Atualizado em 29/09/2026
Dá Para Pausar o MEI Sem Fechar o CNPJ?
Sim, você pode manter o MEI aberto sem faturar nada por um tempo, embora não exista um status oficial de “pausa” que a empreendedora possa pedir: não há opção de suspender o CNPJ por vontade própria. Enquanto ativo, é preciso pagar o DAS e entregar a DASN-SIMEI, mesmo zerada, para não cair no cancelamento de ofício.
Teve um mês sem cliente nenhum. Depois dois. Aí veio a viagem que você já tinha planejado, ou aquele projeto novo que tomou toda a sua energia, ou simplesmente um período em que a saúde pediu prioridade. E no meio disso surgiu a pergunta que trouxe você até aqui: será que dá para pausar o MEI sem fechar o CNPJ, ou você é obrigada a dar baixa assim que parar de vender?
A boa notícia é que você não precisa decidir isso com pressa, e muito menos decidir errado por falta de informação. Existe uma diferença enorme entre “não estar faturando agora” e “estar em situação irregular com a Receita Federal”. A primeira é normal e não tem nenhuma penalidade. A segunda é o que você precisa evitar, e é sobre isso que este artigo vai te ajudar a entender com clareza.
Vamos separar o que é mito do que é regra real, mostrar quanto custa manter o CNPJ aberto parado, o que a Receita realmente cobra de você nesse período e quando, na prática, pode fazer mais sentido fechar em vez de deixar tudo em aberto sem uso.
CNPJ Ativo ou Baixado: Por Que Não Existe uma “Pausa” Oficial no MEI
Muita empreendedora imagina que existe um botão de “suspender” o CNPJ, parecido com o que acontece quando você suspende uma linha de celular. Não existe. No cadastro da Receita Federal, o CNPJ pode estar em cinco situações: ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula (Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, art. 9º). Nenhuma delas é uma “pausa” que a empreendedora possa escolher: a suspensão e a inaptidão são aplicadas pelos órgãos públicos em caso de irregularidade, como a falta de entrega de declarações, e a baixa encerra o CNPJ.
Isso significa que, tecnicamente, quem se pergunta se dá para pausar o MEI sem fechar precisa entender que a resposta prática não é sobre acionar um recurso especial, é sobre simplesmente continuar ativa e sem faturar. O CNPJ aceita ficar parado por meses ou até anos, contanto que as duas obrigações básicas continuem sendo cumpridas: o pagamento do DAS e a entrega da declaração anual.
Essa distinção importa porque evita um erro comum: a empreendedora acha que precisa “avisar” a Receita Federal que vai ficar sem vender, ou preencher algum formulário de pausa. Não existe esse procedimento. O sistema não pergunta o motivo de você não estar faturando, ele só cobra as duas obrigações de quem continua com o CNPJ ativo, faturando R$ 0 ou não.
O Que Você Precisa Manter em Dia Enquanto o MEI Fica Parado
Se você decidiu manter o CNPJ aberto durante esse período sem clientes, existem exatamente duas coisas que não podem parar, independentemente de você estar trabalhando ou não:
- O pagamento do DAS mensal. É um valor fixo, não é uma porcentagem sobre o que você vendeu. Então mesmo com faturamento zero, o boleto continua chegando e continua com vencimento todo dia 20.
- A entrega da DASN-SIMEI, a declaração anual, mesmo que seja uma declaração “sem movimento” (você declara que faturou R$ 0 naquele ano).
Fora essas duas obrigações e do Relatório Mensal de Receitas Brutas (que toda MEI preenche até o dia 20 de cada mês e que, sem vendas, fica zerado), não existe mais nada de especial exigido de quem está com o negócio parado. Você não precisa emitir nota fiscal se não vendeu nada, não precisa fazer nenhum aviso formal, e não perde o CNPJ só por estar um, dois ou seis meses sem faturar. O risco real não é “não faturar”, é deixar de pagar o DAS ou deixar de declarar, ponto que vamos detalhar mais à frente.
Quanto Custa Deixar o MEI Aberto Sem Faturar Nada?
