Fisioterapeuta Pode Ser MEI?
Não. A fisioterapia é profissão regulamentada pela Lei 6.316/1975, com registro obrigatório no CREFITO. O CNAE 8650-0/04 (Atividades de fisioterapia) não consta na lista de atividades permitidas para MEI. A alternativa é abrir CNPJ como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Você se formou, fez estágio, tirou o registro no conselho e agora quer atender por conta própria, seja em consultório, em clínica compartilhada ou fazendo atendimento domiciliar. Na hora de formalizar, a primeira busca de quase toda fisioterapeuta é a mesma: abrir MEI, porque é grátis, rápido e não exige contadora.
A notícia não é a que você esperava. Diferente da manicure, da diarista ou da confeiteira, a fisioterapeuta não pode se cadastrar como Microempreendedora Individual. O motivo não tem nada a ver com o valor que você fatura, mas com o tipo de profissão que você exerce: uma atividade de saúde, com formação superior obrigatória e fiscalização de conselho de classe.
A boa notícia é que existe um caminho de formalização real, seguro e nem um pouco mais complicado do que parece à primeira vista. Neste artigo você vai entender exatamente por que a resposta para fisioterapeuta pode ser MEI é sempre não, o que o CREFITO exige de quem atua como pessoa jurídica, e qual é a estrutura de CNPJ certa para o seu consultório, sua clínica ou o seu atendimento domiciliar.
O Que a Lei 6.316/1975 e o CREFITO Exigem da Fisioterapeuta
A profissão de fisioterapeuta é regulamentada no Brasil pela Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975, que criou o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e os Conselhos Regionais (CREFITO), espalhados pelas regiões do país. Essa lei exige diploma de curso superior em fisioterapia reconhecido pelo MEC e registro ativo no CREFITO da sua região para poder exercer a profissão, com ou sem CNPJ.
Isso significa que, mesmo antes de pensar em formalização como pessoa jurídica, toda fisioterapeuta já precisa estar em dia com o conselho para atender legalmente. O CREFITO fiscaliza o exercício profissional, cobra anuidade e pode autuar quem atua sem registro válido, independentemente de a atuação ser como autônoma, funcionária CLT ou dona de clínica.
É exatamente esse ponto que barra o MEI. O regime foi criado pela Lei Complementar 128/2008 para formalizar atividades de baixa complexidade, que não exigem diploma de nível superior nem fiscalização de conselho profissional. A fisioterapia não se encaixa em nenhum dos dois critérios: exige formação superior e é fiscalizada pelo COFFITO e pelo CREFITO regional. Por isso, o CNAE da atividade nunca vai aparecer na lista de ocupações permitidas para MEI, hoje nem no futuro, salvo mudança na legislação que retire a exigência de registro em conselho.
Por Que o CNAE de Fisioterapia Está Fora da Lista do MEI
O código de atividade econômica correto para quem presta serviços de fisioterapia é o CNAE 8650-0/04, Atividades de fisioterapia, segundo a classificação oficial do IBGE. Esse CNAE está entre os classificados como atividades de atenção à saúde humana, categoria que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) exclui do rol de atividades liberadas para o MEI.
Na prática, isso quer dizer que, se você tentar se cadastrar no Portal do Empreendedor buscando “fisioterapia” ou o código 8650-0/04, o sistema simplesmente não vai oferecer essa opção como CNAE principal do MEI. Algumas fisioterapeutas tentam contornar a regra abrindo o MEI com um CNAE genérico, como massagem estética ou consultoria, e atendendo como fisioterapeuta na prática. Essa estratégia é arriscada: além de configurar exercício irregular da profissão perante o CREFITO, o desenquadramento retroativo pelo Simples Nacional pode gerar cobrança de tributos, multa e juros sobre todo o período em que a atividade real não correspondeu ao CNAE declarado.
O caminho correto é simplesmente pular o MEI e ir direto para uma estrutura de CNPJ compatível com profissão regulamentada. É a mesma lógica que vale para outras profissões de saúde com conselho próprio: se você já pesquisou sobre como a nutricionista pode se formalizar fora do MEI ou sobre a situação da psicóloga que também esbarra no mesmo veto, vai reconhecer o mesmo raciocínio aqui: profissão com diploma e conselho de classe está fora do MEI, mas tem alternativas claras.
