Você Está de Carteira Assinada e Quer Abrir MEI Sem Perder Seus Direitos?
Sim, MEI pode trabalhar de carteira assinada ao mesmo tempo. Isso é permitido por lei e é uma situação muito comum no Brasil. A Lei Complementar 128/2008, que criou a figura do MEI, não proíbe que a empreendedora tenha também um emprego com carteira assinada. Você pode ser professora de escola pela manhã e dar aulas particulares como MEI à tarde, por exemplo. Os dois vínculos coexistem legalmente e de forma independente.
Muita gente não sabe disso e fica com medo de abrir o MEI achando que vai perder o emprego ou que vai ter algum problema com a empresa onde trabalha. A boa notícia é que, na maioria dos casos, não existe nenhum impedimento legal para ter as duas situações ao mesmo tempo.
Mas é claro que existem regras importantes que você precisa conhecer. Como fica o seu INSS? E o Imposto de Renda? O que acontece com o limite de faturamento do MEI? Há alguma situação em que isso é proibido? Essas são as perguntas que este artigo responde, do começo ao fim.
Se você já trabalha com carteira assinada e tem uma renda extra, ou se está pensando em formalizar um serviço que já faz nas horas vagas, continue lendo. Este conteúdo foi escrito especialmente para você.

O Que a Lei Diz Sobre MEI e CLT ao Mesmo Tempo
A resposta curta é: a lei permite. A resposta completa é um pouco mais detalhada.
A Lei Complementar 128/2008 criou o Microempreendedor Individual com o objetivo exatamente de tirar da informalidade pessoas que já trabalhavam por conta própria, muitas vezes enquanto também tinham empregos formais. O texto da lei não estabelece nenhuma proibição para quem tem carteira assinada.
O MEI é um CNPJ de pessoa jurídica. Já o emprego CLT é um vínculo de pessoa física. São dois mundos diferentes na legislação brasileira, e eles não se excluem.
Isso significa que:
- Você pode abrir um MEI mesmo tendo carteira assinada
- Você pode manter o emprego CLT mesmo depois de abrir o MEI
- Os dois vínculos são independentes entre si
- Um não cancela o outro automaticamente
O que a legislação não permite é que a mesma empresa seja ao mesmo tempo sua empregadora CLT e sua contratante como MEI. Mas isso é um caso específico que vamos explicar mais adiante.
Existe Alguma Situação em Que Isso é Proibido?
Sim, existe uma situação importante que você precisa conhecer antes de qualquer coisa.
Você não pode ser MEI prestando serviço para o mesmo empregador que assina sua carteira de trabalho.
Se você trabalha em uma loja como vendedora CLT e essa mesma loja decide te contratar como MEI para fazer entregas ou algum outro serviço, isso é fraude trabalhista. A empresa estaria usando o MEI para reduzir os custos de um vínculo que, na prática, é de emprego.
Fiscais do Ministério do Trabalho conhecem esse esquema muito bem. Se for identificado, a empresa pode ser autuada e você pode perder os benefícios trabalhistas que tinha direito como CLT, incluindo FGTS, 13o salário, férias e outros.
Fora essa situação específica, a combinação MEI + CLT é completamente regular.
Outro ponto de atenção: algumas empresas têm cláusula de exclusividade no contrato de trabalho ou na convenção coletiva da categoria. Isso é diferente de uma proibição legal, mas é um vínculo contratual que você deve respeitar. Verifique o seu contrato antes de abrir o MEI, especialmente se trabalha em setores como tecnologia, finanças ou indústria farmacêutica, onde essa cláusula é mais comum.
Se a sua empresa tiver essa cláusula, não significa que você está impedida de ter um MEI para sempre. Significa que você deve conversar com o setor de RH ou com seu advogado trabalhista para entender os limites do seu contrato.
O Que Acontece com o Limite de Faturamento do MEI?
Aqui está uma dúvida muito comum: “Se eu já tenho salário CLT, isso conta no limite de faturamento do MEI?”
A resposta é não. O salário que você recebe como empregada CLT não entra no cálculo do faturamento do MEI.
O limite de faturamento do MEI se refere exclusivamente à receita bruta da sua atividade como microempreendedora individual. Em 2025, esse limite é de R$ 81.000 por ano (ou R$ 6.750 por mês, em média).
