro que entrou na conta naquele mês);
- a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), que informa a receita bruta anual declarada, e não o lucro ou a renda pessoal disponível;
- notas fiscais emitidas, quando houver;
- documentos de fatos que tenham comprometido a capacidade de pagamento, como doença, encerramento do ponto de trabalho ou perda significativa e comprovada de renda.
Esses documentos servem para demonstrar a situação financeira, mas não garantem o reconhecimento da impossibilidade absoluta. Dificuldade financeira ou queda de faturamento, por si só, não equivalem automaticamente a ela: o juiz avalia se, diante de tudo o que foi comprovado, realmente não havia como pagar.
Existe ainda uma diferença importante entre justificar um atraso e mudar o valor da pensão. A justificativa olha para as parcelas que já atrasaram. Já quando a renda cai de forma duradoura, o Código Civil prevê outro caminho: o artigo 1.699 diz que, se houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, a pessoa interessada pode pedir ao juiz a redução, o aumento ou o fim da obrigação. Isso é feito por uma ação própria, chamada ação revisional de alimentos.
Enquanto a revisão não é decidida, o valor que já está fixado continua valendo. E o Superior Tribunal de Justiça tem uma súmula sobre isso, a Súmula 621: os efeitos da sentença que reduz, aumenta ou encerra a pensão voltam até a data da citação do processo de revisão, sem compensação e sem devolução do que já foi pago. Na prática, parcelas que venceram antes dessa data não são alteradas pela revisão, e o novo valor passa a valer a partir da citação.
Para entender como a renda da MEI entra no cálculo do valor, o artigo sobre como o juiz apura a renda de quem é MEI na pensão dos filhos explica os critérios usados, como a proporção entre a necessidade de quem recebe e os recursos de quem paga, prevista no artigo 1.694 do Código Civil.
Fechar o MEI ou Esvaziar a Conta PJ Evita a Cobrança?
Não. E entender o porquê evita uma decisão que costuma piorar a situação.
A MEI é empresária individual. Isso significa que o patrimônio do negócio e o patrimônio pessoal não são separados como numa sociedade limitada. O dinheiro que está na conta PJ pertence, juridicamente, à mesma pessoa que deve a pensão. Uma ressalva: o artigo 833, inciso V, do CPC estabelece, como regra, a impenhorabilidade das máquinas, ferramentas e instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão, e essa hipótese não está entre as exceções que o §2º prevê para a cobrança de pensão. O artigo sobre quando o faturamento do MEI pode ser penhorado por pensão atrasada detalha como a Justiça chega a esses valores e o que o STJ já decidiu sobre o assunto.
Dar baixa no CNPJ também não encerra a dívida. A pensão continua sendo obrigação da pessoa, com ou sem empresa aberta. E a lei ainda prevê outras medidas de cobrança que não dependem do CNPJ:
- Protesto da decisão em cartório (artigo 528, §1º, e artigo 517 do CPC). Para cancelar o protesto a pedido de quem deve, o artigo 517, §4º, exige a comprovação do pagamento integral da obrigação.
- Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, que não é automática: depende de pedido da parte e de determinação do juiz. A inscrição é cancelada se houver pagamento, garantia da execução ou extinção da execução por outro motivo (artigo 782, §§3º e 4º do CPC).
Negativação e protesto afetam diretamente a vida do negócio: dificultam crédito, maquininha com antecipação, financiamento de equipamento e até algumas parcerias com fornecedores.
O Que Muda Com o Pix Pensão, a Lei 15.479/2026?
Em 29 de julho de 2026 foi sancionada a Lei 15.479, publicada no Diário Oficial no dia seguinte. “Pix Pensão” é o apelido que ela ganhou, mas a lei não cria uma nova modalidade do Pix: ela acrescenta ao Código de Processo Civil o artigo 529-A, que prevê a transferência automática da pensão, mês a mês, da conta de quem paga para a conta de quem recebe (ou do responsável legal). A ordem parte do juiz e chega às instituições financeiras por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Atenção à data: o artigo 4º da lei diz que ela só entra em vigor depois de 1 ano da publicação oficial. Como a publicação foi em 30 de julho de 2026, a regra começa a valer em julho de 2027. Até lá, o que vale é o que está descrito nas seções anteriores.