Quais São as Alternativas Reais de CNPJ Para Fisioterapeuta
Como o MEI está fora de cogitação, a fisioterapeuta que quer ter CNPJ precisa escolher entre algumas estruturas jurídicas. Todas elas exigem uma contadora para abertura e manutenção, diferente do MEI, mas nenhuma delas é complicada demais para uma profissional autônoma.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU é hoje a estrutura mais recomendada para a fisioterapeuta que atua sozinha. Criada pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), ela permite abrir uma empresa com um único sócio, sem precisar de um segundo nome no contrato social como exigia a antiga Eireli. O grande diferencial da SLU é a separação patrimonial: seus bens pessoais, como carro e imóvel, ficam protegidos em caso de dívidas do negócio, o que não acontece no Empresário Individual.
Empresário Individual (EI)
O EI é a estrutura mais simples de abrir, com menos exigências burocráticas do que a SLU. A desvantagem é que não existe separação entre o patrimônio da fisioterapeuta e o patrimônio da empresa: se o negócio tiver uma dívida, seus bens pessoais podem responder por ela. Costuma ser usado por quem está começando com atendimento domiciliar de baixo risco financeiro e quer economizar tempo na abertura.
Microempresa (ME) no Simples Nacional
Tanto a SLU quanto o EI podem se enquadrar como Microempresa (ME) ao optar pelo Simples Nacional, desde que o faturamento anual fique até R$4,8 milhões. Para a grande maioria das fisioterapeutas autônomas e clínicas pequenas, o enquadramento como ME dentro do Simples Nacional é o que garante a menor carga tributária possível, unificando os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Autônoma com Registro na Prefeitura e Carnê-Leão
Para quem está começando aos poucos e ainda não tem volume de atendimentos que justifique abrir CNPJ, existe a opção de atuar como autônoma, com cadastro de Contribuinte Individual (RPA) na prefeitura e pagamento de Imposto de Renda via carnê-leão sobre os rendimentos recebidos. Essa via não elimina a obrigação de manter o registro ativo no CREFITO nem de recolher o INSS como contribuinte individual, mas evita os custos fixos de manter um CNPJ enquanto o consultório ainda está em fase inicial.

Quanto a Fisioterapeuta PJ Paga de Imposto no Simples Nacional
Empresas de serviços profissionais regulamentados, como clínicas de fisioterapia, entram no chamado Fator R do Simples Nacional. A regra funciona assim: se a folha de pagamento da empresa (incluindo o pró-labore da própria fisioterapeuta) representar pelo menos 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, a tributação cai no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Se a folha ficar abaixo desses 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V, que começa em 15,5%, mais que o dobro.
Na prática, isso significa que vale a pena planejar o pró-labore com atenção desde o primeiro mês de CNPJ aberto. Uma fisioterapeuta que retira um pró-labore consistente, dentro da faixa que atinge o Fator R, paga significativamente menos imposto do que quem retira pouco e deixa o dinheiro parado na conta da empresa. Esse é exatamente o tipo de cálculo que uma contadora especializada em profissionais da saúde faz no planejamento tributário inicial, e não algo para decidir sozinha sem orientação.
Passo a Passo Para Abrir o CNPJ Como Fisioterapeuta
Abrir uma SLU ou EI para atuar como fisioterapeuta segue um caminho parecido, mas com mais etapas do que o MEI:
- Escolha o tipo de empresa (SLU ou EI) com orientação de uma contadora, considerando proteção patrimonial e custo de manutenção
- Registre o CNPJ na Junta Comercial do seu estado, via sistema Redesim, que integra o pedido também à Receita Federal e à prefeitura
- Defina o CNAE correto: 8650-0/04 para atividades de fisioterapia, podendo incluir CNAEs secundários se você também vender produtos, como órteses ou materiais terapêuticos
- Opte pelo Simples Nacional dentro do prazo indicado pela Receita Federal após a abertura
- Solicite o alvará de funcionamento na prefeitura, caso vá atender em consultório ou clínica física
- Atualize seu registro no CREFITO informando o CNPJ da pessoa jurídica, já que o conselho exige essa vinculação para quem atua como PJ
O prazo total para ter o CNPJ ativo costuma variar de alguns dias a poucas semanas, dependendo da agilidade da Junta Comercial do seu estado e da necessidade ou não de alvará sanitário para o espaço físico.
Como Emitir Nota Fiscal Sendo Fisioterapeuta PJ
Depois de formalizada, a fisioterapeuta PJ emite a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), pelo sistema da prefeitura do município onde o CNPJ está registrado, ou pelo sistema nacional de NFS-e do governo federal, já adotado por diversas cidades. O processo é simples: você informa CPF ou CNPJ do paciente, descreve o serviço prestado (por exemplo, “sessão de fisioterapia ortopédica”) e o valor cobrado, e a nota é emitida na hora ou logo depois do atendimento.
