O Faturamento do MEI Pode Ser Penhorado Quando o Pai Não Paga a Pensão?
Sim, em tese. Quando não existe outro bem para penhorar, tribunais brasileiros já autorizaram a penhora de um percentual do faturamento de um MEI devedor de pensão alimentícia. Mas não existe uma regra fixa nem um percentual único: a decisão é caso a caso, e um recurso repetitivo sobre o tema (Tema 1.409 do STJ) ainda está em julgamento.
Você já tentou de tudo. Já pediu o desconto em folha, mas ele não tem carteira assinada. Já perguntou sobre penhorar a conta bancária, mas ela vive vazia ou no nome de outra pessoa. Você sabe, porque vê nas redes sociais, na loja física, no boca a boca do bairro, que o pai dos seus filhos trabalha e fatura como MEI, atende cliente, vende produto, recebe por Pix. Só que, no papel, ele “não tem nada”, e a pensão continua atrasando. A pergunta que trouxe você até aqui é direta: dá para penhorar o faturamento do MEI que não paga, indo direto na fonte do dinheiro que ele já provou que tem?
A resposta existe, mas vem com camadas, porque diferente de penhorar um carro ou um imóvel, o faturamento de um CNPJ pequeno é um alvo mais delicado para a Justiça mirar. Os tribunais precisam equilibrar dois direitos importantes ao mesmo tempo: o direito das suas crianças a serem sustentadas e o direito de qualquer devedor, mesmo inadimplente, de continuar trabalhando e produzindo renda, inclusive para poder seguir pagando a própria pensão no futuro.
Este artigo reúne o que a legislação processual e a jurisprudência dos tribunais já estabeleceram sobre esse tema: por que a pensão alimentícia tem um tratamento mais rigoroso do que outras dívidas, o que já foi decidido sobre penhorar o faturamento de um negócio, o que ainda está em discussão no Superior Tribunal de Justiça, e por que esse assunto é diferente de descobrir quanto o pai realmente ganha escondido atrás do CNPJ.
Um ponto precisa ficar claro logo de início: este conteúdo apresenta fatos e o que os tribunais têm decidido sobre o tema, não é um passo a passo para você mesma protocolar um pedido de penhora. Esse tipo de medida depende de um processo judicial em andamento, avaliado por uma advogada de Direito de Família ou pela Defensoria Pública, que vai analisar as provas e os documentos do seu caso específico antes de decidir qual caminho seguir.
Por Que a Pensão Alimentícia Tem Prioridade Sobre Outras Dívidas na Hora da Penhora
Antes de entrar na parte específica do MEI, vale entender por que a pensão alimentícia é tratada de um jeito diferente de qualquer outra dívida no sistema jurídico brasileiro. A regra geral, prevista no Código de Processo Civil, é que salário, remuneração e verbas de natureza alimentar são impenhoráveis, justamente para proteger a subsistência de quem trabalha. Mas o próprio Código de Processo Civil abre uma exceção expressa para a dívida de pensão alimentícia: pelo artigo 833, parágrafo 2º, essa impenhorabilidade não se aplica quando a dívida a ser cobrada é, ela mesma, uma dívida de alimentos, podendo a penhora alcançar até 50% dos rendimentos líquidos do devedor.
Essa exceção existe porque a lógica é a mesma: se o salário existe para sustentar quem trabalha, a pensão alimentícia existe para sustentar quem depende de quem trabalha. Quando as duas necessidades entram em conflito, a lei entende que o sustento da criança tem peso maior, mesmo que isso signifique alcançar uma verba que, normalmente, ficaria protegida.
É esse mesmo espírito, o de tratar dívida de pensão como uma categoria à parte, mais grave e mais urgente do que uma dívida comum, que abre caminho para os tribunais avaliarem, quando não há outro bem disponível, se faz sentido ir atrás do faturamento de um negócio pequeno, como o MEI, para garantir o sustento dos filhos.
O MEI Não Separa Patrimônio Pessoal do Negócio: Por Que Isso Facilita a Penhora
Aqui está um detalhe técnico que pesa bastante contra o pai que tenta se esconder atrás do CNPJ: o MEI, juridicamente, é equiparado a empresário individual, conforme o artigo 966 do Código Civil e a Lei Complementar nº 123/2006. Isso significa que não existe separação de personalidade jurídica entre a pessoa física e o CNPJ, diferente do que acontece em uma sociedade limitada.