Isso significa que:
- Você pode ganhar R$ 3.000, R$ 5.000 ou R$ 10.000 de salário CLT sem que isso afete em nada o seu limite do MEI
- O que conta para o MEI é somente o que você recebe pelos serviços ou produtos vendidos como MEI
- Se você ultrapassar os R$ 81.000 de faturamento na atividade MEI, aí sim você terá que migrar para outra categoria empresarial (Microempresa, por exemplo)
Essa separação é uma das grandes vantagens de entender bem como funciona o MEI. Você pode ter uma renda CLT robusta e ainda ter o MEI para um serviço complementar, sem nenhuma interferência entre os dois.
Como Fica o INSS Sendo MEI e CLT ao Mesmo Tempo?
Esse é um dos pontos que mais geram dúvida. Vamos explicar com calma.
O que a CLT já garante
Quando você tem carteira assinada, a empresa desconta automaticamente a sua contribuição ao INSS do salário. Esse desconto varia de acordo com a faixa salarial, mas já está incluído na folha de pagamento. Isso significa que você já está contribuindo para a Previdência Social pela relação de emprego.
O que o MEI exige como contribuição
O MEI também tem uma contribuição mensal ao INSS, que é parte do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Em 2025, essa contribuição corresponde a 5% do salário mínimo, o que representa aproximadamente R$ 75,90 por mês (com base no salário mínimo de R$ 1.518).
Porém, essa contribuição de 5% dá direito a alguns benefícios previdenciários, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter direito à aposentadoria completa, é preciso contribuir com pelo menos 11% do salário mínimo (o percentual normal da categoria de contribuinte individual).
O que acontece quando você tem os dois
Se você já contribui pelo CLT com o percentual total (que varia entre 7,5% e 14%, conforme a tabela progressiva do INSS), a sua contribuição como CLT já conta para todos os benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.
Nesse caso, pagar o DAS do MEI com os 5% serve principalmente para manter o CNPJ ativo e regularizado. A contribuição CLT já está cobrindo a sua proteção previdenciária de forma mais ampla.
Se você quiser reforçar a contribuição do MEI para somar mais tempo ou mais base de cálculo na aposentadoria, pode fazer uma contribuição complementar ao INSS. Mas essa é uma decisão que vale a pena conversar com uma contadora ou com o próprio INSS, dependendo do seu planejamento de aposentadoria.
O importante é: você não precisa se preocupar com duplicidade de contribuição. Os dois vínculos funcionam de forma independente e somam na sua vida previdenciária.
Como Fica o Imposto de Renda Sendo MEI e CLT ao Mesmo Tempo?
Aqui a atenção precisa ser redobrada, porque o IR é onde as duas situações se encontram na declaração anual.
A regra geral
Se você tem MEI e também tem emprego CLT, você precisa declarar o Imposto de Renda anualmente, mesmo que individualmente cada renda não atingisse o limite de obrigatoriedade.
Isso porque a Receita Federal soma todas as suas fontes de renda para calcular a base de tributação.
O que entra na sua declaração
Na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), você vai informar:
- Os rendimentos do emprego CLT: constam no informe de rendimentos que a empresa fornece até fevereiro de cada ano. Inclui salário, 13o salário, férias, horas extras, PLR e outros.
- A receita do MEI: aqui entra o que você recebeu como MEI ao longo do ano. Mas atenção: o MEI tem uma isenção parcial no IR. Você não declara tudo que recebeu como lucro tributável.
Como calciona a parte do MEI no IR
O MEI pode deduzir uma parcela da receita como “parcela isenta de lucro”. Esse percentual depende da atividade:
- 32% da receita bruta para atividades de prestação de serviços
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga
- 16% para transporte de passageiros
O restante (o que ultrapassar esse percentual isento) é considerado lucro tributável e entra na soma dos seus rendimentos para o cálculo do IR.
Exemplo prático:
Imagine que você é manicure (MEI) e trabalha também em um salão como CLT.
- Salário CLT anual: R$ 24.000
- Receita MEI anual: R$ 30.000 (atividade de serviços, com isenção de 32%)
- Parcela isenta do MEI: 32% de R$ 30.000 = R$ 9.600
- Parcela tributável do MEI: R$ 30.000 – R$ 9.600 = R$ 20.400
- Total de rendimentos tributáveis: R$ 24.000 (CLT) + R$ 20.400 (MEI tributável) = R$ 44.400
Esse total é o que vai compor a base de cálculo do seu IR.