Para pacientes pessoa física, a nota costuma ser opcional, mas emitir sempre é uma boa prática de controle financeiro e transparência. Já para clínicas parceiras, planos de saúde e convênios, a nota fiscal é obrigatória, porque eles precisam dela para lançar a despesa na contabilidade.

Fisioterapeuta Pode Fazer Atendimento Domiciliar (Home Care) Com CNPJ?
Sim. O atendimento domiciliar, ou home care, é uma das áreas que mais cresce dentro da fisioterapia, e pode ser exercido normalmente com CNPJ de SLU, EI ou ME, sem exigência de CNAE diferente do consultório fixo. O que muda é a logística: você leva os equipamentos até a casa da paciente, em vez de recebê-la em um espaço próprio.
Vale reforçar que o home care também está fora do MEI pelo mesmo motivo do consultório: a atividade continua sendo fisioterapia, regulamentada pelo mesmo CNAE 8650-0/04. Se você também considerou o trabalho de massoterapeuta que atende em domicílio como referência para organizar sua rotina de atendimentos externos, vale notar que a massoterapia terapêutica enfrenta uma restrição parecida com a fisioterapia, então ela não serve como modelo de “atividade que pode ser MEI”. Ainda assim, pode ajudar a pensar a logística de deslocamento, agenda e precificação por visita.
Comparativo: Fisioterapeuta Autônoma no CPF x Fisioterapeuta PJ
| Critério | Autônoma (CPF) | Fisioterapeuta PJ (SLU/EI/ME) |
|---|---|---|
| Custo de abertura | Nenhum, só cadastro municipal | Taxas de Junta Comercial, variam por estado |
| Imposto de renda | Carnê-leão mensal, tabela progressiva até 27,5% | Simples Nacional, a partir de 6% (Anexo III) |
| Proteção patrimonial | Nenhuma | Total na SLU, nenhuma no EI |
| Emissão de nota para PJ e convênios | Recibo de profissional liberal | NFS-e, aceita por qualquer contratante |
| Contratar funcionária | Não | Sim, sem limite do MEI |
| Registro no CREFITO | Obrigatório | Obrigatório, com vínculo ao CNPJ |
| Indicado para | Início de carreira, poucos atendimentos | Consultório estabelecido, clínica, convênios |
Diferente da Fisioterapeuta, Quem Pode Ser MEI na Área da Saúde e Bem-Estar?
Vale entender o contraste para não confundir as regras. A esteticista, por exemplo, pode se cadastrar como MEI usando o CNAE 9602-5/02, de atividades de estética e cuidados com a beleza, porque essa atividade não exige diploma superior nem registro em conselho profissional para a maior parte dos procedimentos. A diferença não está no “quanto se ganha” ou na seriedade do trabalho, mas exclusivamente no tipo de regulamentação: sem diploma obrigatório e sem conselho fiscalizador, cabe no MEI; com diploma e conselho, como é o caso da fisioterapia, da nutrição e da psicologia, não cabe.
O mesmo raciocínio explica quem ensina movimento sem atender clinicamente: a professora de yoga ou pilates pode ser MEI, porque dar aula não exige registro em conselho de classe. A linha que separa é exatamente essa: ensinar pilates cabe no MEI; fazer atendimento clínico de fisioterapia, não.
Esse é o mesmo motivo pelo qual profissões como podologia e massoterapia terapêutica também ficam de fora do MEI, mesmo trabalhando lado a lado com fisioterapeutas em clínicas de reabilitação e bem-estar. Conhecer essa lógica ajuda a explicar para pacientes e parceiras de clínica por que cada profissional da equipe pode ter um tipo de CNPJ diferente, mesmo trabalhando no mesmo espaço físico.
Checklist: Sua Formalização Como Fisioterapeuta Está Completa?
- ☐ Registro ativo no CREFITO da sua região, com anuidade em dia
- ☐ CNPJ aberto como SLU, EI ou ME, nunca como MEI
- ☐ CNAE principal 8650-0/04 cadastrado corretamente
- ☐ Opção pelo Simples Nacional feita dentro do prazo após a abertura
- ☐ Pró-labore definido com orientação de contadora, pensando no Fator R
- ☐ CREFITO atualizado com os dados do CNPJ, se você atua como pessoa jurídica
- ☐ Alvará de funcionamento solicitado, se houver consultório ou clínica física
- ☐ Sistema de emissão de NFS-e configurado na prefeitura
Se você já pesquisou como funciona a formalização de outras profissionais do blog, vale revisitar o Guia Completo do MEI para Mulher para entender melhor a diferença entre MEI e as demais estruturas de CNPJ antes de decidir qual caminho seguir com sua contadora.