Na prática, essa diferença é decisiva na hora de uma execução judicial. Para penhorar o faturamento de uma empresa organizada como sociedade limitada em razão de uma dívida pessoal do sócio, normalmente é necessário primeiro pedir a desconsideração da personalidade jurídica, um procedimento específico que existe justamente porque, em regra, o patrimônio da empresa é separado do patrimônio do sócio. Como o MEI não tem essa separação, o caminho tende a ser mais direto: o faturamento do CNPJ é, para fins de execução de dívida, o próprio dinheiro do titular, sem essa camada extra de proteção jurídica que uma sociedade constituída oferece.
Isso não significa que a penhora acontece automaticamente ou sem controle algum, como os próximos tópicos mostram, mas explica por que a discussão em torno do MEI costuma ser mais objetiva do que em relação a empresas maiores com estrutura societária mais complexa. Essa mesma ausência de separação patrimonial é o que também aparece, sob outro ângulo, no artigo sobre o que acontece com o MEI no divórcio: lá o tema é a partilha de bens entre o casal, aqui é a execução de uma dívida, mas a raiz jurídica, o MEI responder com o próprio patrimônio, é a mesma.
O Que Já Decidiu o STJ Sobre Penhorar o Faturamento de um Negócio

O Superior Tribunal de Justiça já firmou um entendimento importante sobre penhora de faturamento, ainda que no contexto de execução fiscal (cobrança de dívida tributária, não especificamente de pensão alimentícia). É o chamado Tema 769, julgado em recurso repetitivo em 2024, que estabeleceu diretrizes que os tribunais vêm usando, por analogia, também em outros tipos de execução, incluindo casos que envolvem dívida alimentar.
As diretrizes fixadas no Tema 769 são estas:
- A penhora de faturamento não é equiparada à penhora de dinheiro em conta corrente; é uma medida com natureza própria, porque incide sobre o resultado de uma atividade em andamento, não sobre um valor parado.
- O juiz deve fixar um percentual que não inviabilize a continuidade da atividade econômica, aplicando o chamado princípio da menor onerosidade: a cobrança não pode, ao tentar resolver um problema, criar outro maior, como o fim do próprio negócio que gera o sustento de todos.
- Essa avaliação não pode ser feita de forma abstrata: o juiz precisa se basear em elementos concretos trazidos pelo próprio devedor sobre sua real capacidade financeira, não em uma presunção genérica de que qualquer percentual “razoável” serve para qualquer caso.
Ou seja: perguntar se dá para penhorar o faturamento do MEI não tem uma resposta de tabela pronta — o entendimento que já existe não cria um percentual fixo, cria um método. Cada juiz, em cada processo, precisa avaliar o faturamento real do MEI, o que sobra depois de descontar despesas essenciais do negócio, e o que é proporcional cobrar sem simplesmente fechar a fonte de renda que sustenta, no fim das contas, os próprios filhos que a pensão deveria proteger.
Existe um Percentual Fixo? O Que Está em Discussão no STJ Agora
Esta é a parte em que vale ser completamente transparente sobre o que ainda não está definido. Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça afetou um novo recurso repetitivo, o Tema 1.409, especificamente para decidir se a penhora de faturamento deve ser considerada uma medida excepcional (só usada quando não sobra outra alternativa) ou uma medida prioritária dentro da ordem de bens sujeitos à penhora nas execuções civis de modo geral. Em abril de 2026, o STJ abriu prazo para participação de interessados como amicus curiae nesse julgamento, o que indica que o tema ainda estava em fase de instrução, sem decisão final até o momento da publicação deste artigo.
É importante ser precisa aqui: o Tema 1.409 não é um recurso específico sobre pensão alimentícia, nem sobre MEI. Ele trata de execuções civis de forma geral, o que inclui, mas não se limita a, execuções de dívida alimentar. O resultado desse julgamento deve influenciar como os juízes tratam a penhora de faturamento daqui para frente, inclusive em casos de pensão, mas até a conclusão desse processo, não existe uma tese vinculante e específica que fixe um percentual único para a penhora do faturamento de um MEI devedor de alimentos.
O que existe, na prática, são decisões de tribunais estaduais, caso a caso, autorizando a penhora de uma fração do faturamento líquido de microempreendedores e autônomos quando fica demonstrado que não há outro bem penhorável. Os percentuais encontrados nessas decisões variam bastante, e nenhuma fonte oficial consolidada aponta um número fixo de “20% a 30%” como regra geral, apesar de essa faixa aparecer com frequência em relatos e artigos sobre o tema. Tratar qualquer percentual como certeza antes de uma decisão judicial concreta seria antecipar algo que a própria Justiça ainda está construindo, tribunal por tribunal, até que o STJ uniformize o entendimento pelo Tema 1.409.