Importante: a tributação do IR segue a tabela progressiva. Se a soma resultar em um valor acima do teto de isenção, você vai pagar imposto sobre o excedente. Por isso, é muito importante fazer a declaração corretamente, de preferência com ajuda de uma contadora.
O Que Acontece com a Carteira de Trabalho?
A carteira de trabalho não muda em nada pelo fato de você ser MEI.
A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) registra vínculos de emprego de pessoa física com pessoa jurídica, sob regime CLT. O MEI, por sua vez, é um CNPJ de pessoa jurídica. Esses dois universos são paralelos e não se cruzam.
Isso significa que:
- A empresa onde você trabalha não vai anotar nada diferente na sua carteira por causa do MEI
- O MEI não aparece na carteira de trabalho
- Você continua tendo todos os direitos trabalhistas do CLT normalmente: FGTS, 13o, férias, licença-maternidade, seguro-desemprego (se for demitida sem justa causa)
- Abrir MEI não interfere no aviso prévio, nas férias proporcionais ou em qualquer rescisão futura
A única situação que pode afetar seus direitos CLT é se você violar a cláusula de exclusividade contratual (se houver uma) ou se fizer algo que configure conflito de interesse com o empregador. Mas isso não é causado pelo MEI em si, e sim pela relação entre as atividades.
Casos Práticos: Quem Pode Ser MEI e CLT ao Mesmo Tempo?
Veja algumas situações reais de mulheres que combinam as duas situações com sucesso.
Professora + MEI de aulas particulares
Uma professora que leciona em escola pública ou particular é contratada pela CLT e tem todos os seus direitos trabalhistas. Nas horas vagas, ela oferece aulas particulares para alunos do ensino fundamental ou prepara material didático para vender.
Essa atividade de aulas particulares pode ser formalizada como MEI, nas atividades de “professor particular” ou “preparador e avaliador de teses”. Ela recebe pelos serviços pelo CNPJ, emite nota fiscal e está completamente regular.
Nada muda na escola. Ela continua recebendo salário, FGTS e todos os benefícios do emprego formal. O MEI é um negócio separado, nas horas dela.
Enfermeira + MEI de cuidados domiciliares
Uma técnica de enfermagem que trabalha em hospital pelo regime CLT pode também atender pacientes em domicílio como MEI, nas horas fora do plantão.
Esse tipo de serviço de acompanhamento e cuidados de saúde em casa é uma atividade permitida no rol do MEI (verificar a lista atualizada no Portal do Empreendedor, pois algumas atividades de saúde têm restrições). Ela emite nota fiscal para as famílias que atende, declara a receita no IRPF e mantém tudo regularizado.
Assistente administrativa + MEI de bolos e doces
Mulher que trabalha de segunda a sexta em escritório com carteira assinada passa os fins de semana produzindo e vendendo bolos, tortas e doces por encomenda. É MEI na atividade de confeitaria ou fabricação de produtos alimentícios.
Não há nenhuma incompatibilidade entre as duas atividades. Ela recebe pelo CNPJ, emite notas e usa o faturamento do MEI para complementar a renda familiar.
Costureira em fábrica + MEI de costura sob medida
Uma costureira que trabalha em fábrica de confecção com CLT pode também atender clientes particulares para fazer roupas sob medida, ajustes e criações personalizadas como MEI, na atividade de “costureira de roupas, exceto as de couro e peles”.
Ela usa a experiência que já tem no emprego formal para construir uma clientela própria aos poucos, com segurança.
Resumo Visual: CLT + MEI, o Que Muda e o Que Não Muda
| O que você quer saber | Resposta |
|---|---|
| Pode ter MEI e CLT ao mesmo tempo? | Sim, é legal |
| O salário CLT conta no faturamento MEI? | Não |
| Limite de faturamento MEI muda com CLT? | Não (continua R$ 81.000/ano) |
| A CTPS é afetada pelo MEI? | Não |
| FGTS e 13o continuam normais? | Sim |
| Precisa declarar IR? | Sim, obrigatoriamente |
| O INSS do CLT substitui o do MEI? | Parcialmente (depende do objetivo) |
| Pode ser MEI para o mesmo empregador CLT? | Não (fraude trabalhista) |
| Precisa avisar a empresa que abriu MEI? | Verifique o contrato (cláusula de exclusividade) |
Para entender como o MEI funciona além da combinação com a carteira assinada — incluindo os benefícios do INSS, os limites de faturamento e todas as obrigações — leia o Guia Completo do MEI para Mulheres. É o ponto de partida para quem quer dominar o CNPJ de ponta a ponta.