O CNPJ Certo Cuida do Seu Consultório Tanto Quanto Você Cuida dos Seus Pacientes
Descobrir que fisioterapeuta pode ser MEI não é uma opção disponível pode até frustrar no primeiro momento, principalmente depois de ouvir tanta gente falando bem da simplicidade do regime. Mas a verdade é que uma SLU ou uma ME bem estruturada oferece proteção patrimonial, capacidade de crescer, de contratar equipe e de fechar contrato com convênios e clínicas parceiras, coisas que o MEI nunca permitiria de qualquer forma para uma profissão de saúde.
O primeiro passo prático é conversar com uma contadora que já atenda profissionais da saúde, para montar o enquadramento tributário certo desde o início e evitar surpresas com Fator R, licenças e vinculação ao CREFITO. O segundo passo é confirmar que seu registro no conselho está em dia, porque isso vale mais do que qualquer CNPJ na hora de atender com segurança jurídica.
Perguntas Frequentes Sobre Fisioterapeuta e MEI
Fisioterapeuta pode ser MEI se atender só por teleconsulta?
Não. A modalidade de atendimento, seja presencial, domiciliar ou por telefisioterapia, não muda a natureza da atividade. Como a fisioterapia continua sendo profissão regulamentada com CNAE 8650-0/04, o MEI segue vetado independentemente do formato de atendimento.
O que acontece se eu abrir MEI com outro CNAE e atuar como fisioterapeuta na prática?
Isso caracteriza divergência entre a atividade declarada e a atividade real, o que pode gerar desenquadramento retroativo do Simples Nacional, cobrança de tributos e multas referentes a todo o período de atuação irregular, além de possível notificação do CREFITO por exercício da profissão fora das normas do conselho. O caminho correto é abrir CNPJ compatível com a atividade real desde o início.
Preciso estar registrada no CREFITO mesmo atendendo como autônoma, sem CNPJ?
Sim. O registro no CREFITO é obrigatório para exercer a fisioterapia, com ou sem CNPJ, com ou sem vínculo empregatício. Atender sem registro válido configura exercício ilegal da profissão, independentemente da formalização tributária.
Qual CNPJ usar se eu abrir uma clínica com outra fisioterapeuta como sócia?
Nesse caso, a estrutura já não é mais unipessoal (SLU ou EI), e sim uma Sociedade Limitada tradicional, com duas ou mais sócias no contrato social. O CNAE principal continua sendo o 8650-0/04, mas o enquadramento tributário e a divisão de responsabilidades entre as sócias precisam ser definidos com apoio de uma contadora e, idealmente, de um advogado especializado em contratos societários.
Fisioterapeuta recém-formada pode abrir CNPJ antes de ter o registro definitivo no CREFITO?
Em geral não é recomendado. O CREFITO costuma exigir o registro profissional ativo como condição para vincular o CNPJ à atuação da fisioterapeuta. O caminho mais seguro é primeiro finalizar o registro no conselho e só depois abrir a empresa, evitando períodos em que o CNPJ existe mas a profissional ainda não está habilitada a atender.
Fisioterapeuta PJ pode vender produtos, como órteses e materiais terapêuticos, pelo mesmo CNPJ?
Pode, mas normalmente é necessário cadastrar um CNAE secundário de comércio, além do CNAE de serviços de fisioterapia. Como a combinação de atividades pode alterar o enquadramento tributário e o Fator R, o ideal é levar essa informação à contadora antes de formalizar, para que o CNPJ já nasça com os dois CNAEs corretamente configurados.
Existe algum caso em que a fisioterapeuta pode ser MEI, mesmo que temporariamente?
Não há previsão legal para isso. Enquanto a Lei 6.316/1975 mantiver a fisioterapia como profissão regulamentada com registro obrigatório em conselho, o CNAE 8650-0/04 continuará fora da lista de atividades permitidas para MEI. Qualquer mudança futura dependeria de alteração na legislação federal, o que não está em discussão hoje.
NOTA INFORMATIVA: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As regras tributárias, alíquotas do Simples Nacional e exigências do COFFITO e dos CREFITOs regionais podem variar e sofrer alterações. Para abertura de empresa, escolha de regime tributário e vinculação do registro profissional ao CNPJ, consulte uma contadora especializada em profissionais da saúde e o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da sua região.
📚 Fontes consultadas: Lei 6.316/1975, que regulamenta o exercício da fisioterapia e cria o COFFITO e os CREFITOs; Lei Complementar 128/2008, que institui o MEI; Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do IBGE, código 8650-0/04; Portal do Empreendedor (gov.br/mei), consulta de atividades permitidas; Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), regras do Fator R e Anexos III e V; Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), criação da Sociedade Limitada Unipessoal; COFFITO, site institucional.
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