Isso É Diferente de Descobrir Quanto o Pai MEI Realmente Fatura
Vale um parêntese importante para não confundir dois momentos diferentes de um mesmo problema. Este artigo trata do que acontece depois que o faturamento do MEI já é conhecido ou declarado: se, e como, a Justiça pode penhorar uma parte dele para quitar a pensão atrasada.
Mas existe uma etapa anterior, que costuma ser o obstáculo mais comum na prática: descobrir quanto o pai realmente fatura, quando ele esconde a renda real atrás de um CNPJ pequeno ou de contas em nome de terceiros. Essa etapa de apuração, incluindo quebra de sigilo bancário e fiscal, análise de extratos e de fintechs, e o entendimento do STJ sobre até onde a privacidade financeira do pai pode ser mitigada em nome do sustento dos filhos, é tratada com profundidade no artigo ter MEI faz a mãe perder a pensão alimentícia dos filhos. Se a sua dúvida ainda é “como provar quanto ele ganha”, esse é o próximo artigo a ler. Se você já sabe o quanto ele fatura e quer entender se dá para ir atrás desse dinheiro diretamente, este artigo já responde essa parte. O outro caminho de cobrança, o do pedido de prisão civil, tem regras próprias, explicadas no artigo sobre se a MEI que atrasa pensão pode ser presa.
Vale lembrar também que este tema é diferente de saber se um valor de pensão que você recebe conta como renda no seu próprio MEI, questão tratada com detalhes no artigo pensão alimentícia conta como renda no MEI. São três perguntas parecidas na superfície, mas com respostas e finalidades bem diferentes.
O Fechamento do MEI Não Faz a Dívida de Pensão Desaparecer
Um raciocínio que aparece com frequência, e que vale desfazer com um fato objetivo: encerrar o CNPJ não extingue a obrigação de pagar pensão alimentícia. A pensão é uma obrigação vinculada à pessoa, ao vínculo de parentesco com os filhos, não ao CNPJ em si. Fechar o MEI pode até dificultar, momentaneamente, a localização de uma fonte de renda formal para penhorar, mas não apaga a dívida acumulada nem extingue o dever de sustento daqui para frente.
Além disso, o Microempreendedor Individual não tem, como já explicado, separação entre patrimônio pessoal e patrimônio do negócio. Isso significa que, mesmo sem o CNPJ ativo, o patrimônio pessoal do pai, incluindo bens, contas e uma nova fonte de renda que venha a surgir, continua sujeito à execução da dívida de pensão, seguindo as mesmas regras de qualquer outro devedor de alimentos.
Se houver indício de que o fechamento do MEI foi uma manobra deliberada para escapar da pensão, isso é um fato que pode, e costuma, ser levado ao conhecimento do juiz pela advogada ou pela Defensoria Pública, já que tribunais têm demonstrado atenção crescente a esse tipo de estratégia.
Você Não Está Sozinha Nessa Busca Por Justiça Para Seus Filhos

Chegar até este artigo depois de esbarrar em becos sem saída, salário que não existe no papel, conta que nunca tem saldo, promessas de pagamento que não se cumprem, é cansativo. Mas a Justiça brasileira já reconhece, com base legal e jurisprudência crescente, que o faturamento de um negócio, mesmo pequeno como um MEI, pode ser alcançado quando não sobra outro caminho para garantir o sustento das suas crianças. O tema ainda está sendo lapidado nos tribunais superiores, mas o princípio de fundo, o de que a pensão alimentícia pesa mais do que a comodidade de esconder renda atrás de um CNPJ, já está bem estabelecido.
O próximo passo, sempre que o assunto for uma medida concreta dentro do seu processo, passa por uma advogada de Direito de Família ou pela Defensoria Pública, que vão avaliar as provas específicas do seu caso e decidir qual pedido faz sentido fazer ao juiz. Reunir documentação (comprovantes de venda, notas fiscais, extratos, prints de anúncios do negócio dele) enquanto isso caminha é o tipo de organização que só fortalece o processo, sem depender de você entender sozinha cada detalhe técnico da execução.
Para entender outros aspectos de como o MEI se encaixa em processos de família, separação e pensão, o Guia Completo do MEI para Mulher reúne esse e outros temas relacionados em um só lugar.
Perguntas Frequentes
Preciso provar que já tentei penhorar outros bens antes de pedir a penhora do faturamento do MEI?