A lei não usa a palavra “MEI”, mas tem um trecho sobre o empresário individual, categoria em que a MEI se enquadra. Veja os pontos principais do novo artigo 529-A:
| O que a lei prevê | Onde está |
|---|---|
| Quem recebe pode pedir a transferência automática em qualquer fase da cobrança | Art. 529-A, caput |
| Quem paga pode informar a conta preferencial para o débito | Art. 529-A, caput |
| Se não houver saldo suficiente na data, o banco informa a autoridade supervisora do sistema financeiro, que torna indisponíveis dinheiro em conta ou aplicação e títulos com cotação em mercado (art. 835, I a III, do CPC), limitado ao valor atualizado da prestação em atraso | Art. 529-A, V |
| Os ativos financeiros do empresário individual podem ficar indisponíveis automaticamente, mesmo que sejam usados na atividade empresarial | Art. 529-A, VI |
| No bloqueio, valem as regras do art. 854 do CPC, como a intimação de quem deve e o prazo para mostrar valores impenhoráveis ou bloqueio excessivo | Art. 529-A, VII |
| O bloqueio vira penhora se a pessoa não se manifestar ou se a manifestação for rejeitada | Art. 529-A, VIII |
| Se os bens penhorados por esse mecanismo forem insuficientes, quem cobra pode prosseguir pelo artigo 528, observados os requisitos desse procedimento | Art. 529-A, X |
O inciso VI trata especificamente dos ativos financeiros do empresário individual. Como a MEI é enquadrada como empresária individual (Código Civil, art. 966, e Lei Complementar 123/2006, art. 18-A), essa regra alcança também os ativos financeiros usados na atividade dela. Isso não quer dizer que todo o dinheiro da conta do negócio será bloqueado: a indisponibilidade é limitada ao valor atualizado das prestações em atraso e segue o procedimento do próprio artigo 529-A e do artigo 854 do CPC, com possibilidade de manifestação de quem deve. E, pelo inciso X, se o que foi penhorado por esse mecanismo não bastar para quitar a dívida, quem cobra pode prosseguir pelo artigo 528, observados os requisitos daquele procedimento.
E Se a MEI Também Tiver Carteira Assinada?

Muitas mulheres combinam o MEI com um emprego formal. Nesse caso, a lei oferece a quem recebe a pensão uma forma de cobrança bem conhecida: o desconto em folha de pagamento.
O artigo 529 do CPC permite que a pessoa que cobra peça o desconto direto no salário quando quem paga é empregada com carteira assinada, servidora pública, militar, diretora ou gerente de empresa. O juiz envia um ofício ao empregador, que passa a descontar a pensão a partir do salário seguinte.
E se já existe dívida acumulada, o parágrafo 3º do mesmo artigo permite que as parcelas atrasadas também sejam descontadas aos poucos, junto com a pensão do mês, desde que a soma não passe de 50% dos ganhos líquidos. Esse limite de 50% pertence à sistemática do desconto previsto no artigo 529, e não é um limite geral para toda penhora de faturamento ou de valores da MEI.
Esse desconto é feito pela fonte pagadora, como o empregador. O faturamento do MEI não passa por folha de pagamento, então é alcançado por outros meios, como a penhora de valores explicada na seção anterior. E, em dívida de pensão, o artigo 833, §2º, do CPC afasta a proteção que normalmente impede penhorar salários e ganhos de trabalhadora autônoma. Quem ainda tem dúvida sobre como funciona ter os dois vínculos ao mesmo tempo encontra o passo a passo no artigo sobre como a MEI pode trabalhar de carteira assinada.
O Que Existe à Disposição de Quem Não Consegue Pagar?
A lei não obriga ninguém a esperar a intimação para agir. Existem caminhos previstos para quem percebe que a pensão ficou maior do que a renda aguenta. A escolha de qual usar depende do caso, e quem pode orientar sobre isso é uma advogada de Direito de Família ou a Defensoria Pública.
| Caminho | Para que serve | Base |
|---|---|---|
| Ação revisional de alimentos | Pedir a mudança do valor quando a situação financeira muda | Código Civil, art. 1.699 |
| Acordo com a outra parte | Combinar novo valor ou parcelamento da dívida, levado ao juiz para homologação | Acordo judicial |
| Justificativa na execução | Apresentar prova de impossibilidade absoluta de pagar, no prazo de 3 dias | CPC, art. 528, §2º |
| Defensoria Pública | Atendimento jurídico gratuito para quem não pode pagar advogada | Constituição Federal, art. 134 |
Um cuidado prático: um acordo informal, feito só “de boca” ou por mensagem, não substitui com segurança a obrigação fixada pelo juiz. Ele pode não ser suficiente para alterar o valor da decisão nem para impedir a cobrança pelo valor originalmente fixado, e provar o que foi combinado fora do processo pode ser difícil. A alteração do valor ou das condições de uma pensão já fixada judicialmente costuma ser formalizada no próprio processo, com homologação judicial quando cabível.
Organizar a papelada do negócio antes de qualquer conversa ajuda em todos esses caminhos. Extratos, registros mensais de receitas e declaração anual ajudam a mostrar a situação financeira da MEI com números, e não só com palavras.
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Saber que a pensão atrasada pode levar à prisão assusta, e é natural que assuste. Mas conhecer as regras também mostra que existe um caminho organizado: prazos que a lei deixa claros, formas previstas de justificar, de pedir revisão e de negociar, e uma defensoria pública que atende quem não pode pagar advogada.