Essa é a pergunta mais prática de todas: se não tem dinheiro entrando, quanto vai sair do seu bolso só para manter o CNPJ vivo? A resposta depende da atividade registrada no seu MEI:
- Comércio ou indústria: DAS de R$ 82,05 por mês
- Prestação de serviços: DAS de R$ 86,05 por mês
- Atividade mista (comércio + serviços): DAS de R$ 87,05 por mês
Esse valor é composto pela contribuição ao INSS (a maior parte, correspondente a 5% do salário mínimo vigente) mais uma parcela fixa de imposto estadual (ICMS) ou municipal (ISS), dependendo da atividade. Se você multiplicar por 6 ou 12 meses parada, dá para ter uma ideia real do custo de manter tudo em aberto:
| Atividade | DAS mensal | Custo em 6 meses parada | Custo em 12 meses parada |
|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 82,05 | R$ 492,30 | R$ 984,60 |
| Prestação de serviços | R$ 86,05 | R$ 516,30 | R$ 1.032,60 |
| Comércio + serviços | R$ 87,05 | R$ 522,30 | R$ 1.044,60 |
Esse é o custo objetivo de manter o CNPJ ativo sem faturar. Ele existe em troca de manter o CNPJ ativo, o histórico bancário da conta PJ e a contagem de tempo de contribuição perante o INSS, sem precisar reabrir tudo do zero quando voltar a faturar.
Ficar Sem Faturar Chama a Atenção da Receita Federal?
É comum a empreendedora temer que ficar muito tempo sem emitir nota fiscal vá gerar algum tipo de fiscalização automática ou “malha fina” específica para quem parou de vender. Isso não existe como mecanismo dedicado para MEI parada em dia com o DAS e a DASN-SIMEI. A Receita Federal cruza informações principalmente através da própria declaração anual e do histórico de pagamento do DAS, não através de um monitoramento ativo de “quem não está vendendo”.
O que de fato chama atenção da Receita é o padrão oposto ao deste artigo: faturar valores incompatíveis com o que foi declarado, ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 por ano sem regularizar a situação, ou usar o CNPJ para uma atividade totalmente diferente da registrada no CNAE. Ficar com faturamento zero de forma consistente, mês após mês ou até ano após ano, não é ilegal e não gera qualquer penalidade adicional além das duas obrigações que já foram explicadas: pagar o DAS e entregar a DASN-SIMEI, mesmo que seja a versão “sem movimento”. Se o seu caso é justamente esse — quer usar o CNPJ para uma atividade diferente da que está registrada —, veja como trocar de atividade do MEI sem precisar fechar o CNPJ.
Como Declarar a DASN-SIMEI “Sem Movimento”

A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória de toda MEI, entregue até 31 de maio do ano seguinte, informando quanto foi faturado no ano anterior. Se você ficou o ano inteiro sem vender nada, o procedimento é simples: você preenche a mesma declaração de sempre, pelo Portal do Empreendedor ou direto no aplicativo DASN-SIMEI do Portal do Simples Nacional (o PGMEI é o programa que gera o boleto do DAS, não a declaração), mas informa faturamento igual a zero. É a chamada declaração “sem movimento”.
Não existe isenção dessa entrega por falta de faturamento, é o oposto: é justamente quando você não faturou que a declaração sem movimento se torna a prova formal, perante a Receita Federal, de que o CNPJ segue existindo mesmo parado. Deixar de entregá-la gera multa (o valor mínimo é de R$ 50,00, podendo aumentar conforme o atraso) e, se isso se repetir por período prolongado, é um dos dois fatores que levam ao cancelamento de ofício, que é o assunto da próxima seção.
O Que Realmente Cancela o MEI de Ofício (Não É Só Não Faturar)
Aqui está o ponto que mais gera confusão: não faturar não cancela o seu MEI. O que leva ao cancelamento é ficar sem pagar e sem declarar. A Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18-A, § 15-B) diz que o MEI poderá ter a inscrição cancelada automaticamente após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, sem necessidade de notificação, na forma regulamentada pelo CGSIM. A regra que coloca isso em prática, a Resolução CGSIM nº 36/2016 (alterada pelas Resoluções nº 39/2017 e nº 44/2018), exige as duas falhas ao mesmo tempo: a DASN-SIMEI não entregue nos dois últimos exercícios e nenhum DAS pago desde o primeiro mês desse período.
Antes do cancelamento de ofício, o CNPJ fica suspenso por 95 dias. Se a situação continuar igual depois desse prazo, a inscrição é baixada de forma definitiva, junto com as inscrições estadual e municipal, e as licenças e alvarás são cancelados. O cancelamento é feito entre 1º de julho e 31 de dezembro, e a lista sai no Portal do Empreendedor. As dívidas não somem com o cancelamento: os valores declarados na DASN-SIMEI e não pagos podem ser enviados para cobrança em dívida ativa (a parte do INSS vai para a Dívida Ativa da União, na PGFN; o ICMS e o ISS vão para o estado e o município).