Em geral, sim. A jurisprudência trata a penhora de faturamento como uma medida que exige, no mínimo, a demonstração de que não há bens mais simples de penhorar (como dinheiro em conta, veículos ou imóveis) suficientes para quitar a dívida. É exatamente esse ponto, se a penhora de faturamento deveria ser excepcional ou poder vir antes de esgotar outras opções, que está sendo discutido no Tema 1.409 do STJ, ainda sem decisão final.
Existe um percentual máximo definido em lei para a penhora do faturamento do MEI?
Não existe uma lei ou uma tese vinculante do STJ que fixe um percentual único e obrigatório para esse cenário específico. O que existe é o critério geral do Tema 769: o percentual precisa ser definido caso a caso, sem inviabilizar a continuidade do negócio, com base em provas concretas apresentadas pelo próprio devedor sobre sua real capacidade financeira.
E se o MEI não tiver uma conta PJ separada? Dá para penhorar a conta pessoal dele?
Como o MEI é equiparado a empresário individual, sem separação patrimonial entre pessoa física e negócio, a ausência de uma conta PJ separada não costuma ser um obstáculo para a Justiça alcançar o dinheiro que entra, seja qual for a conta usada para recebê-lo. O que muda, nesse cenário, é a dificuldade prática de identificar exatamente qual parcela do saldo é fruto do faturamento do negócio, o que reforça a importância da etapa de apuração de renda tratada no artigo sobre como o juiz descobre a renda real de um pai MEI.
O juiz pode penhorar 100% do faturamento até quitar a dívida atrasada de uma vez?
Não é esse o entendimento que prevalece. O princípio da menor onerosidade, reforçado pelo Tema 769 do STJ, existe justamente para impedir que a penhora inviabilize a continuidade da atividade que gera a própria renda a ser penhorada. Penhorar a totalidade do faturamento tenderia a extinguir o negócio, o que na prática eliminaria a fonte de pagamento da pensão também para o futuro, contrariando o objetivo da própria medida.
Isso é diferente de penhorar o salário de um pai MEI que também tem carteira assinada?
Sim. Quando o devedor tem vínculo CLT, a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos para dívida de pensão alimentícia, prevista no artigo 833, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, incide sobre o salário formal, um valor fixo e mais fácil de identificar. Já a penhora sobre faturamento de um MEI incide sobre o resultado de uma atividade variável, o que exige uma análise diferente, olhando para o que sobra depois de despesas do negócio, não apenas para o valor bruto recebido.
O que acontece se o pai fechar o MEI justamente para tentar escapar da penhora?
Fechar o CNPJ não extingue a dívida de pensão nem o dever de sustento futuro. Se houver indício de que o fechamento foi uma manobra para dificultar a execução, isso pode ser levado ao juiz, que tem instrumentos, incluindo os mesmos usados para apurar renda oculta, para avaliar se a situação configura tentativa de fraude à execução.
Uma advogada particular ou a Defensoria Pública pode pedir essa penhora em qualquer processo de pensão em andamento?
Sim, a solicitação de penhora de faturamento é um pedido que pode ser feito dentro de um processo de execução de alimentos já em curso, avaliado pela advogada que acompanha o caso ou pela Defensoria Pública, para quem não tem condições de arcar com advogada particular. A decisão de quando e como fazer esse pedido depende das provas disponíveis em cada processo específico.
NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação processual civil vigente e em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça até a data de publicação. O tema da penhora de faturamento em execuções civis está em discussão em recurso repetitivo (Tema 1.409/STJ), ainda sem julgamento definitivo, o que significa que o entendimento dos tribunais pode evoluir. Este conteúdo não substitui uma consulta jurídica individualizada: qualquer medida concreta de execução de pensão alimentícia deve ser avaliada e conduzida por uma advogada de Direito de Família ou pela Defensoria Pública, considerando as provas e particularidades do seu processo.
📚 Fontes consultadas: Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 833, parágrafo 2º (exceção à impenhorabilidade para dívida de pensão alimentícia); Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 966 (empresário individual); Lei Complementar nº 123/2006 (equiparação do MEI a empresário individual); Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 769 (diretrizes sobre penhora de faturamento em execução fiscal, julgado em 2024); Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 1.409 (penhora de faturamento em execuções civis, afetado em 2026, com prazo de amicus curiae aberto em abril de 2026, pendente de julgamento); notícias e análises do próprio STJ, ConJur e Migalhas sobre os Temas 769 e 1.409.
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