Perguntas Frequentes
1. Posso abrir MEI sem avisar minha empresa?
Em geral, sim. Não existe obrigação legal de comunicar o empregador sobre a abertura do MEI. Porém, se o seu contrato de trabalho tiver uma cláusula de exclusividade, você pode estar descumprindo um compromisso contratual. Leia o seu contrato com atenção ou consulte um advogado trabalhista antes de abrir o MEI se tiver dúvida.
2. Se eu for demitida, perco o MEI?
Não. O MEI continua aberto independentemente do que acontece com o emprego CLT. A demissão não cancela o CNPJ. Você continua podendo operar como MEI normalmente. E se quiser solicitar seguro-desemprego pela dispensa CLT, isso também é possível, desde que você não esteja recebendo outro benefício do INSS e que a renda do MEI não configure renda formal que impeça o benefício (consulte a Caixa Econômica Federal ou o site do emprego para checar as regras atuais).
3. Posso ter MEI e CLT e ainda pedir seguro-desemprego?
Essa é uma dúvida muito específica e as regras podem variar conforme o momento. Em linhas gerais, ter MEI pode ser considerado como ter renda própria, o que pode interferir no direito ao seguro-desemprego. A resposta definitiva depende da legislação vigente no momento da demissão. Consulte o SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou a Caixa Econômica Federal para entender sua situação concreta.
4. O MEI pode emitir nota fiscal para qualquer empresa, mesmo sendo CLT em outra?
Sim, com a ressalva já explicada: você não pode emitir nota como MEI para o mesmo empregador que assina sua carteira. Para qualquer outra empresa, pessoa física ou pessoa jurídica diferente, pode emitir normalmente.
5. A empresa pode me demitir por causa do MEI?
A abertura de MEI, por si só, não é motivo para demissão com justa causa. A menos que você esteja descumprindo uma cláusula de exclusividade do contrato ou usando o MEI para atender concorrentes diretos da empresa, o que poderia configurar violação de fidelidade. Fora essas situações, o MEI é um direito seu e a empresa não pode usar isso como justificativa para dispensar por justa causa.

Você Pode Ter os Dois, Mas Precisa Fazer Certo
Ser MEI e ter carteira assinada ao mesmo tempo é uma realidade de milhões de brasileiras. É legal, é possível e pode ser exatamente o caminho que você precisa para construir um negócio próprio com segurança, sem abrir mão dos direitos trabalhistas que já conquistou.
O segredo está em entender as regras de cada mundo e não misturar o que não pode ser misturado. O salário CLT e a receita MEI têm caixas separadas no IR, no INSS e na sua vida financeira. Quando você respeita essas fronteiras, tudo funciona muito bem.
Se você ainda não tem MEI e trabalha de carteira assinada, saiba que formalizar aquela renda extra que você já tem pode ser mais simples do que parece. Você pode abrir o MEI hoje mesmo pelo Portal do Empreendedor, de graça, sem burocracia. E a partir daí, você passa a ter CNPJ, pode emitir nota fiscal, tem acesso a crédito facilitado e começa a construir o histórico do seu negócio.
Deu vontade de dar esse passo? Comece por aqui: Como Abrir MEI Passo a Passo: Guia Completo para Mulheres (link interno a preencher após publicação do artigo pilar).
Nota Importante
As informações deste artigo têm caráter educativo e foram elaboradas com base na legislação vigente até junho de 2026. Regras tributárias e previdenciárias podem mudar. Para tomar decisões sobre Imposto de Renda, contribuição ao INSS ou qualquer questão contábil relacionada ao seu MEI, consulte sempre uma contadora de confiança. Cada situação é única e merece orientação personalizada.
Fontes Oficiais
- Portal do Empreendedor: gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
- Lei Complementar 128/2008: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp128.htm
- Receita Federal do Brasil (IR): receita.fazenda.gov.br
- Previdência Social (INSS): previdencia.gov.br
Fernanda Albuquerque é especialista em conteúdos sobre MEI e empreendedorismo feminino. É a criadora do meiparamulheres.com.br, um blog dedicado a ajudar mulheres a entenderem o MEI de forma simples, prática e sem burocracia.