Ou seja, o gatilho não é “ficar sem clientes”. É ficar um longo período completamente fora do radar da Receita: sem pagar e sem declarar. Uma empreendedora que fica seis meses parada, mas continua pagando o DAS de R$ 82,05 (ou o valor da sua atividade) e entrega a DASN-SIMEI sem movimento quando chegar a época, está 100% regular, mesmo sem ter vendido nada nesse período.
Atenção importante: o cálculo de quando a inadimplência “conta” pode variar conforme parcelamentos em aberto e a resolução vigente do CGSIM no momento — por isso os prazos exatos de um CNPJ específico em atraso podem não seguir exatamente a regra geral explicada aqui.
Fiquei Alguns Meses Sem Pagar o DAS: Ainda Dá Tempo de Regularizar?
Esse é o cenário mais comum de quem chega neste artigo já com atraso na conta, não só planejando parar no futuro. A resposta: sim, enquanto o cancelamento não acontece, ainda dá para regularizar. Mas o CNPJ pode mudar de situação antes disso: a falta de entrega de declarações por 90 dias ou mais já permite que a Receita declare a inscrição inapta (Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, art. 38, I), e o processo de cancelamento começa com 95 dias de CNPJ suspenso.
O que acontece com o atraso, na prática:
- Cada DAS não pago acumula multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros calculados pela taxa Selic.
- Meses em atraso não contam para a carência do INSS (LC 123/2006, art. 18-A, § 15), o que pode comprometer benefícios que exigem carência, como o auxílio por incapacidade temporária (12 contribuições). O salário-maternidade não exige carência desde a decisão do STF de 2024 (ADI 2.110), mas exige a qualidade de segurada, que, em regra, se mantém por até 12 meses depois da última contribuição (Lei nº 8.213/1991, art. 15, II).
- É possível parcelar débitos do MEI em até 60 parcelas (mínimo de R$ 50,00 cada) pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, mas só entram no parcelamento os débitos já declarados na DASN-SIMEI.
Se esse é o seu caso, enquanto o débito fica em aberto, multa e juros continuam se acumulando e o prazo dos critérios de cancelamento continua correndo. Os detalhes sobre o que acontece especificamente com os seus direitos do INSS durante o atraso estão no artigo sobre o que muda quando o MEI atrasa o DAS e os benefícios do INSS.
Viagem, Doença ou Outro Projeto: o Que Muda Conforme Cada Situação
Manter o CNPJ aberto parado e fechar de vez têm custos diferentes, e os critérios objetivos mudam conforme a situação de cada empreendedora. Existem cenários em que fechar de fato, e reabrir depois se for o caso, tem um custo total menor do que manter tudo em aberto sem usar por muito tempo.
Os critérios costumam apontar para manter aberto quando:
- Há previsão de voltar a faturar em algum momento dentro de 1 a 2 anos.
- Já existe histórico de conta PJ, crédito ou relacionamento bancário construído com aquele CNPJ.
- O motivo da pausa é temporário por natureza: uma licença-maternidade (se você está grávida e quer entender exatamente como fica o negócio durante a licença, existe um artigo específico sobre o que fazer com o negócio MEI durante a licença maternidade), uma cirurgia, uma viagem de alguns meses, ou uma fase sem demanda que tende a passar.
Os critérios costumam apontar para fechar de vez quando:
- Não há previsão de uso daquele CNPJ nos próximos anos, o que significa pagar o DAS mensal sem nenhuma contrapartida.
- Há mudança total de área, e o CNAE cadastrado não tem mais relação com a atividade pretendida no futuro.
- O modelo de negócio testado nesse CNPJ específico não faz mais parte dos planos, nem em versão pausada.
Quem já passou dessa fase de dúvida e está mais inclinada ao fechamento encontra os detalhes práticos de como fazer isso sem deixar dívida perdida no CPF, e os critérios de quando reabrir depois, no artigo sobre quando fechar o MEI e abrir de novo faz sentido. Este artigo aqui trata do caminho oposto: como ficar aberta sem faturar, sem cair no cancelamento de ofício. Aquele trata da decisão de efetivamente encerrar.
Um detalhe importante: “pausar” não precisa significar “não trabalhar em nada”. Para quem, durante esse período, só reduziu o ritmo em vez de parar totalmente, e chegou a se perguntar se existe algum problema em tirar um tempo de descanso sem deixar de ser MEI, o artigo sobre se a MEI pode tirar férias mostra a mesma lógica: é possível parar de atender quando quiser, o que não pode parar é o pagamento do DAS mensal.
Para entender o quadro completo de tudo que envolve ser MEI, desde a abertura até o crescimento do negócio, o Guia Completo do MEI para Mulher reúne em um só lugar as obrigações, os direitos e o passo a passo de cada etapa.