Como MEI, você já está acostumada a lidar com prazos, relatórios e documentos. Essa mesma organização é a sua maior aliada numa situação de pensão. Para conhecer os outros direitos e obrigações de quem tem CNPJ, o guia completo do MEI para mulher reúne tudo, da abertura ao crescimento do negócio.
Qualquer situação concreta de cobrança, principalmente depois de receber uma intimação, precisa passar pela análise de uma advogada de Direito de Família ou da Defensoria Pública, que vai olhar as provas e os prazos do seu processo.
Perguntas Frequentes
A prisão por pensão atrasada fica registrada como crime?
A prisão por dívida de pensão é uma prisão civil, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal. Ela funciona como meio de pressionar o pagamento e não é uma condenação por crime. Isso não diminui a seriedade da medida: pela lei, ela é cumprida em regime fechado, por 1 a 3 meses, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil. Existe também um crime separado, com processo próprio: o artigo 244 do Código Penal prevê o abandono material para quem deixa, sem justa causa, de pagar pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa.
Depois de cumprir a prisão, a dívida da pensão desaparece?
Não. O parágrafo 5º do artigo 528 do CPC diz que o cumprimento da prisão não livra a pessoa do pagamento das prestações vencidas e das que ainda vão vencer. A dívida continua existindo e pode ser cobrada por outros meios, como penhora de valores e bens.
Pagar a pensão atrasada depois da ordem de prisão resolve?
O parágrafo 6º do artigo 528 do CPC prevê a suspensão da ordem de prisão com o pagamento, e ele é lido em conjunto com o parágrafo 7º: o que conta é o débito cobrado pelo rito da prisão naquele processo, e não uma parcela isolada. A lei não prevê que pagar só uma parte desse débito suspenda a ordem, por isso o valor exato em aberto precisa ser confirmado no próprio processo, com orientação jurídica.
Mês fraco de vendas do MEI justifica o atraso da pensão?
A lei exige a comprovação de impossibilidade absoluta de pagar (artigo 528, §2º, do CPC). Quem avalia é o juiz, com base nas provas. Um mês ruim isolado não aparece na lei como justificativa automática, e queda de faturamento, por si só, não equivale automaticamente à impossibilidade absoluta. Quando a queda de renda é duradoura, o Código Civil prevê a ação revisional (artigo 1.699) para pedir a mudança do valor.
A regra da prisão vale também para pensão paga a ex-marido ou ex-companheiro?
O artigo 528 do CPC trata da cobrança de prestação alimentícia de forma geral, e o artigo 1.694 do Código Civil diz que parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros. Assim, a cobrança pelo rito da prisão não é exclusiva da pensão dos filhos. Mas a prisão depende de se tratar de obrigação alimentar destinada ao sustento: o STJ já afastou o rito da prisão para a chamada pensão compensatória entre ex-cônjuges, e alimentos de natureza compensatória ou indenizatória, em regra, não seguem esse rito. Cada caso depende do que foi fixado e da natureza da pensão.
O Pix Pensão já está valendo?
Ainda não. A Lei 15.479/2026 foi publicada em 30 de julho de 2026 e, pelo seu artigo 4º, só entra em vigor depois de 1 ano da publicação, em julho de 2027. Até lá, a cobrança segue as regras dos artigos 528 e 529 do Código de Processo Civil.
Quem recebe a pensão pode negativar o nome da MEI?
Pode pedir. O artigo 782, §3º, do CPC permite que o juiz, a pedido da parte, determine a inclusão do nome de quem deve em cadastros de inadimplentes. O §4º do mesmo artigo determina o cancelamento imediato se houver pagamento, garantia da execução ou extinção da execução por outro motivo. Além disso, o artigo 528, §1º, prevê o protesto da decisão em cartório.
Informação importante: Este artigo apresenta informações baseadas na legislação brasileira vigente em setembro de 2026. As leis mudam, e a Lei 15.479/2026 só passa a valer em julho de 2027. Este conteúdo não substitui orientação jurídica. Diante de uma cobrança ou intimação de pensão alimentícia, procure uma advogada de Direito de Família ou a Defensoria Pública.
📚 Fontes consultadas: Constituição Federal, art. 5º, LXVII, e art. 134; Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 517, 528, 529, 782, 833, 835, 854 e 911; Lei 15.479, de 29 de julho de 2026 (inclui o art. 529-A no CPC); Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.694 e 1.699; Código Penal, art. 244; Lei Complementar 123/2006, art. 18-A; Superior Tribunal de Justiça, Súmulas 309 e 621, Informativo de Jurisprudência 763 e RHC 117.996/RS (alimentos compensatórios); Supremo Tribunal Federal, Súmula Vinculante 25; Wikipedia — Prisão civil.
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