Você Não Precisa Ter Pressa Para Decidir o Futuro do Seu CNPJ

Se você chegou até aqui em dúvida se dá para pausar o MEI sem fechar, agora já sabe: sim, dá, desde que o DAS continue em dia e a DASN-SIMEI continue sendo entregue, mesmo zerada. Não existe pressa nem prazo mágico para você decidir se vai voltar a faturar ou se vai encerrar de vez. O CNPJ aguenta ficar parado o tempo que for preciso, contanto que essas duas obrigações continuem sendo cumpridas.
A decisão de manter aberto ou fechar não precisa ser tomada com medo, precisa ser tomada com informação. Agora você tem os números reais na mão: quanto custa manter, o que realmente cancela o registro e em quais situações os critérios apontam mais para o encerramento. O próximo passo é seu, no seu tempo.
Perguntas Frequentes
Dá para pausar o MEI sem fechar o CNPJ oficialmente pelo Portal do Empreendedor?
Não existe uma função de “pausa” no Portal do Empreendedor. O que existe, na prática, é manter o CNPJ ativo sem faturar, continuando a pagar o DAS mensal e entregando a DASN-SIMEI (mesmo com faturamento zero). Não há botão nem procedimento formal para “suspender” o registro temporariamente.
E se eu esquecer de pagar o DAS por vários meses seguidos, o que acontece?
Cada mês de atraso acumula multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic, e esse período não conta como carência para benefícios do INSS. A lei permite o cancelamento automático após 12 meses consecutivos sem pagamento ou declaração (LC 123/2006, art. 18-A, § 15-B). Na regra do CGSIM, o cancelamento atinge quem não entregou a DASN-SIMEI nos dois últimos exercícios e não pagou nenhum DAS desde o início desse período, depois de 95 dias com o CNPJ suspenso. Os débitos declarados e não pagos podem ir para a dívida ativa. Antes do cancelamento, ainda é possível regularizar, inclusive parcelando os débitos já declarados na DASN-SIMEI pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
E se eu já fui cancelada de ofício, dá para reverter?
O cancelamento de ofício costuma ser tratado como definitivo pela Receita Federal: mesmo pagando os débitos depois, o CNPJ cancelado não volta a existir automaticamente, sendo necessário abrir um novo registro caso queira voltar a ser MEI. A situação exata de cada CNPJ pode ser consultada no Portal do Empreendedor ou no comprovante de inscrição e situação cadastral da Receita Federal.
Preciso avisar a Receita Federal que vou ficar um tempo sem vender?
Não. Não existe nenhum aviso formal exigido para períodos sem faturamento. Você simplesmente continua pagando o DAS mensal normalmente e, na época da declaração anual, informa o faturamento real daquele ano (que pode ser zero).
O DAS muda de valor se eu não estiver faturando nada?
Não. O DAS é um valor fixo por mês, não uma porcentagem sobre as vendas. Ou seja, você paga o mesmo valor (R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05, dependendo da atividade) estando com faturamento de R$ 10.000 no mês ou com faturamento de R$ 0.
Ficar meses sem faturar atrapalha minha aposentadoria pelo MEI?
Não atrapalha, desde que o DAS continue sendo pago em dia. É o pagamento do DAS, e não o volume de faturamento, que garante a contagem do tempo de contribuição perante o INSS. O problema para a aposentadoria surge apenas quando há atraso no pagamento, não quando o faturamento é baixo ou zero.
Posso reduzir o ritmo aos poucos, sem parar de vez, em vez de “pausar” totalmente?
Sim. Reduzir a quantidade de clientes ou de dias trabalhados não exige nenhum procedimento especial junto à Receita Federal. A única diferença prática entre reduzir o ritmo e parar totalmente é o valor que aparecerá na sua próxima DASN-SIMEI: pode ser um valor baixo em vez de zero, mas o processo de declarar é exatamente o mesmo.
NOTA INFORMATIVA: este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta contábil. As regras de cancelamento de ofício, prazos e valores do DAS podem sofrer atualizações por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional. Antes de tomar decisões sobre manter, pausar ou encerrar o seu MEI, confirme a situação específica do seu CNPJ com uma contadora de confiança ou diretamente no Portal do Empreendedor.
📚 Fontes consultadas: Portal do Empreendedor (gov.br); Receita Federal do Brasil, Simples Nacional; Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), art. 18-A; Resolução CGSIM nº 36/2016 (Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), sobre o cancelamento de inscrição do MEI inadimplente; Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022; Lei nº 8.213/1991, art. 15; Wikipédia, verbete Taxa Selic.
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








